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norma nº 9/2020

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 9 / 2020
Date 2020-08-19
EmentaDispõe sobre autorização para entrega de honrarias.
native_id57

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texto integral #

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P O D E R L E G I S L A T I V O 
C Â M A R A M U N I C I P A L D E E M B U - G U A Ç U 
P A L Á C I O V E R E A D O R A L B E R T O R I B E I R O P I N T O 
R u a E m í l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a ç u - S P - C E P 0 6 9 0 0 - 0 0 0 
T e l / F a x 4 6 6 1 - 1 0 7 8 - E - m a i l c a m a r a e m b u g u a c u @ c a m a r a e m b u g u a c u . s p . g o v . b r 
Clarides Leonardo dos Santos – Manézinho Corretor, Presidente, no uso das 
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele 
promulga a seguinte: 
RESOLUÇÃO Nº 009/2020 
(Dispõe sobre autorização para entrega de honrarias.)
Projeto de Resolução nº 009/2020 
Autor: Vereador Lisandro Ribeiro 
Art.1º. Fica o Vereador Lisandro Ribeiro, autorizado efetuar a entrega das 
honrarias abaixo relacionadas, sem a necessidade de Sessão Solene para tal ato:
I - Título de cidadã Embu-guaçuense a Maria Senhorinha de Souza Almeida;
I - Medalha de mérito desportivo Antônio Carlos Roschel- Kai-Kai, ao atleta 
Victor Mello.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Embu-Guaçu,19 de agosto de 2020. 
Clarides Leonardo dos Santos – Manézinho Corretor 
Presidente 
Sergio Andrade 
Secretário Administrativo 
Publicada e Registrada na Secretaria Administrativa, aos 19 (dezenove) dias do 
mês de agosto de 2020. 

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