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norma nº 2/2020

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 2 / 2020
Date 2020-04-29
EmentaDispõe sobre alteração no Regimento Interno – Resolução nº 001/91.
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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

P O D E R L E G I S L A T I V O 
C Â M A R A M U N I C I P A L D E E M B U - G U A Ç U 
P A L Á C I O V E R E A D O R A L B E R T O R I B E I R O P I N T O 
R u a E m í l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a ç u - S P - C E P 0 6 9 0 0 - 0 0 0 
T e l / F a x 4 6 6 1 - 1 0 7 8 - E - m a i l c a m a r a e m b u g u a c u @ c a m a r a e m b u g u a c u . s p . g o v . b r 
Clarides Leonardo dos Santos – Manézinho Corretor, Presidente, no uso das 
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele 
promulga a seguinte: 
RESOLUÇÃO Nº 002/2020 
(Dispõe sobre alteração no Regimento Interno – Resolução nº 001/91.) 
Projeto de Resolução nº 001/2020 
Autor: Vereador Agildo BACELAR da Silva 
Art. 1º Dá nova redação ao art. 117 da Resolução nº 001/91 – Regimento 
Interno: 
Art. 117. A convocação de Sessão Extraordinária, poderá ocorrer por meio de 
aplicativos de mensagens instantâneas ou recursos tecnológicos similares, 
observada a expressa anuência do Parlamentar, por intermédio de assinatura em 
termo de concordância, junto a Divisão de Serviços Legislativos, fornecendo o 
número de telefone móvel para os devidos fins de convocação, se 
comprometendo a informar a alteração, caso ocorra do número de telefone 
móvel. (NR) 
Art. 2º Insere o § 5º no art. 117 da Resolução nº 001/91, que terá a seguinte 
redação: 
§ 5º - Do termo de termo de concordância, constará o número do telefone oficial 
do Legislativo pelo qual serão enviadas as convocações eletrônicas, e que a 
conta de aplicativo de mensagens instantâneas ou recursos tecnológicos 
similares do Legislativo, serão personalizados com imagem do brasão do 
Município, devendo ser enviadas em horário de expediente do Legislativo. 
P O D E R L E G I S L A T I V O 
C Â M A R A M U N I C I P A L D E E M B U - G U A Ç U 
P A L Á C I O V E R E A D O R A L B E R T O R I B E I R O P I N T O 
R u a E m í l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a ç u - S P - C E P 0 6 9 0 0 - 0 0 0 
T e l / F a x 4 6 6 1 - 1 0 7 8 - E - m a i l c a m a r a e m b u g u a c u @ c a m a r a e m b u g u a c u . s p . g o v . b r 
Continuação do Projeto de Resolução nº 002/2020. 
Art. 3º Insere o §§ 6º e 7º no art. 117 da Resolução nº 001/91, que terão a 
seguinte redação: 
§ 6º - Do termo de concordância, deverá constar a obrigatoriedade do Vereador 
dar devolutiva a respeito do recebimento da mensagem eletrônica de 
convocação dentro de 12 (doze) horas. 
§ 7º - A Divisão de Serviços Legislativo, deverá inserir nos autos do projeto a 
imagem da tela (print), como convocação de envio, bem como a confirmação 
de recebimento por parte do Vereador. 
Embu-Guaçu, 29 de abril de 2020. 
Clarides Leonardo dos Santos – Manézinho Corretor 
Presidente 
Sergio Andrade 
Secretário Administrativo 
Publicada e Registrada na Secretaria Administrativa, aos 29 (vinte e nove) dias 
do mês de abril de 2020. 

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