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materia nº 14/2018

Tipo Requerimento
Número / Ano 14 / 2018
Date 2018-06-11
EmentaRequer a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar os fatos discorridos na denuncia anônima encaminhada Pelo Ministério Público do Estado de São Paulo através do OFÍCIO 182/2018 - 3 PJ/MP, referente a peça de Informação 795/2018.
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CÂMARA MUNICIPAL DE
ESPIRITO SANTO DO TURVO
APROVADO
Câmara Municipal Esp. Santo do Turvo POR
é a JNANIMIDADE
otaram ( | Vereadores
REQUERIMENTO 0014-2018
Requerimento de criação de Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a
investigar : 1- suposta irregularidade na ocupação de cargo de direção pelo
vereador Antônio Miguel de Oliveira Júnior junto a Secretaria Municipal de
Planejamento Urbano; 2- Suposta irregularidade na utilização de adiantamentos
de valores atribuídos ao motorista Valmir de Andrade.
Senhora Presidente e nobres Pares
Requeremos a Vossa Senhoria, nos termos do artigo 58 da Constituição
Federal: do inciso XIV do Artigo 35 da Lei Orgânica Municipal e com observância aos
termos da Lei Federal 1.579, de 18 de março de 1.952 e aos artigo 76 e seguintes do
Regimento Interno da Câmara Municipal, a criação de Comissão Parlamentar de
Inquérito, a ser composta por três vereadores, para que no prazo de 120 (cento e
vinte) dias, prorrogáveis nos termos da lei, investigar indícios de irregularidades na
atuação do vereador ANTONIO MIGUEL DE OLIVEIRA JUNIOR em cargo de direção
junto a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano de Espírito Santo do Turvo e
suposta irregularidade na utilização de adiantamento de valores atribuídos ao
motorista VALMIR DE ANDRADE, conforme denuncia anônima recebida pela
Promotoria de Justiça de Santa Cruz do Rio Pardo e encaminhada a esta Casa
através do ofício 182/2018- SCRP - 3PJ/MP - Peça de Informação 795/18,
enfatizando os seguintes aspectos:
01-Aferição da veracidade da denuncia de que o vereador ANTONIO MIGUEL DE
OLIVEIRA JUNIOR assumiu, por volta de abril de 2017, cargo de direção na
Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, atuando como encarregado
para responder perante os funcionários , com os mesmos poderes do Diretor
Municipal de Obras e Serviços Rurais, Sr João Roberto Vecchi.
02- Regularidade da atuação do vereador Antonio Miguel de Oliveira Júnior como
“encarregado”, “voluntário”, face ao artigo 37 da Lei Orgânica, que proíbe o
vereador de ocupar cargo, função ou emprego na administração pública direta
ou indireta do município, de que seja exonerável “ad nutum”, salvo o cargo de
Secretário Municipal ou Diretor equivalente, desde que se licencie do exercício
do mandato.
03-Verificação das atribuições do vereador Antonio Miguel de Oliveira Júnior
quanto ao comando dos funcionários; atendimento de pleitos da população, e
outras aquém as atribuições do cargo de motorista mencionadas na denuncia;
04- Verificação do horário de trabalho do motorista Valmir de Andrade; da escala
de trabalho e dos adiantamentos que lhe são concedidos, inclusive verificando
a prestação de contas dos referidos adiantamentos quanto a sua necessidade
e regularidade;
05- Verificação de possível perseguição política em relação a alguns funcionários.
Nos termos da alínea “c” do parágrafo 2º do artigo 76 do Regimento Interno da
Câmara Municipal, o vereador Valdemar Zanata Neto, por ser motorista junto a
Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, servirá como testemunha.
Nos termos do Parágrafo Unico do Artigo 78 do Regimento Interno, estão
impedidos de participarem da Comissão Parlamentar de Inquérito os vereadores
Antonio Miguel de Oliveira Júnior e Waldemar Zanata Neto.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento visa a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito
para investigar supostas atitudes tidas como irregularidades, conforme descrito na
denuncia anônima recebida pela Promotoria de Justiça de Santa Cruz do Rio Pardo,
que deu origem a peça de Informação n. 66.0420.0000795/2018-2, sendo enviado
ofício a esta Casa de Leis, para ciência e eventuais providências, observadas as
atribuições e competências desta Casa.
Espírito Santo do Turvo, 11 de junho de 2018.
Delmari de Cássia Santos de Souza
Vereadora
Vereadora

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