← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2019 |
| Date | 2019-02-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a Inclusão de Ação de Governo ao Plano Plurianual, Inclusão de Ação á Lei de Diretrizes Orçamentária, sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e das outras providências. |
| native_id | 1550 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2019-05-22T16:03:16.067540-03:00 | Aprovado | 9 | 0 | 0 |
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> CÂMARA MUNICIPAL ESPÍRITO SANTO DO TURVO Projeto de Lei Complementar Nº de de q8202 =", Projeto de Lei Nº 06 de O de —uventino — de 20 19] Projeto de Resolução Nº de de de aussi To (= 0 PR Projeto de Decreto Nº de de OBSERVAÇÕES: 12)uuçã poha Ambusas de Aco de RR m— 4 é A / Eis agned. Cnyeiod c Ad sutaawy e a O Ih é tumisções patos dc câMaBA MENICPA! DE ESP SANTO DO TURVO * Municipal Esp. Santo do Turvo PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO + ESTADO DE SÃO PAULO 00) CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Turvo, 30 de Janeiro de 2019. Ofício nº 012/2019 — CONT. Objeto: Encaminha Projeto de Lei Referência: “Dispõe sobre Inclusão de Ação de Governo ao Plano Plurianual, Inclusão de Ação à Lei de Diretrizes Orçamentária, sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências ” Senhor Presidente; Nobres Vereadores: Na oportunidade em que cumprimento Vossas Excelências, venho, pelo presente, encaminhar a esse Egrégio Poder Legislativo, para apreciação e deliberação, o incluso Projeto de Lei que “Dispõe sobre inclusão de Ação de Governo ao Plano Plurianual, inclusão de Ação à Lei de Diretrizes Orçamentária, sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências” Tal projeto se fez necessário, devido à necessidade de aquisição de dois veículos de passeio para transporte de equipe, através de recursos liberados pelo Ministério da Saúde. Como essa Ação não estava previsto quando da elaboração do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2019, à necessidade de alterar as peças existentes, para que possamos adotar as providências necessárias visando o início do projeto. Também havendo necessidade de alteração da Lei Orçamentária para 2019, fazendo-se necessário, autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais). Essa abertura ocorrerá por excesso de arrecadação a se verificar no exercício. Assim sendo, solicito que o presente Projeto de Lei tramite no regime de urgência especial, conforme autoriza a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno dessa Casa de Leis, para que se possa iniciar, o mais breve possível, a tomada de providências visando a implementação dos objetivos propostos. Certo de contar com a pronta atenção e compreensão de Vossas Excelências, desde já agradeço e aproveito o ensejo para renovar meus protestos de elevada estima e distinta consideração. L câmara Municipal de Espírito Santo do Turvo o -2019 Protocolo N.º 0008 201º Projeto de Lei 0004-2019 :41:40 Ilmo. Senhor Presidente — OMMRN2OAS 08:41 OSMAR APARECIDO MESSIAS Jriana Cristina de Souza Câmara Municipal de Espírito Santo do Turvo Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 - CEP 18935-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO E ESTADO DE SÃO PAULO : AV] CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº (242/2019. “Dispõe sobre Inclusão de Ação de Governo ao Plano Plurianual, Inclusão de Ação à Lei de Diretrizes Orçamentárias, sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências” AFONSO NASCIMENTO NETO, Prefeito Municipal de ESPÍRITO SANTO DO TURVO, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte L E I: Artigo 1º - Fica incluído no Plano Plurianual, no Programa — Saúde — Cód. 0003 — à Ação: Aquisição Veículos Transporte de Equipe — Cód. 1.017, passando a acrescentar nos Anexos II e III, da Lei Municipal nº 810/2017, para o exercício de 2019, o valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), destinados à aquisição de dois veículos de passeio para transporte de equipe. Artigo 2º - Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias, no Programa — Saúde — Cód. 0003 — à Ação: Aquisição Veículos Transporte de Equipe — Cód. 1.017, passando a constar nos Anexos V e VI, da Lei Municipal nº 828/2018, o valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), destinados à aquisição de dois veículos de passeio para transporte de equipe. Artigo 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, junto a Lei Municipal nº 835/2018, na Secretaria Municipal de Saúde, Crédito Adicional Especial o valor de R$ R$ 100.000,00 (Cem mil reais), conforme abaixo: 02.00.00 — Prefeitura Municipal 02.02.00 — Secretaria Municipal de Saúde 02.02.01 — Fundo Municipal de Saúde 10.301.0003.1.017 — Aquisição Veículos Transporte de Equipe 605 — 05 — 4,4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 100.000,00 Parágrafo Único - As despesas decorrentes do Crédito Adicional Especial de que trata a caput deste artigo será suportada parte por excesso de arrecadação, no montante de R$ 100.000,00 (Cem mil reais). Artigo 4º - Fica também o Poder Executivo autorizado a suplementar/anular por decreto, se necessário, até o limite de 10% (dez por cento) em relação ao valor do referido crédito. Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ) de Janeiro de 2019. Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 - CEP 18935-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO 4 ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 04 DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO. Em anexo ao presente Projeto de Lei que encaminhamos a essa Egrégia Câmara de Vereadores, solicitando abertura de Crédito Adicional Especial por excesso de arrecadação no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), destinados à aquisição de dois veículos de passeio para transporte de equipe. - Justificamos que o valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), fonte de recurso 05 (Federal), código de aplicação 300.0066, foi repassado pelo Ministério da Saúde e não estava previsto quando da elaboração do orçamento para o exercício de 2019, justificando assim a solicitação por excesso de arrecadação para o presente exercício. Cumpre-nos informar que a abertura do crédito especial esta de acordo com o Art. nº 43,8 1º, inciso II, da Lei 4.320/64. Espírito Santo do Turvo, 30 de Janeiro de 2019. Seta DE CASSIA PEREIRA Contadora CRC — 1SP290478/0-7 Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 - CEP 18935-000 MINISTERIO | proposta DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO/MATERIAL PERMANENTE s DA SAÚDE |. Nº. DA PROPOSTA: 13872.377000/1180-04 DS IDENTIFICAÇÃO DO FUNDO DE SAÚDE | CNPJ NOME DO FUNDO DE SAÚDE 13.872.377/0001-82 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ESPIRITO SANTO DO TURVO Endereço Completo EA Tipo MARIA PERPETUA PIEDADE MUNICIPAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE GONCALVES CENTRO Município ESPIRITO SANTO DO TURVO CEP UF 18.935-000 sp TIPO DO RECURSO DA PROPOSTA Recurso de Programa/Ação DADOS DA(S) UNIDADE(S) ASSISTIDA(S) UBS ESPIRITO SANTO DO TURVO Tipo Unidade: CENTRO DE SAUDE /UNIDADE BASICA [57.264.509/0001-69 JcnEs: [2073528 Endereço: [RUA MARIA PERPETUA PIEDADE GONCALVES - CENTRO, CEP: 18935000 OBJETO DA PROPOSTA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE PARA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE [JUSTIFICATIVA DA PROPOSTA UNIDADE ASSISTIDA: UBS ESPIRITO SANTO DO TURVO CNES: 2073528 EQUIPAMENTOS/MATERIAL PERMANENTE UNIDADE ASSISTIDA: UBS ESPIRITO SANTO DO TURVO Ambiente: Unidades Móveis para Transporte de Equipes Nome do Equipamento Veículo de Passeio - Transporte de Equipe (5 pessoas, O Km) 2 Característica Física Especificação CAPACIDADE 05 LUGARES FREIOS ABS E AIRBAG DUP POSSUI CÂMBIO MANUAL DISTÂNCIA ENTRE EIXOS MINÍMA DE 2.370 MM TRIO ELÉTRICO (TRAVA,VIDRO,ALARME) POSSUI TIPO DE COMBUSTÍVEL BICOMBUSTIVEL AR CONDICIONADO POSSUI 04 PORTAS 1.0 A.3 HIDRÁULICA / ELÉTRICA Especificação Técnica Valor unitário (R$) | Valor total (R$) 50.000,00 100.000,00 MOTORIZAÇÃO TIPO DE DIREÇÃO Qtd. Total Valor Total (R$) 2 | 100.000,00 QUANTIDADE E VALOR TOTAL DOS EQUIPAMENTOS APRESENTADOS QTD. TOTAL DADOS