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norma nº 3/2019

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 3 / 2019
Date 2019-05-30
EmentaDispõe sobre alteração no caput do art. 44 da Resolução nº 001/91 - Regimento Interno
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P O D E R L E G I S L A T I V O 
C Â M A R A M U N I C I P A L D E E M B U - G U A Ç U 
P A L Á C I O V E R E A D O R A L B E R T O R I B E I R O P I N T O 
R u a E m i l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a ç u - S P - C E P 0 6 9 0 0 - 0 0 0 
T e l / F a x 4 9 6 - 1 0 7 8 – e - m a i l c a m a r a e m b u g u a c u @ c a m a r a e m b u g u a c u . s p . g o v . b r 
Clarides Leonardo dos Santos – Manézinho Corretor, Presidente, no uso das atribuições 
legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte: 
R E S O L U Ç ÃO Nº 003/2019 
(Dispõe sobre alteração no caput do art. 44 da Resolução nº 001/91.) 
Projeto de Resolução nº 004/2019 
Autor: Agildo Bacelar da Silva 
Art. 1º O caput do art. 44 e seus incisos I a IV da Resolução nº 001/91 – Regimento 
Interno passam a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 44. As comissões permanentes são 04 (quatro) compostas de 03 (três) membros e um 
suplente, com as seguintes denominações: 
I – Constituição, Justiça e Redação; 
II – Finanças e Orçamento; 
III – Obras, Serviços Públicos, Meio Ambiente e outras atividades; 
IV – Educação, Saúde e Assistência Social. 
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Embu-Guaçu, aos 30 (trinta) dias do mês de maio de 2019. 
Clarides Leonardo dos Santos – Manézinho Corretor 
Presidente 
Sergio Andrade 
Secretário Administrativo 
Publicada e Registrada na Secretaria Administrativa, aos 30 (trinta) dias do mês de maio 
de 2019. 

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