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materia nº 9/2018

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 9 / 2018
Date 2018-04-26
EmentaDispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2019.
native_id1529

Autoria

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO
TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº / 2018.
“Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para o exercício de 2019”.
AFONSO NASCIMENTO NETO, Prefeito Municipal de ESPÍRITO
SANTO DO TURVO, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA
e PROMULGA a seguinte L E I:
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Artigo 1º - São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165.
3 2º, da Constituição Federal e em consonância com o art. 4º. da Lei Complementar nº 101,
de 4 de maio de 2000, as diretrizes orçamentárias para o ano de 2019, da administração
pública direta e indireta do Município, nela incluída o Poder Legislativo:
| — As metas e prioridades da Administração Pública Municipal;
IH — À estrutura e organização do Orçamento:
HI — As Diretrizes para elaboração e execução dos Orçamentos e suas
alterações;
IV — As condições e exigências para transferências de recursos q
Entidades Públicas e Privadas:
V- A definição de montante e forma de utilização da Reserva de
Contingência;
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TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
VI — As despesas com pessoal e encargos sociais:
VII — As Metas Fiscais:
VIII — As propostas de alterações na legislação tributária;
IX — A administração da dívida e capacitação de recursos:
X — As disposições gerais.
SEÇÃO I
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Artigo 2º - Em cumprimento ao disposto no art. 165, 9 2º, da
Constituição Federal, excepcionalmente para o exercício financeiro de 2019, as Metas e as
Prioridades da Administração Pública Municipal foram definidas quando da elaboração do
projeto de Lei do Plano Plurianual relativos ao período de 2018 a 2021.
$ 1º Os orçamentos serão elaborados com consonância com as metas
e prioridades estabelecidas na forma do caput deste artigo.
$ 2º O projeto de lei orçamentária para 2019 conterá demonstrativo
da observância das metas e prioridades estabelecidas na forma do caput deste artigo.
Artigo 3º - Integra esta Lei também o Anexo de Metas F iscais,
elaborado conforme orientações constantes do manual aprovado pela Portaria STN nº 471, de
31/08/04.
$ 1º - O Município define como Meta Fiscal o valor que se pretende
atingir, no exercício orçamentário e nos dois seguintes, a título de receitas, despesas,
montante da dívida pública e resultado nominal e primário, este representando o valor que se
espera destinar ao pagamento de juros e do principal da dívida.
4 2º - Terão prioridade sobre as ações de expansão: o pagamento de
serviços da dívida, as despesas com pessoal e encargos sociais e a manutenção das atividades.
8 3º - O Município aplicará, no mínimo, 25% (vinte e cinco por
cento) da receita resultante de impostos e transferências, na manutenção e desenvolvimento
do ensino.
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$ 4º - O Município deverá aplicar pelo menos 15% (quinze por cento)
da receita resultante de impostos e transferências, nas ações e serviços públicos de saúde.
8 5º - O Município deverá aplicar pelo menos 2% (dois por cento) da
receita resultante de impostos e transferências, nas ações e serviços do social.
Artigo 4º - Para os efeitos desta Lei, entende-se por:
I — Programa, o instrumento de organização da ação governamental,
que articula um conjunto de ações que concorrem para a concretização dos objetivos
pretendidos, visando à solução de um problema ou o atendimento de uma necessidade ou
demanda da sociedade;
IH — Atividade, um instrumento de programação para alcançar o
objeto de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo
contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de
governo;
HI — Projeto, um instrumento de programação para alcançar o
objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitada no tempo, das
quais resulta um produto que concorre a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo: e
IV — Operações Especiais, as despesas que não contribuem para a
manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram
contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
4 1º - Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os
seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando as
respectivas metas e valores, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela
realização da ação.
8 2º - As categorias de programação de que trata esta Lei serão
identificadas no projeto de lei orçamentária por programas, atividades, projetos ou operações
especiais, e respectivos subtítulos.
SEÇÃO II
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
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Artigo 5º - Em conformidade com o artigo 146, da Lei Orgânica do
Município e com as disposições contidas na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio
de 2000, esta Lei fixa diretrizes orçamentárias para o exercício de 2019.
Artigo 6º - O Orçamento do Município compreenderá a programação
dos órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo.
Artigo 7º - O Projeto de Lei Orçamentária Anual do Município para
2019 será elaborado em observância às diretrizes fixadas nesta Lei, ao artigo 148 da Lei
Orgânica do Município, à Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, à Lei Complementar
Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, à Constituição Estadual no que couber e às recentes
Portarias editadas pelo Governo Federal.
Artigo 8º - À proposta orçamentária do Município para 2019 conterá:
É — os programas da administração pública municipal com suas
respectivas prioridades e metas. conforme detalhadas em Anexo desta lei;
II — os programas de duração continuada, inclusive de investimentos,
buscando a melhoria e a universalização dos serviços públicos:
HI — as ações necessárias à manutenção das atividades dos órgãos da
administração pública municipal.
Artigo 9º - Na fixação da despesa e estimativa da receita, a lei
orçamentária observará os seguintes princípios:
I — eficiência e eficácia na gestão dos recursos:
IH — recuperação na capacidade do Município na formulação de ações
estratégicas:
IH — melhoria na competitividade da economia municipal;
IV — ênfase na redução da desigualdade social e na geração de emprego
e renda;
V — austeridade na gestão dos recursos públicos:
VI — modernização na ação governamental;
VII - equilíbrio orçamentário, tanto na previsão como na execução:
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Artigo 10 - Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias.
compreendidos os créditos suplementares e especiais destinados a Câmara Municipal, ser-lhe-
do entregues até o dia 20 de cada mês.
Artigo 11 - Os créditos suplementares abertos por Decreto do
Executivo, quando destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias, relativos a
débitos constantes de precatórios Judiciais, serviços de dívida pública, despesas de exercícios
anteriores e despesas à conta de recursos vinculados, não onerarão o limite autorizado na lei
orçamentária.
Artigo 12 — A proposta orçamentária do Município para 2019
observará o que dispõe nesta lei e será encaminhada pelo Poder Executivo à Câmara
Municipal até 30 de setembro de 2018. contendo:
I — mensagem;
II — texto da lei:
HI — quadros orçamentários consolidados;
IV — anexos do orçamento fiscal, discriminando a receita e a despesa
na forma definida nesta lei:
V - quadros complementares referenciados no art. 22, Inciso III, da Lei
nº 4.320/64.
Artigo 13 — As categorias de programação de que trata esta Lei serão
identificadas por funções, subfunções, programas, atividades, projetos e operações especiais,
de acordo com as codificações da Portaria Interministerial nº 163, de 04/05/2001 e alterações
posteriores, combinado com os programas constantes do Plano Plurianual aprovado na forma
da Lei.
$ 1º — As metas dos programas de que se trata este artigo, detalhadas no
Anexo V — Descrição dos Programas Governamentais/ Metas/ Custos para o exercício e no
Anexo VI — Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa
Governamental, estarão condicionadas aos limites permitidos pela receita estimada.
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92º - A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental
que acarrete aumento da despesa será acompanhada de estimativa do impacto orçamentário e
financeiro, ressalvado as despesas consideradas irrelevantes, que não ultrapassem os limites
dos incisos 1 e II do art. 24 da Lei nº 8.666/] 993, nos termos do art. 16, $ 3º, da Lei Federal nº
101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade F iscal).
$ 3º - A execução orçamentária e financeira das despesas realizadas de
forma descentralizada observarão as normas estabelecidas pela Portaria nº 339, de 29/08/2001
da Secretaria do Tesouro Nacional.
Artigo 14 — Integrarão e acompanharão a lei orçamentária anual os
seguintes demonstrativos:
I — da receita por fonte;
IH — da despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de
programação, especificando a esfera orçamentária, a fonte de recursos e o desdobramento da
despesa até o nível de elemento:
HI — da despesa por função, subfunção e programa conforme os
vínculos de recursos; e,
IV — das receitas previstas para as fundações, autarquias e empresas
dependentes.
Artigo 15 — A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária
anual conterá:
| — as eventuais alterações, de qualquer natureza, e as respectivas
justificativas, em relação às determinações contidas nesta lei:
IH — os critérios adotados para estimativa das fontes de recursos para o
exercício;
HI — os recursos destinados à manutenção a ao desenvolvimento do
ensino, na forma do disposto no artigo 212 da Constituição Federal, incluindo os gastos com
inativos:
IV — a compatibilização das prioridades constantes da proposta
orçamentária com as aprovadas nesta lei:
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V — demonstrativo da alocação de recursos para o financiamento das
ações e dos serviços públicos de saúde, de que tratam a Emenda Constitucional nº 29,
incluindo os gastos inativos.
Artigo 16 - O Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo sua
proposta orçamentária para 2019, até o último dia útil do mês de agosto de 2018, sob a forma
de duodécimos, ou de comum acordo entre os Poderes, observados as determinações contidas
nesta lei.
SEÇÃO III
DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS E
SUAS ALTERAÇÕES
Artigo 17 — A previsão da receita e à fixação da despesa na Lei
Orçamentária deverão ocorrer a preços correntes.
Artigo 18 - Na fixação da despesa deverá ser observada a
compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas do PPA e LDO.
Artigo 19 — Na programação da despesa não poderão ser fixadas
despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e definidas as unidades
executoras, devendo ser observado o equilíbrio entre receitas e despesas.
Artigo 20 — Serão incluídas no projeto da Lei Orçamentária a previsão
de recursos decorrentes de operações de crédito e de convênios com outras esferas de
governo.
Artigo 21 — O processo de elaboração de lei orçamentária para 2019
contará com ampla participação popular, observando o princípio da publicidade.
4 1º - Além das iniciativas mencionadas no “caput” deste artigo, o
Poder Executivo poderá ainda realizar uma audiência pública geral, inclusive com a utilização
dos meios eletrônicos disponíveis.
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$ 2º - As audiências serão divulgadas e realizadas em datas
estabelecidas pelo Poder Executivo, e sob os critérios por este fixado.
Artigo 22 — As despesas com publicidade deverão ser destacadas na
classificação funcional de cada órgão, sob a denominação que permita a sua clara
identificação.
Artigo 23 — A Lei Orçamentária, observado o disposto no artigo 45 da
Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, somente incluirá novos projetos,
quando:
| - tiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos em
andamento e as despesas destinadas à preservação do patrimônio público;
II — os recursos alocados viabilizarem a conclusão de uma etapa ou a
obtenção de uma unidade completa, considerando-se as contrapartidas do Município, nos
casos de transferências voluntárias da União e do Estado, as quais deverão ser estabelecidas
de modo compatível com a capacidade financeira do Município;
HI — estiverem previstas no Plano Plurianual ou em lei que autorizou
sua inclusão no referido Plano:
Artigo 24 — Não poderão ser programados novos projetos:
I — por conta de redução ou anulação de projetos em andamentos:
IH — que não possuam comprovada viabilidade técnica, econômica e
financeira.
