← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2013 |
| Date | 2013-02-04 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial, no valor R$ 36.600,00 (Trinta e seis mil e seiscentos reais), e das outras providências. |
| native_id | 1491 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PROJETO DE LEI N.º 01, 04 DE FEVEREIRO DE 2.013. Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 36.600,00 (trinta e seis mil, seiscentos reais), e dá outras providências. JOÃO ADIRSON PACHECO, Prefeito Municipal de Espírito Santo do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir CRÉDITO ESPECIAL no valor de R$ 36.600,00 (trinta e seis mil, seiscentos reais) para pagamento de despesas com a CIDE no exercício de 2013 que terá a seguinte classificação: 02.00.00 - Poder Executivo 02.28.00- Secretaria Municipal de Planejamento Urbano 3.3.90.47.00 – Obrigações Tributárias e Contributivas – Ficha 601 – Fonte 05..........................................................................................................R$ 36.234,00 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações – Ficha 602 – Fonte 05.............................R$ 366,00 15.451.1010.2.083 – Manutenção do Departamento de Obras Total Geral............................................................................................R$ 36.600,00 ARTIGO 2* - O presente CRÉDITO ESPECIAL será coberto com recursos provenientes da anulação da seguinte dotação orçamentária (Lei nº. 4320/64, art. 43, § 1º, inciso III). 02.00.00 - Poder Executivo 02.28.00- Secretaria Municipal de Planejamento Urbano 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações – Ficha 251 – Fonte 05..............................R$ 366,00 15.451.1010.1.055 – Manutenção do Terminal Rodoviário Total Geral............................................................................................R$ 36.600,00 ARTIGO 3ª - Esta Lei Ordinária entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2.013, revogados as disposições em contrário. Registre-se e Afixa-se. P. M. de Espírito Santo do Turvo, 30 de janeiro de 2.013. JOÃO ADIRSON PACHECO Prefeito Municipa