← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2019 |
| Date | 2019-02-18 |
| Ementa | Dispõe sobre inclusão de ação de governo ao Plano Plurianual, inclusão de ação à Lei de Diretrizes Orçamentárias, sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. |
| native_id | 1554 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2019-05-15T18:00:24.020974-03:00 | Aprovado | 8 | 0 | 0 |
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CÂMARA MUNICIPAL ESPÍRITO SANTO DO TURVO PROJETO DE LEI Nº 010, de 18 de fevereiro de 2019. De autoria do Poder Executivo Municipal EMENTA: “Dispõe sobre Inclusão de Ação de Governo ao Plano Plurianual, Inclusão de Ação à Lei de Diretrizes Orçamentárias, sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências”. Resumo: Trata da inclusão na legislação orçamentária de crédito especial no valor de R$ 201.743,52 destinados a iluminação pública em diversas ruas do município). CÂMARA MUNICIPAL DE ESP. SANTO DO TURVO EA RE PAR Po APR mma tOVADO ERES as er Câmara Municipal Esp. Santo do Turvo WRErRETÁRIO A EE mio pum PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 19] 2019. “Dispõe sobre Inclusão de Ação de Governo ao Plano Plurianual, Inclusão de Ação à Lei de Diretrizes Orçamentárias, sobre a Abertura de Credito Adicional Especial e dá outras providências” AFONSO NASCIMENTO NETO, Prefeito Municipal de ESPIRITO SANTO DO TURVO, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte L E I: Artigo 1º - Fica incluído no Plano Plurianual, no Programa — Planejamento Urbano — Cód. 0009 — à Ação: Iluminação pública — Cód. 1.020, passando a acrescentar nos Anexos II e III, da Lei Municipal nº 810/2017, para o exercício de 2019, o valor de R$ 201.743,52 (Duzentos e um mil, setecentos e quarenta e três reais e cinquenta e dois centavos), destinados à iluminação pública em diversas ruas do Município. Artigo 2º - Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias, no Programa — Planejamento Urbano — Cód, 0009 — à Ação: Iluminação pública — Cód. 1.020, passando a constar nos Anexos V e VI, da Lei Municipal nº 828/2018, o valor de R$ 201.743,52 (Duzentos e um mil, setecentos e quarenta e três reais e cinquenta e dois centavos), destinados à iluminação pública em diversas ruas do Município. Artigo 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, junto a Lei Municipal nº 835/2018, na Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, Credito Adicional Especial no valor de de R$ 201.743,52 (Duzentos e um mil, setecentos e quarenta e três reais e cinquenta e dois centavos), conforme abaixo: 02.00.00 — Prefeitura Municipal 02.08.00 — Secretaria Municipal de Planejamento Urbano 15.451.0009.1.020 — Iluminação Pública 609 — 01 — 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações R$ 1.743,52 610 — 02 — 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações R$ 200.000,00 Parágrafo Único - As despesas decorrentes do Crédito Adicional Especial de que trata a caput deste artigo será suportada parte por excesso de arrecadação, no montante de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), recursos estes que serão repassados pela Secretaria de Planejamento e Gestão e o montante de R$ 1.743,52 (Um mil, setecentos e quarenta e três reais e cinquenta e dois centavos) contrapartida da Prefeitura Municipal, será suportada por anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente: 02.00.00 — Prefeitura Municipal 02.08.00 — Secretaria Municipal de Planejamento Urbano 15.451.0009.2.038 — Manutenção Planejamento Urbano 234 - 01 -3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 1.743,52 Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 - CEP 18935-000 + 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO k ESTADO DE SÃO PAULO 04 CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 Artigo 4º - Fica também o Poder Executivo autorizado a suplementar/anular por decreto, se necessário, até o limite de 10% (dez por cento) em relação ao valor do referido crédito. Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de Espirito Santo do Turvo, 14 de fevereiro de 2019. / ass 7/7 Afonso Nascimen Neto. Prefeito Municipal Ve Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã - Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000