Artigo 25 — O Poder Legislativo terá como limite para o total da
despesa, incluindo os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, o valor
correspondente a 7% (sete por cento) sobre o somatório da receita tributária e das
transferências previstas no $ 5º do art. 153 e 159 da Constituição Federal, efetivamente
realizada no exercício anterior.
SEÇÃO IV
Das Condições e Exigências para Transferência de Recursos a Entidades Públicas e
Privadas
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Artigo 26 — É vedada a inclusão, na Lei Orçamentária e em seus
créditos adicionais, de dotações a títulos de subvenções sociais, contribuições e/ou auxílios,
ressalvadas as autorizadas mediante lei especifica, aquelas destinadas a entidades privadas
sem fins lucrativos, de atividade de natureza continuada, que preencham uma das seguintes
condições:
I - sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas
de assistência social, saúde ou educação, e estejam registradas no Conselho Municipal de
Assistência Social - CMAS:
IH — sejam de atendimento direto e gratuito ao público e voltadas para o
ensino especial, ou representativas da comunidade escolar das escolas públicas estaduais e
municipais do ensino fundamental:
HI — sejam vinculadas a organismos de natureza filantrópicas,
institucionais ou de assistência social;
IV — atendam ao disposto no art. 204 da Constituição e ao disposto no
art. 61 do ADCT:
Artigo 27 - As subvenções sociais serão concedidas pela Secretaria
Municipal de Educação, Fundo Municipal de Assistência Social de Espirito Santo do Turvo /
Secretaria Municipal de Assistencia Social, e Fundo Municipal de Saúde / Secretaria
Municipal de Saúde às Entidades consideradas como de Utilidade Pública. que não visem a
lucros e que não remunerem seus diretores, e que atendam o disposto nos artigos 168 a 170 da
LOM — Lei Orgânica do Município de Espírito Santo do Turvo e das Instruções do Tribunal
de Contas do Estado de São Paulo (IN nº 02/2008 — TC-A-40.728/026/07) e Comunicado
SDG nº. 14/2010.
Artigo 28 - Não poderá ser concedida subvenção social, contribuição
e/ou auxílio à entidade que:
I - esteja em débito com relação à prestação de contas decorrentes de
sua responsabilidade:
IH — caso o beneficiário não aplicar, nas atividades fim, ao menos 80%
de sua receita:
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HI — cujos dirigentes sejam também agentes políticos do governo
concedente:
Artigo 29 - A destinação de recursos orçamentários às entidades
privadas sem fins lucrativos, deverá observar o disposto no artigo 26 da Lei Complementar nº
101, de 04 de maio de 2000.
Artigo 30 — As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos
a qualquer títulos submeter-se-ão à fiscalização do Poder concedente com a finalidade de
verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais recebem os recursos.
SEÇÃO V
Da Definição de Montante e Forma de Utilização da Reserva de Contingência
Artigo 31 — A Lei Orçamentária conterá Reserva de Contingência,
identificada pelo código 9.9.99.99.99, em montante equivalente a no mínimo 1% da Receita
Corrente Líquida, que serão destinados. através de decreto do Poder Executivo Municipal,
para atendimento exclusivo de riscos orçamentários, riscos da dívida e demais créditos
adicionais, conforme especificados no Anexo de Riscos Fiscais.
SEÇÃO VI
DAS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Artigo 32 — No exercício de 2019, as despesas com pessoal ativo. dos
Poderes Executivo e Legislativo, observarão os limites estabelecidos na Lei Complementar nº
101, de 04/05/2000.
Artigo 33 - Observado o disposto no art. 169 da Constituição Federal,
em 2019 somente poderão ser admitidos servidores se :
| — existirem cargos vagos a preencher;
IH — houver prévia dotação orçamentária suficiente para o atendimento
da despesa;
HH — forem observados os limites previstos no artigo anterior:
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IV — for observado o disposto nos artigos 16, 17 e 21, da Lei
Complementar nº 101/00.
Artigo 34 - O Poder Executivo poderá, mediante lei autorizadora, criar
ou alterar cargos e funções, alterar a estrutura organizacional, corrigir ou aumentar a
remuneração dos servidores e conceder vantagens, desde que observados as regras do art. 16.
quando aplicáveis e do art. 17, da Lei Complementar nº 101/00.
$ 1º Os projetos de lei sobre transformação de cargos, bem como os
relacionados a aumento de gastos com pessoal e encargos sociais, no âmbito do Poder
Executivo, deverão ser acompanhados de manifestação das Secretarias de Administração e
Finanças, em suas respectivas áreas de competência.
94 2º - O Poder Legislativo assumirá, em seu âmbito, as atribuições
necessárias ao cumprimento do disposto neste artigo.
Artigo 35 — A Lei Orçamentária deverá prover os créditos necessários
à concessão da revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, em cumprimento
ao disposto no inciso X, do art. 37, da constituição Federal.
Parágrafo Único — Quando da concessão da revisão geral da
remuneração de que trata este artigo, estão dispensados os procedimentos exigidos pelo art.
17, da Lei Complementar nº 101/00.
Artigo 36 — Nas situações em que a despesa total com pessoal do Poder
Executivo tiver extrapolado a 95% (noventa e cinco por cento) do limite referido no art. 20 da
Lei de Responsabilidade Fiscal, a realização de serviços extraordinários somente poderá
ocorrer quando destinados ao atendimento de relevante interesse público, que ensejam
situações emergenciais de risco ou prejuízo para a sociedade.
Parágrafo Unico - A autorização para a realização de serviço
extraordinário, no âmbito do Poder Executivo. nas condições estabelecidas no caput deste
artigo, é de competência dos Secretários Municipais e/ou Chefe do Poder Executivo.
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Artigo 37 — No caso dos limites máximos de despesas com pessoal
para os Poderes Executivo e Legislativo, estabelecidos no art. 2() da Lei de Responsabilidade
Fiscal, forem ultrapassados em qualquer um dos poderes, serão adotadas, quaisquer das
medidas listadas nos incisos abaixo, devidamente fundamentada, no respectivo Poder, as
seguintes medidas voltadas ao reenquadramento no prazo máximo de dois quadrimestres:
I — eliminação de despesas com horas extras, exceto se enquadradas nas
situações previstas no artigo anterior desta Lei;
IH — exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão:
HI — eliminação de vantagens concedidas a servidores;
IV — demissão de servidores admitidos em caráter temporário:
V- Instituição de incentivo à demissão voluntária.
Artigo 38 — Serão previstas na lei orçamentária anual as despesas
específicas para formação, treinamento, desenvolvimento e reciclagem de pessoal, bem como
as necessárias à realização de certames, provas € concursos, tendo em vista as disposições
legais relativas à promoção, acesso e outras formas de modalidade funcional previstas nas leis
que tratam dos Planos de Cargos e Salários e dos Planos de Carreiras do Município.
SEÇÃO VII
DAS METAS FISCAIS
Artigo 39 — A proposta orçamentária anual atenderá as diretrizes gerais
e aos princípios de unidade, universalidade e anualidade, não podendo o montante das
despesas fixadas exceder a previsão da receita para o exercício.
Artigo 40 — As receitas e as despesas serão estimadas, tomando-se por
base o índice de inflação apurado nos últimos doze meses, a tendência e o comportamento da
arrecadação municipal mês a mês, tendo em vista principalmente os reflexos dos planos de
estabilização econômica editados pelo Governo Federal.
$ 1º — Na estimativa das receitas deverão ser consideradas, ainda, as
modificações da legislação tributária, incumbindo à Administração o seguinte:
| — a atualização dos elementos físicos das unidades imobiliárias;
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II — a edição de uma planta genérica de valores de forma a minimizar à
diferença entre as alíquotas nominais e as efetivas:
HI — a expansão de número de contribuintes:
IV — a atualização do cadastro imobiliário fiscal.
$ 2º - As taxas de polícia administrativa e de serviços públicos deverão
remunerar a atividade municipal de maneira a equilibrar as respectivas despesas.
8 3º - Os tributos, cujo recolhimento poderá ser efetuado em parcelas,
serão corrigidos monetariamente segundo a variação estabelecida pela unidade fiscal do
município.
$ 4º - Nenhum compromisso será assumido sem que exista dotação
orçamentária, e recursos financeiros previstos na programação de desembolso, e a inscrição
de Restos a Pagar estará limitada ao montante das disponibilidades de caixa, conforme
preceito da LRF — Lei de Responsabilidade Fiscal.
94 5º - A contabilidade registrará os atos e fatos relativos à gestão
orçamentária financeira ocorrida, sem prejuízo das responsabilidades e providências derivadas
na inobservância do parágrafo anterior.
Artigo 41 — Para atender o disposto na Lei de Responsabilidade
Fiscal, o Poder Executivo se incumbirá do seguinte:
I — Estabelecer Programação Financeira e o Cronograma de execução
mensal de desembolso;
IH — Publicar, até 30 dias após o encerramento do bimestre, relatório
resumido da execução orçamentária, verificando o alcance das metas e, se não atingidas,
deverá realizar cortes de dotações da Prefeitura e da Câmara Municipal:
HI — Os Planos, LDO, Orçamentos, Prestação de Contas, parecer do
T.C.E — Tribunal de Contas do Estado, serão amplamente divulgados € ficará a disposição da
comunidade:
SEÇÃO VIII
DAS PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
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Artigo 42 — O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal, projetos
de lei dispondo sobre alterações na legislação tributária, especialmente sobre:
| — revisão das taxas, objetivando sua adequação ao custo dos
serviços prestados;
IH — revisão das alíquotas dos tributos com o objetivo de gerar
recursos, bem como adequá-las ao conceito de progressividade;
HI — aperfeiçoamento do sistema de fiscalização, cobrança e
arrecadação dos tributos municipais.
IV - Imunidade tributária sobre imóveis destinados à implantação de
conjunto habitacionais, até sua concretização e comercialização.
SEÇÃO IX
DA ADMINISTRAÇÃO DA DÍVIDA E CAPTAÇÃO DE RECURSOS
Artigo 43 — A Administração da dívida interna e externa contratada e
a captação de recursos por órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal,
obedecida à legislação em vigor, limitar-se-ão à necessidade de recursos para atender:
I — mediante operações e/ou doações, junto a instituições financeiras
nacionais e internacionais, públicas e/ou privadas, organismos internacionais e órgãos ou
entidades governamentais:
a — ao serviço da dívida interna e externa de cada órgão ou entidade:
b — aos investimentos definidos nas metas e prioridades do Governo
Municipal;
c— à antecipação de receita orçamentária.
