← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Proposta de Emenda a LOM |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2014 |
| Date | 2014-05-26 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 61 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL CNPJ 57.264.533/0001-06 Espirito Santo do Turvo – SP PROJETO DE EMENDA À LEI ORGANICA MUNICIPAL n. 014 de 26 de maio de 2014. “Altera a redação do parágrafo 3º do artigo 61 da Lei Orgânica do Município de Espírito Santo do Turvo e dá outras providências” A Câmara Municipal de Espírito Santo do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com amparo do artigo 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Espírito Santo do Turvo, FAZ SABER que ELA aprovou, sancionou e promulga a seguinte EMENDA ao texto vigente da referida legislação: Artigo 1º - Fica alterada a redação do parágrafo 3º do Artigo 61 da Lei Orgânica Municipal, que passara a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 61- .... § 3º - Recebido o parecer do Tribunal de Contas, o Presidente da Câmara, dentro de 30 (trinta) dias úteis, mandará intimar o interessado por via postal, através de correspondência com aviso de recebimento em mão-própria, cujo conteúdo deverá ser identificado, ou através de notificação extrajudicial, para que no prazo de 15 (quinze) dias do recebimento, se manifeste por escrito, a respeito da decisão proferida pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e dos autos a ela relacionados, bem como forneça e-mail pessoal válido para a intimação dos demais atos do processo. Artigo 2º - Esta EMENDA entra em vigor na data de sua publicação. C M Espírito Santo do Turvo, 26 de maio de 2014. Wagner Antonio Guicho Edmelson Funchal da Silva Waldemar Zanata Neto Av. João Dias Junior,1-08 – Centro – Fone/Fax. 14 375-1200 – Cep. 18.935-000 – Espírito Santo do Turvo. CÂMARA MUNICIPAL CNPJ 57.264.533/0001-06 Espirito Santo do Turvo – SP Presidente da Câmara Primeiro Secretário Segundo Secretário Justificativa Projeto de Emenda a Lei Orgânica do Município n. 014 de 26 de maio de 2014. Apresentamos o presente Projeto de Emenda a Lei Orgânica Municipal visando adequar o texto à possibilidade de pedido de prorrogação de prazo para as primeiras alegações a respeito da decisão proferida pelo Egrégio Tribunal de Contas. Salientamos que tal alteração se faz necessária pois há a possibilidade de ser apreciada mais de uma conta no mesmo período, o que acarretaria prejuízo à defesa. Por todo o exposto, requeiro aos nobres vereadores que aprovem o referido projeto de Emenda à LOM. Espírito Santo do Turvo, 26 de maio de 2014. Wagner Antonio Guicho Edmelson Funchal da Silva Waldemar Zanata Neto Presidente da Câmara Primeiro Secretário Segundo Secretário Av. João Dias Junior,1-08 – Centro – Fone/Fax. 14 375-1200 – Cep. 18.935-000 – Espírito Santo do Turvo. CÂMARA MUNICIPAL CNPJ 57.264.533/0001-06 Espirito Santo do Turvo – SP PARECER JURÍDICO Parecer ao Projeto de Emenda a Lei Orgânica Municipal n. 014, de 26 de maio de 2014. Prezados Vereadores O projeto de Emenda a LOM 014 de 26 de maio de 2014 não apresenta vícios ou erros de redação quanto a matéria de direito. É constitucional. Busca regulamentar o Contraditório e a Ampla Defesa durante o processo de apreciação das contas do Executivo pelo Legislativo Municipal. Sua votação deverá ser NOMINAL, em DOIS TURNOS e precisando de maioria absoluta dos votos para ser aprovado. Espírito Santo do Turvo, 26 de maio de 2014. Rachel Cristina Venturelli OAB SP 153.596 Av. João Dias Junior,1-08 – Centro – Fone/Fax. 14 375-1200 – Cep. 18.935-000 – Espírito Santo do Turvo.