← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2019 |
| Date | 2019-02-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a Inclusão de Ação de Governo ao Plano Plurianual, Inclusão de Ação á Lei de Diretrizes Orçamentária, sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e das outras providências. |
| native_id | 1553 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2019-05-22T16:04:46.519686-03:00 | Aprovado | 9 | 0 | 0 |
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ESPÍRITO SANTO DO TURVO Projeto de Lei Complementar Nº de de de 20 Projeto de Lei Nº 29 de OY de Qneneiner de 20 19 Projeto de Resolução Nº de de de 20 Projeto de Decreto Nº de de de 20 q RES ST SA RC ce TCS Aa EE OBSERVAÇÕES: Japi a Au osttiração da Ae de one as Leme Phunianual | umebusão du Ação do dar da TENIS TIO Ls am «& : de Gridufro Odessa Crgecto e dá culhoy quenidônoam. Untaram (O É YVereadores PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Turvo, 30 de Janeiro de 2019. Ofício nº 009/2019 — CONT. Objeto: Encaminha Projeto de Lei Referência: “Dispõe sobre Alteração de Ação de Governo ao Plano Plurianual, Inclusão de Ação à Lei de Diretrizes Orçamentária, sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências” Senhor Presidente; Nobres Vereadores: Na oportunidade em que cumprimento Vossas Excelências, venho, pelo presente, encaminhar a esse Egrégio Poder Legislativo, para apreciação e deliberação, o incluso Projeto de Lei que “Dispõe sobre alteração de Ação de Governo ao Plano Plurianual, inclusão de Ação à Lei de Diretrizes Orçamentária, sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências” Tal projeto se fez necessário, devido à necessidade de realizar pavimentação de vias públicas nas diversas ruas do Município, através de recursos liberados pelo Ministério das Cidades. Essa Ação foi prevista no Plano Plurianual, para o exercício de 2018, solicitamos a alteração para o exercício de 2019 e inclusão na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2019, justificando à necessidade de alterar as peças existentes, para que possamos adotar as providências necessárias visando o inicio do projeto. Também havendo necessidade de alteração da Lei Orçamentária para 2019, fazendo-se necessário, autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 288.304,83 (Duzentos e oitenta e oito mil, trezentos e quatro reais e oitenta e três centavos). Essa abertura ocorrerá por parte por excesso de arrecadação e parte por anulação de dotação do orçamento em vigor. Assim sendo, solicito que o presente Projeto de Lei tramite no regime de urgência especial, conforme autoriza a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno dessa Casa de Leis, para que se possa iniciar, o mais breve possível, a tomada de providências visando a implementação dos objetivos propostos. Certo de contar com a pronta atenção e compreensão de Vossas Excelências, desde já agradeço e aproveito o ensejo para renovar meus protestos de elevada estima e distinta consideração. a ) Atenciosamente; j il £ ij] Protocolo N.