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norma nº 3/2009

Tipo DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 3 / 2009
Date 2009-01-01
Ementa"“CRIA A MEDALHA DE MÉRITO EM COMEMORAÇÃO AO DIA INTERNACIONAL DA MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”."
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P O D E R L E G I S L A T I V O 
C Â M A R A M U N I C I P A L D E E M B U - G U A Ç U 
P A L Á C I O V E R E A D O R A L B E R T O R I B E I R O P I N T O 
R u a E m i l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a ç u - S P - C E P 0 6 9 0 0 - 0 0 0 
T e l / F a x 4 6 6 1 - 1 0 7 8 - E - m a i l c a m a r a e m b u g u a c u @ u o l . c o m . b r 
José Raimundo Pereira dos Santos, Presidente da Câmara 
Municipal de Embu-Guaçu, no uso das atribuições legais, FAZ 
SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga o 
seguinte: 
 DECRETO LEGISLATIVO Nº 003/2009 
 “CRIA A MEDALHA DE MÉRITO EM COMEMORAÇÃO AO DIA 
INTERNACIONAL DA MULHER E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
 Autora: Vereadora Lídia Nimoi
Art.1º- Fica criada a Medalha de Mérito, que tem por finalidade homenagear as 
mulheres que tenham se destacado nas áreas artística, cultural, 
esportiva, prestação de serviços, ação social, profissional liberal, 
empresarial, sindical, educacional e comunitária, no Município de 
Embu Guaçu. 
Art.2º- A medalha será outorgada, anualmente, em 08 ( oito ) de março em que 
se comemora o Dia Internacional da Mulher, em sessão solene na 
Câmara Municipal de Embu Guaçu, ou em outro local a ser definido 
pela Mesa da Câmara Municipal de Embu Guaçu. 
 Art.3º- A escolha da personalidade, a ser agraciada pela Medalha de Mérito será 
feita por vereador, sendo no máximo duas indicações para cada ano 
legislativo, devendo vir acompanhada da justificativa em relação ao 
trabalho desenvolvido pela indicada, nas áreas acima mencionadas . 
Art.4º- O Poder Legislativo Municipal fica autorizado em abrir concurso 
público para escolher a arte, bem como providenciar a confecção da 
Medalha de Mérito. 
P O D E R L E G I S L A T I V O 
C Â M A R A M U N I C I P A L D E E M B U - G U A Ç U 
P A L Á C I O V E R E A D O R A L B E R T O R I B E I R O P I N T O 
R u a E m i l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a ç u - S P - C E P 0 6 9 0 0 - 0 0 0 
T e l / F a x 4 6 6 1 - 1 0 7 8 - E - m a i l c a m a r a e m b u g u a c u @ u o l . c o m . b r 
Art. 4º - A medalha de que trata este Decreto Legislativo terá o formato 
circunferencial com seis centímetros de diâmetros e, será 
confeccionada em metal na cor ouro velho contendo ao centro do 
anverso o brasão do Município, contornada em sua borda pela 
inscrição Câmara Municipal de Embu Guaçu e Medalha de Honra ao 
Mérito, e no centro do reverso o símbolo biológico do sexo 
feminino, contornado em sua borda pela inscrição Dia Internacional 
da Mulher.(NR) 
 Parágrafo Único - A medalha terá como suporte uma fita de 
gorgurão de seda na cor vinho.(NR) 
Art.5º- As despesas com a execução deste Decreto Legislativo, correrão por 
conta das verbas orçamentárias próprias. 
Art.6º- Este Decreto Legislativo, entra em vigor na data de sua publicação. 
Plenário Benedicto Roschel de Moraes, aos 19 (dezenove) dias do mês 
de outubro de 2009. 
José Raimundo Pereira dos Santos 
Presidente 
Elias Araujo Cunha 
Secretário Administrativo 
Publicado e Registrado na Câmara Municipal de Embu Guaçu, aos 
19 (dezenove) dias do mês de outubro de 2009. 
*Art. 4º e parágrafo único – alterado pelo Decreto Legislativo nº 009/2011 

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