← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2019 |
| Date | 2019-02-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a Inclusão de Ação de Governo ao Plano Plurianual, Inclusão de Ação a Lei de Diretrizes Orçamentárias, sobre Abertura de Crédito Adicional e dá outras providência. |
| native_id | 1548 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2019-05-22T16:02:29.768519-03:00 | Aprovado | 9 | 0 | 0 |
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ESPÍRITO SANTO DO TURVO Projeto de Lei Complementar Nº de 20 Projeto de Lei Nº 04 a OM E qa Drenvint de 20 (9 Projeto de Resolução Nº de de 20 Projeto de Decreto Nº de de 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO Q 'y CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Turvo, 30 de Janeiro de 2019. Ofício nº 010/2019 — CONT. Objeto: Encaminha Projeto de Lei Referência: “Dispõe sobre Inclusão de Ação de Governo ao Plano Plurianual, Inclusão de Ação à Lei de Diretrizes Orçamentária, sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências ” Senhor Presidente; Nobres Vereadores: Na oportunidade em que cumprimento Vossas Excelências, venho, pelo presente, encaminhar a esse Egrégio Poder Legislativo, para apreciação e deliberação, o incluso Projeto de Lei que “Dispõe sobre inclusão de Ação de Governo ao Plano Plurianual, inclusão de Ação à Lei de Diretrizes Orçamentária, sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências” Tal projeto se fez necessário, devido à necessidade de aquisição de ultrassom diagnóstico sem aplicação transesofágica, através de recursos liberados pelo Ministério da Saúde. Como essa Ação não estava previsto quando da elaboração do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2019, à necessidade de alterar as peças existentes, para que possamos adotar as providências necessárias visando o início do projeto. Também havendo necessidade de alteração da Lei Orçamentária a 2019, fazendo-se necessário, autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais). Essa abertura ocorrerá por excesso de arrecadação a se verificar no exercício. , Assim sendo, solicito que o presente Projeto de Lei tramite no regime de urgência especial, conforme autoriza a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno dessa Casa de Leis, para que se possa iniciar, o mais breve possível, a tomada de providências visando a implementação dos objetivos propostos. Certo de contar com a pronta atenção e compreensão de Vossas Excelências, desde já agradeço e aproveito o ensejo para renovar meus protestos de elevada estima e distinta consideração. Z Pad Fl “ii Fá Won anto do Turvo eto 7º T jp Ena Em E o) o aii 01/02/2019 6:39:80 Ilmo. Senhor Presidente OSMAR APARECIDO MESSIAS Câmara Municipal de Espírito Santodo Turvo “lana Cristina de Souz Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO f ESTADO DE SÃO PAULO 02 CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº RO 2019. “Dispõe sobre Inclusão de Ação de Governo ao Plano Plurianual, Inclusão de Ação à Lei de Diretrizes Orçamentárias, sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências” AFONSO NASCIMENTO NETO, Prefeito Municipal de ESPÍRITO SANTO DO TURVO, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte L E I: Artigo 1º - Fica incluído no Plano Plurianual, no Programa — Saúde — Cód. 0003 — à Ação: Aquisição Ultrassom — Cód. 1.016, passando a acrescentar nos Anexos II e III, da Lei Municipal nº 810/2017, para o exercício de 2019, o valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), destinados à aquisição de ultrassom diagnóstico sem aplicação transesofágica. Artigo 2º - Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias, no Programa — Saúde — Cód. 0003 — à Ação: Aquisição Ultrassom — Cód. 1.016, passando a constar nos Anexos V e VI, da Lei Municipal nº 828/2018, o valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), destinados à aquisição de ultrassom diagnóstico sem aplicação transesofágica. Artigo 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, junto a Lei Municipal nº 835/2018, na Secretaria Municipal de Saúde, Crédito Adicional Especial o valor de R$ R$ 100.000,00 (Cem mil reais), conforme abaixo: 02.00.00 — Prefeitura Municipal 02.02.00 — Secretaria Municipal de Saúde 02.02.01 — Fundo Municipal de Saúde 10.301.0003.1.016 — Aquisição Ultrassom 604 — 05 — 4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 100.000,00 Parágrafo Único - As despesas decorrentes do Crédito Adicional Especial de que trata a caput deste artigo será suportada parte por excesso de arrecadação, no montante de R$ 100.000,00 (Cem mil reais). Artigo 4º - Fica também o Poder Executivo autorizado a suplementar/anular por decreto, se necessário, até o limite de 10% (dez por cento) em relação ao valor do referido crédito. Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e Publique-se. a Prefeitura Municipal fri to do leis, 30 de Janeiro de 2019. Z7 Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ED ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 ) DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO. Em anexo ao presente Projeto de Lei que encaminhamos a essa Egrégia Câmara de Vereadores, solicitando abertura de Crédito Adicional Especial por excesso de arrecadação no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), destinados à aquisição de ultrassom diagnóstico sem aplicação transesofágica. - Justificamos que o valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), fonte de recurso 05 (Federal), código de aplicação 300.0063, foi repassado pelo Ministério da Saúde e não estava previsto quando da elaboração do orçamento para o exercício de 2019, justificando assim a solicitação por excesso de arrecadação para o presente exercício. Cumpre-nos informar que a abertura do crédito especial esta de acordo com o Art. nº 43,8 1º, inciso II, da Lei 4.320/64. Espírito Santo do Turvo, 30 de Jangiro de 2019. MONE DE CASSIA PEREIRA Contadora CRC — 1SP290478/0-7 Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 - CEP 18935-000 f à 41/2019 Fundo Nacional de Saúde - Ministério da Saúde - Governo Federal + CS. Bco. OCE —- 2U pg OBI|. OS —- amuntças AMA ram MINISTÉRIO DA SAÚDE: PROPOSTA DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO /MATERIAL PERMANENTE Nº, DA PROPOSTA: 13872.377000/1180-05 + IDENTIFICAÇÃO DO FUNDO DE SAÚDE CNPJ NOME DO FUNDO DE SAÚDE 13.872.377/0001-82| FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ESPIRITO SANTO DO TURVO Endereço Completo EA Tipo MARIA PERPETUA PIEDADE MUNICIPAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE CEP 18.935-000 TIPO DO RECURSO DA PROPOSTA — Recurso de Emenda Parlamentar ds objeto:AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 30640005 - R$ 100.000,00 - CAPITÃO AUGUSTO Município ESPIRITO SANTO DO TURVO DADOS DA(S) UNIDADE(S) ASSISTIDA(S) Nome: UBS ESPIRITO SANTO DO TURVO Tipo Unidade: CENTRO DE SAUDE/UNIDADE BASICA (CNPJ: |57.264.509/0001-69 Er Endereço: RUA MARIA PERPETUA PIEDADE GONCALVES - CENTRO, CEP:18935000 OBJETO DA PROPOSTA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE JUSTIFICATIVA DA PROPOSTA UNIDADE ASSISTIDA: UBS ESPIRITO SANTO DO TURVO EQUIPAMENTOS/MATERIAL PERMANENTE UNIDADE ASSISTIDA: UBS ESPIRITO SANTO DO TURVO Ambiente: Consultório Indiferenciado Nome do Equipamento [| qt. | Valor unitário (R$) Ultrassom Diagnóstico sem Aplicação Transesofágica 100.000,00 Característica Física Especificação Especificação Técnica Equipamento transportável