← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Projeto de Lei Complementar do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2015 |
| Date | 2015-01-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REPOSIÇÃO SALARIAL DOS FUNCIONÁRIOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (APROVADO POR UNANIMIDADE) |
| native_id | 1129 |
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X YA CÂMARA MUNICIPAL CNPJ 57.264.533/0001-06 x Espirito Santo do Turvo — SP JUSTIFICATIVA Pedimos aos nobres vereadores que aprovem o projeto em questão, que visa a reposição inflacionária dos salários percebidos pelos servidores do Poder Legislativo, através do índice de correção utilizado pelo Governo Federal e Municipal para conceder o reajuste aos seus servidores. Salientamos que há disponibilidade financeira para tal concessão. Espírito Santo do Turvo, 15 de janeiro de 2015. Luiz Umberto Campos Presidente da Câmara Waldemar Zanata Neto Segundo Secretário Av. João Dias Junior, 1-08 — Centro — Fone/Fax. 14 375-1200 — Cep. 18.935-000 — Espirito Santo do Turvo. CÂMARA MUNICIPAL CNPJ 57.264.533/0001-06 Espirito Santo do Turvo — SP Projeto de Lei Complementar n 005, de 15 de janeiro de 2015. Dispõe sobre a reposição salarial dos funcionários do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências”. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou, com fundamento no que dispõe o artigo 37, inciso X da Constituição Federal e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Artigo 1º Fica autorizado ao Poder Legislativo Municipal repassar aos seus servidores, a partir de 1º de janeiro de 2015, a reposição salarial anual de 6,41% (seis virgula quarenta e um por cento) referente ao índice inflacionário adotado pelo Governo Federal e pelo Poder Executivo Municipal ao conceder o reajuste aos seus servidores. Artigo 2º As despesas Decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas de necessário. Artigo 3º Ficam alterados os valores constantes do QUADRO DE REFERÊNCIAS E SALÁRIOS da Lei Complementar n. 250, de 05 de agosto de 2014, que passará a vigorar da seguinte forma: Av. João Dias Junior, 1-08 — Centro — Fone/Fax. 14 375-1200 — Cep. 18.935-000 — Espírito Santo do Turvo. ( Dá CAMARA MUNICIPAL pino sta CNPJ 57.264.533/0001-06 Espirito Santo do Turvo — SP R$ 871,49 R$ 976,84 R$ 1.408,86 R$ 3.957,38 Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2015. Espírito Santo do Turvo, 15 de janeiro de 2015. E Luiz Umberto Campos Presidente da Câmara Primeiro Secretário anata Neto Segundo Secretário Av. João Dias Junior, !-08 — Centro — Fone/Fax. 14 375-1200 — Cep. 18.935-000 — Espirito Santo do Turvo.