º 0005-2019 Projeto de Lei 0001-2019 01/02/2019 08:38 50 Ilmo. Senhor Presidente OSMAR APARECIDO MESSIAS Câmara Municipal de Espírito Santo iana Cristina de Souza Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 - CEP 18935-000 Câmara Municipal de Espírito Santo do Turvo Ni j VV PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 1 1219. “Dispõe sobre Alteração de Ação de Governo ao Plano Plurianual, Inclusão de Ação à Lei de Diretrizes Orçamentárias, sobre a Abertura de Credito Adicional Especial e dá outras providências” AFONSO NASCIMENTO NETO, Prefeito Municipal de ESPIRITO SANTO DO TURVO, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte L E I: Artigo 1º - Fica alterado no Plano Plurianual, no Programa — Planejamento Urbano — Cód. 0009 — à Ação: Pavimentação de vias públicas - Cód. 1.008, passando a acrescentar nos Anexos II e III, da Lei Municipal nº 810/2017, para o exercício de 2019, o valor de R$ 288.304,83 (Duzentos e oitenta e oito mil, trezentos e quatro reais e oitenta e três centavos), destinados à pavimentação de vias públicas em diversas ruas do Município. Artigo 2º - Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias, no Programa — Planejamento Urbano — Cód. 0009 — à Ação: Pavimentação de vias públicas — Cód. 1.008, passando a constar nos Anexos V e VI, da Lei Municipal nº 828/2018, o valor de R$ R$ 288.304,83 (Duzentos e oitenta e oito mil, trezentos e quatro reais e oitenta e três centavos), destinados à pavimentação de vias públicas em diversas ruas do Município. Artigo 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, junto a Lei Municipal nº 835/2018, na Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, Credito Adicional Especial no valor de R$ R$ 288.304,83 (Duzentos e oitenta e oito mil, trezentos e quatro reais e oitenta e três centavos), conforme abaixo: 02.00.00 — Prefeitura Municipal 02.08.00 — Secretaria Municipal de Planejamento Urbano 15.451.0009.1.008 — Pavimentação de Vias Públicas 602 — 01 — 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações R$ 42.454,83 601 — 05 — 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações R$ 245.850,00 Parágrafo Único - As despesas decorrentes do Crédito Adicional Especial de que trata a caput deste artigo será suportada parte por excesso de arrecadação, no montante de R$ 245.850,00 (Duzentos e quarenta e cinco mil, oitocentos e cinquenta reais), recursos estes que serão repassados pelo Ministério das Cidades e o montante de R$ 42.454,83 (Quarenta e dois mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e três centavos) contrapartida da Prefeitura Municipal, será suportada por anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente: 02.00.00 — Prefeitura Municipal 02.08.00 — Secretaria Municipal de Planejamento Urbano 15.451.0009.2.038 — Manutenção Planejamento Urbano 234 - 01 — 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 42.454,83 Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 - CEP 18935-000 V/A b PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 | Artigo 4º - Fica também o Poder Executivo autorizado a suplementar/anular por decreto, se necessário, até o limite de 10% (dez por cento) em relação ao valor do referido crédito. Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de Espirito Santo do Turvo, 30 de janeiro de 2019. / e ! / A, Pá Ss é a AE RR ARE h- onso Nas Mnento Jéto Prefeito/Municipal Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 - CEP 18935-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 OS UN DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO. Em anexo ao presente Projeto de Lei que encaminhamos a essa Egrégia Câmara de Vereadores, solicitando abertura de Crédito Adicional Especial por excesso de arrecadação no valor de R$ 245.850,00 (Duzentos e quarenta e cinco mil, oitocentos e cinquenta reais), destinados à pavimentação de vias públicas das ruas do Município de Espírito Santo do Turvo. - Justificamos que o valor de R$ 245.850,00 (Duzentos e quarenta e cinco mil, oitocentos e cinquenta reais), fonte de recurso 05 (federal), código de aplicação 100.0044, será repassado pelo Ministério das Cidades e não estava previsto quando da elaboração do orçamento para o exercício de 2019, justificando assim a solicitação por excesso de arrecadação para o presente exercicio. Cumpre-nos informar que a abertura do crédito especial está de acordo com o Art. nº 43,8 1º, inciso II, da Lei 4.320/64. Espírito Santo do Turvo, 30 de Janejró dê 2019. As DE CASSIA PEREIRA Contadora CRC — 1SP290478/0-7 Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000 CAIXA Gerência Executiva de Governo Superintendência Regional Bauru Av. Getúlio Vargas, 20-105 — 2º andar CEP: 17017-383 23 Os preços unitários, macroitens (etapas) e globais da licitação deverão manter compatibilidade com os aprovados pela CAIXA, que, conforme previsto no Decreto 7.983 de 08/04/2013, utiliza o SINAPI em suas análises. | Salientamos que a ocorrência de alteração substancial entre os preços encontrados na licitação e os anteriormente aprovados poderá ser motivo de recusa do resultado da licitação. 2.4 Recomenda-se que a licitação para móveis e equipamentos seja feita com previsão, além da aquisição dos equipamentos, da sua instalação (inclusive da rede lógica e elétrica), visando a que o conjunto seja entregue funcionando. 2:5 Informamos que é vedada a liberação de recursos pelo Gestor caso haja algum Contrato de Repasse sem execução financeira por prazo superior a 180 dias, conforme Portaria nº 424/2016. 2.6 Conforme IN MPDG nº 02, de 24/01/2018, a vigência poderá ser prorrogada no máximo duas vezes, desde que o período seja compatível com o cronograma físico- financeiro, os recursos orçamentários e financeiros para execução estejam garantidos e a prorrogação seja acatada pela GIGOV. Dil Para todos os Níveis, não é permitida a reformulação dos projetos de engenharia das obras e dos serviços de engenharia, sendo vedada a reprogramação dos contratos enquadrados nos Níveis I e IV (Regime Simplificado — Art. 65 à 67 da Portaria 424). 3. Dessa forma, é necessário que essa Prefeitura inclua no SICONV, nas abas “Processo de Execução” e “Contratos/Subconvênio” pedido específico de autorização de início da obra, através de Modelo específico, acompanhado dos documentos listados no ANEXO I deste Ofício. 31 Toda e qualquer providência de alteração no SICONV deverá ser comunicada a esta Gerência através do email gigovbuO3(caixa.gov.br. 3.2 Informamos que toda documentação referente ao processo licitatório, encaminhada em via física, será descartada sem análise. 4 Os esclarecimentos operacionais poderão ser obtidos através do endereço eletrônico gigovbu03(dcaixa.gov.br. Respeitosamente, LEICA KOTSUKO KAJINO SÉRGIO AMADEO Coordenadora de Filial Gerente de Filial Gerência Executiva e Negocial de Governo - | Gerência Executiva e Negocial de Governo - Bauru / SP Bauru / SP o6 / 2 Ofício nº. 1593/2018/SR Bauru/GIGOV/BU A | W3OCVIZANOLOW WOOD VEUIL NI SIDIIHIANS 30 ovovzrnoaa| A t A A roca BOZO SV VENLIV HO S'8 XISVE NO 0€ VIIPEVS VENLTV WO ZZ X ASVB NO EL VINDO 'VEOSNELXI NOD OLIH OHI3EL NI 0907 NI VAVONOW 'OLIHINOI 3Q SOGVONFNOD VLIPHVS 3 (Ols-013W) VINDO LVOZICO AV 'ILHOSNVAL 3AISNTOXA - NO 0'€ 30 VENSSIASI NOD “OLNIWVNOS 30 VOVINVO CONGO) 3LNIND V OGVYNISN OSONINNIIS OL3BINOO 3A OVÍVINdY NOD OLNIWIAVA IA OVÂNILSNOO svozsz YVES OVÍVINIWIAVA Velvd VOLLTVAISV! VSSVIN 2 CW OL 3INVINISVE OYHNINVO NOD 31HOdSNVEL! 