| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2018 |
| Date | 2018-01-01 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE INSERÇÃO DO ART. 102-A NO REGIMENTO INTERNO - RESOLUÇÃO Nº 001/91)." |
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P O D E R L E G I S L A T I V O C Â M A R A M U N I C I P A L D E E M B U - G U A Ç U P A L Á C I O V E R E A D O R A L B E R T O R I B E I R O P I N T O R u a E m i l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a ç u - S P - C E P 0 6 9 0 0 - 0 0 0 T e l / F a x 4 9 6 - 1 0 7 8 – e - m a i l c a m a r a e m b u g u a c u @ c a m a r a e m b u g u a c u . s p . g o v . b r 1 Agildo Bacelar da Silva, Presidente, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte: R E S O L U Ç ÃO Nº 005/2018 (DISPÕE SOBRE INSERÇÃO DO ART. 102-A NO REGIMENTO INTERNO - RESOLUÇÃO Nº 001/91). Projeto de Resolução n° 006/2018 Autores: Vereadores Carlos Eduardo Mendes - Duda e Santana-GCM Art. 1º Insere no art. 102A no Regimento Interno - Resolução nº 001/91 os seguintes parágrafos: Art. 102-A. Durante o TEMA LIVRE o Vereador que usar da Tribuna poderá utilizar de imagens ou vídeos por intermédio de data-show para auxiliar ou complementar o seu pronunciamento. § 1º O Vereador que tiver interesse em utilizar do dispositivo constante do § 1º, deverá apresentar junto ao operador do sistema de som e câmeras, as imagens e/ou vídeos até 30 (trinta) minutos antes do início da sessão. §2º Não será permitida apresentação de conversas feitas via whatsApp e/ou redes sociais, evitando dessa forma transtornos ao Poder Legislativo no tocante ao direito de resposta. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Embu-Guaçu, aos 05 (cinco) dias do mês de outubro de 2018. Agildo Bacelar Da Silva Presidente P O D E R L E G I S L A T I V O C Â M A R A M U N I C I P A L D E E M B U - G U A Ç U P A L Á C I O V E R E A D O R A L B E R T O R I B E I R O P I N T O R u a E m i l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a ç u - S P - C E P 0 6 9 0 0 - 0 0 0 T e l / F a x 4 9 6 - 1 0 7 8 – e - m a i l c a m a r a e m b u g u a c u @ c a m a r a e m b u g u a c u . s p . g o v . b r 2 Continuação da Resolução nº 005/2018. Sergio Andrade Secretário Administrativo Publicada e Registrada na Secretaria Administrativa, aos 05 (cinco) dias do mês de outubro de 2018.