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norma nº 5/2018

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 5 / 2018
Date 2018-01-01
Ementa"DISPÕE SOBRE INSERÇÃO DO ART. 102-A NO REGIMENTO INTERNO - RESOLUÇÃO Nº 001/91)."
native_id392

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

P O D E R L E G I S L A T I V O 
C Â M A R A M U N I C I P A L D E E M B U - G U A Ç U 
P A L Á C I O V E R E A D O R A L B E R T O R I B E I R O P I N T O 
R u a E m i l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a ç u - S P - C E P 0 6 9 0 0 - 0 0 0 
T e l / F a x 4 9 6 - 1 0 7 8 – e - m a i l c a m a r a e m b u g u a c u @ c a m a r a e m b u g u a c u . s p . g o v . b r 
1 
Agildo Bacelar da Silva, Presidente, no uso das atribuições legais, FAZ 
SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte: 
R E S O L U Ç ÃO Nº 005/2018 
(DISPÕE SOBRE INSERÇÃO DO ART. 102-A NO REGIMENTO 
INTERNO - RESOLUÇÃO Nº 001/91). 
Projeto de Resolução n° 006/2018 
Autores: Vereadores Carlos Eduardo Mendes - Duda e Santana-GCM 
Art. 1º Insere no art. 102A no Regimento Interno - Resolução nº 001/91 os 
seguintes parágrafos: 
Art. 102-A. Durante o TEMA LIVRE o Vereador que usar da Tribuna poderá 
utilizar de imagens ou vídeos por intermédio de data-show para auxiliar ou 
complementar o seu pronunciamento. 
§ 1º O Vereador que tiver interesse em utilizar do dispositivo constante do § 
1º, deverá apresentar junto ao operador do sistema de som e câmeras, as 
imagens e/ou vídeos até 30 (trinta) minutos antes do início da sessão. 
§2º Não será permitida apresentação de conversas feitas via whatsApp e/ou 
redes sociais, evitando dessa forma transtornos ao Poder Legislativo no 
tocante ao direito de resposta. 
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Embu-Guaçu, aos 05 (cinco) dias do mês de outubro de 2018. 
Agildo Bacelar Da Silva 
Presidente 
P O D E R L E G I S L A T I V O 
C Â M A R A M U N I C I P A L D E E M B U - G U A Ç U 
P A L Á C I O V E R E A D O R A L B E R T O R I B E I R O P I N T O 
R u a E m i l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a ç u - S P - C E P 0 6 9 0 0 - 0 0 0 
T e l / F a x 4 9 6 - 1 0 7 8 – e - m a i l c a m a r a e m b u g u a c u @ c a m a r a e m b u g u a c u . s p . g o v . b r 
2 
Continuação da Resolução nº 005/2018. 
Sergio Andrade 
Secretário Administrativo 
Publicada e Registrada na Secretaria Administrativa, aos 05 (cinco) dias do 
mês de outubro de 2018. 

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