sobre rodízios com no mínimo de 22000 canais digitais de processamento para oferecer qualidade de imagem em Modo 2D, Modo M, modo M Anatômico. Modo Power Doppler, Modo Color Doppler, Modo Doppler Espectral e Doppler Contínuo. Modo 2D. Console ergonômico com teclas programáveis. Tecnologia de feixes compostos e Tecnologia de redução de ruído e artefatos, zoom Read/Write. Imagem Trapezoidal - possibilita aumentar em 20% o campo de visão em imagens com transdutor linear. Imagem Harmônica: função com aplicação para todos os transdutores. Imagem Harmônica de Pulso Invertido. Modo M, Modo Power Doppler. Modo Color Doppler. Modo Dual Live: divisão de imagem em tela dupla de Modo B + Modo Color, ambos em tempo real. Power. Doppler Direcional. Modo Doppler Espectral. Modo Doppler Contínuo. Tissue Doppler Imaging (TDI) colorido e : espectral. Modo Triplex. Pacote de cálculos específicos. Pacote de cálculos simples. Tecla que permite ajustes rápidos da imagem, otimizando automaticamente os parâmetros para imagens em Modo B e Modo Doppler. Divisão de tela. em 1,2 e 4 imagens para visualização e análise de imagens em Modo B, Modo M, Modo Power, Modo Color, Modo Espectral, Dual - Modo de divisão dupla de tela com combinações de Modos. Software de imagem panorâmica com capacidade de realizar medidas. Software de análise automática em tempo real da curva Doppler. Permitir acesso às imagens salvas para pós-análise e processamento. Possibilitar armazenar as imagens em movimento. Cine loop e Cine Loop Save. Pós-processamento de medidas. Pós-processamento de imagens. Banco de palavras em Português. Monitor LCD com no mínimo 17 polegadas. Deve permitir arquivar/revisar imagens. Frame rate de pelo menos 1.000 frames por segundo. Todos os transdutores multifrequênciais, banda larga. HD intemo de no mínimo 500 GB. 04 portas USB no mínimo. Mínimo de 03 portas ativas para transdutores. Passível de upgrade para tecnologia de aquisição de imagens 4D. Conectividade de rede DICOM. DICOM 3.0 (Media Storage, Verification, Print, Storage, Storage/Commitment, Worklist, Query - Retrieve, MPPS (Modality Performance Procedure Step), Structured Reporting). Drive (gravador) de DVD-R para armazenamento de imagens e/ou clipes em CD ou DVD regravável, no formato: ou JPEG / AVI ou MPEGI (Padrão Windows) ou DICOM com visualizador DICOM de leitura automática. Gravação de imagens em pen drive. Impressão direta. Pelo menos 32 presets programáveis pelo usuário. Acompanhar os seguintes transdutores banda larga multifrequenciais: Transdutor Convexo que atenda as frequências de 2.0 a 5.0 MHz; Transdutor Endocavitário que atenda as frequências de 4.0 a 9.0 MHz; Transdutor Linear que atenda as frequências de 4.0 a 11 MHz; Transdutor Setorial adulto que atenda as frequências de 2.0 a 4.0 MHz. Valor total (R$) 100.000,00 htto:/Mm.fns2.saude.g ov.br/fafweb/eq uipamento/eqp. imprimir java.asp?processo= 13872377000118005 . 12 4/1/2019 Fundo Nacional de Saúde - Ministério da Saúde - Governo Federal E Acessórios: Impressora a laser colorida, no break compatível com o equipamento. Tensão de acordo com a entidade solicitante. Qtd. Total Valor Total (R$) Total 100.000,00 S APRESENTADOS QUANTIDADE E VALOR TOTAL DOS EQUIPAMENTO QTD. TOTAL [CÓDIGO [BANCO CAIXA ECONOMICA FEDERAL Nom SANTA CRUZ RIO PARDO ENDEREÇO . AV. TIRADENTES, 352 CENTRO CEP:18.900-000 VALOR TOTAL (R$) 100.000,00 a o s http: fns2.saude.g ov.br/fafweb/equipamento/eqp imprimir java.asp?processo= 13872377000118005 22 CÂMARA MUNICIPAL CNPJ 57.264.533/0001-06 Espírito Santo do Turvo — SP Parecer Jurídico Ref: Projeto de Lei Ordinária n. 04, de 04 de fevereiro de 2019. Ementa: “Dispõe sobre inclusão de Ação de Governo ao Plano Plurianual, inclusão de Ação à Lei de