| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2020 |
| Date | 2020-12-16 |
| Ementa | Dá nova redação ao art. 67 da Resolução nº 001/91 – REGIMENTO INTERNO. |
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P O D E R L E G I S L A T I V O C Â M A R A M U N I C I P A L D E E M B U - G U A Ç U P A L Á C I O V E R E A D O R A L B E R T O R I B E I R O P I N T O R u a E m í l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a ç u - S P - C E P 0 6 9 0 0 - 0 0 0 T e l / F a x 4 6 6 1 - 1 0 7 8 - E - m a i l c a m a r a e m b u g u a c u @ c a m a r a e m b u g u a c u . s p . g o v . b r Douglas Conceição dos Santos – Douglas da Analice, Presidente, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte: RESOLUÇÃO Nº 014/2020 (Dá nova redação ao art. 67 da Resolução nº 001/91 – REGIMENTO INTERNO.) Projeto de Resolução nº 014/2020 Autor: Vereador Reinaldo Franco de Souza – Professor Reinaldo Art. 1º O art. 67 da Resolução passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 67 As Comissões Especiais de Inquérito, serão requeridas por um terço dos membros da Câmara. (NR) Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Embu-Guaçu, 16 de dezembro de 2020. Douglas Conceição dos Santos - Douglas da Analice Presidente em exercício Sergio Andrade Secretário Administrativo Publicada e Registrada na Secretaria Administrativa, aos 16 (dezesseis) dias do mês de dezembro de 2020.