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materia nº 4/2019

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 4 / 2019
Date 2019-02-04
EmentaDispõe sobre a Inclusão de Ação de Governo ao Plano Plurianual, Inclusão de Ação a Lei de Diretrizes Orçamentárias, sobre Abertura de Crédito Adicional e dá outras providência.
native_id1548

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2019-05-22T16:02:29.768519-03:00 Aprovado 9 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 9

ESPÍRITO SANTO DO TURVO
Projeto de Lei Complementar Nº de 20
Projeto de Lei Nº 04 a OM E qa Drenvint de 20 (9
Projeto de Resolução Nº de de 20
Projeto de Decreto Nº de de 20
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO Q 'y
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Turvo, 30 de Janeiro de 2019.
Ofício nº 010/2019 — CONT.
Objeto: Encaminha Projeto de Lei
Referência: “Dispõe sobre Inclusão de Ação de Governo ao
Plano Plurianual, Inclusão de Ação à Lei de
Diretrizes Orçamentária, sobre a abertura de Crédito
Adicional Especial e dá outras providências ”
Senhor Presidente;
Nobres Vereadores:
Na oportunidade em que cumprimento Vossas Excelências,
venho, pelo presente, encaminhar a esse Egrégio Poder Legislativo, para apreciação e
deliberação, o incluso Projeto de Lei que “Dispõe sobre inclusão de Ação de Governo ao
Plano Plurianual, inclusão de Ação à Lei de Diretrizes Orçamentária, sobre a abertura de
Crédito Adicional Especial e dá outras providências”
Tal projeto se fez necessário, devido à necessidade de aquisição
de ultrassom diagnóstico sem aplicação transesofágica, através de recursos liberados pelo
Ministério da Saúde.
Como essa Ação não estava previsto quando da elaboração do
Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2019, à necessidade de alterar as
peças existentes, para que possamos adotar as providências necessárias visando o início do
projeto.
Também havendo necessidade de alteração da Lei Orçamentária
a 2019, fazendo-se necessário, autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais). Essa abertura ocorrerá por excesso de arrecadação a se
verificar no exercício.
, Assim sendo, solicito que o presente Projeto de Lei tramite no
regime de urgência especial, conforme autoriza a Lei Orgânica do Município e o Regimento
Interno dessa Casa de Leis, para que se possa iniciar, o mais breve possível, a tomada de
providências visando a implementação dos objetivos propostos.
Certo de contar com a pronta atenção e compreensão de Vossas
Excelências, desde já agradeço e aproveito o ensejo para renovar meus protestos de elevada
estima e distinta consideração.
Z
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Fá Won anto do Turvo
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01/02/2019 6:39:80
Ilmo. Senhor Presidente
OSMAR APARECIDO MESSIAS
Câmara Municipal de Espírito Santodo Turvo
“lana Cristina de Souz
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO f
ESTADO DE SÃO PAULO 02
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº RO 2019.
“Dispõe sobre Inclusão de Ação de Governo ao Plano
Plurianual, Inclusão de Ação à Lei de Diretrizes
Orçamentárias, sobre a Abertura de Crédito Adicional
Especial e dá outras providências”
AFONSO NASCIMENTO NETO, Prefeito Municipal de ESPÍRITO SANTO
DO TURVO, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e
PROMULGA a seguinte L E I:
Artigo 1º - Fica incluído no Plano Plurianual, no Programa — Saúde — Cód.
0003 — à Ação: Aquisição Ultrassom — Cód. 1.016, passando a acrescentar nos Anexos II e III, da Lei
Municipal nº 810/2017, para o exercício de 2019, o valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais),
destinados à aquisição de ultrassom diagnóstico sem aplicação transesofágica.
Artigo 2º - Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias, no Programa —
Saúde — Cód. 0003 — à Ação: Aquisição Ultrassom — Cód. 1.016, passando a constar nos Anexos V e
VI, da Lei Municipal nº 828/2018, o valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), destinados à aquisição
de ultrassom diagnóstico sem aplicação transesofágica.
