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norma nº 4/2019

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 4 / 2019
Date 2019-07-24
EmentaDISPÕE SOBRE A DENEGAÇÃO DO RECURSO APRESENTADO PELO VEREADOR CARLOS HENRIQUE SHYTON
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P O D E R L E G I S L A T I V O 
C Â M A R A M U N I C I P A L D E E M B U - G U A Ç U 
P A L Á C I O V E R E A D O R A L B E R T O R I B E I R O P I N T O 
R u a E m í l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a ç u - S P - C E P 0 6 9 0 0 - 0 0 0 
T e l . / F a x 4 6 6 1 - 1 0 7 8 - E - m a i l c a m a r a e m b u g u a c u @ c a m a r a e m b u g u a c u . s p . g o v . b r 
Clarides Leonardo dos Santos – Manézinho Corretor, Presidente, no uso das 
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele 
promulga a seguinte: 
RESOLUÇÃO Nº 004/2019 
(DISPÕE SOBRE A DENEGAÇÃO DO RECURSO APRESENTADO PELO 
VEREADOR CARLOS HENRIQUE SHYTON.) 
Projeto de Resolução n° 006/2019 
Autor: Comissão de Justiça e Redação - Vereadores Agildo Bacelar Da Silva e 
Douglas da Analice. 
Art. 1º Denega o RECURSO REGIMENTAL apresentado pelo Vereador 
Carlos Henrique Shyton, sob o Protocolo nº 412/2019 – CONTRA o 
INDEFERIMENTO por parte do Presidente na QUESTÃO DE ORDEM 
interposta no dia 21 de maio de 2019 na 15ª Sessão Ordinária, quando da eleição 
para o CARGO de 2º SECRETÁRIO. 
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Embu-Guaçu, 24 de julho de 2019. 
Clarides Leonardo dos Santos – Manézinho Corretor 
Presidente 
Sergio Andrade 
Secretário Administrativo 
Publicada e Registrada na Secretaria Administrativa, aos 24 (vinte e quatro) 
dias do mês de julho de 2019. 

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