| Tipo | DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2009 |
| Date | 2009-01-01 |
| Ementa | "“CRIA A MEDALHA DE MÉRITO EM COMEMORAÇÃO AO DIA INTERNACIONAL DA MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”." |
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P O D E R L E G I S L A T I V O C Â M A R A M U N I C I P A L D E E M B U - G U A Ç U P A L Á C I O V E R E A D O R A L B E R T O R I B E I R O P I N T O R u a E m i l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a ç u - S P - C E P 0 6 9 0 0 - 0 0 0 T e l / F a x 4 6 6 1 - 1 0 7 8 - E - m a i l c a m a r a e m b u g u a c u @ u o l . c o m . b r José Raimundo Pereira dos Santos, Presidente da Câmara Municipal de Embu-Guaçu, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO Nº 003/2009 “CRIA A MEDALHA DE MÉRITO EM COMEMORAÇÃO AO DIA INTERNACIONAL DA MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Autora: Vereadora Lídia Nimoi Art.1º- Fica criada a Medalha de Mérito, que tem por finalidade homenagear as mulheres que tenham se destacado nas áreas artística, cultural, esportiva, prestação de serviços, ação social, profissional liberal, empresarial, sindical, educacional e comunitária, no Município de Embu Guaçu. Art.2º- A medalha será outorgada, anualmente, em 08 ( oito ) de março em que se comemora o Dia Internacional da Mulher, em sessão solene na Câmara Municipal de Embu Guaçu, ou em outro local a ser definido pela Mesa da Câmara Municipal de Embu Guaçu. Art.3º- A escolha da personalidade, a ser agraciada pela Medalha de Mérito será feita por vereador, sendo no máximo duas indicações para cada ano legislativo, devendo vir acompanhada da justificativa em relação ao trabalho desenvolvido pela indicada, nas áreas acima mencionadas . Art.4º- O Poder Legislativo Municipal fica autorizado em abrir concurso público para escolher a arte, bem como providenciar a confecção da Medalha de Mérito. P O D E R L E G I S L A T I V O C Â M A R A M U N I C I P A L D E E M B U - G U A Ç U P A L Á C I O V E R E A D O R A L B E R T O R I B E I R O P I N T O R u a E m i l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a ç u - S P - C E P 0 6 9 0 0 - 0 0 0 T e l / F a x 4 6 6 1 - 1 0 7 8 - E - m a i l c a m a r a e m b u g u a c u @ u o l . c o m . b r Art. 4º - A medalha de que trata este Decreto Legislativo terá o formato circunferencial com seis centímetros de diâmetros e, será confeccionada em metal na cor ouro velho contendo ao centro do anverso o brasão do Município, contornada em sua borda pela inscrição Câmara Municipal de Embu Guaçu e Medalha de Honra ao Mérito, e no centro do reverso o símbolo biológico do sexo feminino, contornado em sua borda pela inscrição Dia Internacional da Mulher.(NR) Parágrafo Único - A medalha terá como suporte uma fita de gorgurão de seda na cor vinho.(NR) Art.5º- As despesas com a execução deste Decreto Legislativo, correrão por conta das verbas orçamentárias próprias. Art.6º- Este Decreto Legislativo, entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Benedicto Roschel de Moraes, aos 19 (dezenove) dias do mês de outubro de 2009. José Raimundo Pereira dos Santos Presidente Elias Araujo Cunha Secretário Administrativo Publicado e Registrado na Câmara Municipal de Embu Guaçu, aos 19 (dezenove) dias do mês de outubro de 2009. *Art. 4º e parágrafo único – alterado pelo Decreto Legislativo nº 009/2011