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materia nº 12/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 12 / 2019
Date 2019-02-18
EmentaDispõe sobre reajuste dos valores das referências dos salários dos Servidores Públicos Municípais do Poder Legislativo do Poder Legislativo de Espírito Santo do Turvo para o exercício de 2019 e dá outras providências.
native_id1556

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:00:24.020974-03:00 Aprovado 8 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 3

CÂMÁRA MUNICIPAL
ESPÍRITO SANTO DO TURVO
OBSERVAÇÕES:
E CURA DEEP STO DOTURNO : APROVADO
y A |
( y CÂMARA MUNICIPAL
CNPJ 57.264.533/0001-06
Espirito Santo do Turvo — SP
PROJETO DE LEIN. 0012, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2019.
“DISPÕE SOBRE REAJUSTE DOS VALORES DAS
REFERÊNCIAS DOS SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO
PODER LEGISLATIVO DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO PARA O EXERCÍCIO DE
2019 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”
(De autoria da Mesa da Câmara)
A CÂMARA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nos artigos 35, inciso IV e 89, inciso X da
Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que ELA aprova e seu Presidente, Senhor OSMAR
APARECIDO MESSIAS, promulga a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica autorizado ao Poder Legislativo Municipal a repassar aos servidores
da Câmara Municipal, a partir de 1º de janeiro de 2019, revisão salárial geral anual de 3,75% (três
virgula setenta e cinco por cento), mesmo índice utilizado pelo Poder Executivo Municipal para
minorar as perdas salariais dos seus servidores como “revisão geral anual”,
Artigo 2º As despesas decorrente da execução da presente Lei correrão por conta
das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Artigo 3º Ficam alterados os valores constantes do QUADRO DE REFERÊNCIAS
E SALÁRIOS da Lein. 793, de 07 de fevereiro de 201 7, que passará a vigorar da seguinte forma:
QUADRO DE REFERÊNCIAS E SALÁRIOS
Referência Salário
01 R$ 1.806,24
02 R$ 5.073,63
Av. João Dias Junior, 1-08 — Centro — Fone/Fax. 14 375-1200 — Cep. 18.935-000 — Espírito Santo do Turvo.
CÂMARA MUNICIPAL
CNPJ 57.264.533/0001-06
Espirito Santo do Turvo — SP
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2019.
Espírito Santo do Turvo, 18 de fevereiro de 2019.
Osmar Aparecido Messias / des
Presidente da Câmara Primeira Secretária
Waldemar Zanata Neto
Segundo Secretário
Av. João Dias Junior,1-08 — Centro — Fone/Fax. 14 375-1200 — Cep. 18.935-000 — Espírito Santo do Turvo.

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