| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2019 |
| Date | 2019-05-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a perda do mandato eletivo do Vereador Carlos Eduardo Mendes |
| native_id | 64 |
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P O D E R L E G I S L A T I V O C Â M A R A M U N I C I P A L D E E M B U - G U A Ç U P A L Á C I O V E R E A D O R A L B E R T O R I B E I R O P I N T O R u a E m i l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a ç u - S P - C E P 0 6 9 0 0 - 0 0 0 T e l / F a x 4 9 6 - 1 0 7 8 – e - m a i l c a m a r a e m b u g u a c u @ c a m a r a e m b u g u a c u . s p . g o v . b r Clarides Leonardo dos Santos – Manézinho Corretor, Presidente, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte: R E S O L U Ç ÃO Nº 002/2019 (Dispõe sobre a perda do mandato eletivo do Vereador Carlos Eduardo Mendes.) Projeto de Resolução nº 003/2019. Autor: Comissão de Ética e Decoro Parlamentar Art. 1º Declara a perda de mandato eletivo do Vereador Carlos Eduardo Mendes, com base no relatório da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, instituída pelo Atos do Presidente nºs 024 e 028/2018. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Embu-Guaçu, aos 09 (nove) dias do mês de maio de 2019. Clarides Leonardo dos Santos – Manézinho Corretor Presidente Sergio Andrade Secretário Administrativo Publicada e Registrada na Secretaria Administrativa, aos 09 (nove) dias do mês de maio de 2019.