Diretrizes Orçamentárias, sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências”. Autoria: Executivo Municipal I- Relatório Recebi para a emissão de parecer jurídico, na presente data, o Projeto de Lei Ordinária n. 0004, de 04 de fevereiro de 2019, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “Dispõe sobre inclusão de Ação de Governo ao Plano Plurianual, inclusão de Ação à Lei de Diretrizes Orçamentárias, sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências”. É o sucinto relatório. Passo a análise jurídica. II- Análise Jurídica 2.1- Do Regime de Urgência Especial Antes de adentrar ao estudo da juridicidade do Projeto de Lei em comento, passo a analisar a solicitação do Prefeito Municipal para que a proposição tramite em Regime de urgência especial, nos termos dos artigos 137 e seguintes do Regimento Interno da Câmara Municipal, a ser incluído na ordem do dia da presente sessão, se O Requerimento por escrito for aprovado por maioria absoluta dos vereadores. Desta forma, visto que o projeto em questão se refere a Lei Ordinária, é perfeitamente possível sua tramitação através do regime de urgência especial. A CÂMARA MUNICIPAL CNPJ 57.264.533/0001-06 Espírito Santo do Turvo — SP Para a aprovação do Projeto de Lei Ordinária em questão, será necessário o voto da maioria simples dos membros da Câmara, conforme dispõe o artigo 58 da Lei Orgânica Municipal, em único turno de discussão e votação: “Artigo 58 As leis ordinárias exigem, para a sua aprovação, o voto favorável da maioria simples dos membros da Câmara Municipal. Quanto ao processo de votação, o mesmo será simbólico, nos termos do artigo 197 do Regimento Interno da Câmara Municipal. 2.6- Das Comissões Permanentes Verifica-se que a proposição precisa ser submetida ao crivo das Comissões Permanentes de Constituição, Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento, nos termos doa artigos 171 e seguintes do Regimento Interno da Câmara Municipal. IN- CONCLUSÃO Diante de todo o exposto, do ponto de vista da constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opino pela viabilidade técnica do projeto em questão. No que tange ao mérito, caberá tão somente aos vereadores no uso da função legislativa, verificar a viabilidade ou não da aprovação desta proposição, respeitando-se para tanto as formalidades legais e regimentais. Espírito Santo do Turvo, 04 de fevereiro de 2019. AN Rachel Cristina Vent ii I covone. OAB/SP 153.596 09 CÂMARA MUNICIPAL 0f CNPJ 57.264.533/0001-06 Espírito Santo do Turvo — SP 2.2- Da Competência, Iniciativa e Espécie Normativa O projeto versa sobre matéria de competência do município em face do interesse local, encontrando amparo no artigo 30, inciso I da Constituição Federal: “ Art. 30. Compete aos Municípios: I- legislar sobre assuntos de interesse local;” A matéria é de iniciativa privada do Chefe do Poder Executivo, conforme dispõe o artigo 52, inciso IV da Lei Orgânica Municipal: “Artigo 52 São de iniciativa exclusiva do Prefeito as leis que disponham sobre: IV matéria orçamentária, e a que autorize a abertura de créditos ou conceda auxílios, prêmios e subvenções.” Portanto, quanto a competência, iniciativa e espécie normativa, emito parecer favorável a tramitação do projeto em questão. 2.3- Da abertura de crédito adicional especial O projeto prevê a abertura de crédito adicional especial no valor de R$100.000,00 para a aquisição de equipamentos de ultrassom diagnóstico em aplicação transesofágica, através de recursos liberados pelo Ministério da Saúde. Há inclusão no PPA; na LDO e LOA. 2.4 — Da Redação Final O projeto em questão encontra-se com sua redação adequada, estando apto a ser apreciado pelo Plenário desta Casa. 2.5- Do Quorum e do Processo de Votação