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← Espírito Santo do Turvo (SP)

materia nº 11/2019

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 11 / 2019
Date 2019-02-18
EmentaAltera a Lei Municipal n. 630, de 20 de março de 2012.
native_id1555

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:00:24.020974-03:00 Aprovado 8 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL |
ESPÍRITO SANTO DO TURVO
PROJETO DE LEI Nº 011, de 18 de fevereiro de 2019.
De autoria do Poder Executivo Municipal
EMENTA: “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 630 de 20 de março de 2012”.
Resumo: Autoriza o Poder Executivo a conceder auxilio alimentação a todos os
servidores públicos municipais, mensalmente, no valor de R$ 192,00 (cento e
noventa e dois reais), que deverá ser disponibilizado aos servidores até o dia
10 do mês seguinte ao laborado.
OBSERVAÇÕES:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 - CEP 18935-000
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
PROJETO DE LEI Nº |/, DE DE DE 2019.
“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 630, DE 20 DE MARÇO DE
2012.”
AFONSO NASCIMENTO NETO, Prefeito Municipal de Espírito Santo do
Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ
SABER que a Câmara Municipal aprova e ELE sanciona e promulga a
seguinte Lei:-
Artigo 1º. - O artigo 1º da Lei nº 630, de 20 de março de
2012 passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 1º. — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o
auxílio alimentação a todos os servidores públicos municipais, mensalmente, no valor
de R$192,00 (cento e noventa e dois) reais, na forma de cartão alimentação ou
Cartão Magnético e/ou eletrônico de crédito.
Parágrafo Único. O valor do cartão alimentação ou Cartão Magnético e/ou eletrônico
de crédito deverá ser disponibilizado aos servidores até o dia 10 do mês subsequente
ao mês laborado.”.
Artigo 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação
Registre-se e Publique-se por afixação.
P.M. de Espírito Santo do Tu e fevereiro de 2019.

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