| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2018 |
| Date | 2018-01-01 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA RESOLUÇÃO N° 001/91- REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE EMBU-GUAÇU" |
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P O D E R L E G I S L A T I V O C Â M A R A M U N I C I P A L D E E M B U - G U A Ç U P A L Á C I O V E R E A D O R A L B E R T O R I B E I R O P I N T O R u a E m i l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a ç u - S P - C E P 0 6 9 0 0 - 0 0 0 T e l / F a x 4 9 6 - 1 0 7 8 – e - m a i l c a m a r a e m b u g u a c u @ c a m a r a e m b u g u a c u . s p . g o v . b r 1 Agildo Bacelar da Silva, Presidente, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte: R E S O L U Ç ÃO Nº 004/2018 (DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA RESOLUÇÃO N° 001/91- REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE EMBU-GUAÇU.) Projeto de Resolução n° 004/2018 Autores: Vereadores Carlos Eduardo Mendes - Duda e Professor Carlos Shyton. (Dispõe sobre alterações na Resolução n° 001/91 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Embu-Guaçu ). Art. 1º. As alíneas “a” e “f” do inciso III do art. 201 da Resolução nº 001/91 - Regimento Interno da Câmara Municipal passa ter a seguinte redação tempo de cinco minutos: (NR) a) discussão de requerimento; b) encaminhamento de votação. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Embu-Guaçu, ao 1º (primeiro) dia do mês de março de 2018. Agildo Bacelar Da Silva Presidente P O D E R L E G I S L A T I V O C Â M A R A M U N I C I P A L D E E M B U - G U A Ç U P A L Á C I O V E R E A D O R A L B E R T O R I B E I R O P I N T O R u a E m i l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a ç u - S P - C E P 0 6 9 0 0 - 0 0 0 T e l / F a x 4 9 6 - 1 0 7 8 – e - m a i l c a m a r a e m b u g u a c u @ c a m a r a e m b u g u a c u . s p . g o v . b r 2 Continuação da Resolução nº 004/2018. Sergio Andrade Secretário Administrativo Publicada e Registrada na Secretaria Administrativa, ao 1º (primeiro) dia do mês de março de 2018.