| Tipo | DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2009 |
| Date | 2009-01-01 |
| Ementa | "“INSTITUI A MEDALHA ECOLÓGICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”" |
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P O D E R L E G I S L A T I V O C Â M A R A M U N I C I P A L D E E M B U - G U A Ç U P A L Á C I O V E R E A D O R A L B E R T O R I B E I R O P I N T O R u a E m i l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a ç u - S P - C E P 0 6 9 0 0 - 0 0 0 T e l / F a x 4 6 6 1 - 1 0 7 8 - E - m a i l c a m a r a e m b u g u a c u @ u o l . c o m . b r José Raimundo Pereira dos Santos, Presidente da Câmara Municipal de Embu-Guaçu, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2009 “INSTITUI A MEDALHA ECOLÓGICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” Autora: Vereadora Lídia Nimoi Art. 1º - Fica instituída no âmbito municipal a Medalha Ecológica, destinada a agraciar pessoas, entidades e instituições que tenham prestado serviços relevantes à ecologia e ao meio ambiente no Município de Embu Guaçu ou no Estado de São Paulo. Art. 2º - A medalha será concedida anualmente no 05 de junho, por ocasião do Dia Internacional do Meio Ambiente, em sessão solene na Câmara Municipal de Embu Guaçu, ou em outro local a ser definido pela Mesa da Câmara Municipal de Embu Guaçu. Art. 3º - A escolha da pessoa, entidade ou instituição a ser agraciada pela Medalha Ecológica será feita por vereador, sendo no máximo duas indicações para cada ano legislativo, devendo vir acompanhada da justificativa em relação ao trabalho de preservação do meio ambiente desenvolvido pelo indicado . Art. 4º - O Poder Legislativo Municipal fica autorizado em abrir concurso público para escolher a arte, bem como providenciar a confecção da Medalha Ecológica. P O D E R L E G I S L A T I V O C Â M A R A M U N I C I P A L D E E M B U - G U A Ç U P A L Á C I O V E R E A D O R A L B E R T O R I B E I R O P I N T O R u a E m i l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a ç u - S P - C E P 0 6 9 0 0 - 0 0 0 T e l / F a x 4 6 6 1 - 1 0 7 8 - E - m a i l c a m a r a e m b u g u a c u @ u o l . c o m . b r Art. 5º - As despesas com a execução deste Decreto Legislativo, correrão por conta das verbas orçamentárias próprias. Art. 6º- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Benedicto Roschel de Moraes, aos 19 (dezenove) dias do mês de outubro de 2009. José Raimundo Pereira dos Santos Presidente Elias Araujo Cunha Secretário Administrativo Publicado e Registrado na Câmara Municipal de Embu Guaçu, aos 19 (dezenove) dias do mês de outubro de 2009.