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materia nº 6/2019

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 6 / 2019
Date 2019-02-04
EmentaDispõe sobre a Inclusão de Ação de Governo ao Plano Plurianual, Inclusão de Ação á Lei de Diretrizes Orçamentária, sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e das outras providências.
native_id1550

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2019-05-22T16:03:16.067540-03:00 Aprovado 9 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL
ESPÍRITO SANTO DO TURVO
Projeto de Lei Complementar Nº de de q8202 =",
Projeto de Lei Nº 06 de O de —uventino — de 20 19]
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Projeto de Decreto Nº de de
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câMaBA MENICPA! DE ESP SANTO DO TURVO * Municipal Esp. Santo do Turvo
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO +
ESTADO DE SÃO PAULO 00)
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Turvo, 30 de Janeiro de 2019.
Ofício nº 012/2019 — CONT.
Objeto: Encaminha Projeto de Lei
Referência: “Dispõe sobre Inclusão de Ação de Governo ao
Plano Plurianual, Inclusão de Ação à Lei de
Diretrizes Orçamentária, sobre a abertura de Crédito
Adicional Especial e dá outras providências ”
Senhor Presidente;
Nobres Vereadores:
Na oportunidade em que cumprimento Vossas Excelências,
venho, pelo presente, encaminhar a esse Egrégio Poder Legislativo, para apreciação e
deliberação, o incluso Projeto de Lei que “Dispõe sobre inclusão de Ação de Governo ao
Plano Plurianual, inclusão de Ação à Lei de Diretrizes Orçamentária, sobre a abertura de
Crédito Adicional Especial e dá outras providências”
Tal projeto se fez necessário, devido à necessidade de aquisição
de dois veículos de passeio para transporte de equipe, através de recursos liberados pelo Ministério
da Saúde.
Como essa Ação não estava previsto quando da elaboração do
Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2019, à necessidade de alterar as
peças existentes, para que possamos adotar as providências necessárias visando o início do
projeto.
Também havendo necessidade de alteração da Lei Orçamentária
para 2019, fazendo-se necessário, autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais). Essa abertura ocorrerá por excesso de arrecadação a se
verificar no exercício.
Assim sendo, solicito que o presente Projeto de Lei tramite no
regime de urgência especial, conforme autoriza a Lei Orgânica do Município e o Regimento
Interno dessa Casa de Leis, para que se possa iniciar, o mais breve possível, a tomada de
providências visando a implementação dos objetivos propostos.
Certo de contar com a pronta atenção e compreensão de Vossas
Excelências, desde já agradeço e aproveito o ensejo para renovar meus protestos de elevada
estima e distinta consideração.
L
câmara Municipal de Espírito Santo do Turvo
o
-2019
Protocolo N.º 0008 201º
Projeto de Lei 0004-2019
:41:40
Ilmo. Senhor Presidente — OMMRN2OAS 08:41
OSMAR APARECIDO MESSIAS Jriana Cristina de Souza
Câmara Municipal de Espírito Santo do Turvo
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 - CEP 18935-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO E
ESTADO DE SÃO PAULO : AV]
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº (242/2019.
“Dispõe sobre Inclusão de Ação de Governo ao Plano
Plurianual, Inclusão de Ação à Lei de Diretrizes
Orçamentárias, sobre a Abertura de Crédito Adicional
Especial e dá outras providências”
AFONSO NASCIMENTO NETO, Prefeito Municipal de ESPÍRITO SANTO
DO TURVO, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e
PROMULGA a seguinte L E I:
Artigo 1º - Fica incluído no Plano Plurianual, no Programa — Saúde — Cód.
0003 — à Ação: Aquisição Veículos Transporte de Equipe — Cód. 1.017, passando a acrescentar nos
Anexos II e III, da Lei Municipal nº 810/2017, para o exercício de 2019, o valor de R$ 100.000,00
(Cem mil reais), destinados à aquisição de dois veículos de passeio para transporte de equipe.
Artigo 2º - Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias, no Programa —
Saúde — Cód. 0003 — à Ação: Aquisição Veículos Transporte de Equipe — Cód. 1.017, passando a
constar nos Anexos V e VI, da Lei Municipal nº 828/2018, o valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais),
destinados à aquisição de dois veículos de passeio para transporte de equipe.