IH — mediante alienação de ativos:
a — ao atendimento de programas sociais:
b — ao ajuste do setor público e redução do endividamento:
c — à renegociação de passivos.
Artigo 44 — Na lei orçamentária anual, as despesas com
amortizações, juros e demais encargos da dívida, serão fixadas com base apenas nas
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operações contratadas ou com autorizações concedidas até a data do encaminhamento do
projeto de lei orçamentária à Câmara Municipal.
Parágrafo Único — O Poder Executivo encaminhará juntamente com
a proposta orçamentária para 2019.
1 — quadro detalhado de cada operação de crédito, incluindo credor,
sistemática de reajuste e cronograma de pagamento de amortização e serviço da dívida:
2 — quadro demonstrativo com a previsão de pagamentos dos serviços
da dívida para 2019, incluindo modalidade de operação, valor do principal, juros e demais
encargos.
SEÇÃO X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 45 — O Poder Executivo é autorizado a:
| — Realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos
termos da legislação em vigor;
Il — Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela
legislação em vigor:
HI — proceder a transferência, dentro de cada projeto, atividade ou
operação especial, do saldo das dotações dos seus grupos de natureza ou elemento de
despesas;
IV — Modificar, justificadamente. as destinações de recursos,
aprovados na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, para atender às necessidades de
execução do orçamento, por Decreto do Poder Executivo;
V — Abrir créditos adicionais suplementares e especiais até o limite
de 10% (dez por cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente;
VI — O excesso de arrecadação verificado em cada fonte de recurso
poderá ser utilizado para suplementação por Decreto do Poder Executivo:
VII — Transpor, remanejar ou transferir recursos, até o limite de 15%
(quinze por cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente:
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã - Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935000 F
A | /
A PÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO
TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
VIII — contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita
comprometer os resultados previstos:
IX - quando na abertura de créditos adicionais implicar alterações nas
peças de planejamento do PPA e desta Lei, o anexo correspondente ficará automaticamente
atualizado.
Artigo 46 — A reabertura dos créditos especiais e extraordinários,
conforme disposto na art. 167, 94 2º, da CF, será efetivada mediante decreto do Prefeito
Municipal, utilizando os recursos previstos no art. 43 da Lei nº 4.320/1964.
Artigo 47 — Observado o disposto no artigo 9º, da Lei Complementar
Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, caso seja necessário proceder à limitação de
empenho e movimentação financeira, para o cumprimento das metas de resultado primário
ou nominal, o percentual de redução deverá incidir sobre o total de atividades e sobre o de
projetos, separadamente calculada de forma proporcional à participação de cada Poder.
$ 1º - Na hipótese de ocorrência do disposto no “caput” deste artigo,
o Poder Executivo comunicará aos demais Poderes, o correspondente montante que caberá a
cada um na limitação de empenho e movimentação financeira, acompanhada, da devida
memória de cálculo e da justificação do ato.
$ 2º - O Poder Legislativo, com base na comunicação de que trata o
parágrafo anterior, publicará ato estabelecendo o montante que, calculado na forma do
“caput deste artigo, caberá na limitação de empenho e movimentação financeira.
Artigo 48 — Visando aprimorar o controle, o acompanhamento e a
permanente avaliação das despesas de custeios, o Poder Executivo deverá estabelecer
parâmetros de preços, relativos à contratação de serviços terceirizados de caráter
continuado, e desenvolver sistemas eletrônicos para aquisição de materiais, de bens e
Serviços.
Artigo 49 — O Poder Executivo, através de seu órgão central de
planejamento, desenvolverá metodologia para acompanhamento dos programas constantes
do Plano Plurianual e do Programa de Governo. com o objetivo de viabilizar, dentre outras,
a demonstração do custo de cada meta proposta.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO
TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
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Artigo 50 — Não sendo encaminhado ao Poder Executivo O autógrafo
da lei orçamentária até o início do exercício de 2019, fica esse Poder autorizado a realizar a
proposta orçamentária até sua aprovação e remessa pelo Poder Legislativo, na base de 1/12
(um doze avos) em cada mês.
Artigo 51 — Em atendimento ao disposto na art. 4º, 99 19,2º e 3º da
Lei Complementar nº 101/2000, integram a presente Lei os seguintes anexos:
I - Anexo de Metas Fiscais:
II — Anexo de Riscos Fiscais.
Artigo 52 — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se.
Pref. Municipal de Espírito Santo do Turvo, 26 de Abril de 2018.
/ Fl fá a. ca Vad
fonso Na imentó Net
Prefeito Municipal /
/
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0/ .
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TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
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ANEXO - LDO 2019 — Terceiro Setor
RELAÇÃO DAS ENTIDADES ÕES NO EXERCÍCIO
DE 2019, CONFORME ARTIGO 4º, INCISO | LETRA "F" C.C. ARTIGO 26, DA
LEI DE RE
SPONSABILIDADE FISCAL Nº.101/2000.
| - Santa Casa de Misericórdia de Santa Cruz do Rio Pardo:
2 - Casa de Apoio ao Menor Carente Adelina Alóe / Centro Social São José;
3 - APAE - Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Santa Cruz do Rio Pardo;
4 — Educandário O LAR DA CRIANÇA de Santa Cruz do Rio Pardo.
»- Associação de Pais e Mestres da Creche Municipal “Maycon Douglas Américo”:
6- Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal de Ensino Fundamental “Antonio
Gonçalves das Neves”:
7- Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal de Educação Infantil “Doce Anjo”.
Espírito Santo do Turvo, 26 de Abril de 2018.
preeito Municipal
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã - Fones (14) 3375-9500 - CEP 18935-000
Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Turvo Gemmapô
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - 2019 TE
ESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
Projeto de Lei nº 1 de 30/04/2018
Situação INICIAL Exercício: 2019 |
Programa PROCESSO LEGISLATIVO
Código do Programa 0001
inidade Responsável CÂMARA MUNICIPA L
Código da Unidade 01.01.00
Objetivo PAGAMENTO DE DESPESAS PARA MANUTENÇÃO DO PODER LEGISLATIVO
Justificativa PAGAMENTO DE VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS DE PESSOAL, SUBSÍDIOS DE AGENTES
POLÍTICOS, OBRIGAÇÕES PATRONAIS, MATERIAL DE CONSUMO, MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO
GRATUITA, PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO, OUTROS SERRVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA FÍSICA E PESSOA JURÍDICA, DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES, INDENIZAÇÃOES E
RESTITUIÇÕES, OBRAS E INSTALAÇÕES E AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
METAS / INDICADORES NO EXERCÍCIO
| Unidade de
ER cane O agido : a | | | Medida || Recente | Futuro
3RCENTUAL | % RBS: SR
ustificativas das Modificações o
Prefeitura Municipal de Espirito Santo do Turvo
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - 2019
ESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
Projeto de Lei nº
Situação INICIAL Exercício: 2019
Programa GABINETE DO PREFEITO
Código do Programa 0002
jnidade Responsável GABINETE DO PREFEITO
Código da Unidade 02.01.00
Objetivo Planejar e elaborar a gestão municipal e acompanhar as ações administrativas.
Justificativa Melhorar e ampliar os serviços públicos municipais.
METAS / INDICADORES NO EXERCÍCIO
E ' Unidade de | i
Eca o Ui qa GR | Medida | Recente
USTO ESTIMADO DO PROGRAMA NO EXERCÍCIO: Ra E
686.252,00 |
ustificativas das Modificações
Gemmapô
GA 101101
Pag: 2/18
1 de 30/04/2018
- | Futuro
15,00
Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Turvo GemmapO
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - 2019 e
Pag: 3/18
ESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
Projeto de Leinº 1 de 30/04/2018
Situação INICIAL Exercício: 2019 |
Programa SAÚDE
Código do Programa 0003
inidade Responsável SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Código da Unidade 02.02.00
Objetivo Melhoria da unidade de saúde. aquisição de equipamentos e manutenção da estrutura.
Justificativa Realizar medicina curativa, aprimorar a medicina preventiva através do PSF, melhorando as condições
de
saúde da população e garantir o acesso da população, principalmente aquela mais carente, á Atenção
Básica.
METAS / INDICADORES NO EXERCÍCIO
Unidade de | Índice | Índice
uSTO ESTIMADO DO PROGRAMA NO EXERCÍCIO: R$ 4.890.244,00
astif cativas das Modificações
Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Turvo Gemmapf
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - 2019 td
Pag: 4/18
ESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
Projeto de Leinº 1 de 30/04/2018
Situação INICIAL Exercício: 2019
Programa ASSISTÊNCIA SOCIAL
Código do Programa 0004
inidade Responsável SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Código da Unidade 02.03.00
Objetivo Elaborar planos de atendimento ao idoso, a criança e adolescente, as familias e aos portadores de
deficiencia.
Justificativa Criar alternativas de renda, integração dos idosos, proteção da criança e adolescente e assitencia ao
portador de deficiencia.
METAS / INDICADORES NO EXERCÍCIO
Unidade de | Índice | Índice
a no Indicadores GER DS Medion Rc únio
TENDIMENTO CC PESS 468800 4.900,00
USTO ESTIMADO DO PROGRAMA NO EXERCÍCIO: R$ 1.074.553,00
ustificativas das Modificações |
Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Turvo ii
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - 2019 dad
iESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
Projeto de Lein” 1 de 30/04/2018
Situação INICIAL Exercício: 2019 |
Programa EDUCAÇÃO
Código do Programa 0005
Inidade Responsável SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Código da Unidade 02.04.00
Objetivo Capacitar professores, renovar a frota de transporte escolar, e adequar os mecanismos utilizados no
ensino para aprimorar sua qualidade.
Justificativa Combater a evasão escolar, melhorar a frequencia e a qualidade do ensino e promover a valorização do
professor.
pa METAS / INDICADORES NO EXERCÍCIO
Unidade de
EM PR dep | Medida || Recente “f -Futuro
LUNO o UN — 800,00 800,00
USTO ESTIMADO DO PROGRAMA NO EXERCÍCIO: R$ | 3.715.819,00
ustificativas das Modificações
Indicadores
nad ms
Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Turvo GemmapQ
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - 2019 std
ESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
Projeto de Leinº 1 de 30/04/2018
Situação INICIAL Exercício: 2019
Programa GESTÃO E PATRIMÔNIO
Código do Programa 0006
inidade Responsável SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E PATRIMÔNIO
Código da Unidade 02.05.00
Objetivo Gerenciar os procedimentos adiminstrativos e bens patrimoniais para otimização dos serviços
disponíveis a população
Justificativa Assegurar a qualidade dos serviços aos munícipes
METAS / INDICADORES NO EXERCÍCIO
ER ' Unidade de | | Índice Índice
A Indi e | 7
| dicador o ars | pagina | Medida "Recente || Futuro
NIDADES EXECUTORAS TT 15,00
USTO ESTIMADO DO PROGRAMA NO EXERCÍCIO: R$ ZTE DO
unoativas das Modificações
Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Turvo Gemmapf
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - 2019 enslecaito
ESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
Projeto de Leinº 1 de 30/04/2018
Situação INICIAL Exercício: 2019
Programa AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
Código do Programa 0007
inidade Responsável SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
Código da Unidade 02.06.00
Objetivo Disponibilizar assitencia técnica e prestar de serviços com equipamentos aos pequenos agricultores.