Artigo 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, junto a Lei
Municipal nº 835/2018, na Secretaria Municipal de Saúde, Crédito Adicional Especial o valor de R$
R$ 100.000,00 (Cem mil reais), conforme abaixo:
02.00.00 — Prefeitura Municipal
02.02.00 — Secretaria Municipal de Saúde
02.02.01 — Fundo Municipal de Saúde
10.301.0003.1.016 — Aquisição Ultrassom
604 — 05 — 4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 100.000,00
Parágrafo Único - As despesas decorrentes do Crédito Adicional Especial de
que trata a caput deste artigo será suportada parte por excesso de arrecadação, no montante de R$
100.000,00 (Cem mil reais).
Artigo 4º - Fica também o Poder Executivo autorizado a suplementar/anular
por decreto, se necessário, até o limite de 10% (dez por cento) em relação ao valor do referido crédito.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se. a
Prefeitura Municipal fri to do leis, 30 de Janeiro de 2019.
Z7
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ED
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 )
DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.
Em anexo ao presente Projeto de Lei que encaminhamos a essa Egrégia Câmara de
Vereadores, solicitando abertura de Crédito Adicional Especial por excesso de arrecadação no valor de
R$ 100.000,00 (Cem mil reais), destinados à aquisição de ultrassom diagnóstico sem aplicação
transesofágica.
- Justificamos que o valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), fonte de recurso 05
(Federal), código de aplicação 300.0063, foi repassado pelo Ministério da Saúde e não estava previsto
quando da elaboração do orçamento para o exercício de 2019, justificando assim a solicitação por
excesso de arrecadação para o presente exercício.
Cumpre-nos informar que a abertura do crédito especial esta de acordo com o Art. nº
43,8 1º, inciso II, da Lei 4.320/64.
Espírito Santo do Turvo, 30 de Jangiro de 2019.
MONE DE CASSIA PEREIRA
Contadora
CRC — 1SP290478/0-7
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 - CEP 18935-000
f
à 41/2019 Fundo Nacional de Saúde - Ministério da Saúde - Governo Federal +
CS. Bco. OCE —- 2U pg OBI|. OS —- amuntças AMA ram
MINISTÉRIO
DA SAÚDE:
PROPOSTA DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO /MATERIAL PERMANENTE
Nº, DA PROPOSTA: 13872.377000/1180-05
+
IDENTIFICAÇÃO DO FUNDO DE SAÚDE
CNPJ NOME DO FUNDO DE SAÚDE
13.872.377/0001-82| FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ESPIRITO SANTO DO TURVO
Endereço Completo EA Tipo
MARIA PERPETUA PIEDADE MUNICIPAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
CEP
18.935-000
TIPO DO RECURSO DA PROPOSTA —
Recurso de Emenda Parlamentar
ds objeto:AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
30640005 - R$ 100.000,00 - CAPITÃO AUGUSTO
Município
ESPIRITO SANTO DO TURVO
DADOS DA(S) UNIDADE(S) ASSISTIDA(S)
Nome: UBS ESPIRITO SANTO DO TURVO
Tipo Unidade: CENTRO DE SAUDE/UNIDADE BASICA
(CNPJ: |57.264.509/0001-69 Er
Endereço: RUA MARIA PERPETUA PIEDADE GONCALVES - CENTRO, CEP:18935000
OBJETO DA PROPOSTA
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
JUSTIFICATIVA DA PROPOSTA
UNIDADE ASSISTIDA: UBS ESPIRITO SANTO DO TURVO
EQUIPAMENTOS/MATERIAL PERMANENTE
UNIDADE ASSISTIDA: UBS ESPIRITO SANTO DO TURVO
Ambiente: Consultório Indiferenciado
Nome do Equipamento [| qt. | Valor unitário (R$)
Ultrassom Diagnóstico sem Aplicação Transesofágica 100.000,00
Característica Física Especificação
Especificação Técnica
Equipamento transportável sobre rodízios com no mínimo de 22000 canais digitais de processamento para oferecer
qualidade de imagem em Modo 2D, Modo M, modo M Anatômico. Modo Power Doppler, Modo Color Doppler, Modo
Doppler Espectral e Doppler Contínuo. Modo 2D. Console ergonômico com teclas programáveis. Tecnologia de feixes
compostos e Tecnologia de redução de ruído e artefatos, zoom Read/Write. Imagem Trapezoidal - possibilita
aumentar em 20% o campo de visão em imagens com transdutor linear. Imagem Harmônica: função com aplicação
para todos os transdutores. Imagem Harmônica de Pulso Invertido. Modo M, Modo Power Doppler. Modo Color
Doppler. Modo Dual Live: divisão de imagem em tela dupla de Modo B + Modo Color, ambos em tempo real. Power.
