| Tipo | DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1999 |
| Date | 1999-01-01 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/99)" |
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P O D E R L E G I S L A T I V O C Â M A R A M U N I C I P A L D E E M B U - G U A Ç U P A L Á C I O V E R E A D O R A L B E R T O R I B E I R O P I N T O R u a E m i l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a ç u - S P - C E P 0 6 9 0 0 - 0 0 0 T e l / F a x 4 9 6 - 1 0 7 8 - E - m a i l c m e g @ u o l . c o m . b r eac 1 Considerando que os Vereadores Nilson Antonio Antunes, Jair Roschel de Andrade, Manoelito Teles da Silva, Hamilton Freire Luta, Osvaldo Moreti, Sueli de Moraes Krebs, Augusto Schunck Flosi, Sergio Marques de Andrade e Valdemar Soares de Oliveira em 07 de abril de 1999 impetraram recurso contra ato do Presidente, requerendo anulação da votação realizada na 6ª Sessão Ordinária, realizada no dia 06 de abril de 1999, mais precisamente com relação a votação do Parecer do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TC-002669/026/96 correspondente as contas da Prefeitura do Município de EmbuGuaçu, exercício financeiro de 1995; Considerando que o recurso foi recebido pelo Presidente Manoel dos Santos, e em atendimento ao disposto no artigo 137 da Resolução nº 001/99 – Regimento Interno foi encaminhado a Comissão de Justiça e Redação para a elaboração do Projeto de Resolução; Considerando que o Projeto de Resolução nº 004/99 de autoria da Comissão de Justiça e Redação foi pela DENEGAÇÃO do recurso, sendo o mesmo submetido a apreciação do Plenário na 9ª (nona) Sessão Ordinária, sendo rejeitado por 8 votos; Considerando que o Projeto de Resolução nº 004/99 foi rejeitado, o Presidente da Câmara Municipal em atendimento as determinações regimentais deve novamente submeter o Parecer do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TC002669/026/96 correspondente as contas da Prefeitura do Município de Embu-Guaçu, exercício financeiro de 1995 a APRECIAÇÃO do Plenário, e por esse motivo promulga o seguinte DECRETO revogando o Decreto Legislativo nº 001/99. Manoel dos Santos, Presidente da Câmara Municipal de EmbuGuaçu, no uso das atribuições legais, e de acordo com a DELIBERAÇÃO do Plenário, confome consta da Ata da 9ª Sessão Ordinária, ocorrida em 27 de abril de 1999, FAZ P O D E R L E G I S L A T I V O C Â M A R A M U N I C I P A L D E E M B U - G U A Ç U P A L Á C I O V E R E A D O R A L B E R T O R I B E I R O P I N T O R u a E m i l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a ç u - S P - C E P 0 6 9 0 0 - 0 0 0 T e l / F a x 4 9 6 - 1 0 7 8 - E - m a i l c m e g @ u o l . c o m . b r eac 2 SABER o seguinte que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO Nº 003/99 (DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/99). Art. 1º- Dispõe sobre a revogação do Decreto Legislativo nº 001/99 referente a aprovação das contas da PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU-GUAÇU, referente ao exercício de 1995. Art. 2º- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Embu-Guaçu, aos 05 (cinco) dias do mês de maio de 1999. Manoel dos Santos Presidente Sergio Andrade Secretário Administrativo Publicada e Registrada na Câmara Municipal de Embu-Guaçu, aos 05 (cinco) dias do mês de maio de 1999.