← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2018 |
| Date | 2018-08-16 |
| Ementa | Disciplina os procedimentos sobre viagem a serviço e concessão de diária a Motorista/Diversos dos órgãos da administração pública direta e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000 CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº |, DE DE AGOSTO DE 2018. “Disciplina os procedimentos sobre viagem a serviço e concessão de diária a Motoristas/Diversos dos órgãos da administração pública direta e dá outras providências. CONSIDERANDO o que determina a Lei Orgânica do Município de Espírito Santo do Turvo nos seus artigos 48, III; 50; 52, IV; AFONSO NASCIMENTO NETO, Prefeito Municipal de Espírito Santo do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI ORDINÁRIA: Artigo 1º. Esta Lei regula o regime de concessão de diárias aos funcionários públicos lotados nos cargos de motoristas/diversos da administração pública que se deslocar de sua sede, (eventualmente: ou por motivo de serviço, fazendo jus à percepção de diária de em para fazer face à despesas com alimentação e/ou nospedagem. Parágrafo único - Para os efeitos desta Lei, sede é 0 Município de Espírito Santo do Turvo - SP. Artigo 2º. Será devida a diária a motorista quando, devidamente autorizado pelo Superior Hierárquico ou outro que possua poderes de direção ou chefia, se deslocarem deste município por motivo de trabalho ou de interesse da Administração Municipal, na condução de veículo da frota municipal, os valores discriminados no Anexo I, a cada período de 24 (vinte e quatro) horas. 8 1º. Os órgãos da administração municipal deverão realizar a programação mensal das diárias a serem concedidas, encaminhando-a à Diretoria de Administração, mediante o preenchimento do formulário “Programação Mensal de Diárias de Viagem”, consoante o Anexo II, ressalvado os casos de emergência/urgência. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000 CNPJ/MF 57.264.509/0001-89 8 2º. Nos casos de emergência, as diárias poderão ser pagas após o início da viagem do servidor, mediante justificativa fundamentada do dirigente máximo do órgão ou entidade, admitida a delegação de competência. 8 3º. A viagem que ocorrer no sábado, domingo ou feriado será expressamente justificada e autorizada pelo superior hierárquico, admitida a delegação de competência. 8 4º. A comprovação da viagem será efetuada mediante Boletim Diário de Viagem, onde deverá ser anotado: hora de saída, destino, hora de chegada, motivo da viagem, assinatura do motorista e do superior hierárquico ou do diretor ou chefe que determinou/autorizou a viagem. 8 5º. Despesas extras ocasionadas pelo pernoite (Ex. frigobar, ligações telefônicas, internet, etc.) serão de total responsabilidade do motorista. Artigo 3º. No início de cada mês será emitido, a favor de cada motorista, e em cumprimento à organização prevista no artigo 2º, & 10 desta lei, nota de empenho de diárias, com o respectivo depósito em conta do valor prédefinido, onde serão contabilizadas e deduzidas as diárias referentes ao mes. 8 1º. As prestações de contas das diárias deverão ser efetuadas pelos motoristas até o quinto dia útil do mês seguinte ao vencido, ficando o motorista impedido de receber novo adiantamento a título de diárias de viagem caso tenha em aberto 2 (duas) prestações vencidas. 8 2º. Remanescendo saldo será efetuado O estorno e, havendo crédito ao motorista, será emitido empenho complementar. 8 3º. O Boletim Diário de Viagem, deverá constar as seguintes informações: Data; Nome do Motorista; Destino; Hora de Saída; Hora de Chegada; Transporte Utilizado; Atividades Realizadas; Justificativa; Aprovação da Autoridade Solicitante: Aprovação da Autoridade Concedente devidamente assinado pelo motorista e pelo seu superior que servirá como recibo da despesa de diária, isentando assim o motorista da apresentação de notas fiscais/recibos de despesas. + 04 Ú PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SAN TO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000 CNPJ/MF 57.264.509/0001-89 CON 8 4º. O motorista fica responsável, civil e criminalmente pela prestação de contas. Artigo 4º, A Diretoria Municipal de Administração poderá solicitar, ao motorista e ao responsável pela autorização, esclarecimentos quanto a(s) viagem(ns) constantes do Boletim Diário de Viagem. Artigo 5º. Fica designada a Diretoria Municipal de Administração como responsável pelo julgamento das prestações de contas, as quais deverão ser encaminhadas ao Controlador Interno para emissão de parecer. Artigo 6º, Não serão autorizadas viagens em veículo particular, excetuando-se aquelas realizadas em veículos locados ou cedidos à administração. Parágrafo Único. Excepcionalmente, ouvida previamente a Diretoria Municipal de Administração, poderá permitir o uso do veículo do próprio servidor para sua locomoção de uma para outra localidade, no interesse do serviço. Artigo 79. Constitui infração disciplinar grave, punível na forma da lei, conceder ou receber diária indevidamente. Artigo. 8º. É vedado o pagamento de diária cumulativamente com outra retribuição de caráter indenizatório de despesas com alimentação e pousada, Artigo 9º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de verbas próprias, consignadas no orçamento, suplementadas, se necessárias. Artigo 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. P. M. Espírito Santo do Turvo - SP, de 12 de junho de 2018. Registre-se e Publique-se, nos terfroé-do ai igo 99 dom: / q “RFO 166 NASCIMENTO NETO Prefeitô Munitipal tu PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO (Ú . TURVO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000 CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 Anexo I - Valores de Diárias A- Viagens sem Pernoite 1- Cidades com distância entre 25 a 80 km 1,50 UFMs; 30% 2- Cidades com distância entre 81 a 150 km 2,00 UFMs;) Ay 3 - Cidades com distância entre 151 a 300 km 3,00 UFMS; co 4- Cidades com distância superior a 301 km 4,00 UFMS. 1 B- Viagens com Pernoite (custeio de hospedagem) 1- Por pernoite 10 UFMs. o o PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO O TURVO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000 CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 Anexo II - Programação Mensal para Diárias de Viagem por Motorista Nome do Funcionário/Motorista: A CPF/MF nº Quantidade de Diárias para o mês/referência: Dados Bancários: Nome da Instituição bancária: Cód. Agência: Nº Agência: Nº da Conta: Viagens Previstas: Período de / / Meio de Transporte: a / / Es Localidade(s): Objetivo da Viagem: Declaro que não resido na(s) localidades de destino. / Assinatura do Funcionário/Motorista Aprovação da Autoridade Solicitante. oem a Data Carimbo/Assinatura Aprovação da Autoridade Concedente. RR E Data Carimbo/Assinatura VA Y O == Lista de Motorista que concordam com o projeto de lei. (Diária) NOME ASS Delas do RR 4 am o BS ARE. es ftneçdo lbdende prior di ja “E pudeaa dig o ca6t5s 1 E = ep ga faço o ieisines E co lsjpuuta | ão O SES— o peaci ação UaLéisHa Mega Dão ED | DAP 12002 Apto ae do SO 2! COD» Mto meça EE og CR a [5-43; Perri oa ss ctosara | Gcimeho ml po << sá