| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2020 |
| Date | 2020-04-29 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração no Regimento Interno – Resolução nº 001/91. |
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P O D E R L E G I S L A T I V O C Â M A R A M U N I C I P A L D E E M B U - G U A Ç U P A L Á C I O V E R E A D O R A L B E R T O R I B E I R O P I N T O R u a E m í l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a ç u - S P - C E P 0 6 9 0 0 - 0 0 0 T e l / F a x 4 6 6 1 - 1 0 7 8 - E - m a i l c a m a r a e m b u g u a c u @ c a m a r a e m b u g u a c u . s p . g o v . b r Clarides Leonardo dos Santos – Manézinho Corretor, Presidente, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte: RESOLUÇÃO Nº 002/2020 (Dispõe sobre alteração no Regimento Interno – Resolução nº 001/91.) Projeto de Resolução nº 001/2020 Autor: Vereador Agildo BACELAR da Silva Art. 1º Dá nova redação ao art. 117 da Resolução nº 001/91 – Regimento Interno: Art. 117. A convocação de Sessão Extraordinária, poderá ocorrer por meio de aplicativos de mensagens instantâneas ou recursos tecnológicos similares, observada a expressa anuência do Parlamentar, por intermédio de assinatura em termo de concordância, junto a Divisão de Serviços Legislativos, fornecendo o número de telefone móvel para os devidos fins de convocação, se comprometendo a informar a alteração, caso ocorra do número de telefone móvel. (NR) Art. 2º Insere o § 5º no art. 117 da Resolução nº 001/91, que terá a seguinte redação: § 5º - Do termo de termo de concordância, constará o número do telefone oficial do Legislativo pelo qual serão enviadas as convocações eletrônicas, e que a conta de aplicativo de mensagens instantâneas ou recursos tecnológicos similares do Legislativo, serão personalizados com imagem do brasão do Município, devendo ser enviadas em horário de expediente do Legislativo. P O D E R L E G I S L A T I V O C Â M A R A M U N I C I P A L D E E M B U - G U A Ç U P A L Á C I O V E R E A D O R A L B E R T O R I B E I R O P I N T O R u a E m í l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a ç u - S P - C E P 0 6 9 0 0 - 0 0 0 T e l / F a x 4 6 6 1 - 1 0 7 8 - E - m a i l c a m a r a e m b u g u a c u @ c a m a r a e m b u g u a c u . s p . g o v . b r Continuação do Projeto de Resolução nº 002/2020. Art. 3º Insere o §§ 6º e 7º no art. 117 da Resolução nº 001/91, que terão a seguinte redação: § 6º - Do termo de concordância, deverá constar a obrigatoriedade do Vereador dar devolutiva a respeito do recebimento da mensagem eletrônica de convocação dentro de 12 (doze) horas. § 7º - A Divisão de Serviços Legislativo, deverá inserir nos autos do projeto a imagem da tela (print), como convocação de envio, bem como a confirmação de recebimento por parte do Vereador. Embu-Guaçu, 29 de abril de 2020. Clarides Leonardo dos Santos – Manézinho Corretor Presidente Sergio Andrade Secretário Administrativo Publicada e Registrada na Secretaria Administrativa, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de abril de 2020.