| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2020 |
| Date | 2020-09-11 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração na Resolução nº 011/2001 – Código de Ética e Decoro |
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P O D E R L E G I S L A T I V O C Â M A R A M U N I C I P A L D E E M B U - G U A Ç U P A L Á C I O V E R E A D O R A L B E R T O R I B E I R O P I N T O R u a E m í l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a ç u - S P - C E P 0 6 9 0 0 - 0 0 0 T e l / F a x 4 6 6 1 - 1 0 7 8 - E - m a i l c a m a r a e m b u g u a c u @ c a m a r a e m b u g u a c u . s p . g o v . b r Clarides Leonardo dos Santos – Manézinho Corretor, Presidente, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte: RESOLUÇÃO Nº 011/2020 (Dispõe sobre alteração na Resolução nº 011/2001 – Código de Ética e Decoro). Projeto de Resolução nº 013/2020 Autor: Vereador Carlos Henrique Shyton - Professor Carlos Shyton Art. 1º O art. 7º da Resolução nº 011/2001 passa ter a seguinte redação: Art. 7º O Corregedor por ato próprio ou em virtude de representação fundamentada de terceiros, instruirá o processo disciplinar no prazo de 15 (quinze) dias do conhecimento dos fatos ou do conhecimento da denúncia, podendo ser prorrogado por mais 15 (quinze) dias, e o encaminhará ao Presidente da Câmara. (NR) Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Embu-Guaçu,11 de setembro de 2020. Clarides Leonardo dos Santos – Manézinho Corretor Presidente Sergio Andrade Secretário Administrativo Publicada e Registrada na Secretaria Administrativa, aos 11 (onze) dias do mês de setembro de 2020.