Justificativa Ampliar a produção e a produtividade, elevando a rentabilidade e melhorando as condições de vida dos
pequenos produtores, estimulando sua permanencia no campo
METAS / INDICADORES NO EXERCÍCIO
Ro CRP | ' Unidade de | Índice | | Índice
Ea O RR O a
USTO ESTIMADO DO PROGRAMA NO EXERCÍCIO: R$ “511.110,00 = 7
ustificativas das Modificações
Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Turvo GemmapO
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - 2019 Sage
ESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
Projeto de Leinº 41 de 30/04/2018
Situação INICIAL Exercício: 2019 |
Programa DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Código do Programa 0008
inidade Responsável SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Código da Unidade 02.07.00
Objetivo Desenvolvimento Comercial e Industrial, geração de renda e Empregos e Empréstimos através do
Banco
do Povo, promoção de feiras livers para incentivar o comercio local
Justificativa Desenvolver ações para fortalecer as economia local
METAS / INDICADORES NO EXERCÍCIO
| i 7 ' Unidade de
es pica dores CE SS] Mendo [Space] Rúlo
FENDIMENTO E EO CCO sCREanaRT ar ATEND "100,00 | 100,00
USTO ESTIMADO DO PROGRAMA NO EXERCÍCIO: R$ 121.952,00 |
ustificativas das Modificações
1
Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Turvo GemmapO
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - 2019 Seria
ESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
Projeto de Leinº 1 de 30/04/2018
Situação INICIAL Exercício: 2019
Programa PLANEJAMENTO URBANO
Código do Programa 0009
Inidade Responsável SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO
Código da Unidade 02.08.00
Objetivo Preservação e Manutenção do Patrimonio Público, Departamento de Transito, Departamento técnico de
Projetos e convênios governamentais e Municipais e Obras e Engenharia.
Justificativa Melhorar as condições de mobilidade, transito urbano e saneamento básico.
METAS / INDICADORES NO EXERCÍCIO
pi Unidade de ndice | Indice
| : Indicadores | 4 Medida | Recente | Futuro
ADASTROS IMOBILIÁRIOS 1 CIMB 1.599,00 1.599,00
USTO ESTIMADO DO PROGRAMA NO EXERCÍCIO: R$ 1.656.848,00
ustificativas das Modificações
Rae Jr
Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Turvo GemmapQ
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - 2019 Pesa lb
ESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
Projeto de Leinº 1 de 30/04/2018
Situação INICIAL Exercício: 2019
Programa JUVENTUDE E CADADANIA
Código do Programa 0010
Inidade Responsável SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE E CIDA DANIA
Código da Unidade 02.09.00
Objetivo Planejar, executar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar os assuntos de desenvolvimento,
esportivo e recreação de lazer do municipio.
Justificativa Tratar de assuntos relacionados com o desenvolvimento esportivo e recreação de lazer do municipio.
METAS / INDICADORES NO EXERCÍCIO
Unidade de | ndice Indice
nulca tores Medida | Recente — Futuro
TENDIMENTO o PESS 466800 . "4.900,00
USTO ESTIMADO DO PROGRAMA NO EXERCÍCIO: R$ 411.730,00
ustificativas das Modificações
Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Turvo Eid
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - 2019 Pag: 11/18
ESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
Projeto de Leinº 1 de 30/04/2018
Situação INICIAL Exercício: 2019
Programa MEIO AMBIENTE
Código do Programa 0011
Jnidade Responsável SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
Código da Unidade 02.10.00
Objetivo Definir Espaço de Controle e Preservação Ambiental, Promover Educação Ambiental e Articular
Programas
e Projetos com Instituições Governamentais e Não Governamentais.
Justificativa Adequação a legislação estadual que trata da Concessão de certificação de Municipio Verde,
METAS / INDICADORES NO EXERCÍCIO
aa Unidade de | |
USTO ESTIMADO DO PROGRAMA NO EXERCÍCIO: R$ 101.679,00 |
ustificativas das Modificações
Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Turvo eo
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - 2019 0710
Pag: 12/18
ESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
Projeto de Leinº 1 de 30/04/2018
Situação INICIAL Exercício: 2019
Programa SERVIÇOS URBANOS
Código do Programa 0012
Inidade Responsável DIRETORIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
Código da Unidade 02.11.00
Objetivo Manutenção do Patrimonio Público, Praças e Jardins
Justificativa Manutenção do Patrimonio Público, Praças e Jardins.
METAS / INDICADORES NO EXERCÍCIO
| | Unidade de | Índice | Índice
ADASTROS IMOBILIÁRIOS o Co UN 1.599,00 | 1.599,00
USTO ESTIMADO DO PROGRAMA NO EXERCÍCIO: R$ 332.833,00 |
ustificativas das Modificações
Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Turvo Gerna ção
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - 2019 e RV
ESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
Projeto de Leinº 1 de 30/04/2018
Situação INICIAL Exercício: 2019
Programa OBRAS E SERVIÇOS RURAIS
Código do Programa 0013
Jnidade Responsável DIRETORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERV IÇOS RURAIS
Código da Unidade 02.12.00
Objetivo Manutenção de estradas rurais
Justificativa Manutenção de estradas rurais municipais, visando a melhoria no escoamento da produção agricola e
pecuaria, além de dar condições a população rural se locomaver até a cidade.
METAS / INDICADORES NO EXERCÍCIO
E Unidade de | Índi |
Mae o E e E Euturo
USTO ESTIMADO DO PROGRAMA NO EXERCÍCIO; R$ 408.595,00
*
14
Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Turvo Sao
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - 2019 ida
Pag: 14/18
ESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
Projeto de Leinº 1 de 30/04/2018
Situação INICIAL Exercício: 2019
Programa ADMINISTRAÇÃO
Código do Programa 0014
jnidade Responsável DIRETORIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Código da Unidade 02.13.00 |
Objetivo Organizar administrativamente os procedimentos ações para atender de forma plena toda a
Adminsitração Municipal
Justificativa Gerenciar as medidas adminstrativas para melhor atender a Municipalidade e os municipes
METAS / INDICADORES NO EXERCÍCIO
4] )
EO : | Unidade de Indice
fee a Indicadores | Medida Recente | Futuro
NIDA DES EXECUTORAS E O 13,00 15,00
USTO E ESTIMADO DO PROGRAMA NO EXERCÍCIO: R$. 1.352.353,00 | |
ustificativas das Modificações
Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Turvo Gemmapô
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - 2019 Sao
Pag: 15/18
ESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
Projeto de Leinº 1 de 30/04/2018
Situação INICIAL Exercício: 2019
Programa RECURSOS HUMANOS
Código do Programa 0015
Jnidade Responsável DIRETORIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS
Código da Unidade 02.14.00
Objetivo Definir e implementar, em conjunto com os órgãos da administração direta, o dimensionamento
adequado dos seus quadros de cargos e funções, com vistas a assegurar a estrutura adequada para
concretização de seus objetivos institucionais
Justificativa Desenvolver políticas de gestão de pessoas que auxiliem na melhoria continua da eficiência e qualidade
dos serviços públicos
METAS / INDICADORES NO EXERCÍCIO
Indicadores E
Unidade de | |
"Medida || Recente | Futuro
COL 1 240,00 | "260,00
USTO ESTIMADO DO PROGRAMA NO EXERCÍCIO: R$ 9748500 |
Istificativas das Modificações
we A
Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Turvo plate
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - 2019 à
Pag: 16/18
ESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
Projeto de Leinº 1 de 30/04/2018
Situação INICIAL Exercício: 2019
Programa EXPANSÃO E DIVERSIDADE CULTURAL
Gódigo do Programa 0016
inidade Responsável DIRETORIA MUNICIPAL PARA EXPA NSÃO E DIVERSIDADE
Código da Unidade CULTURAL
02.15.00
Objetivo Promover o desenvolvimento cultural do município através do estímulo ao cultivo das ciências, das artes,
esportes e das letras a toda a população
Justificativa Estabelecer política e diretrizes do governo municipal relativamente ao desenvolvimento cultural dentro
do município
METAS / INDICADORES NO EXERCÍCIO
E Unidade de
gica doraR aa "| | Medida || Recente |. Futuro .
TENDIMENTO A DEMANDA DE ALUNOS | PESS Í| 200,00 | 220,00
usTO ESTIMADO DO ERQSIRAMA NO EXERCÍCIO: R$ 244.530,00.
ee
igy
Ea
Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Turvo Gemmapô
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - 2019 ra
ESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
Projeto de Lei nº 1 de 30/04/2018
Situação INICIAL Exercício: 2019
Programa DEFESA CIVIL
Código do Programa 0017
Jnidade Responsável DIRETORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
Código da Unidade 02.16.00
Objetivo Desenvolver ações preventivas, de socorro, asisitênciais e recuperativas destinadas a evitar desatres e
minimizar seus impactos a populaçao
Justificativa Garantir segurança e assistência à população atingidas por desastres
METAS / INDICADORES NO EXERCÍCIO
jo : Unidade de | Indice Indice
Es Si nasua Medida | Recente | Futuro
REAS DO MUNICÍPIO A TENDIDA S M2 187,00 | 187,00
USTO ESTIMADO DO PROGRAMA NO EXERCÍCIO: R$ 4702800
ustificativas das Modificações
Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Turvo bs
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - 2019
Pag: 18/18
ESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
Projeto de Leinº 1 de 30/04/2018
Situação INICIAL Exercício: 2019
Programa RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Código do Programa 9999
Inidade Responsável DIRETORIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Código da Unidade 02.13.00
Objetivo Manter a reserva visando o atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais
imprevistos.
Justificativa Atendimento ao Artigo 50., Inciso Ill da LC 101 de 04/05/2001.
METAS / INDICADORES NO EXERCÍCIO
: Unidade de ndice
Indicadores Medida | Recente | Futuro
SRCENTUAL MÍNIMO EM RELAÇÃO A RC.L. E 1,00 —
USTO ESTIMADO DO PROGRAMA NO EXERCÍCIO: R$ 190.190,00
ustificativas das Modificações
Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Turvo Gemma
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - 2019 ee
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAI
Proieto de Lei nº 1 de 30/04/2041
Situação INICIAL Exercício: 2019
| Programa PROCESSO LEGISLATIVO |
Código do Programa 0001
Unidade Executora CÂMARA MUNICIPA L
| Código da Unidade 01.01.00
ATIVIDADE: 2.001 MANUTENÇÃO DO PODER LEGISLATIVO
Código da Função 01.000 LEGISLATIVA
Código | da Sub-Função 01.031 AÇÃO LEGISLATIVA o INCIAL
| Meta Física para o Exercício
“Unidade de Medida
20 RR SESSÕES
“Custo Financeiro | para o É o Exercício e R$ o
add a cia ci
Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Turvo Gemma
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - 2019 Epi
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTA!
