| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2018 |
| Date | 2018-01-01 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração no art. 90 da Resolução nº 001/91 |
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P O D E R L E G I S L A T I V O C Â M A R A M U N I C I P A L D E E M B U - G U A Ç U P A L Á C I O V E R E A D O R A L B E R T O R I B E I R O P I N T O R u a E m i l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a ç u - S P - C E P 0 6 9 0 0 - 0 0 0 T e l / F a x 4 9 6 - 1 0 7 8 – e - m a i l c a m a r a e m b u g u a c u @ c a m a r a e m b u g u a c u . s p . g o v . b r Agildo Bacelar da Silva, Presidente, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte: R E S O L U Ç ÃO Nº 001/2018 (Dispõe sobre alteração no art. 90 da Resolução nº 001/91) Projeto de Resolução nº 002/2018. Autor: Santana-GCM Art. 1º Dá nova redação ao art. 90 da Resolução nº 001/91 - Regimento Interno. Art. 90. As Sessões da Câmara terão duração máxima de 03 (três) horas, podendo ser prorrogadas por deliberação do Presidente, ou a requerimento verbal de qualquer Vereador, aprovado pelo Plenário. (NR) Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Embu-Guaçu, aos 07 (sete) dia do mês de fevereiro de 2018. Agildo Bacelar Da Silva Presidente Sergio Andrade Secretário Administrativo Publicada e Registrada na Secretaria Administrativa, aos 07 (sete) dias do mês de fevereiro de 2018.