| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2019 |
| Date | 2019-07-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DENEGAÇÃO DO RECURSO APRESENTADO PELO VEREADOR CARLOS HENRIQUE SHYTON |
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P O D E R L E G I S L A T I V O C Â M A R A M U N I C I P A L D E E M B U - G U A Ç U P A L Á C I O V E R E A D O R A L B E R T O R I B E I R O P I N T O R u a E m í l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a ç u - S P - C E P 0 6 9 0 0 - 0 0 0 T e l . / F a x 4 6 6 1 - 1 0 7 8 - E - m a i l c a m a r a e m b u g u a c u @ c a m a r a e m b u g u a c u . s p . g o v . b r Clarides Leonardo dos Santos – Manézinho Corretor, Presidente, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte: RESOLUÇÃO Nº 004/2019 (DISPÕE SOBRE A DENEGAÇÃO DO RECURSO APRESENTADO PELO VEREADOR CARLOS HENRIQUE SHYTON.) Projeto de Resolução n° 006/2019 Autor: Comissão de Justiça e Redação - Vereadores Agildo Bacelar Da Silva e Douglas da Analice. Art. 1º Denega o RECURSO REGIMENTAL apresentado pelo Vereador Carlos Henrique Shyton, sob o Protocolo nº 412/2019 – CONTRA o INDEFERIMENTO por parte do Presidente na QUESTÃO DE ORDEM interposta no dia 21 de maio de 2019 na 15ª Sessão Ordinária, quando da eleição para o CARGO de 2º SECRETÁRIO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Embu-Guaçu, 24 de julho de 2019. Clarides Leonardo dos Santos – Manézinho Corretor Presidente Sergio Andrade Secretário Administrativo Publicada e Registrada na Secretaria Administrativa, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de julho de 2019.