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norma nº 2/2019

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 2 / 2019
Date 2019-05-09
EmentaDispõe sobre a perda do mandato eletivo do Vereador Carlos Eduardo Mendes
native_id64

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

P O D E R L E G I S L A T I V O 
C Â M A R A M U N I C I P A L D E E M B U - G U A Ç U 
P A L Á C I O V E R E A D O R A L B E R T O R I B E I R O P I N T O 
R u a E m i l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a ç u - S P - C E P 0 6 9 0 0 - 0 0 0 
T e l / F a x 4 9 6 - 1 0 7 8 – e - m a i l c a m a r a e m b u g u a c u @ c a m a r a e m b u g u a c u . s p . g o v . b r 
Clarides Leonardo dos Santos – Manézinho Corretor, Presidente, no uso das 
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele 
promulga a seguinte: 
R E S O L U Ç ÃO Nº 002/2019 
(Dispõe sobre a perda do mandato eletivo do Vereador Carlos Eduardo 
Mendes.) 
Projeto de Resolução nº 003/2019. 
Autor: Comissão de Ética e Decoro Parlamentar 
Art. 1º Declara a perda de mandato eletivo do Vereador Carlos Eduardo 
Mendes, com base no relatório da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, 
instituída pelo Atos do Presidente nºs 024 e 028/2018. 
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Embu-Guaçu, aos 09 (nove) dias do mês de maio de 2019. 
Clarides Leonardo dos Santos – Manézinho Corretor 
Presidente 
Sergio Andrade 
Secretário Administrativo 
Publicada e Registrada na Secretaria Administrativa, aos 09 (nove) dias do 
mês de maio de 2019. 

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