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materia nº 14/2014

Tipo Proposta de Emenda a LOM
Número / Ano 14 / 2014
Date 2014-05-26
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 61 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 CÂMARA MUNICIPAL
CNPJ 57.264.533/0001-06
 Espirito Santo do Turvo – SP
PROJETO DE EMENDA À LEI ORGANICA MUNICIPAL n. 014 de 26 de maio de
2014.
“Altera a redação do parágrafo 3º do artigo 61 da Lei Orgânica do Município de
Espírito Santo do Turvo e dá outras providências”
A Câmara Municipal de Espírito Santo do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, com amparo do artigo 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município
de Espírito Santo do Turvo, FAZ SABER que ELA aprovou, sancionou e promulga a
seguinte EMENDA ao texto vigente da referida legislação:
Artigo 1º - Fica alterada a redação do parágrafo 3º do Artigo 61 da Lei Orgânica
Municipal, que passara a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 61- .... 
§ 3º - Recebido o parecer do Tribunal de Contas, o Presidente da Câmara, dentro de 30
(trinta) dias úteis, mandará intimar o interessado por via postal, através de correspondência
com aviso de recebimento em mão-própria, cujo conteúdo deverá ser identificado, ou
através de notificação extrajudicial, para que no prazo de 15 (quinze) dias do recebimento,
se manifeste por escrito, a respeito da decisão proferida pelo Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo e dos autos a ela relacionados, bem como forneça e-mail pessoal válido para
a intimação dos demais atos do processo. 
Artigo 2º - Esta EMENDA entra em vigor na data de sua publicação.
 C M Espírito Santo do Turvo, 26 de maio de 2014.
Wagner Antonio Guicho Edmelson Funchal da Silva Waldemar Zanata Neto 
Av. João Dias Junior,1-08 – Centro – Fone/Fax. 14 375-1200 – Cep. 18.935-000 – Espírito Santo do Turvo. 
 CÂMARA MUNICIPAL
CNPJ 57.264.533/0001-06
 Espirito Santo do Turvo – SP
Presidente da Câmara Primeiro Secretário Segundo Secretário 
Justificativa
Projeto de Emenda a Lei Orgânica do Município n. 014 de 26 de maio de 2014.
Apresentamos o presente Projeto de Emenda a Lei Orgânica Municipal
visando adequar o texto à possibilidade de pedido de prorrogação de prazo para as
primeiras alegações a respeito da decisão proferida pelo Egrégio Tribunal de Contas.
Salientamos que tal alteração se faz necessária pois há a possibilidade de ser
apreciada mais de uma conta no mesmo período, o que acarretaria prejuízo à defesa.
Por todo o exposto, requeiro aos nobres vereadores que aprovem o referido
projeto de Emenda à LOM.
Espírito Santo do Turvo, 26 de maio de 2014.
Wagner Antonio Guicho Edmelson Funchal da Silva Waldemar Zanata Neto 
Presidente da Câmara Primeiro Secretário Segundo Secretário 
Av. João Dias Junior,1-08 – Centro – Fone/Fax. 14 375-1200 – Cep. 18.935-000 – Espírito Santo do Turvo. 
 CÂMARA MUNICIPAL
CNPJ 57.264.533/0001-06
 Espirito Santo do Turvo – SP
PARECER JURÍDICO
Parecer ao Projeto de Emenda a Lei Orgânica Municipal n. 014, de 26 de
maio de 2014.
Prezados Vereadores
O projeto de Emenda a LOM 014 de 26 de maio de 2014 não apresenta
vícios ou erros de redação quanto a matéria de direito.
É constitucional. Busca regulamentar o Contraditório e a Ampla Defesa
durante o processo de apreciação das contas do Executivo pelo Legislativo
Municipal.
Sua votação deverá ser NOMINAL, em DOIS TURNOS e precisando de
maioria absoluta dos votos para ser aprovado.
Espírito Santo do Turvo, 26 de maio de 2014.
Rachel Cristina Venturelli
OAB SP 153.596
Av. João Dias Junior,1-08 – Centro – Fone/Fax. 14 375-1200 – Cep. 18.935-000 – Espírito Santo do Turvo. 

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