| Tipo | PORTARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2021 |
| Date | 2021-02-01 |
| Ementa | Disciplina o registro de ponto eletrônico para os funcionários da Câmara Municipal de Embu-Guaçu. |
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P O D E R L E G I S L A T I V O C Â M A R A M U N I C I P A L D E E M B U - G U A Ç U P A L Á C I O V E R E A D O R A L B E R T O R I B E I R O P I N T O R u a E m í l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a ç u - SP - C E P 0 6 9 0 0 - 0 0 0 T e l / F a x 4 6 6 1 - 1 0 7 8 - E - m a i l c a m a r a e m b u g u a c u @ c a m a r a e m b u g u a c u . s p . g o v . b r Página 1 de 2 PORTARIA Nº 002/2021 (Disciplina o registro de ponto eletrônico para os funcionários da Câmara Municipal de Embu-Guaçu). Considerando que havia três modalidades de controle de frequência na Câmara em 2019, variando conforme função ou provimento do servidor, sendo no caso de servidores efetivos o controle feito por meio de relógio de ponto eletrônico (biometria); para os servidores efetivos designados em função de confiança o registro se deu por controle manual (por escrito); e os servidores comissionados estavam dispensados da marcação de ponto Considerando que caso não haja nenhuma peculiaridade funcional, como, por exemplo, serviços externos, entende-se que a distinção entre os servidores no controle de frequência pode configurar ofensa ao princípio da isonomia; Considerando que esse assunto foi motivo de apontamento em relatório do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; Antônio Filho Botelho, Presidente da Câmara Municipal de Embu-Guaçu, usando de suas atribuições legais: RESOLVE: Art. 01º Devem registrar no relógio de ponto eletrônico, os horários de entrada, almoço e saída, todos os funcionários efetivados por meio de concurso público, inclusive os funcionários que exercem cargo de chefia ou funções designadas denominado como função gratificada. Art 02º Ficam dispensados do registro de ponto os funcionários em comissão, quando se tratar de cargo de livre nomeação e exoneração, pela peculiaridade funcional. P O D E R L E G I S L A T I V O C Â M A R A M U N I C I P A L D E E M B U - G U A Ç U P A L Á C I O V E R E A D O R A L B E R T O R I B E I R O P I N T O R u a E m í l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a ç u - SP - C E P 0 6 9 0 0 - 0 0 0 T e l / F a x 4 6 6 1 - 1 0 7 8 - E - m a i l c a m a r a e m b u g u a c u @ c a m a r a e m b u g u a c u . s p . g o v . b r Página 2 de 2 Art 03º A servidora de cargo efetivo lotada no prédio principal da Câmara, rua Emília Pires, 135, fica dispensada de registrar o ponto por meio de biometria, até que seja efetuada a compra do relógio de ponto eletrônico para o prédio mencionado, devendo nesse período realizar o registro manual da frequência. Embu-Guaçu, ao 01º (primeiro) dia do mês de fevereiro de 2021. Antônio Filho Botelho Presidente Patrícia Oliveira Silva Secretária Administrativa Publicado e Registrado na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Embu-Guaçu, 01° (primeiro) dia do mês de fevereiro de 2021.