Proieto de Lei nº 1 de 30/04/2017
Situação INICIA L Exercício: 2019 |
Programa GABINETE DO PREFEITO | | |
“Código do Programa 0002
Unidade Executora CHEFIA DE GABINETE
| Código da Unidade 02.01.01
ATIVIDADE: 2.002 MANUTENÇÃO DO GABINETE
Código da Função 04.000 ADMINISTRAÇÃO
Código da Sub-Função 04.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL INICIAL
| Meta Física para o Exercício o Unidade de Medida '
msn quato Financelro;pára, o Exercicio : R$. -97]:911,00 RR am
| Unidade Executora CONTROLE INTERNO
Código da Unidade 02.01.02
ATIVIDADE: 2.003 MANUTENÇÃO DO CONTROLE INTERNO
| Código da Função 04.000 ADMINISTRAÇÃO
Código da Sub-Função 04.124 CONTROLE INTERNO INICIAL
Meta Física para o Exercício | * Unidade de Medida
8 RELATÓRIOS QUA DRIMESTRA IS
| Unidade Executora PROCURADORIA JURÍDICA
| Código da Unidade 02.01.03
ATIVIDADE: 2.004 MANUTENÇÃO DA PROCURADORIA JURÍDICA
Código da Função 04.000 ADMINISTRAÇÃO
demos 2a da Sub- “Função 04.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL INICIAL
* Meta Física para o Exercício e | a Unidade de Medida |
90 PROCESSOS JURÍDICOS |
| Unidade Executora ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
' Código da Unidade 02.01.04
ATIVIDADE:
Código da Função 24.000 COMUNICAÇÕES
Código da Sub- -Função 24.721 COMUNICAÇÕES POSTA IS INICIA L
Meta Física para o Exercício EE | * Unidade de Medida
200 MATÉRIAS
686.252,00
Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Turvo Gemma
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - 2019 menti
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAI
Proieto de Leinº 1 de 30/04/201
Situação INICIAL Exercício: 2019 as
| Programa SAUDE | nero nto
| Código do Programa SGA
Unidade Executora FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
"Código da Unidade 02.02.01
PROJETO: 1.001 AQUISIÇÃO DE VAN
| Código da Função 10.000 SAÚDE
Código da Sub-Função 10.301 ATENÇÃO BÁSICA o INCLUSÃO
| Meta Física para o Exercício RE * Unidade de Medida É
ER RR | Custo o Financeiro para o Exercício R$. DDD 005 RA AO
rr desc folia Rb eat ERES mt O ha td ara sl Pi 0 no AG LOS a 2 SO PLEN aeb TU aa ER ad coesa Tineaci dA il ai O
Eee rage das M O Moe s: AQUISIÇÃO DE VAN
Unidade Executora FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
' Código da Unidade 02.02.01
PROJETO: 1.002 AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARAUBS
Código da Função 10.000 SAÚDE
Código da Sub-Função 10.301 ATENÇÃO BÁSICA INCLUSÃO
E Meta Física parao Exercício | Ra “Unidade de Medida a
pras E Ae ER “UNDADE ERR
* Custo Financeiro parao Exercício R$ “O 00 RR
do a teta ac a di PER TOA TRE PURE,
E rep pr EM da AQUISIÇÃO DE VEÍCULO DE PASSEIO PARA UNIDA DE BÁ: SICA DE SA ÚDE, ATRAVES DE —
EMENDA PARLAMENTAR ATRAVÉS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE
Unidade Executora FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Código da Unidade 02.02.01
PROJETO: 1.003 EQUIPAMENTOS CENTRO ODONTOLÓGICO
Código da Função 10.000 SAÚDE
Código da Sub-Função 10.301 ATENÇÃO BÁSICA INICIAL
“Meta Física para o Exercício a ú | a Unidade de Medida |
0 O TES UNIDADE | E
Unidade Executora FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Código da Unidade 02.02.01
PROJETO: 1.004 AQUISIÇÃO MICRO-ÔNIBUS PARA SAÚDE
Código da Função 10.000 SAUDE
ii da Sub- Função 10.301 ATENÇÃO BÁSICA INCLUSÃO
* Meta Física para o Exercício Po Unidade de Medida
0 = UNDAD) DE Ê
nas | Custo Financeiro para o Exercício R$. "0,00 da E
| Justificativa das Modificações: AQUISIÇÃO DE MICRO- este URBANO PARA TRANSPORTE SANTA RIO ATRAVÉS DE |
RECURSOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE
Unidade Executora FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Código da Unidade 02.02.01
PROJETO: 1.005 AQUISIÇÃO AMBULANCIA TIPO A
Código da Função 10.000 SAÚDE
Código da Sub- “Função 10.301 ATENÇÃO BÁSICA INCLUSÃO
“Meta Física para o Exercício É a Unidade de Medida
0 Do UNIDADE — fá
re * Custo Financeiro para o Exercício R$. Ro00- E E
| sativa é das Me o oaicadoro: aquisição de ambulância tipo A através de repasse Fundo a Fundo E
Unidade Executora FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Código da Unidade 020201
PROJETO: 1.006 AQUISIÇÃO EQUIPAMENTOS CRRAM
Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Turvo Br
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - 2019 Pao: A
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTA!
Proieto de Leinº 1 de 30/04/2014
Situação INICIAL Exercício: 2019 l
“Programa SAUDE | |
Código do Programa. 0003
Unidade Executora FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Código da Unidade 02.02.01
PROJETO: 1.006 AQUISIÇÃO EQUIPAMENTOS CRRAM
| Código da Função 10.000 SAÚDE
Cê da Sub-Função 10.301 ATENÇÃO BÁSICA INCLUSÃO -
Meta Física para o Exercício SE * Unidade de Medida
0 | O UNIDADE o |
[ai RT * Custo Financeiro o para o Exercício R$. 20,002 a a
tt, me rr aquisição de equipamentos para a a Centro de Reabiitação doca ÇÃO e Apoia ”
Multiprofissional - CRRAM
Unidade Executora FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Código da Unidade 02.02.01
ATIVIDADE: 2.006 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Código da Função 10.000 SAÚDE
dam da Sub-Função 10.301 ATENÇÃO BÁSICA INICIAL
Meta Física para o Exercício | o | Unidade de Medida
21.000 o | = ATENDIMENTO
Ea | Custo Financeiro para o Exercício R$) - 4.462.713,00 CC
Unidade Executora FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Código da Unidade 02.02.01
ATIVIDADE: 2.007 ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
Código da Função 10.000 SAÚDE
Código da Sub-Função 10.301 ATENÇÃO BÁSICA INICIAL
CO MM Física para o Exercício | Unidade de Medida as
20. 000 k ATENDIMENTO E
Unidade Executora FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Código da Unidade 02.02.01
Código da Função 10.000 SAÚDE
ao da Sub-Função 10.302 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL INICIAL
Meta Física para o Exercício | Unidade de Medida 5
500 o EXAMES MAC
pa ME Custo O Financeiro para o Exercício. R$. nu 243,0 oo Re ao RR o
Unidade Executora FUNDO MUNICIPA L DE SAÚDE
| Código da Unidade 02.02.01
ATIVIDADE: 2.010 ALIMENTAÇÃO
Código da Função 10.000 SAÚDE
Código da Sub- “Função 10.306 ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO INICIAL
Meta Física para o Exercício a oa Unidade de Medida
100 Po PACENTES — |
— SustoFinanceiroparao Exercício R$ 1567500 —
Unidade Executora VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Código da Unidade 02.02.02
ATIVIDADE: 2.009 VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Código da Função 10.000 SAÚDE
Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Turvo Egipto
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - 2019 Pag: 5?
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTA!
Proieto de Leinº 1 de 30/04/2014
Situação INICIAL Exercício: 2019
| Programa SAÚDE RAR RE E
' Código do Programa 0003 pe 7 E E q CA pa a õ i
Unidade Executora VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Código da Unidade 02.02.02
ATIVIDADE: 2.009 VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Código da Função 10.000 SAÚDE
Código da Sub-Função 10.304 VIGILÂNCIA SANITÁRIA a! INICIAL
Meta Física para o Exercício | Ea ss “Unidade de Medida
300 E ATENDIMENTO
emerson rrenan Do Do
eee eee
Unidade Executora PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA/AGENTES COMUNITÁRIOS
Código da Unidade 02.02.03
ATIVIDADE: 2.011 PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA %
Código da Função 10.000 SAÚDE
Código da Sub-Função 10.301 ATENÇÃO BÁSICA INICIAL
o E MM Física para o Exercício a o m Ro | Unidade « de Medida s
6.500 VISITAS DOMICILIA RES
RR * Custo Financeiro para o Exercício R$ Eos AN ]
Unidade Executora PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA/AGENTES COMUNITÁRIOS
“Código da Unidade 02.02.03
ATIVIDADE: 2.012 PROGRAMA AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE
Código da Função 10.000 SAÚDE
Código da Sub-Função 10.301 ATENÇÃO BÁSICA INICIAL
PR RE Meta Física parao Exercício O -- Unidade de Medida
| 8.500 o | | “VISITAS DOMICILIARES |
O Custo Financeirop parao Exercício R$ 189.270,00 | o
4.890.244,00
Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Turvo ua
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - 2019 Pag: 6 /
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTA!
Proieto de Leinº 1 de 30/04/2014
Situação INICIAL Exercício: 2019
Programa ASSISTÊNCIA SOCIAL
Código do Programa 0004
Unidade Executora FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Código da Unidade 02.03.01
ATIVIDADE: 2.013 MANUTEÇÃO DO FDO MUNICIPAL ASSIST. SOCIAL
Código da Função 08.000 ASSISTENCIA SOCIAL
Código da Sub-Função 08.244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁ RIA | | INICIAL
| Metal Física para o Exercício | | ao Unidade de Medida Paes
| 1.000 — ATENDIMENTO
| Custo Financeiro parao Exercício R$ 545, 282000 UE RES
Unidade Executora CENTRO REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS
| Código da Unidade 02.03.02
ATIVIDADE: 2.014 MANUTENÇÃO CRAS - CENTRO REFERÊNCIA ASSIST. SOCIAL
Código da Função 08.000 ASSISTENCIA SOCIAL
Código da Sub-Função 08.244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA INICIAL
| “Meta Física para o Exercício | '* Unidade de Medida
3. 000 ATENDIMENTO
Unidade Executora FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO
Código da Unidade 02.03.03
ATIVIDADE: 2.015 MANUTENÇÃO FDO MUNICIPAL DO
Código da Função 08.000 ASSISTENCIA SOCIAL
IDOSO
Código da Sub-Função 08.241 ASSISTÊNCIA AO IDOSO INICIAL
o Meta Física para o Exercício | Se * Unidade de Medida
70 o | | “IDOSOS | E
ERR TOS TE Sado O E adebio
Unidade Executora FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
“Código da Unidade 02.03.04
ATIVIDADE: 2.016 MANUTENÇÃO FMDCA - FDO MUN DIREITOS CRIANÇA E ADOLESC.
