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norma nº 3/1999

Tipo DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 3 / 1999
Date 1999-01-01
Ementa"DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/99)"
native_id405

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

P O D E R L E G I S L A T I V O 
C Â M A R A M U N I C I P A L D E E M B U - G U A Ç U
P A L Á C I O V E R E A D O R A L B E R T O R I B E I R O P I N T O 
R u a E m i l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a ç u - S P - C E P 0 6 9 0 0 - 0 0 0 
T e l / F a x 4 9 6 - 1 0 7 8 - E - m a i l c m e g @ u o l . c o m . b r 
eac 1
Considerando que os Vereadores Nilson Antonio Antunes, Jair 
Roschel de Andrade, Manoelito Teles da Silva, Hamilton Freire 
Luta, Osvaldo Moreti, Sueli de Moraes Krebs, Augusto 
Schunck Flosi, Sergio Marques de Andrade e Valdemar Soares 
de Oliveira em 07 de abril de 1999 impetraram recurso contra 
ato do Presidente, requerendo anulação da votação realizada na 
6ª Sessão Ordinária, realizada no dia 06 de abril de 1999, mais 
precisamente com relação a votação do Parecer do Tribunal de 
Contas do Estado de São Paulo – TC-002669/026/96 
correspondente as contas da Prefeitura do Município de Embu￾Guaçu, exercício financeiro de 1995; 
Considerando que o recurso foi recebido pelo Presidente 
Manoel dos Santos, e em atendimento ao disposto no artigo 137 
da Resolução nº 001/99 – Regimento Interno foi encaminhado a 
Comissão de Justiça e Redação para a elaboração do Projeto de 
Resolução; 
Considerando que o Projeto de Resolução nº 004/99 de autoria 
da Comissão de Justiça e Redação foi pela DENEGAÇÃO do 
recurso, sendo o mesmo submetido a apreciação do Plenário na 
9ª (nona) Sessão Ordinária, sendo rejeitado por 8 votos; 
Considerando que o Projeto de Resolução nº 004/99 foi 
rejeitado, o Presidente da Câmara Municipal em atendimento as 
determinações regimentais deve novamente submeter o Parecer 
do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – 
TC002669/026/96 correspondente as contas da Prefeitura do 
Município de Embu-Guaçu, exercício financeiro de 1995 a 
APRECIAÇÃO do Plenário, e por esse motivo promulga o 
seguinte DECRETO revogando o Decreto Legislativo nº
001/99. 
Manoel dos Santos, Presidente da Câmara Municipal de Embu￾Guaçu, no uso das atribuições legais, e de acordo com a 
DELIBERAÇÃO do Plenário, confome consta da Ata da 9ª 
Sessão Ordinária, ocorrida em 27 de abril de 1999, FAZ 
P O D E R L E G I S L A T I V O 
C Â M A R A M U N I C I P A L D E E M B U - G U A Ç U
P A L Á C I O V E R E A D O R A L B E R T O R I B E I R O P I N T O 
R u a E m i l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a ç u - S P - C E P 0 6 9 0 0 - 0 0 0 
T e l / F a x 4 9 6 - 1 0 7 8 - E - m a i l c m e g @ u o l . c o m . b r 
eac 2
SABER o seguinte que a Câmara Municipal aprovou e ele 
promulga o seguinte: 
 DECRETO LEGISLATIVO Nº 003/99 
 (DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO DECRETO 
LEGISLATIVO Nº 001/99).
Art. 1º- Dispõe sobre a revogação do Decreto Legislativo nº 001/99 
referente a aprovação das contas da PREFEITURA 
MUNICIPAL DE EMBU-GUAÇU, referente ao exercício de 
1995. 
Art. 2º- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
 Embu-Guaçu, aos 05 (cinco) dias do mês de maio de 1999. 
Manoel dos Santos 
Presidente 
Sergio Andrade 
Secretário Administrativo 
Publicada e Registrada na Câmara Municipal de Embu-Guaçu, 
aos 05 (cinco) dias do mês de maio de 1999. 

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