Doppler Direcional. Modo Doppler Espectral. Modo Doppler Contínuo. Tissue Doppler Imaging (TDI) colorido e :
espectral. Modo Triplex. Pacote de cálculos específicos. Pacote de cálculos simples. Tecla que permite ajustes rápidos
da imagem, otimizando automaticamente os parâmetros para imagens em Modo B e Modo Doppler. Divisão de tela.
em 1,2 e 4 imagens para visualização e análise de imagens em Modo B, Modo M, Modo Power, Modo Color, Modo
Espectral, Dual - Modo de divisão dupla de tela com combinações de Modos. Software de imagem panorâmica com
capacidade de realizar medidas. Software de análise automática em tempo real da curva Doppler. Permitir acesso às
imagens salvas para pós-análise e processamento. Possibilitar armazenar as imagens em movimento. Cine loop e
Cine Loop Save. Pós-processamento de medidas. Pós-processamento de imagens. Banco de palavras em Português.
Monitor LCD com no mínimo 17 polegadas. Deve permitir arquivar/revisar imagens. Frame rate de pelo menos 1.000
frames por segundo. Todos os transdutores multifrequênciais, banda larga. HD intemo de no mínimo 500 GB. 04
portas USB no mínimo. Mínimo de 03 portas ativas para transdutores. Passível de upgrade para tecnologia de
aquisição de imagens 4D. Conectividade de rede DICOM. DICOM 3.0 (Media Storage, Verification, Print, Storage,
Storage/Commitment, Worklist, Query - Retrieve, MPPS (Modality Performance Procedure Step), Structured
Reporting). Drive (gravador) de DVD-R para armazenamento de imagens e/ou clipes em CD ou DVD regravável, no
formato: ou JPEG / AVI ou MPEGI (Padrão Windows) ou DICOM com visualizador DICOM de leitura automática.
Gravação de imagens em pen drive. Impressão direta. Pelo menos 32 presets programáveis pelo usuário.
Acompanhar os seguintes transdutores banda larga multifrequenciais: Transdutor Convexo que atenda as frequências
de 2.0 a 5.0 MHz; Transdutor Endocavitário que atenda as frequências de 4.0 a 9.0 MHz; Transdutor Linear que
atenda as frequências de 4.0 a 11 MHz; Transdutor Setorial adulto que atenda as frequências de 2.0 a 4.0 MHz.
Valor total (R$)
100.000,00
htto:/Mm.fns2.saude.g ov.br/fafweb/eq uipamento/eqp. imprimir java.asp?processo= 13872377000118005 . 12
4/1/2019 Fundo Nacional de Saúde - Ministério da Saúde - Governo Federal E
Acessórios: Impressora a laser colorida, no break compatível com o equipamento. Tensão de acordo com a entidade
solicitante.
Qtd. Total
Valor Total (R$)
Total
100.000,00
S APRESENTADOS
QUANTIDADE E VALOR TOTAL DOS EQUIPAMENTO
QTD. TOTAL
[CÓDIGO [BANCO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Nom
SANTA CRUZ RIO PARDO
ENDEREÇO .
AV. TIRADENTES, 352 CENTRO CEP:18.900-000
VALOR TOTAL (R$)
100.000,00
a
o
s
http: fns2.saude.g ov.br/fafweb/equipamento/eqp imprimir java.asp?processo= 13872377000118005 22
CÂMARA MUNICIPAL
CNPJ 57.264.533/0001-06
Espírito Santo do Turvo — SP
Parecer Jurídico
Ref: Projeto de Lei Ordinária n. 04, de 04 de fevereiro de 2019.