Código da Função 08.000 ASSISTENCIA SOCIAL
Código da Sub- -Função 08. 243 ASSISTÊNCIA À CRIA NÇA EAO ADOLESCENT E INICIA L
E “Metal Física para o Exercício is | | Unidade de Medida |
500 ATENDIMENTO |
O — Custo Financeiro para o Exercício R$ 147.040,00 E ms
Unidade Executora FUNDO MUNICIPAL DA CRIA NÇA E DO ADOLESCENTE
Código da Unidade 02.03.04
ATIVIDADE: 2.017 MEDIDAS SOCIO-EDUCATIVAS
Código da Função 08.000 ASSISTENCIA SOCIAL
ces, da Sub-Função 08. 243 ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E ÃO ADOLESCENTE INICIA L
“Meta Física para o Exercício quo | Unidade de Medida
5 ATENDIMENTO o
ET EC RD 2 oo E
| Unidade Executora FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDA DE
“Código da Unidade 02.03.05
ATIVIDADE: 2.018 MANUTENÇÃO FDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE
Código da Função 08.000 ASSISTENCIA SOCIAL
Código da Sub-Função 06.244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA INICIAL
Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Turvo bg
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - 2019 Pag: 7 /
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTA:
Proieto de Lei nº 1 de 30/04/207%
Situação INICIAL | Exercício: 2019
-* Programa ASSISTÊNCIA SOCIAL Ra
| | Código do Programa 0004 |
Unidade Executora FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE
' Código da Unidade 02.03.05
ATIVIDADE: 2.018 MANUTENÇÃO FDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE
Código da Função 08.000 ASSISTENCIA SOCIAL
Código da Sub-Função 08.244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA | ac INICIAL |
| Rn “Meta Física parao Exercício E | Fe Unidade de Medida Fe
100 | FA MÍLIAS
DO PROGRAMA PARÃO EXERCÍCIC 1.071.553,00
Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Turvo Gemma
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - 2019 Fiada
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAI
Proieto de Lei nº 1 de 30/04/2041
| Situação INICIA L Exercício: 2019
| Programa EDUCAÇÃO | po | Ra Rr e
' Código do Programa 0005
Unidade Executora ENSINO FUNDAMENTAL
“Código da Unidade 02.04.01
ATIVIDADE: 2.019 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Código da Função 12.000 EDUCAÇÃO
Código da Sub- Função 12.361 ENSINO FUNDAMENTAL INCIAL
Meta Física para o Exercício | “Unidade de Medida E
350 | | “ALUNO. E |
E os EE Custo Financeiro para o Exercício R$ agora :
Unidade Executora EDUCAÇÃO INFANTIL
Código da Unidade 02.04.02
ATIVIDADE: 2.020 MANUTENÇÃO PRE-ESCOLA
Código da Função 12.000 EDUCAÇÃO
Código da Sub-Função 12.365 EDUCAÇÃO INFANTIL | INICIAL
Meta Física para o Exercício | Unidade de Medida
— 236 | ALUNO
Re * Custo Financeiro parao Exercício R$ 309.843,00 |
Justificativa res à Modificações:
Unidade Executora EDUCAÇÃO INFANTIL
Código da Unidade 02.04.02
ATIVIDADE: 2.021 MANUTENÇÃO CRECHE
Código da Função 12.000 EDUCAÇÃO
Código da Sub- Função 12.365 EDUCAÇÃO INFANTIL INICIAL
| Meta Física para o Exercício | Unidade de Medida |
| 236 o RR | ALUNO
CEE Pao pa Bordo REA EEE
Unidade Executora FUNDEB 60%
' Código da Unidade 02.04.03
ATIVIDADE: 2.022 FUNDEB 60% - FUNDAMENTAL
Código da Função 12.000 EDUCAÇÃO
Código da Sub-Função 12.361 ENSINO FUNDAMENTAL INICIA L
| | Meta Física para o Exercício e ma E - * Unidade de Medida
24 PROFESSORES
oa RR | Custo F Financeiro | O para o Exercício R$ A 165.1 75 00: a
Unidade Executora FUNDEB 60%
Código da Unidade 02.04.03
ATIVIDADE: 2.023 FUNDEB 60% - PRE-ESCOLA
Código da Função 12.000 EDUCAÇÃO
Código da Sub- Função 12.365 EDUCAÇÃO INFA NTIL INICIAL
E “Meta F Física para o Exercício | a ; — Unidade de Medida 7 e
Ea o | PROFESSORES
Unidade Executora FUNDEB 60%
"Código da Unidade 02.04.03
ATIVIDADE: 2.024 FUNDEB 60% - CRECHE
Código da Função 12.000 EDUCAÇÃO
Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Turvo rio
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - 2019 Pag: 9/
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTA!
Proieto de Lei nº 1 de 30/04/2014
Situação INICIAL o Exercício: 2019
Programa EDUCAÇÃO |
| Código do Programa 0005
Unidade Executora FUNDEB 60%
' Código da Unidade 02.04.03
ATIVIDADE: 2.024 FUNDEB 60% - CRECHE
Código da Função 12.000 EDUCAÇÃO |
Código da Sub-Função 12.365 EDUCAÇÃO INFA NTIL | INICIAL |
“Meta Física para Exercício | | Unidade de Medida
| Mo — PROFESSORES
pres opere custo ee per sem
| Unidade Executora FUNDEB 60%
Código da Unidade 02.04.03
ATIVIDADE: 2.025 FUNDEB 60% - EJA
Código da Função 12.000 EDUCAÇÃO
Código da Sub- “Função 12. 366 EDUCAÇÃO DE JOVENS EPA TOS INICIAL
| Meta Física para o Exercício | Unidade de Medida
3 | ET PROFESSORES |
Unidade Executora FUNDEB 40%
Código da Unidade 02.04.04
ATIVIDADE: 2.026 FUNDEB 40% - FUNDAMENTAL
Código da Função 12.000 EDUCAÇÃO
Código da Sub- Função 12.361 ENSINO FUNDAMENTAL INICIAL
Meta Física para o Exercício E Unidade de Medida
350 Doo ALUNO
Unidade Executora FUNDEB 40%
' Código da Unidade 02.04.04
ATIVIDADE: 2.027 FUNDEB 40% - PRE-ESCOLA
Código da Função 12.000 EDUCAÇÃO
Código da Sub-Função 12.365 EDUCAÇÃO INFANTIL | INICIAL
Meta Física para o Exercício | man Unidade de Medida
236 | É ALUNO
Unidade Executora FUNDEB 40%
Código da Unidade 02.04.04
ATIVIDADE: 2.028 FUNDEB 40% - CRECHE
Código da Função 12.000 EDUCAÇÃO
Código da Sub-Função 12. 365 EDUCAÇÃO INFA NTIL INICIAL
“Meta Física para o Exercício | | | Unidade de Medida
236 | ALUNO
eo Ai NRRE Custo FInAnGelro para O Exorcicio (R$ SECTOR
Unidade Executora FUNDEB 40%
Código da Unidade 02.04.04
ATIVIDADE: 2.029 FUNDEB 40% - MERENDA ESCOLAR
Código da Função 12.000 EDUCAÇÃO
Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Turvo rio
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - 2019 Pag: 10/
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAI
Proieto de Leinº | 1 de 30/04/2071
Situação INICIAL Exercício: 2019
Programa EDUCAÇÃO | Farsa ; à
Código do Programa 0005 5
Unidade Executora FUNDEB 40%
“Código da Unidade 02.04.04
ATIVIDADE: 2.029 FUNDEB 40% - MERENDA ESCOLAR
Código da Função 12.000 EDUCAÇÃO
Código da Sub-Função 12.361 ENSINO FUNDAMENTAL INCIAL.
"Meta Física para o Exercício pao Unidade de Medida a
10 E o —“MERENDEIRAS
CO CE custo Financairo para o Exercicio RE Causo E
Unidade Executora EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
| Código da Unidade 02.04.05
ATIVIDADE: 2.030 MANUTENÇÃO EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
Código da Função 12.000 EDUCAÇÃO
Código da Sub- Função 12. 366 EDUCAÇÃO DE JOVENS EADULTOS INICIA L
Meta Física para (o) Exercício | Unidade de Medida
| 33 ALUNO
Unidade Executora EDUCAÇÃO ESPECIAL
Código da Unidade 02.04.06
ATIVIDADE: 2.031 MANUTENÇÃO EDUCAÇÃO ESPECIAL
Código da Função 12.000 EDUCAÇÃO
Ema da Sub- Função 12.367 EDUCAÇÃO ESPECIAL INICIA L
Meta Física para o Exercício E RS Unidade de Medida .
om PEA O a eres
|| Custo Financeiro parao Exercício R$ 87.780,00 | a
Unidade Executora ENSINO MÉDIO
Código da Unidade 02.04.07
ATIVIDADE: 2.032 MANUTENÇÃO ENSINO MÉDIO
Código da Função 12.000 EDUCAÇÃO
Ci da Sub-Função 12.362 ENSINO MÉDIO CC NAL
“Meta Física parao Exercício | us Ee unidade de Medida
478 ALUNO
| Custo Financeiro para o Exercício R$ | 3435.00
| Unidade Executora ENSINO SUPERIOR
| Código da Unidade 02.04.08
ATIVIDADE: 2.033 MANUTENÇÃO ENSINO SUPERIOR
Código da Função 12.000 EDUCAÇÃO
Código da Sub- -Função 12.364 ENSINO SUPERIOR INICIAL
E “Meta Física para o Exercício Unidade de Medida i
110 | — ALUNO ns o»
Unidade Executora MERENDA ESCOLAR
| Código da Unidade 02.04.09
ATIVIDADE: 2.034 MANUTENÇÃO MERENDA ESCOLAR
Código da Função 12.000 EDUCAÇÃO
Código da Sub-Função 12.306 ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO INICIAL
Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Turvo area
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - 2019 Pao: 417
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTA!