0089"! LoZRo "dv “OE-NO OGINIO OLTVASV WOD OVÍVINIIWNI IO OVÔNIIXI “OENNOVSIANE NOS OVOVON 30 VENINiA! 3INOdSNVEL 3 VONVO 'OVOVAVOSI JASMOXI "OUVIDO HOLIORA %00L OVIVILIVANOO "VNISN NI VENLSIW (05/05) VLS - O1OS 30 3SVB| —VENSSIASI] 30 9 OZ 2LV OLBNBAS 30 OVIVIIVANOD 3 OVOVZEVINDIU VRIODILVO VE TVIBILVIA | (di OPL VEHOCVTIZAINO LOW WOOD) OCYZINVIIW OLNIWVHIVASI INBNVN OLIIT NI VIAOGOU “CW 9 31NVINOSVS OVHNINVO WOOD TVIDEINOO 31H0dSNVEL T (dHO9 SVBIZLSI BOLVELO) BNS 30 31H09 30 SIDA VISODILVI VE IVRIILVIN 3O VÍINVOIW OVIVAVISI 9102/90 SY VENLTV NO E XE VE WD 06 VISHENS VENLTV WO ZZ X 2SVB WO EL VIND 'VEOSNALXI NOD OLIH OHI3EL NI 0907 NI NúvaIOS, oro 30 SOGVONTNOD vLarHvS 3 (OlI-OBW) vINO To INaWyaavoau = sviarave a svindad ovônoaxa VSSVI 3Q EN OL 3LNVINISVE OvHNINVO Wo aLHOdSNVEL| LVOZICO AV ILHOSNVEL 3AISNTIXI - NO 0'€ 30 VENSSIASI NOD “OLNIWVION 30 VOVINVO (ONS9) ILNIND V OQVNISN OSONINNLIS OLIUINOO 30 OVÍVINAV NOD OLNIWIAV 30 OVÔNBISNOD Deus OVSINHI NOD OVIVON JO VENINIA | vnov 3 Wv 30 OVSSIUA VLTV 30 OLVP NO SIDIEIAAS 3A vzzaan dS -OABNI 00 OLNVS OLRIdSI) VNVBEN VENINHLSI VEINI 310704 OvômIsIa OLNIWIONIIUdNI OQ OONIAV ORENI OO OLNVS OLBIASI 3Q OldiINNWH BOGVHOL | JININOdO Ud N9o - og5eyo! esed aseg quswedJo VIHYLNINVÔÓNO VHTINVTId - Od VOZ/LS6ZL ANODIS sN TS OSCIVOL OVÍVEIdO eN VXIV> 1 rocAria tos ELOS NEGO dO osruepese ou AN] OP CNE CuyÓS 2 pdoe opaçeuy SBELOZZLLOCZLZOST “LEILHV S-Z68'L66'905 :NVINIHO DISIUVZ SINTVINOD ATISIM *SWON Nuop | ISApSUOdSS 12207 dS - OANI 00 OLNVS OLBIdSI ' “TONDO KO0T = O JSPIVESENVOS O0T = dO 95SUUSE S0OI = cit! EPIVEdENVOA, q eSÊdo!s OVO Ievornsodoid orem - vis :ojudunsonvi op OESISOdWoS EP SEIS “jo L 0591d 'OUPHUN DSoJd “as “ouPHUN 0ISNI “opepnuend BJed SIBUD9P SESPI SENp Pp Ojuawepuopoue OPrI9PISUOD 103 é ba % 7 kd | céi L te'oeor na “epeoipui opdeJapad ep epepiun é BJBd JdYNIS OP SIBIOS SOBJEDU9 SO SOpezINN UEJO) “QUaUIESJO ajsap OBÍBIOQE|S BJEd| :SIROS SOBJBOUI BL9€ [E Wo «S2X OP X Ob. VLHTTV 3 TVNOIDIUIO - OLIHINOD 30 TV LOCOd OSid, SvIVId WI SIVIVIVB VIVES 30 OUNVId | GLOZILO V OQVIEV OYN TVNOIDNSANOO (83) tas uoo) oupuun 0Sasd a Ea 5 ê ; E 000 EA dSOABAL OO OINVS OLBIAS3) VNVOSA VSAIABISIVEAN] (SSONTEILO Ginva OS cias zias tLia8 AN VONdIINNW 310700 0vdtOSaa| — asve viva IdYNIS 30VANvI07 ODILTVISV OLNINVINVOIE 3 OVIVININIAVA DANNI OG OLNVS OLBIASI IO OldidINNA! OLNIWIONIZUdWI OQ OQNAAV] HOGVHOL | FININOdORA Tonanar é N90 - ogSejor psed eseg ojuaueáso vs onbis ap neo VISVININVÕEO VHTINVId - Od VX | Vo CAIXA Gerência Executiva de Governo Superintendência Regional Bauru Av. Getúlio Vargas, 20-105 — 2º andar CEP: 17017-383 Ofício nº. 1593/2018/SR Bauru/GIGOV/BU Bauru, 13 de dezembro de 2018 A Sua Excelência o Senhor AFONSO NASCIMENTO NETO PREFEITO DO MUNICIPIO DE ESPIRITO SANTO DO TURVO Assunto: Conclusão de análise técnica e solicitação de processo licitatório Ref.: Contrato Repasse nº 845955/2017/MCIDADES/CAIXA — PLANEJAMENTO URBANO Operação: 1041260-57/2017 Excelentíssimo Senhor Prefeito, l Reportamo-nos ao Contrato de Repasse acima referenciado, firmado entre a CAIXA e esse Município, que objetiva PAVIMENTAÇÃO DE VIAS PUBLICAS NO MUNICÍPIO DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO-SP, informando que foram concluídas e aprovadas as análises técnica e documental. Li Foi aprovado o projeto no valor de R$ 288.304,83, sendo R$ 245.850,00 de repasse e R$ 42.454,83 de contrapartida financeira da Prefeitura. 