Artigo 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, junto a Lei
Municipal nº 835/2018, na Secretaria Municipal de Saúde, Crédito Adicional Especial o valor de R$
R$ 100.000,00 (Cem mil reais), conforme abaixo:
02.00.00 — Prefeitura Municipal
02.02.00 — Secretaria Municipal de Saúde
02.02.01 — Fundo Municipal de Saúde
10.301.0003.1.017 — Aquisição Veículos Transporte de Equipe
605 — 05 — 4,4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 100.000,00
Parágrafo Único - As despesas decorrentes do Crédito Adicional Especial de
que trata a caput deste artigo será suportada parte por excesso de arrecadação, no montante de R$
100.000,00 (Cem mil reais).
Artigo 4º - Fica também o Poder Executivo autorizado a suplementar/anular
por decreto, se necessário, até o limite de 10% (dez por cento) em relação ao valor do referido crédito.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
)
de Janeiro de 2019.
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 - CEP 18935-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO 4
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 04
DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.
Em anexo ao presente Projeto de Lei que encaminhamos a essa Egrégia Câmara de
Vereadores, solicitando abertura de Crédito Adicional Especial por excesso de arrecadação no valor de
R$ 100.000,00 (Cem mil reais), destinados à aquisição de dois veículos de passeio para transporte de
equipe.
- Justificamos que o valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), fonte de recurso 05
(Federal), código de aplicação 300.0066, foi repassado pelo Ministério da Saúde e não estava previsto
quando da elaboração do orçamento para o exercício de 2019, justificando assim a solicitação por
excesso de arrecadação para o presente exercício.
Cumpre-nos informar que a abertura do crédito especial esta de acordo com o Art. nº
43,8 1º, inciso II, da Lei 4.320/64.
Espírito Santo do Turvo, 30 de Janeiro de 2019.
Seta
DE CASSIA PEREIRA
Contadora
CRC — 1SP290478/0-7
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 - CEP 18935-000
MINISTERIO | proposta DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO/MATERIAL PERMANENTE s
DA SAÚDE |. Nº. DA PROPOSTA: 13872.377000/1180-04 DS
IDENTIFICAÇÃO DO FUNDO DE SAÚDE |
CNPJ NOME DO FUNDO DE SAÚDE
13.872.377/0001-82 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ESPIRITO SANTO DO TURVO
Endereço Completo EA Tipo
MARIA PERPETUA PIEDADE MUNICIPAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
GONCALVES
CENTRO
Município
ESPIRITO SANTO DO TURVO
CEP UF
18.935-000 sp
TIPO DO RECURSO DA PROPOSTA
Recurso de Programa/Ação
DADOS DA(S) UNIDADE(S) ASSISTIDA(S)
UBS ESPIRITO SANTO DO TURVO
Tipo Unidade: CENTRO DE SAUDE /UNIDADE BASICA
[57.264.509/0001-69 JcnEs: [2073528
Endereço: [RUA MARIA PERPETUA PIEDADE GONCALVES - CENTRO, CEP: 18935000
OBJETO DA PROPOSTA
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE PARA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE
[JUSTIFICATIVA DA PROPOSTA
UNIDADE ASSISTIDA: UBS ESPIRITO SANTO DO TURVO CNES: 2073528
EQUIPAMENTOS/MATERIAL PERMANENTE
UNIDADE ASSISTIDA: UBS ESPIRITO SANTO DO TURVO
Ambiente: Unidades Móveis para Transporte de Equipes
Nome do Equipamento
Veículo de Passeio - Transporte de Equipe (5 pessoas, O Km) 2
Característica Física Especificação
CAPACIDADE 05 LUGARES
FREIOS ABS E AIRBAG DUP POSSUI
CÂMBIO MANUAL
DISTÂNCIA ENTRE EIXOS MINÍMA DE 2.370 MM
TRIO ELÉTRICO (TRAVA,VIDRO,ALARME) POSSUI
TIPO DE COMBUSTÍVEL BICOMBUSTIVEL
AR CONDICIONADO POSSUI
04 PORTAS
1.0 A.3
HIDRÁULICA / ELÉTRICA
Especificação Técnica
Valor unitário (R$) | Valor total (R$)
50.000,00 100.000,00
MOTORIZAÇÃO
TIPO DE DIREÇÃO
Qtd. Total Valor Total (R$)
2 | 100.000,00
QUANTIDADE E VALOR TOTAL DOS EQUIPAMENTOS APRESENTADOS
QTD. TOTAL
DADOS BANCÁRIOS
BANCO
VALOR TOTAL (R$)
100.000,00
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
AGÊNCIA |NOME
003433 |SANTA CRUZ RIO PARDO
ENDEREÇO
AV. TIRADENTES, 352 CENTRO CEP:18.900-000
| CÂMARA MUNICIPAL
CNPJ 57.264.533/0001-06
Espírito Santo do Turvo — SP
Parecer Jurídico
Ref: Projeto de Lei Ordinária n. 06, de 04 de fevereiro de 2019.
