← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2018 |
| Date | 2018-11-12 |
| Ementa | Altera a Lei n. 793, de 7 de fevereiro de 2017. |
| native_id | 1543 |
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PREFEITURA MUNICIPAL ESPÍRITO SANTO DO TURVO CNPJ 57.264.509/0001-69 Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã- CEP 18935-000 Fone (014) 3375-9500 PROJETO DE LEI N. 26 de 12 de novembro de 2018. (De autoria da Mesa da Câmara Municipal) “Altera a Lein. 793, de 07 de fevereiro de 2017.” A CAMARA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais. com fulcro nos artigos 35, inciso IV da Lei Orgânica do Município, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sua Presidente, Senhora ROSINEI PEREIRA DA SILVA. promulga a seguinte LEI: Artigo |º Altera-se o artigo 6º da referida Lei. que passará a ter a seguinte redação: Artigo 6º O quadro de pessoal será composto de : | Parte Permanente — composta de empregos permanentes, a serem preenchidos por empregos/cargos públicos, regidos pela CLT; H- Parte Temporária ou suplementar - composta de empregados públicos temporários, a ser preenchida nos termos do artigo 37, inciso IX da € onstituição Federal; HI. Emprego em comissão — a ser criado mediante lei, composta por função de confiança, aser exercida exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo ou cargo em comissão, a ser preenchido por servidores de carreira nos casos, condições e percentual mínimo previsto nesta lei, destinado à atribuições de direção, chefia e/ou assessoramento, nos termos do inciso V do Artigo 37 da € onstituição Federal, cuja quantidade total de cargos não poderá ultrapassar 1/6 (um sexto) do número total de servidores efetivos em exercício; Artigo 2º Revoga-se o artigo 7º . PREFEITURA MUNICIPAL ESPÍRITO SANTO DO TURVO CNPJ 57.264.509/0001-69 Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã- CEP 18935-000 Fone (014) 3375-9500 Artigo 3º Altera-se o artigo 8º que passará a ter a seguinte redação: Artigo 8º O emprego em comissão será de livre preenchimento e dispensa pelo Presidente da Câmara Municipal. observado o inciso III do artigo 6º. Artigo 4º Revoga-se o Anexo I da referida lei. Artigo 5º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se e publique-se nos termos do artigo 99 da Lei Orgânica do Município de Espírito Santo do Turvo. Espírito Santo do Turvo, 12 de novembro de 2018. Es. St Presidente da € âmara Delmari de Cássia Santos Souza Fábio Moura Miguel Primeira Secretária Segundo Secretário