2 A próxima etapa, de análise dos documentos do processo licitatório, será com base nos documentos listados no ANEXO 1 deste ofício. Zi Não será aceito edital de licitação publicado anteriormente à data de aceite do Projeto Básico/Termo de Referência, conforme Portaria nº 424/2016. 2.1.1 Com relação ao processo licitatório cabe esclarecer que O objeto da licitação deverá ser exatamente o mesmo contido no Plano de Trabalho, mantendo todas as especificações técnicas do Memorial Descritivo e os mesmos quantitativos dos orçamentos aprovados. 2.1.2 No caso de operações enquadradas no Nível I (Regime Simplificado — Art. 65 à 67 da Portaria 424), as obras e serviços são licitados obrigatoriamente pelo regime empreitada por preço global, exceto reformas e obras lineares Bila De acordo com as regras da Portaria nº. 424/16, para contratos enquadrados no Regime Simplificado, Nível 1, a autorização de início de obra pela CAIXA estará condicionada somente após o recebimento da primeira parcela dos recursos do Repasse pelo Gestor do Programa. 2.2 Esclarecemos que a responsabilidade pertinente aos processos licitatórios cabe exclusivamente aos Proponentes das operações, que devem atender a Lei 8.666/93 e, no caso de Pregão Presencial e/ou Eletrônico, a Lei 10.520/2002, e serão fiscalizados pelos Tribunais de Contas. gels LA ESPÍRITO SANTO DO TURVO d São Paulo Fone/Fax: (0**14) 3375 9500 ;9) PREFEITURA MUNICIPAL DE W5 Estado de A(, NA CGCIME 57.264.509/0001-69 TapARiiaS MEMORIAL DESCRITIVO OBRA: Guias e sarjetas. Local : Av. Aldevino Honório da Silva, Rua 13 PROPR.: Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Turvo. METRAGENS: 421,37 ml — Guias e Sarjetas Novas 198,26 ml — Guias e Sarjetas Substituir 1 — ACERTO DE SOLO: Através de moto-niveladora de forma a ter-se a seção especificada em projeto anexo. 2 - EXECUÇÃO: Será executada em máquina específica, produzindo uma guia e sarjeta integral, de concreto extrusado de grande densidade, auto-suportante e estruturalmente resistente, Tipo Pav-cret ou similar. O traço do concreto será com consumo de 250 Kg/m? de cimento. OBS: As guias e sarjetas obedecerão rigorosamente o projeto anexo, nas suas cotas verticais e horizontais. 3 - QUANTIDADE: 619,63 ml.= cada 18,00 ml consome 1,00 mº de concreto, portanto o consumo será de 34,42 mº. » “ £ A, Espiri pSanto-do Turvo, 07 de Julho de 2.018. ” 7 Afonso a Prefeito'Municipal ley Gonçã mico Ve genhelto CV CREA-SP 5069918925 Rua Lino dos Santos, s/n — Jardim Canaã — CEP 18.935-000 — Espírito Santo do Turvo-SP AR + , CÂMARA MUNICIPAL CNPJ 57.264.533/0001-06 Espírito Santo do Turvo — SP Parecer Jurídico Ref: Projeto de Lei Ordinária n. 009, de 04 de fevereiro de 2019. Ementa: “Dispõe sobre alteração de Ação de Governo ao Plano Plurianual, inclusão de Ação à Lei de Diretrizes Orçamentárias, sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências”. Autoria: Executivo Municipal I- Relatório Recebi para a emissão de parecer jurídico, na presente data, o Projeto de Lei Ordinária n. 0009, de 04 de fevereiro de 2019, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “Dispõe sobre alteração de