← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Proposta de Emenda a LOM |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2007 |
| Date | 2007-12-10 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 192 DA LOM. |
| native_id | 1158 |
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M CÂMARA MUNICIPAL DE ESPIRITO SANTO DO TURVO CNPJ./MF 57.264.533/0001-06 Rua João Dias Junior, 1-08 - Centro - Fone: (14) 3375-1200 - Fax: (14) 3375-1414 CEP 18935-000 - ESPIRITO SANTO DO TURVO-SP e-mail: esturvocamaraQQDuol.com.br / esturvocamara(Daonet.com.br EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL nº 03 de 10 DE DEZEMBRO DE 2007. “Altera a redação do artigo 192 da Lei Orgânica Municipal” “A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigo 48 e seguintes da LOM, PROMULGA a seguinte EMENDA A LEI ORGANICA MUNICIPAL: - Artigo 1º - O artigo 192 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação: “ Artigo 192- Os diretores das escolas municipais, cujos cargos venham a ser criados, serão escolhidos através do voto direto do corpo docente, dos funcionários, dos pais de alunos e alunos com mais de 16 anos, sendo que a regulamentação do assunto de que trata este artigo será feita por Lei Complementar que imporá, dentre outras, as seguintes condições: a) que os candidatos sejam devidamente habilitados; b) que possuam experiência docente mínima de 05 (cinco) anos de efetivo exercício no magistério público. Parágrafo Único- O candidato eleito exercerá as funções de diretor de escola municipal durante o período de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzido para o mandato subseqiiente, através de nova eleição. Artigo 2º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Espírito Santo do Turvo, 10 de dezembro de 2007. Reaj stva da esta data: 10)1 2 |zooê Linxo nº OL VA 1OV Rosangela Ap. M o Gonçalves ) Soh Nº 4 ] Secretária pagan