| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2020 |
| Date | 2020-09-16 |
| Ementa | Dispõe sobre alterações no Regimento Interno - Resolução nº 001/91. |
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P O D E R L E G I S L A T I V O C Â M A R A M U N I C I P A L D E E M B U - G U A Ç U P A L Á C I O V E R E A D O R A L B E R T O R I B E I R O P I N T O R u a E m í l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a ç u - S P - C E P 0 6 9 0 0 - 0 0 0 T e l / F a x 4 6 6 1 - 1 0 7 8 - E - m a i l c a m a r a e m b u g u a c u @ c a m a r a e m b u g u a c u . s p . g o v . b r Clarides Leonardo dos Santos – Manézinho Corretor, Presidente, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte: RESOLUÇÃO Nº 012/2020 (Dispõe sobre alterações no Regimento Interno.) Projeto de Resolução nº 011/2020 Autor: Vereador Lisandro Ribeiro Art.1º O art. 84 da Resolução nº 001/91 passa ter a seguinte redação: Art. 84 A legislatura compreenderá sessões legislativas da seguinte forma: (NR) I – No primeiro ano da legislatura a sessão legislativa iniciará em 05 de janeiro, encerrando em 15 de dezembro. II – Nos demais anos da legislatura a sessão legislativa será de 1º de fevereiro a 15 de dezembro. Art. 2º Revoga o art. 85 da Resolução nº 001/91. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. P O D E R L E G I S L A T I V O C Â M A R A M U N I C I P A L D E E M B U - G U A Ç U P A L Á C I O V E R E A D O R A L B E R T O R I B E I R O P I N T O R u a E m í l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a ç u - S P - C E P 0 6 9 0 0 - 0 0 0 T e l / F a x 4 6 6 1 - 1 0 7 8 - E - m a i l c a m a r a e m b u g u a c u @ c a m a r a e m b u g u a c u . s p . g o v . b r Continuação da Resolução n° 012/2020. Embu-Guaçu,16 de setembro de 2020. Clarides Leonardo dos Santos – Manézinho Corretor Presidente Sergio Andrade Secretário Administrativo Publicada e Registrada na Secretaria Administrativa, aos 16 (dezesseis) dias do mês de setembro de 2020.