Ação de Governo ao Plano Plurianual, inclusão de Ação à Lei de Diretrizes Orçamentárias, sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências”. É o sucinto relatório. Passo a análise jurídica. II- Análise Jurídica 2.1- Do Regime de Urgência Especial Antes de adentrar ao estudo da juridicidade do Projeto de Lei em comento, passo a analisar a solicitação do Prefeito Municipal para que a proposição tramite em Regime de urgência especial, nos termos dos artigos 137 e seguintes do Regimento Interno da Câmara Municipal, a ser incluído na ordem do dia da presente sessão, se o Requerimento por escrito for aprovado por maioria absoluta dos vereadores. Desta forma, visto que o projeto em questão se refere a Lei Ordinária, é perfeitamente possível sua tramitação através do regime de urgência especial. Bo Pp CÂMARA MUNICIPAL CNPJ 57.264.533/0001-06 Espírito Santo do Turvo — SP 2.2- Da Competência, Iniciativa e Espécie Normativa O projeto versa sobre matéria de competência do município em face do interesse local, encontrando amparo no artigo 30, inciso I da Constituição Federal: “ Art. 30. Compete aos Municípios: 1- legislar sobre assuntos de interesse local;” A matéria é de iniciativa privada do Chefe do Poder Executivo, conforme dispõe o artigo 52, inciso IV da Lei Orgânica Municipal: “Artigo 52 São de iniciativa exclusiva do Prefeito as leis que disponham sobre: IV matéria orçamentária, e a que autorize a abertura de créditos ou conceda auxílios, prêmios e subvenções.” Portanto, quanto a competência, iniciativa e espécie normativa, emito parecer favorável a tramitação do projeto em questão. 2.3- Da abertura de crédito adicional especial O projeto prevê a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 288.304,83 para a realização de pavimentação asfáltica em várias ruas do município, através de recursos liberados pelo Ministério das Cidades: Há inclusão no PPA; na LDO e LOA. 2.4 — Da Redação Final O projeto em questão encontra-se com sua redação adequada, estando apto a ser apreciado pelo Plenário desta Casa. 2.5- Do Quorum e do Processo de Votação “o Mi À CÂMARA MUNICIPAL CNPJ 57.264.533/0001-06 Espírito Santo do Turvo — SP Para a aprovação do Projeto de Lei Ordinária em questão, será necessário o voto da maioria simples dos membros da Câmara, conforme dispõe o artigo 58 da Lei Orgânica Municipal, em único turno de discussão e votação: “Artigo 58 As leis ordinárias exigem, para a sua aprovação, o voto favorável da maioria simples dos membros da Câmara Municipal. Quanto ao processo de votação, o mesmo será simbólico, nos termos do artigo 197 do Regimento Interno da Câmara Municipal. 2.6- Das Comissões Permanentes Verifica-se que a proposição precisa ser submetida ao crivo das Comissões Permanentes de Constituição, Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento, nos termos doa artigos 171 e seguintes do Regimento Interno da Câmara Municipal. IH- CONCLUSÃO Diante de todo o exposto, do ponto de vista da constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opino pela viabilidade técnica do projeto em questão. No que tange ao mérito, caberá tão somente aos vereadores no uso da função legislativa, verificar a viabilidade ou não da aprovação desta proposição, respeitando-se para tanto as formalidades legais e regimentais. Espírito Santo do Turvo, 04 de fevereiro de 2019. N 583 LUA a ' Rachel Cristina Venturel[i Tacovone OAB/SP 153.596