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norma nº 7/2019

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 7 / 2019
Date 2019-10-14
EmentaInstitui a Galeria das Vereadoras no Poder Legislativo
native_id69

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

P O D E R L E G I S L A T I V O 
C Â M A R A M U N I C I P A L D E E M B U - G U A Ç U 
P A L Á C I O V E R E A D O R A L B E R T O R I B E I R O P I N T O 
R u a E m í l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a ç u - S P - C E P 0 6 9 0 0 - 0 0 0 
T e l / F a x 4 6 6 1 - 1 0 7 8 - E - m a i l c a m a r a e m b u g u a c u @ c a m a r a e m b u g u a c u . s p . g o v . b r 
Clarides Leonardo dos Santos – Manézinho Corretor, Presidente, no uso das 
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele 
promulga a seguinte: 
RESOLUÇÃO Nº 007/2019 
(Institui a Galeria das Vereadores no Poder Legislativo) 
Projeto de Resolução nº 009/2019 
Autora: Vereadora Ester de Moraes Schunck Guedes 
Art. 1º Institui a Galeria das Vereadoras nas dependências da Câmara Municipal 
de Embu-Guaçu. 
§ 1º O local de instalação fica na responsabilidade da presidência e da secretaria 
administrativa. 
§ 2º As fotos da galeria serão no tamanho 20X25. 
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Embu-Guaçu, 14 de outubro de 2019. 
Clarides Leonardo dos Santos – Manézinho Corretor 
Presidente 
Sergio Andrade 
Secretário Administrativo 
Publicada e Registrada na Secretaria Administrativa, aos 14 (catorze) dias do 
mês de outubro de 2019. 

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