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norma nº 3/2020

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 3 / 2020
Date 2020-06-24
EmentaDispõe sobre a realização de audiências públicas em sistema virtual.
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Documents (1)

texto integral #

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P O D E R L E G I S L A T I V O
C Â M A R A M U N I C I P A L D E E M B U - G U A Ç U
P A L Á C I O V E R E A D O R A L B E R T O R I B E I R O P I N T O
R u a E m í l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a ç u - SP - C E P 0 6 9 0 0 - 0 0 0
T e l / F a x 4 6 6 1 - 1 0 7 8 - E - m a i l c a m a r a @ e m b u g u a c u . s p . l e g . b r
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Clarides Leonardo dos Santos – Manézinho Corretor, Presidente, no uso das 
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele 
promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 003/2020
(Dispõe sobre a realização de audiências públicas em sistema virtual.)
Projeto de Resolução nº 003/2020
Autor: Mesa Diretora
Art. 1º Fica o Poder Legislativo autorizado a realizar audiências públicas em 
sistema virtual, por intermédio do sitio oficial do Legislativo e do canal do 
Yotube, durante o período de combate ao coronavírus - COVID-19.
Parágrafo único. Das audiências serão elaboradas atas resumidas e o seu inteiro 
teor será gravado em DVD.
Art. 2º Nas audiências virtuais deverá ser garantida a participação virtual dos 
interessados mediante a disponibilização de endereço eletrônico para que os 
internautas enviem questionamentos e sugestões, bem como por intermédio do 
chat.
§ 1º O Vereador que estiver na presidência será o responsável pelo 
encaminhamento dos questionamentos e sugestões à Mesa Diretora dos 
trabalhos para análise e posicionamento durante a audiência.
§ 2º Caso não haja tempo hábil para responder em razão do esgotamento do 
tempo da audiência pública, o Vereador que estiver na presidência deverá 
P O D E R L E G I S L A T I V O
C Â M A R A M U N I C I P A L D E E M B U - G U A Ç U
P A L Á C I O V E R E A D O R A L B E R T O R I B E I R O P I N T O
R u a E m í l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a ç u - SP - C E P 0 6 9 0 0 - 0 0 0
T e l / F a x 4 6 6 1 - 1 0 7 8 - E - m a i l c a m a r a @ e m b u g u a c u . s p . l e g . b r
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responder ao destinatário por intermédio de link criado com o título devolutiva 
audiência, no sitio oficial do Legislativo.
Art. 2º. A participação popular será assegurada nas audiências públicas virtuais.
Parágrafo único: A Câmara Municipal disponibilizará formulário especifico, 
para que a população envie questões, as quais:
I – serão recebidas por servidor designado para esse fim e encaminhadas a quem 
irá presidir a audiência;
II – terão um prazo máximo para serem enviadas, a ser divulgado sempre na 
publicação oficial da Audiência Pública no site do Legislativo;
III – serão lidas por quem estiver presidindo a audiência, precedidas da 
identificação das pessoas que perguntam;
IV – serão encaminhadas ao destinatário quando não respondidas em razão do
esgotamento do tempo da audiência pública; e
V – serão respondidas ao emissor, com justificativa de não-encaminhamento, 
quando não guardarem correlação com o tema da audiência. (Redação dada pela 
Resolução nº 6, de 2021)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Embu-Guaçu, 24 de junho de 2020.
P O D E R L E G I S L A T I V O
C Â M A R A M U N I C I P A L D E E M B U - G U A Ç U
P A L Á C I O V E R E A D O R A L B E R T O R I B E I R O P I N T O
R u a E m í l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a ç u - SP - C E P 0 6 9 0 0 - 0 0 0
T e l / F a x 4 6 6 1 - 1 0 7 8 - E - m a i l c a m a r a @ e m b u g u a c u . s p . l e g . b r
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Clarides Leonardo dos Santos – Manézinho Corretor
Presidente
Sergio Andrade
Secretário Administrativo
Publicada e Registrada na Secretaria Administrativa, aos 24 (vinte e quatro) dias 
do mês de junho de 2020.

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