| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2020 |
| Date | 2020-07-02 |
| Ementa | Fixa o subsídio dos Vereadores para legislatura 2021/2024. |
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P O D E R L E G I S L A T I V O C Â M A R A M U N I C I P A L D E E M B U - G U A Ç U P A L Á C I O V E R E A D O R A L B E R T O R I B E I R O P I N T O R u a E m í l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a ç u - S P - C E P 0 6 9 0 0 - 0 0 0 T e l / F a x 4 6 6 1 - 1 0 7 8 - E - m a i l c a m a r a e m b u g u a c u @ c a m a r a e m b u g u a c u . s p . g o v . b r Clarides Leonardo dos Santos – Manézinho Corretor, Presidente, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte: RESOLUÇÃO Nº 005/2020 (Fixa o subsídio dos Vereadores para legislatura 2021/2024.) Projeto de Resolução nº 005/2020 Autores: Vereadores Clarides Leonardo dos Santos, Agildo Bacelar Da Silva, Alessandro Silva Cruz – Sandro Social, André Messias de Oliveira – Andrézão, Carlos Alberto da Silva – Carlinhos, Prof. Carlos Shyton, Douglas Conceição dos Santos – Douglas da Analice, Lisandro Ribeiro, Marcia Almeida, Prof. Reinaldo Franco De Souza, Renato Marcelino da Silva – Renato Papi Adore, SANTANA-GCM e Valtenir Rodrigues dos Santos – Valtinho. Art. 1º O subsídio mensal do Vereador para legislatura 2021/2024 é fixado em R$ 8.016,93 (oito mil, dezesseis reais e noventa e três centavos). Art. 2º A ausência injustificada do Vereador em sessões ordinárias e extraordinárias importará em desconto proporcional ao número de faltas, em relação a número total de sessões realizadas durante o mês. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, vigendo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021. Embu-Guaçu, 02 de julho de 2020. Clarides Leonardo dos Santos – Manézinho Corretor Presidente P O D E R L E G I S L A T I V O C Â M A R A M U N I C I P A L D E E M B U - G U A Ç U P A L Á C I O V E R E A D O R A L B E R T O R I B E I R O P I N T O R u a E m í l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a ç u - S P - C E P 0 6 9 0 0 - 0 0 0 T e l / F a x 4 6 6 1 - 1 0 7 8 - E - m a i l c a m a r a e m b u g u a c u @ c a m a r a e m b u g u a c u . s p . g o v . b r Continuação da Resolução nº 005/2020. Sergio Andrade Secretário Administrativo Publicada e Registrada na Secretaria Administrativa, aos 02 (dois) dias do mês de julho de 2020.