Ementa: “Dispõe sobre inclusão de Ação de Governo ao Plano Plurianual, inclusão de
Ação à Lei de Diretrizes Orçamentárias, sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e
dá outras providências”.
Autoria: Executivo Municipal
I- Relatório
Recebi para a emissão de parecer jurídico, na presente data, o Projeto de Lei Ordinária
n. 0006, de 04 de fevereiro de 2019, de autoria do Poder Executivo Municipal, que
“Dispõe sobre inclusão de Ação de Governo ao Plano Plurianual, inclusão de Ação à Lei
de Diretrizes Orçamentárias, sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências”,
É o sucinto relatório.
Passo a análise jurídica.
II- Análise Jurídica
2.1- Do Regime de Urgência Especial
Antes de adentrar ao estudo da juridicidade do Projeto de Lei em comento, passo a
analisar a solicitação do Prefeito Municipal para que a proposição tramite em Regime de
urgência especial, nos termos dos artigos 137 e seguintes do Regimento Interno da Câmara
Municipal, a ser incluído na ordem do dia da presente sessão, se o Requerimento por
escrito for aprovado por maioria absoluta dos vereadores.
Desta forma, visto que o projeto em questão se refere a Lei Ordinária, é
perfeitamente possível sua tramitação através do regime de urgência especial.
Oy
CNPJ 57.264.533/0001-06
Espírito Santo do Turvo — SP
2.2- Da Competência, Iniciativa e Espécie Normativa
O projeto versa sobre matéria de competência do município em face do interesse
local, encontrando amparo no artigo 30, inciso I da Constituição Federal:
“ Art. 30. Compete aos Municípios:
I- legislar sobre assuntos de interesse local;”
A matéria é de iniciativa privada do Chefe do Poder Executivo, conforme dispõe o
artigo 52, inciso IV da Lei Orgânica Municipal:
“Artigo 52 São de iniciativa exclusiva do Prefeito as leis que disponham sobre:
IV matéria orçamentária, e a que autorize a abertura de créditos ou conceda auxílios,
prêmios e subvenções.”
Portanto, quanto a competência, iniciativa e espécie normativa, emito parecer favorável
a tramitação do projeto em questão.
2.3- Da abertura de crédito adicional especial
O projeto prevê a abertura de crédito adicional especial no valor de R$100.000,00 para
a aquisição de dois veículos de passeio para transporte de equipe através de recursos
liberados pelo Ministério da Saúde.
Há inclusão no PPA; na LDO e LOA.
2.4 — Da Redação Final
O projeto em questão encontra-se com sua redação adequada, estando apto a ser
apreciado pelo Plenário desta Casa.
2.5- Do Quorum e do Processo de Votação
| CÂMARA MUNICIPAL
CNPJ 57.264.533/0001-06
Espírito Santo do Turvo — SP
Para a aprovação do Projeto de Lei Ordinária em questão, será necessário o voto da
maioria simples dos membros da Câmara, conforme dispõe o artigo 58 da Lei Orgânica
Municipal, em único turno de discussão e votação:
“Artigo 58 As leis ordinárias exigem, para a sua aprovação, o voto favorável da
maioria simples dos membros da Câmara Municipal.
Quanto ao processo de votação, o mesmo será simbólico, nos termos do artigo 197 do
Regimento Interno da Câmara Municipal.
2.6- Das Comissões Permanentes
Verifica-se que a proposição precisa ser submetida ao crivo das Comissões
Permanentes de Constituição, Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento, nos termos
doa artigos 171 e seguintes do Regimento Interno da Câmara Municipal.
HI- CONCLUSÃO
Diante de todo o exposto, do ponto de vista da constitucionalidade, juridicidade e
técnica legislativa, opino pela viabilidade técnica do projeto em questão.
No que tange ao mérito, caberá tão somente aos vereadores no uso da função
legislativa, verificar a viabilidade ou não da aprovação desta proposição, respeitando-se
para tanto as formalidades legais e regimentais.
Espírito Santo do Turvo, 04 de fevereiro de 2019.
Rachel Cristina Ventúrelli lacovone
OAB/SP 153.596

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