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norma nº 2/2009

Tipo DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 2 / 2009
Date 2009-01-01
Ementa"“INSTITUI A MEDALHA ECOLÓGICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”"
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P O D E R L E G I S L A T I V O 
C Â M A R A M U N I C I P A L D E E M B U - G U A Ç U 
P A L Á C I O V E R E A D O R A L B E R T O R I B E I R O P I N T O 
R u a E m i l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a ç u - S P - C E P 0 6 9 0 0 - 0 0 0 
T e l / F a x 4 6 6 1 - 1 0 7 8 - E - m a i l c a m a r a e m b u g u a c u @ u o l . c o m . b r 
 
José Raimundo Pereira dos Santos, Presidente da Câmara 
Municipal de Embu-Guaçu, no uso das atribuições legais, FAZ 
SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga o 
seguinte: 
 DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2009 
“INSTITUI A MEDALHA ECOLÓGICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS” 
 Autora: Vereadora Lídia Nimoi
Art. 1º - Fica instituída no âmbito municipal a Medalha Ecológica, destinada 
a agraciar pessoas, entidades e instituições que tenham prestado 
serviços relevantes à ecologia e ao meio ambiente no Município de 
Embu Guaçu ou no Estado de São Paulo. 
Art. 2º - A medalha será concedida anualmente no 05 de junho, por ocasião 
do Dia Internacional do Meio Ambiente, em sessão solene na 
Câmara Municipal de Embu Guaçu, ou em outro local a ser definido 
pela Mesa da Câmara Municipal de Embu Guaçu. 
Art. 3º - A escolha da pessoa, entidade ou instituição a ser agraciada pela 
Medalha Ecológica será feita por vereador, sendo no máximo duas 
indicações para cada ano legislativo, devendo vir acompanhada da 
justificativa em relação ao trabalho de preservação do meio ambiente 
desenvolvido pelo indicado . 
Art. 4º - O Poder Legislativo Municipal fica autorizado em abrir concurso 
público para escolher a arte, bem como providenciar a confecção da 
Medalha Ecológica. 
P O D E R L E G I S L A T I V O 
C Â M A R A M U N I C I P A L D E E M B U - G U A Ç U 
P A L Á C I O V E R E A D O R A L B E R T O R I B E I R O P I N T O 
R u a E m i l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a ç u - S P - C E P 0 6 9 0 0 - 0 0 0 
T e l / F a x 4 6 6 1 - 1 0 7 8 - E - m a i l c a m a r a e m b u g u a c u @ u o l . c o m . b r 
Art. 5º - As despesas com a execução deste Decreto Legislativo, correrão por 
conta das verbas orçamentárias próprias. 
Art. 6º- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. 
 Plenário Benedicto Roschel de Moraes, aos 19 (dezenove) dias do 
mês de outubro de 2009. 
José Raimundo Pereira dos Santos 
Presidente 
Elias Araujo Cunha 
Secretário Administrativo 
Publicado e Registrado na Câmara Municipal de Embu Guaçu, aos 
19 (dezenove) dias do mês de outubro de 2009. 

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