Proieto de Lei nº 1 de 30/04/20%
Situação INICIAL o Exercício: 2019
Programa EDUCAÇÃO Fo A p
Código do Programa 0005 pe SE a O
Unidade Executora MERENDA ESCOLAR
| Código da Unidade 02.04.09
ATIVIDADE: 2.034 MANUTENÇÃO MERENDA ESCOLAR
Código da Função 12.000 EDUCAÇÃO
Código da Sub-Função 12.306 ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO o “INCIAL
| Meta Física para o Exercício | Unidade de Medida
ER a 500 PE DRA a E a ol dai
9.715.819,00
Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Turvo Gemma
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - 2019 Edo
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTA!
Proieto de Lei nº 1 de 30/04/2014
Situação INICIAL Exercício: 2019 r
| Programa GESTÃO EPATRIMÔNIO | o q
É Código do Programa 0006 * -
Unidade Executora SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E PATRIMÔNIO
Código da Unidade 02.05.00
ATIVIDADE: 2.035 MANUTENÇÃO GESTÃO E PATRIMÔNIO
Código da Função 04.000 ADMINISTRAÇÃO
Eitdigo da Sub-Função 04.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL o» — INCIAL
Meta Física para (o) Exercício ER Em Unidade de Medida
15 no o | A SORDES ERERATORAS (e
| Susto Financeiro para o Exercício R$ 11275600 - Pa a
al id E LP dd O SM
“Justifi cativa das M Modificações:
112.756,00
Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Turvo sds
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - 2019 Pag: 13/
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAI
Proieto de Lei nº 1 de 30/04/2014
Situação INICIAL Exercício: 2019
Programa AGRICULTURA E ABASTECIMENTO E
| Código do Programa 0007
Unidade Executora SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
“Código da Unidade 02.06.00
ATIVIDADE: 2.036 MANUTENÇÃO AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
Código da Função 20.000 AGRICULTURA
Código da Sub-Função 20.608 EXTENSÃO RURAL INICIAL 4
| Meta Física para o) Exercício am mu a e nm Ro “Unidade de Medida
o, PROPRIEDA Wins + RURA Is
4
eee;
511.110,00
Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Turvo adido
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - 2019 Pag: 14/
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTA!
Proieto de Lei nº 1 de 30/04/20%
Situação INICIAL — Exercício: 2019
pi Programa. DESENVOLVIMENTC o) ECONÔMICO Ee
| Código « do Programa 0008
Unidade Executora SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLV IMENTO ECONÔMICO
' Código da Unidade 02.07.00
ATIVIDADE: 2.037 MANUTENÇÃO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Código da Função 11.000 TRABALHO
dia sad da Sub- “Função Tl 334 FOMENTO ÃO TRABALHO INICIAL
“Meta Física para o Exercício Mn “Unidade de Medida
100 ATENDIMENTO
asi cnaia- das cosa
121.952,00
Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Turvo Gemma
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - 2019 Pão
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAI
Proieto de Leinº 1 de 30/04/20%
Situação INICIAL Exercício: 2019
Programa PLANEJAMENTO URBANO
| Código do Programa 0009
| Unidade Executora SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO
' Código da Unidade 02.08.00
ATIVIDADE: 2.038 MANUTENÇÃO PLANEJAMENTO URBANO
Código da Função 15.000 URBANISMO
Código da Sub- Função 15.451 INFRA- ESTRUTURA URBANA INICIAL
* Meta Física para o Exercício Sa Unidade de Medida |
1599 | E “CADASTROS MOBILÁRIOS ur
AM O E
Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Turvo Gemma
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - 2019 Bens
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS ÃO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTA!
Proieto de Leinº 1 de 30/04/2014
Situação INICIAL Exercício: 2019
| Programa JUVENTUDE E CADA DA NIA
' Código do Programa 0010
' Unidade Executora ESPORTES, EV ENTOS E LAZER
| Código da Unidade 02.09. 01
ATIVIDADE: 2.039 MANUTENÇÃO DO ESPORTES
Código da Função 27.000 DESPORTO E LAZER
Código da Sub-Função 27.812 DESPORTO COMUNTÁRO o near .
| Meta Física parao Exercício Do Unidade de Medida |
| 250 | | ATLETAS
b. v
o
Custo F Financeiro | parao Exercício R$ 265.430,00
Unidade Executora AÇÕES PARA JUVENT UDE E CIDADANIA
| Código da Unidade 02.09.02
ATIVIDADE: 2.040 MANUTENÇÃO AÇÕES JUVENTUDE E CIDADANIA
Código da Função 14.000 DIREITOS DA CIDADANIA
Código da Sub-Função 14.422 DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOS INICIAL
| “Meta Física para o Exercício | a * Unidade de Medida
200 | ma: ATENDIMENTO DE
mermo
E E Custo F inanceiro par o para o Exercício R$ 146. 300, 00 |
eia di a gd ti ARO Grao pa o is Sa a É
411.730,00
Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Turvo do
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - 2019 Pag: 17/
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTA!
Proieto de Lei nº 1 de 30/04/2017
Situação INICIA L Exercício: 2019
| Programa MEIO AMBIENT E : E na
' Código do Programa 0011
| Unidade Executora SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
“Código da Unidade 02.10.00
ATIVIDADE: 2.041 MANUTENÇÃO MEIO AMBIENTE
Código da Função 18.000 GESTÃO AMBIENTAL
po da Sub-Função 18.541 PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL “INICIAL
Meta Física parao Exercício | Unidade de Medida o
187 na — METRO Eai PESO Te]
Unidade Executora SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
“Código da Unidade 02.10.00
ATIVIDADE: 2.042 PLANO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Código da Função 18.000 GESTÃO AMBIENTAL
Código da Sub-Função 18.541 PRESERVAÇÃO H CONSERVAÇÃO AMBIENTAL INICIAL
E Meta Física para o Exercício | - Unidade de Medida aaa
20 | | PERCENTUAL E
TC ey TAL DOP P MA PARAO EXERCÍCIO: * 101.679,00
Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Turvo Eopihio
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - 2019 Pag: 18/
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAI
Proieto de Lein” 1 de 30/04/2014
Situação INICIAL o Exercício: 2019
“Programa SERVIÇOS URBANOS Ra
| Código do Programa 0012
Unidade Executora DIRETORIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
' Código da Unidade 02.11.00
ATIVIDADE: 2.043 MANUTENÇÃO SERVIÇOS URBANOS
| Código da Função 15.000 URBANISMO
Código da Sub-Função 15.452 SERVIÇOS URBANOS o o INCAL o
| “Meta Física para o Exercício | Unidade de Medida
ER x E EREÇÃO a
“* CADASTROS MOBILÁRIOS PO ao FR |
Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Turvo Gemma
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - 2019 Pag
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTA!
Proieto de Lei nº 1 de 30/04/20%
“Situação INICIAL Exercício: 2019
| a Programa OBRAS ESERVIÇOS RURAIS | ea Reto
Código do Programa 0013
Unidade Executora DIRETORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS RURAIS
Código da Unidade 02.12.00
ATIVIDADE: 2.044 MANUTENÇÃO SERVIÇOS RURAIS
Código da Função 20.000 AGRICULTURA
Código da Sub- Função 20.606 EXTENSÃO RURAL. INICIAL
o a “Meta Física para 0 Exercício Es | = e “Unidade de Medida | E
Custo Financeiro para o Exercício | R$ 408.595,00 FR
tt mm mo contato ont nantes end ABALA Cê eo 765. eg coa Ceia ag E a STD Ana Lola cama aa
408.595,00
Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Turvo Esilats
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - 2019 Pag: 20 /
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTA!
Proieto de Leinº 1 de 30/04/2014
Situação INICIAL Exercício: 2019
Programa ADMINISTRAÇÃO pa
| Código do Programa 0014
Unidade Executora DIRETORIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Código da Unidade 02.13.00
OP.ESPECIAL: 0.001 PRECATÓRIOS
Código da Função 28.000 ENCARGOS SOCIAIS
Código da Sub-Função 28. 846 OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS — o E INICIAL
| a “Meta Física para o Exercício Pa o Re * Unidade de Medida | :
1 | PRECATÓRIOS |
[E e "Custo Financeiro parao 2 Exercício R$ 1250000 00 a E
Justificativa iva das Modificações:
Unidade Executora DIRETORIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
| Código da Unidade 02.13.00
ATIVIDADE: 2.045 MANUTENÇÃO ADMINISTRAÇÃO
Código da Função 04.000 “ADMINISTRAÇÃO
Gádigo: da Sub-Função 04.122 “ADMINISTRAÇÃO GERAL | INICIAL
E Meta Física para o Exercício | enem Unidade de Medida
15 1] | o “UNIDADES EXECUTORAS P
o Custo Financeiroparao Exercício R$ 4.227.353,00 E
1.352.353,00
Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Turvo Gemma
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - 2019 ade
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTA!
Proieto de Leinº 41 de 30/04/2014
Situação INICIAL Exercício: 2019
Programa RECURSOS HUMANOS sa
Código do Programa 0015
Unidade Executora DIRETORIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS
' Código da Unidade 02.14.00
ATIVIDADE: 2.046 MANUTENÇÃO RECURSOS HUMANOS
Código da Função 04.000 ADMINISTRAÇÃO o
di da Sub- Função 04. 128 FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS | Í — INCIAL O
“Meta Física para o) Exercício E | * Unidade de Medida
240 “COLA BORA DORES
« Custo Finar Financeiro | parao Exercício R$ 97.185,00 - E ne
EXERCÍCIO; 97.185,00
Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Turvo Gemma
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - 2019 Dosagt
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAI
Proieto de Leinº 1 de 30/04/2014
Situação INICIAL Exercício: 2019 |
Programa EXPA NSÃO E DIV ERSIDA DE CULTURAL ga
| Código do Programa 0016
Unidade Executora CULTURA E TURISMO
' Código da Unidade 02.15.01
ATIVIDADE:
| Código da Função 13.000 CULTURA
Déo da Sub-Função 13.392 DIFUSÃO CULTURAL RR =
“Meta Física para | Exercício É na E E * Unidade de Medida. E
E! o PESSOAS
Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Turvo Erg
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - 2019 Pag: 23 )
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTA!
Proieto de Leinº 1de 30/04/201
Situação INICIAL no Exercício: 2019
* Programa DEFESA CIVIL |
“Código do Programa 0017.
Unidade Executora DIRETORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
| Código da Unidade 02.16.00
ATIVIDADE: 2.048 MANUTENÇÃO PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
Código da Função 06.000 SEGURANÇA PÚBLICA
Código da Sub- “Função 06.182 DEFESA CNIL INICIAL
ê “Meta Física p para o Exercício mm m E ma mm am Rr Unidade de pn Ee
187 — METRO QUADRADO | as
47.025,00
Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Turvo Gemma
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - 2019 Praia rd
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTA!