BANCÁRIOS BANCO VALOR TOTAL (R$) 100.000,00 CAIXA ECONOMICA FEDERAL AGÊNCIA |NOME 003433 |SANTA CRUZ RIO PARDO ENDEREÇO AV. TIRADENTES, 352 CENTRO CEP:18.900-000 | CÂMARA MUNICIPAL CNPJ 57.264.533/0001-06 Espírito Santo do Turvo — SP Parecer Jurídico Ref: Projeto de Lei Ordinária n. 06, de 04 de fevereiro de 2019. Ementa: “Dispõe sobre inclusão de Ação de Governo ao Plano Plurianual, inclusão de Ação à Lei de Diretrizes Orçamentárias, sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências”. Autoria: Executivo Municipal I- Relatório Recebi para a emissão de parecer jurídico, na presente data, o Projeto de Lei Ordinária n. 0006, de 04 de fevereiro de 2019, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “Dispõe sobre inclusão de Ação de Governo ao Plano Plurianual, inclusão de Ação à Lei de Diretrizes Orçamentárias, sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências”, É o sucinto relatório. Passo a análise jurídica. II- Análise Jurídica 2.1- Do Regime de Urgência Especial Antes de adentrar ao estudo da juridicidade do Projeto de Lei em comento, passo a analisar a solicitação do Prefeito Municipal para que a proposição tramite em Regime de urgência especial, nos termos dos artigos 137 e seguintes do Regimento Interno da Câmara Municipal, a ser incluído na ordem do dia da presente sessão, se o Requerimento por escrito for aprovado por maioria absoluta dos vereadores. Desta forma, visto que o projeto em questão se refere a Lei Ordinária, é perfeitamente possível sua tramitação através do regime de urgência especial. Oy CNPJ 57.264.533/0001-06 Espírito Santo do Turvo — SP 2.2- Da Competência, Iniciativa e Espécie Normativa O projeto versa sobre matéria de competência do município em face do interesse local, encontrando amparo no artigo 30, inciso I da Constituição Federal: “ Art. 30. Compete aos Municípios: I- legislar sobre assuntos de interesse local;” A matéria é de iniciativa privada do Chefe do Poder Executivo, conforme dispõe o artigo 52, inciso IV da Lei Orgânica Municipal: “Artigo 52 São de iniciativa exclusiva do Prefeito as leis que disponham sobre: IV matéria orçamentária, e a que autorize a abertura de créditos ou conceda auxílios, prêmios e subvenções.” Portanto, quanto a competência, iniciativa e espécie normativa, emito parecer favorável a tramitação do projeto em questão. 2.3- Da abertura de crédito adicional especial O projeto prevê a abertura de crédito adicional especial no valor de R$100.000,00 para a aquisição de dois veículos de passeio para transporte de equipe através de recursos liberados pelo Ministério da Saúde. Há inclusão no PPA; na LDO e LOA. 2.4 — Da Redação Final O projeto em questão encontra-se com sua redação adequada, estando apto a ser apreciado pelo Plenário desta Casa. 2.5- Do Quorum e do Processo de Votação | CÂMARA MUNICIPAL CNPJ 57.264.533/0001-06 Espírito Santo do Turvo — SP Para a aprovação do Projeto de Lei Ordinária em questão, será necessário o voto da maioria simples dos membros da Câmara, conforme dispõe o artigo 58 da Lei Orgânica Municipal, em único turno de discussão e votação: “Artigo 58 As leis ordinárias exigem, para a sua aprovação, o voto favorável da maioria simples dos membros da Câmara Municipal. Quanto ao processo de votação, o mesmo será simbólico, nos termos do artigo 197 do Regimento Interno da Câmara Municipal. 2.6- Das Comissões Permanentes Verifica-se que a proposição precisa ser submetida ao crivo das Comissões Permanentes de Constituição, Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento, nos termos doa artigos 171 e seguintes do Regimento Interno da Câmara Municipal. HI- CONCLUSÃO Diante de todo o exposto, do ponto de vista da constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opino pela viabilidade técnica do projeto em questão. No que tange ao mérito, caberá tão somente aos vereadores no uso da função legislativa, verificar a viabilidade ou não da aprovação desta proposição, respeitando-se para tanto as formalidades legais e regimentais. Espírito Santo do Turvo, 04 de fevereiro de 2019. Rachel Cristina Ventúrelli lacovone OAB/SP 153.596