← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2019 |
| Date | 2019-02-18 |
| Ementa | Dispõe sobre reajuste dos valores das referências dos salários dos Servidores Públicos Municípais do Poder Legislativo do Poder Legislativo de Espírito Santo do Turvo para o exercício de 2019 e dá outras providências. |
| native_id | 1556 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2019-05-15T18:00:24.020974-03:00 | Aprovado | 8 | 0 | 0 |
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CÂMÁRA MUNICIPAL ESPÍRITO SANTO DO TURVO OBSERVAÇÕES: E CURA DEEP STO DOTURNO : APROVADO y A | ( y CÂMARA MUNICIPAL CNPJ 57.264.533/0001-06 Espirito Santo do Turvo — SP PROJETO DE LEIN. 0012, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2019. “DISPÕE SOBRE REAJUSTE DOS VALORES DAS REFERÊNCIAS DOS SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PODER LEGISLATIVO DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO PARA O EXERCÍCIO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.” (De autoria da Mesa da Câmara) A CÂMARA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nos artigos 35, inciso IV e 89, inciso X da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que ELA aprova e seu Presidente, Senhor OSMAR APARECIDO MESSIAS, promulga a seguinte LEI: Artigo 1º Fica autorizado ao Poder Legislativo Municipal a repassar aos servidores da Câmara Municipal, a partir de 1º de janeiro de 2019, revisão salárial geral anual de 3,75% (três virgula setenta e cinco por cento), mesmo índice utilizado pelo Poder Executivo Municipal para minorar as perdas salariais dos seus servidores como “revisão geral anual”, Artigo 2º As despesas decorrente da execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário. Artigo 3º Ficam alterados os valores constantes do QUADRO DE REFERÊNCIAS E SALÁRIOS da Lein. 793, de 07 de fevereiro de 201 7, que passará a vigorar da seguinte forma: QUADRO DE REFERÊNCIAS E SALÁRIOS Referência Salário 01 R$ 1.806,24 02 R$ 5.073,63 Av. João Dias Junior, 1-08 — Centro — Fone/Fax. 14 375-1200 — Cep. 18.935-000 — Espírito Santo do Turvo. CÂMARA MUNICIPAL CNPJ 57.264.533/0001-06 Espirito Santo do Turvo — SP Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2019. Espírito Santo do Turvo, 18 de fevereiro de 2019. Osmar Aparecido Messias / des Presidente da Câmara Primeira Secretária Waldemar Zanata Neto Segundo Secretário Av. João Dias Junior,1-08 — Centro — Fone/Fax. 14 375-1200 — Cep. 18.935-000 — Espírito Santo do Turvo.