Proieto de Leinº 4 de 30/04/2014
Situação INICIAL Exercício: 2019
Programa RESERVA DE CONTINGÊNCIA a CG
| Código do Pr Programa 9999
Unidade Executora DIRETORIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
| Código da Unidade 02.13.00
OP.ESPECIAL: 0.002 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Código da Função 99.000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Código da Sub-Função 99.999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA | o Esc INCIAL
| Se fia ; “Meta Física para o Exercício | 7 fg — Unidade de | Medida Ea
4d
— Eme DU re coca pan e “a
Custo Financeiro | para. o rao Exercício FR R$. 190.190,00 0
PS
RR E
TOTAL DO PROGRAMAPARAO EXER Rcicio: 190.190,00
“19.038.026,00.
3 ABR 2018 Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Turvo GemmapO
ne Relatório das Ações de Governo da LDO - - Simplificada - 2019 us
nidade bd SO. 00. 00 a 90. 99. 99 Tipo da Ação: Todas Unidade Gestora: bicos
o Tipo da Ação: Operações Especiais | ce soa ca
dido Descrição da Ação Código Unidade coco Unid. Gestora |
3.001 Precatórios 02.13.00Diretoria Municipal De Administração Prefeitura
2.002 Reserva De Contingência 02.13.00Diretoria Municipal De Administração Prefeitura
RES EL Tipo Ga AÇaOE Proj los Cr
ódigo NEONÇÃO dia da AÇÃO Código Unidade pro Unid. Gestora
1.001 Aquisição De Van 02.02.01Fundo Municipal De Saúde Prefeitura
1.002 Aquisição De Veículo Para Ubs 02.02.01 Fundo Municipal De Saúde Prefeitura
1.003 Equipamentos Centro Odontológico 02.02.01Fundo Municipal De Saúde Prefeitura
:.004 Aquisição Micro-Ônibus Para Saúde 02.02.01Fundo Municipal De Saúde Prefeitura
005 Aquisição Ambulancia Tipo A 02.02.01 Fundo Municipal De Saúde Prefeitura
006 Aquisição Equipamentos Crram 02.02.01 Fundo Municipal De Saúde Prefeitura
E 0 Tipo da Ação: Atividades — Cs aaa
údigo rreerm m da Ação Código Unidade Executora Unid. Gestora
2.001 Manutenção Do Poder Legislativo 01.01.00Câmara Municipal o Câmara
2.002 Manutenção Do Gabinete 02.01.01Chefia De Gabinete Prefeitura
2063 Manutenção Do Controle Interno 02.01.02Controle Interno Prefeitura
2.004 Manutenção Da Procuradoria Jurídica 02.01.03Procuradoria Jurídica Prefeitura
2.005 Manutenção Assessoria Da Comunicação 02.01.04Assessoria De Comunicação Prefeitura
+.006 Manutenção Do Fundo Municipal De Saúde 02.02.01Fundo Municipal De Saúde Prefeitura
2.007 Assistência Farmacêutica 02.02.01Fundo Municipal De Saúde Prefeitura
2.008 Media E Alta Complex Ambulatorial E 02.02.01Fundo Municipal De Saúde Prefeitura
Hos pitalar
20909 Vigilância Em Saúde 02.02.02Vigilância Sanitária Prefeitura
2.010 Alimentação 02.02.01 Fundo Municipal De Saúde Prefeitura
70%1 Programa Saúde Da Família 02.02.03Programa Saúde Da Família/Agentes Com Prefeitura
042 Programa Agentes Comunitários De Saúde 02.02.03Programa Saúde Da Família/Agentes Com Prefeitura
2.013 Manuteção Do Fdo Municipal Assist. Social 02.03.01 Fundo Municipal De Assistência Social Prefeitura
:.044 Manutenção Cras - Centro Referência Assist. 02.03.02Centro Referência Da Assistência Social - Prefeitura
1, Social
2.015 Manutenção Fdo Municipal Do Idoso 02.03.03Fundo Municipal Do Idoso Prefeitura
+01 6 Manutenção Fmdca - Fdo Mun Direitos Criança 02.03.04Fundo Municipal Da Criança E Do Adolesc: Prefeitura
E Adolesc.
2.017 Medidas Socio-Educativas 02.03.04Fundo Municipal Da Criança E Do Adolesc: Prefeitura
) 018 Manutenção Fdo Social De Solidariedade 02.03.05Fundo Social De Solidariedade Prefeitura
: 019 Manutenção Do Ensino Fundamental 02.04.01 Ensino Fundamental Prefeitura
: 020 Manutenção Pre-Escola 02.04.02 Educação Infantil Prefeitura
:.021 Manutenção Creche 02.04.02 Educação Infantil Prefeitura
:.022 Fundeb 60% - Fundamental 02.04.03Fundeb 60% Prefeitura
) 023 Fundeb 60% - Pre-Escola 02.04.03Fundeb 60% Prefeitura
2.024 Fundeb 60% - Creche 02.04.03Fundeb 60% Prefeitura
1025 Fundeb 60% - Eja 02.04.03 Fundeb 60% Prefeitura
2.076 Fundeb 40% - Fundamental 02.04.04Fundeb 40% Prefeitura
:.027 Fundeb 40% - Pre-Escola 02.04.04Fundeb 40% Prefeitura
2.028 Fundeb 40% - Creche 02.04.04Fundeb 40% Prefeitura
029 Fundeb 40% - Merenda Escolar 02.04.04Fundeb 40% Prefeitura
:.030 Manutenção Educação De Jovens E Adultos 02.04.05 Educação De Jovens E Adultos Prefeitura
031 Manutenção Educação Especial 02.04.06Educação Especial Prefeitura
* 042 Manutenção Ensino Médio 02.04.07 Ensino Médio Prefeitura
2.043 Manutenção Ensino Superior 02.04.08Ensino Superior Prefeitura
* 024 Manutenção Merenda Escolar 02.04.09Merenda Escolar Prefeitura
3 ABR 2018 Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Turvo Gemmapf
sam Relatório das Ações de Governo da LDO - Simplificada - 2019 “Des
nidade atada a 00. 00 a à 99. 7.96, 99 a da Ação: Todas Unidade sintam Ric. AM |
SR * TipodaAção:Atividades Cr ama
pes Er pe “Código Unidade perene “Unid. porreacena
2.035 Manutenção Gestão E Patrimônio 02.05.00 Secretaria Municipal De Gestão E Patrimór Prefeitura
035 Manutenção Agricultura E Abastecimento 02.06.00 Secretaria Municipal De Agricultura E Aba: Prefeitura
2.037 Manutenção Desenvolvimento Econômico 02.07.00 Secretaria Municipal De Desenvolvimento Prefeitura
*.038 Manutenção Planejamento Urbano 02.08.00 Secretaria Municipal De Planejamento Urb: Prefeitura
2.039 Manutenção Do Esportes 02.09.01 Esportes, Eventos E Lazer Prefeitura
2.040 Manutenção Ações Juventude E Cidadania 02.09.02Ações Para Juventude E Cidadania Prefeitura
2.041 Manutenção Meio Ambiente 02.10.00 Secretaria Municipal Do Meio Ambiente Prefeitura
2.042 Plano De Resíduos Sólidos 02.10.00 Secretaria Municipal Do Meio Ambiente Prefeitura
2.043 Manutenção Serviços Urbanos 02.11.00Diretoria Municipal De Serviços Urbanos Prefeitura
2:044 Manutenção Serviços Rurais 02.12.00Diretoria Municipal De Obras E Serviços R Prefeitura
2.045 Manutenção Administração 02.13.00Diretoria Municipal De Administração Prefeitura
2046 Manutenção Recursos Humanos 02.14.00Diretoria Municipal De Recursos Humanos Prefeitura
2.047 Manutenção Cultura E Turismo 02.15.01 Cultura E Turismo Prefeitura
2.048 Manutenção Proteção E Defesa Civil 02.16.00Diretoria Municipal De Proteção E Defesa ( Prefeitura
É >.< “SS. Ea
- 000 ooo oo. 000 ooo 000 ooo - c0% 000
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Sr Asa dis Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Turvo ntoraçe
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2019 o
Demonstrativo IV - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
(LRF, art. 4º, 8 2º, Inciso Ill)
MUNICÍPIO: Espirito Santo do Turvo - SP = | | EXERCÍCIO: 2019 R$ 1,00
OC 000 E O O O
17.948.507,56 | 000 | « 17.671.338,23
1794850756 | 18.596. Lo 1767133823 |
rm ei
27 ABR 2018
15:57:24 Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Turvo Ga 0120601
= g:1/1
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2019
Demonstrativo V - ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS
COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
(LRF, art. 4º, 8 2º, Inciso Ill)
MUNICÍPIO: Espirito Santo do Turvo - SP EXERCÍCIO: 2019 R$ 1,00
162.126,57
16212657 | 000 |
0,00 0,00
162.126,57 0,00
162.126,57 | 0,00
“77.500,00
— 8.700,00 | 77.500,00 |
5.700,00 77.500,00 |
0,00 0,00 +
0,00 | 0,00 —
156.426,57. 20.817,00 —
15642657 | 2081700 |
— 0,00 + 0,00 |
162.126,57 “98.317,00
indo 240
ema,
27 ABR 2018
15:57:33
Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Turvo 10120601
GA 10120601
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2019 mica
Demonstrativo VI - RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO RPPS
(LRF, art. 4º, $ 2º, Inciso IV, alínea a)
MUNICÍPIO: Espirito Santo do Turvo - SP EXERCÍCIO: 2019 R$41,00
dae SR à [
— 4,00
156788 Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Turvo sm
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2019 Edi
Demonstrativo VI - RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO RPPS
(LRF, art. 4º, 8 2º, Inciso IV, alínea a)
MUNICÍPIO: Espirito Santo do Turvo - SP EXERCÍCIO: 2019 R$1,00
EÇÃO ATUARIAL DO RRPS
N RE Caen
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PROJ
| 2015 0,00 0,00 “0,00 0,00 0,00 |
27 ABR 2018
Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Turvo siso
15:57:48
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2019 Nai
Demonstrativo VII - ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA
RENÚNCIA DE RECEITA
(LRF, art. 4º, 8 2º, Inciso V)
ARUNCIPIO: Espirito Santo do Turvo - SP e EXERCÍCIO: EA | R$ 1 +00
É ra “RENÚNCIA DE anal Aga E so - SoMpENS SA Ac o ão
00'0 "000
00'0 " 00'000'SZL SIBIIPNP SOIQ/L IS
mM :ODIoNIXI “dS-OAn| op ques opudsa :OldIDINNIA
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SVIINICIAOAA A SIVISII SODSIN 3d OALVALSNONAA - | CAyeNsuouag
LIL bed 6L0Z - SVINVININVÕÃO SIZISLINIA IG 137
ms E Ohini Op Ojues ojuidsa SP Tecido CINHOJOG *N sesmarias sn dk

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