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materia nº 1/2013

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 1 / 2013
Date 2013-02-04
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial, no valor R$ 36.600,00 (Trinta e seis mil e seiscentos reais), e das outras providências.
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PROJETO DE LEI N.º 01, 04 DE FEVEREIRO DE 2.013.
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 36.600,00 
(trinta e seis mil, seiscentos reais), e dá outras providências.
JOÃO ADIRSON PACHECO, Prefeito Municipal de Espírito Santo 
do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a 
Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir CRÉDITO 
ESPECIAL no valor de R$ 36.600,00 (trinta e seis mil, seiscentos reais) para pagamento 
de despesas com a CIDE no exercício de 2013 que terá a seguinte classificação:
02.00.00 - Poder Executivo
02.28.00- Secretaria Municipal de Planejamento Urbano
3.3.90.47.00 – Obrigações Tributárias e Contributivas – Ficha 601 – Fonte 
05..........................................................................................................R$ 36.234,00
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações – Ficha 602 – Fonte 05.............................R$ 
366,00
15.451.1010.2.083 – Manutenção do Departamento de Obras
Total Geral............................................................................................R$ 36.600,00
ARTIGO 2* - O presente CRÉDITO ESPECIAL será coberto com recursos provenientes da 
anulação da seguinte dotação orçamentária (Lei nº. 4320/64, art. 43, § 1º, inciso III).
02.00.00 - Poder Executivo
02.28.00- Secretaria Municipal de Planejamento Urbano
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações – Ficha 251 – Fonte 05..............................R$ 
366,00
15.451.1010.1.055 – Manutenção do Terminal Rodoviário
Total Geral............................................................................................R$ 36.600,00
ARTIGO 3ª - Esta Lei Ordinária entrará em vigor na data de sua 
publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2.013, revogados as 
disposições em contrário.
Registre-se e Afixa-se.
P. M. de Espírito Santo do Turvo, 30 de janeiro de 2.013.
JOÃO ADIRSON PACHECO
 Prefeito Municipa

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