Ementa: “Dispõe sobre inclusão de Ação de Governo ao Plano Plurianual, inclusão de
Ação à Lei de Diretrizes Orçamentárias, sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e
dá outras providências”.
Autoria: Executivo Municipal
I- Relatório
Recebi para a emissão de parecer jurídico, na presente data, o Projeto de Lei Ordinária
n. 0004, de 04 de fevereiro de 2019, de autoria do Poder Executivo Municipal, que
“Dispõe sobre inclusão de Ação de Governo ao Plano Plurianual, inclusão de Ação à Lei
de Diretrizes Orçamentárias, sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências”.
É o sucinto relatório.
Passo a análise jurídica.
II- Análise Jurídica
2.1- Do Regime de Urgência Especial
Antes de adentrar ao estudo da juridicidade do Projeto de Lei em comento, passo a
analisar a solicitação do Prefeito Municipal para que a proposição tramite em Regime de
urgência especial, nos termos dos artigos 137 e seguintes do Regimento Interno da Câmara
Municipal, a ser incluído na ordem do dia da presente sessão, se O Requerimento por
escrito for aprovado por maioria absoluta dos vereadores.
Desta forma, visto que o projeto em questão se refere a Lei Ordinária, é
perfeitamente possível sua tramitação através do regime de urgência especial.
A CÂMARA MUNICIPAL
CNPJ 57.264.533/0001-06
Espírito Santo do Turvo — SP
Para a aprovação do Projeto de Lei Ordinária em questão, será necessário o voto da
maioria simples dos membros da Câmara, conforme dispõe o artigo 58 da Lei Orgânica
Municipal, em único turno de discussão e votação:
“Artigo 58 As leis ordinárias exigem, para a sua aprovação, o voto favorável da
maioria simples dos membros da Câmara Municipal.
Quanto ao processo de votação, o mesmo será simbólico, nos termos do artigo 197 do
Regimento Interno da Câmara Municipal.
2.6- Das Comissões Permanentes
Verifica-se que a proposição precisa ser submetida ao crivo das Comissões
Permanentes de Constituição, Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento, nos termos
doa artigos 171 e seguintes do Regimento Interno da Câmara Municipal.
IN- CONCLUSÃO
Diante de todo o exposto, do ponto de vista da constitucionalidade, juridicidade e
técnica legislativa, opino pela viabilidade técnica do projeto em questão.
No que tange ao mérito, caberá tão somente aos vereadores no uso da função
legislativa, verificar a viabilidade ou não da aprovação desta proposição, respeitando-se
para tanto as formalidades legais e regimentais.
Espírito Santo do Turvo, 04 de fevereiro de 2019.
AN
Rachel Cristina Vent ii I covone.
OAB/SP 153.596
09
CÂMARA MUNICIPAL 0f
CNPJ 57.264.533/0001-06
Espírito Santo do Turvo — SP
2.2- Da Competência, Iniciativa e Espécie Normativa
O projeto versa sobre matéria de competência do município em face do interesse
local, encontrando amparo no artigo 30, inciso I da Constituição Federal:
“ Art. 30. Compete aos Municípios:
I- legislar sobre assuntos de interesse local;”
A matéria é de iniciativa privada do Chefe do Poder Executivo, conforme dispõe o
artigo 52, inciso IV da Lei Orgânica Municipal:
“Artigo 52 São de iniciativa exclusiva do Prefeito as leis que disponham sobre:
IV matéria orçamentária, e a que autorize a abertura de créditos ou conceda auxílios,
prêmios e subvenções.”
Portanto, quanto a competência, iniciativa e espécie normativa, emito parecer favorável
a tramitação do projeto em questão.
2.3- Da abertura de crédito adicional especial
O projeto prevê a abertura de crédito adicional especial no valor de R$100.000,00 para
a aquisição de equipamentos de ultrassom diagnóstico em aplicação transesofágica, através
de recursos liberados pelo Ministério da Saúde.
Há inclusão no PPA; na LDO e LOA.
2.4 — Da Redação Final
O projeto em questão encontra-se com sua redação adequada, estando apto a ser
apreciado pelo Plenário desta Casa.
2.5- Do Quorum e do Processo de Votação

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