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norma nº 5/2020

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 5 / 2020
Date 2020-07-02
EmentaFixa o subsídio dos Vereadores para legislatura 2021/2024.
native_id53

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

P O D E R L E G I S L A T I V O 
C Â M A R A M U N I C I P A L D E E M B U - G U A Ç U 
P A L Á C I O V E R E A D O R A L B E R T O R I B E I R O P I N T O 
R u a E m í l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a ç u - S P - C E P 0 6 9 0 0 - 0 0 0 
T e l / F a x 4 6 6 1 - 1 0 7 8 - E - m a i l c a m a r a e m b u g u a c u @ c a m a r a e m b u g u a c u . s p . g o v . b r 
Clarides Leonardo dos Santos – Manézinho Corretor, Presidente, no uso das 
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele 
promulga a seguinte: 
RESOLUÇÃO Nº 005/2020
(Fixa o subsídio dos Vereadores para legislatura 2021/2024.)
Projeto de Resolução nº 005/2020 
Autores: Vereadores Clarides Leonardo dos Santos, Agildo Bacelar Da Silva, 
Alessandro Silva Cruz – Sandro Social, André Messias de Oliveira – Andrézão, 
Carlos Alberto da Silva – Carlinhos, Prof. Carlos Shyton, Douglas Conceição 
dos Santos – Douglas da Analice, Lisandro Ribeiro, Marcia Almeida, Prof. 
Reinaldo Franco De Souza, Renato Marcelino da Silva – Renato Papi Adore, 
SANTANA-GCM e Valtenir Rodrigues dos Santos – Valtinho. 
Art. 1º O subsídio mensal do Vereador para legislatura 2021/2024 é fixado em 
R$ 8.016,93 (oito mil, dezesseis reais e noventa e três centavos). 
Art. 2º A ausência injustificada do Vereador em sessões ordinárias e 
extraordinárias importará em desconto proporcional ao número de faltas, em 
relação a número total de sessões realizadas durante o mês. 
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, vigendo seus 
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021. 
Embu-Guaçu, 02 de julho de 2020. 
Clarides Leonardo dos Santos – Manézinho Corretor 
Presidente 
P O D E R L E G I S L A T I V O 
C Â M A R A M U N I C I P A L D E E M B U - G U A Ç U 
P A L Á C I O V E R E A D O R A L B E R T O R I B E I R O P I N T O 
R u a E m í l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a ç u - S P - C E P 0 6 9 0 0 - 0 0 0 
T e l / F a x 4 6 6 1 - 1 0 7 8 - E - m a i l c a m a r a e m b u g u a c u @ c a m a r a e m b u g u a c u . s p . g o v . b r 
Continuação da Resolução nº 005/2020. 
Sergio Andrade 
Secretário Administrativo 
Publicada e Registrada na Secretaria Administrativa, aos 02 (dois) dias do mês 
de julho de 2020. 

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