| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2020 |
| Date | 2020-06-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a realização de audiências públicas em sistema virtual. |
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P O D E R L E G I S L A T I V O C Â M A R A M U N I C I P A L D E E M B U - G U A Ç U P A L Á C I O V E R E A D O R A L B E R T O R I B E I R O P I N T O R u a E m í l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a ç u - SP - C E P 0 6 9 0 0 - 0 0 0 T e l / F a x 4 6 6 1 - 1 0 7 8 - E - m a i l c a m a r a @ e m b u g u a c u . s p . l e g . b r 1 Clarides Leonardo dos Santos – Manézinho Corretor, Presidente, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte: RESOLUÇÃO Nº 003/2020 (Dispõe sobre a realização de audiências públicas em sistema virtual.) Projeto de Resolução nº 003/2020 Autor: Mesa Diretora Art. 1º Fica o Poder Legislativo autorizado a realizar audiências públicas em sistema virtual, por intermédio do sitio oficial do Legislativo e do canal do Yotube, durante o período de combate ao coronavírus - COVID-19. Parágrafo único. Das audiências serão elaboradas atas resumidas e o seu inteiro teor será gravado em DVD. Art. 2º Nas audiências virtuais deverá ser garantida a participação virtual dos interessados mediante a disponibilização de endereço eletrônico para que os internautas enviem questionamentos e sugestões, bem como por intermédio do chat. § 1º O Vereador que estiver na presidência será o responsável pelo encaminhamento dos questionamentos e sugestões à Mesa Diretora dos trabalhos para análise e posicionamento durante a audiência. § 2º Caso não haja tempo hábil para responder em razão do esgotamento do tempo da audiência pública, o Vereador que estiver na presidência deverá P O D E R L E G I S L A T I V O C Â M A R A M U N I C I P A L D E E M B U - G U A Ç U P A L Á C I O V E R E A D O R A L B E R T O R I B E I R O P I N T O R u a E m í l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a ç u - SP - C E P 0 6 9 0 0 - 0 0 0 T e l / F a x 4 6 6 1 - 1 0 7 8 - E - m a i l c a m a r a @ e m b u g u a c u . s p . l e g . b r 2 responder ao destinatário por intermédio de link criado com o título devolutiva audiência, no sitio oficial do Legislativo. Art. 2º. A participação popular será assegurada nas audiências públicas virtuais. Parágrafo único: A Câmara Municipal disponibilizará formulário especifico, para que a população envie questões, as quais: I – serão recebidas por servidor designado para esse fim e encaminhadas a quem irá presidir a audiência; II – terão um prazo máximo para serem enviadas, a ser divulgado sempre na publicação oficial da Audiência Pública no site do Legislativo; III – serão lidas por quem estiver presidindo a audiência, precedidas da identificação das pessoas que perguntam; IV – serão encaminhadas ao destinatário quando não respondidas em razão do esgotamento do tempo da audiência pública; e V – serão respondidas ao emissor, com justificativa de não-encaminhamento, quando não guardarem correlação com o tema da audiência. (Redação dada pela Resolução nº 6, de 2021) Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Embu-Guaçu, 24 de junho de 2020. P O D E R L E G I S L A T I V O C Â M A R A M U N I C I P A L D E E M B U - G U A Ç U P A L Á C I O V E R E A D O R A L B E R T O R I B E I R O P I N T O R u a E m í l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a ç u - SP - C E P 0 6 9 0 0 - 0 0 0 T e l / F a x 4 6 6 1 - 1 0 7 8 - E - m a i l c a m a r a @ e m b u g u a c u . s p . l e g . b r 3 Clarides Leonardo dos Santos – Manézinho Corretor Presidente Sergio Andrade Secretário Administrativo Publicada e Registrada na Secretaria Administrativa, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de junho de 2020.