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materia nº 10/2019

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 10 / 2019
Date 2019-02-18
EmentaDispõe sobre inclusão de ação de governo ao Plano Plurianual, inclusão de ação à Lei de Diretrizes Orçamentárias, sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
native_id1554

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:00:24.020974-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL
ESPÍRITO SANTO DO TURVO
PROJETO DE LEI Nº 010, de 18 de fevereiro de 2019.
De autoria do Poder Executivo Municipal
EMENTA: “Dispõe sobre Inclusão de Ação de Governo ao Plano
Plurianual, Inclusão de Ação à Lei de Diretrizes Orçamentárias, sobre a
Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências”.
Resumo: Trata da inclusão na legislação orçamentária de crédito especial no
valor de R$ 201.743,52 destinados a iluminação pública em diversas ruas do
município).
CÂMARA MUNICIPAL DE ESP. SANTO DO TURVO
EA RE PAR Po APR
mma tOVADO
ERES as er Câmara Municipal Esp. Santo do Turvo
WRErRETÁRIO
A EE
mio pum
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 19] 2019.
“Dispõe sobre Inclusão de Ação de Governo ao
Plano Plurianual, Inclusão de Ação à Lei de
Diretrizes Orçamentárias, sobre a Abertura de
Credito Adicional Especial e dá outras
providências”
AFONSO NASCIMENTO NETO, Prefeito Municipal de ESPIRITO SANTO
DO TURVO, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e
PROMULGA a seguinte L E I:
Artigo 1º - Fica incluído no Plano Plurianual, no Programa — Planejamento
Urbano — Cód. 0009 — à Ação: Iluminação pública — Cód. 1.020, passando a acrescentar nos Anexos II
e III, da Lei Municipal nº 810/2017, para o exercício de 2019, o valor de R$ 201.743,52 (Duzentos e
um mil, setecentos e quarenta e três reais e cinquenta e dois centavos), destinados à iluminação pública
em diversas ruas do Município.
Artigo 2º - Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias, no Programa —
Planejamento Urbano — Cód, 0009 — à Ação: Iluminação pública — Cód. 1.020, passando a constar nos
Anexos V e VI, da Lei Municipal nº 828/2018, o valor de R$ 201.743,52 (Duzentos e um mil,
setecentos e quarenta e três reais e cinquenta e dois centavos), destinados à iluminação pública em
diversas ruas do Município.
Artigo 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, junto a Lei
Municipal nº 835/2018, na Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, Credito Adicional Especial
no valor de de R$ 201.743,52 (Duzentos e um mil, setecentos e quarenta e três reais e cinquenta e dois
centavos), conforme abaixo:
02.00.00 — Prefeitura Municipal
02.08.00 — Secretaria Municipal de Planejamento Urbano
15.451.0009.1.020 — Iluminação Pública
609 — 01 — 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações R$ 1.743,52
610 — 02 — 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações R$ 200.000,00
Parágrafo Único - As despesas decorrentes do Crédito Adicional Especial de
que trata a caput deste artigo será suportada parte por excesso de arrecadação, no montante de R$
200.000,00 (Duzentos mil reais), recursos estes que serão repassados pela Secretaria de Planejamento
e Gestão e o montante de R$ 1.743,52 (Um mil, setecentos e quarenta e três reais e cinquenta e dois
centavos) contrapartida da Prefeitura Municipal, será suportada por anulação parcial da seguinte
dotação do orçamento vigente:
02.00.00 — Prefeitura Municipal
02.08.00 — Secretaria Municipal de Planejamento Urbano
15.451.0009.2.038 — Manutenção Planejamento Urbano
234 - 01 -3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 1.743,52
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 - CEP 18935-000
+
02
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO k
ESTADO DE SÃO PAULO 04
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
Artigo 4º - Fica também o Poder Executivo autorizado a suplementar/anular
por decreto, se necessário, até o limite de 10% (dez por cento) em relação ao valor do referido crédito.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de Espirito Santo do Turvo, 14 de fevereiro de 2019.
/ ass
7/7 Afonso Nascimen Neto.
Prefeito Municipal Ve
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã - Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000

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