| Tipo | DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2009 |
| Date | 2009-01-01 |
| Ementa | "Institui a Medalha do Mérito Desportivo “Antonio Carlos Roschel (KAI-KAI)" |
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P O D E R L E G I S L A T I V O C Â M A R A M U N I C I P A L D E E M B U - G U A Ç U P A L Á C I O V E R E A D O R A L B E R T O R I B E I R O P I N T O R u a E m i l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a ç u - SP - C E P 0 6 9 0 0 - 0 0 0 T e l / F a x 4 6 6 1 - 1 0 7 8 - E - m a i l c a m a r a e m b u g u a c u @ u o l . c o m . b r 1 José Raimundo Pereira dos Santos, Presidente da Câmara Municipal de Embu-Guaçu, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO Nº 004/ 2009 Institui a Medalha do Mérito Desportivo “Antonio Carlos Roschel (KAI-KAI) Autor: Vereador Valdomiro Antonio Rodrigues dos Santos Art.1° - Fica instituída a Medalha do Mérito Desportivo “Antonio Carlos Roschel” – KAI-KAI, destinada a galardoar dirigentes e instituições, que de modo relevante tenham contribuído para o desenvolvimento do esporte, e ao desportista pelo destaque na prática desportiva. Art. 2º - A entrega da Medalha será em Sessão Solene específica para esse fim, durante o mês de agosto de cada ano, podendo a sessão ser presidida pelo autor da honraria. Art. 2º - A entrega da Medalha será em Sessão Solene. (Redação dada pelo Decreto Legislativo nº 12, de 2020) Art. 3º - Poderão ser aprovadas pelo Plenário no máximo 03 (três) medalhas por Sessão Legislativa. Parágrafo Único – O respectivo projeto de decreto legislativo deverá ser acompanhado da respectiva justificativa. Art. 3º - Ao Vereador é permitido a apresentação de apenas uma honraria de que trata o presente o Decreto, em cada Sessão Legislativa. (Redação dada pelo Decreto Legislativo nº 12, de 2020) P O D E R L E G I S L A T I V O C Â M A R A M U N I C I P A L D E E M B U - G U A Ç U P A L Á C I O V E R E A D O R A L B E R T O R I B E I R O P I N T O R u a E m i l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a ç u - SP - C E P 0 6 9 0 0 - 0 0 0 T e l / F a x 4 6 6 1 - 1 0 7 8 - E - m a i l c a m a r a e m b u g u a c u @ u o l . c o m . b r 2 Art. 4º - A medalha será confeccionada da seguinte forma: I - em metal de 03 (três) centímetros de diâmetro sobreposto a uma placa de couro; II - um suporte de couro de forma quadrada, medindo 3,5 centímetros de lado; III - um circulo exterior de 0,35 centímetros de espessura contendo em dimensões proporcionais, na parte superior a inscrição Câmara Municipal e na parte inferior a inscrição medalha Antonio Carlos – KAI-KAI; IV - sobreposto ao círculo, concêntrico a este, em relevo e em dimensões proporcionais, o busto homenageado – Antonio Carlos KAI –KAI, estado do lado esquerdo a data de seu nascimento e do seu falecimento. Art. 5º - As despesas com a execução deste Decreto Legislativo, correrão por conta das verbas orçamentárias próprias. Art. 6º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Benedicto Roschel de Moraes, aos 19 (dezenove) dias do mês de outubro de 2009. José Raimundo Pereira dos Santos Presidente P O D E R L E G I S L A T I V O C Â M A R A M U N I C I P A L D E E M B U - G U A Ç U P A L Á C I O V E R E A D O R A L B E R T O R I B E I R O P I N T O R u a E m i l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a ç u - SP - C E P 0 6 9 0 0 - 0 0 0 T e l / F a x 4 6 6 1 - 1 0 7 8 - E - m a i l c a m a r a e m b u g u a c u @ u o l . c o m . b r 3 Elias Araujo Cunha Secretário Administrativo Publicado e Registrado na Câmara Municipal de Embu Guaçu, aos 19 (dezenove) dias do mês de outubro de 2009.