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norma nº 4/2009

Tipo DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 4 / 2009
Date 2009-01-01
Ementa"Institui a Medalha do Mérito Desportivo “Antonio Carlos Roschel (KAI-KAI)"
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P O D E R L E G I S L A T I V O
C Â M A R A M U N I C I P A L D E E M B U - G U A Ç U
P A L Á C I O V E R E A D O R A L B E R T O R I B E I R O P I N T O
R u a E m i l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a ç u - SP - C E P 0 6 9 0 0 - 0 0 0
T e l / F a x 4 6 6 1 - 1 0 7 8 - E - m a i l c a m a r a e m b u g u a c u @ u o l . c o m . b r
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José Raimundo Pereira dos Santos, Presidente da Câmara 
Municipal de Embu-Guaçu, no uso das atribuições legais, FAZ 
SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga o 
seguinte: 
 DECRETO LEGISLATIVO Nº 004/ 2009
 Institui a Medalha do Mérito Desportivo “Antonio Carlos Roschel 
(KAI-KAI)
 Autor: Vereador Valdomiro Antonio Rodrigues dos Santos 
Art.1° - Fica instituída a Medalha do Mérito Desportivo “Antonio Carlos 
Roschel” – KAI-KAI, destinada a galardoar dirigentes e instituições, 
que de modo relevante tenham contribuído para o desenvolvimento 
do esporte, e ao desportista pelo destaque na prática desportiva.
Art. 2º - A entrega da Medalha será em Sessão Solene específica para esse 
fim, durante o mês de agosto de cada ano, podendo a sessão ser 
presidida pelo autor da honraria.
Art. 2º - A entrega da Medalha será em Sessão Solene. (Redação dada pelo 
Decreto Legislativo nº 12, de 2020)
Art. 3º - Poderão ser aprovadas pelo Plenário no máximo 03 (três) medalhas 
por Sessão Legislativa.
Parágrafo Único – O respectivo projeto de decreto legislativo deverá 
ser acompanhado da respectiva justificativa. 
Art. 3º - Ao Vereador é permitido a apresentação de apenas uma honraria de 
que trata o presente o Decreto, em cada Sessão Legislativa. (Redação dada 
pelo Decreto Legislativo nº 12, de 2020)
P O D E R L E G I S L A T I V O
C Â M A R A M U N I C I P A L D E E M B U - G U A Ç U
P A L Á C I O V E R E A D O R A L B E R T O R I B E I R O P I N T O
R u a E m i l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a ç u - SP - C E P 0 6 9 0 0 - 0 0 0
T e l / F a x 4 6 6 1 - 1 0 7 8 - E - m a i l c a m a r a e m b u g u a c u @ u o l . c o m . b r
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Art. 4º - A medalha será confeccionada da seguinte forma:
 I - em metal de 03 (três) centímetros de diâmetro sobreposto a uma 
placa de couro;
II - um suporte de couro de forma quadrada, medindo 3,5 
centímetros de lado;
 III - um circulo exterior de 0,35 centímetros de espessura contendo 
em dimensões proporcionais, na parte superior a inscrição Câmara 
Municipal e na parte inferior a inscrição medalha Antonio Carlos –
KAI-KAI;
IV - sobreposto ao círculo, concêntrico a este, em relevo e em 
dimensões proporcionais, o busto homenageado – Antonio Carlos 
KAI –KAI, estado do lado esquerdo a data de seu nascimento e do 
seu falecimento. 
Art. 5º - As despesas com a execução deste Decreto Legislativo, correrão por 
conta das verbas orçamentárias próprias.
Art. 6º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
 Plenário Benedicto Roschel de Moraes, aos 19 (dezenove) dias do 
mês de outubro de 2009.
José Raimundo Pereira dos Santos
Presidente
P O D E R L E G I S L A T I V O
C Â M A R A M U N I C I P A L D E E M B U - G U A Ç U
P A L Á C I O V E R E A D O R A L B E R T O R I B E I R O P I N T O
R u a E m i l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a ç u - SP - C E P 0 6 9 0 0 - 0 0 0
T e l / F a x 4 6 6 1 - 1 0 7 8 - E - m a i l c a m a r a e m b u g u a c u @ u o l . c o m . b r
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Elias Araujo Cunha
Secretário Administrativo
Publicado e Registrado na Câmara Municipal de Embu Guaçu, aos 
19 (dezenove) dias do mês de outubro de 2009.

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