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materia nº 8/2018

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 8 / 2018
Date 2018-06-20
EmentaDispõe sobre concessão de Gratificação a Empregado Público Efetivo da área de Assistência Social durante a vigência de convênio para a Construção de unidades habitacionais do empreendimento 'Espírito Santo do Turvo E1' e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO !
TURVO 04
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Lino dos Santos, s/n, Jardim Canaã - Fone/Fax (14) 3375-9500 - CEP 18935-000
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
93
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ( 8 ; DE 15 DE
JUNHO DE 2018.
“Dispõe sobre concessão de Gratificação a
Empregado Público Efetivo da área de
Assistência Social durante a vigência de
convênio para a Construção de unidades
habitacionais do empreendimento “Espírito Santo
do Turvo E1' e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO,
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições legais que lhes são
conferidas,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Espírito Santo do
Turvo/SP aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autoriza a repassar,
mensalmente, a título de gratificação de função a empregado público efetivo da
área de Assistência Social, no valor correspondente a 45 (quarenta e cinco)
UFMs (Unidade Fiscal do Município de Espírito Santo do Turvo), cessando a
gratificação com o término do convênio.
8 1º - A gratificação prevista no artigo 1º desta lei não incorporará ao salário do
empregado público municipal efetivo em hipótese alguma, e só será paga no
exercício de funções relativas ao convênio nº 9.01.02.00/6.00.00.00/0133/16
para a construção de 52 (cinquenta e duas) unidades habitacionais do
empreendimento “Espírito Santo do Turvo E1”.
8 2º - A designação do profissional da área de Assistência Social de que trata
este artigo caberá unicamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, através
de Portaria, dentre os servidores de provimento efetivo que disponham de
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO
TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Lino dos Santos, s/n, Jardim Canaã - Fone/Fax (14) 3375-9500 - CEP 18935-000
CNPJ/ME 57.264.509/0001-69
capacitação técnica e profissional para o exercício da função, levando em
consideração os recursos humanos do próprio município.
Artigo 2º - Ficam estabelecidas as seguintes atribuições para o empregado
público efetivo de Assistente Social designado para o acompanhamento do
Convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Espírito Santo e a Companhia
de Desenvolvimento Habitacional Urbano (CDHU):
| - Ser referência no município para a população, em especial aos beneficiários
do empreendimento Loteamento Espírito Santo do Turvo E 1, visando realizar
atendimentos e acompanhamentos para repasse de informações e orientações
durante a execução das etapas estabelecidas através do convênio entre
Prefeitura, CDHU e Caixa Econômica Federal:
HI - Realizar e facilitar a interlocução entre Prefeitura Municipal, CDHU, Caixa
Econômica Federal e famílias beneficiadas:
HI - Apoiar os técnicos do CDHU que executarão as etapas de: Trabalho Social
Preliminar (inscrições, sorteio e habilitação), Trabalho Social (ações pré-
contratuais com os beneficiários, planejamento das ações e articulações
intersetoriais) e Desenvolvimento Socioterritorial (desenvolver ações que visem
a inclusão social, desenvolvimento econômico e integração territorial);
IV - Apoiar e contribuir com o trabalho de pós-ocupação (período compreendido
de 12 meses, tendo início a partir da assinatura do contrato ou a mudança das
famílias beneficiárias);
V - Participar das atividades que compõem as etapas citadas acima, por meio
de: reuniões socioeducativas e informativas, atendimentos, acompanhamento e
visitas domiciliares.
VI - Contribuir para o planejamento, monitoramento e avaliação das ações,
visando a efetividade das ações desenvolvidas.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução da presente lei
Complementar correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO
TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Lino dos Santos, s/n, Jardim Canaã - Fone/Fax (14) 3375-9500 - CEP 18935-000
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
Artigo 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
revogando expressamente as disposições em contrário.
Prefeito Municipal
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
ESTUDO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO
(art. 16, inc. 1, LRF Nº 101/00)
2018 2019 2020
O valor para gratificação de função a empregado público efetivo da área de Assistência Social
para a construção de unidades habitacionais através da Companhia de Desenvolvimento Habitacional
Urbano - CDHU, onerará as verbas orçamentárias no importe de R$ 5.013,95 para o exercício de 2018,
R$ 12.342,00 para o exercício de 2019 e R$ 6.325,29 para o exercício de 2020.
EXERCICIOS
Assim, a estimativa do impacto orçamentário-financeiro corresponderá a:
Ano I
I- No Exercício de 2018
a) Superávit/Déficit financeiro 2017
remar nça
b) (+) Receita esperada para 2018 18.188.007,00
c) (=) Disponibilidade financeira para as despesas fixadas no orçamento de 2018 18.188.007,00
d) Custo da nova despesa em 2018 3.013,95
e) Estimativa de Impacto Orçamentário — (d/b) 0,03%
f) Estimativa de Impacto Financeiro — (d/c) 0,03%
Ano II
a) Superávit/Déficit financeiro 2018 dança
b) (+) Receita esperada para 2019
c) (=) Disponibilidade financeira para as despesas fixadas no orçamento de 2019
d) Custo da nova despesa em 2019
e) Estimativa de Impacto Orçamentário — (d/b)
Estimativa de Impacto Financeiro — (d/c) 0,06%
Ano HI
I- No Exercício de 2020
na ————+| RR
b) (+) Receita esperada para 2020
c) (=) Disponibilidade financeira para as despesas fixadas no orçamento de 2020
d) Custo da nova despesa em 2020
e) Estimativa de Impacto Orçamentário — (d/b) 0,03%
f) Estimativa de Impacto Financeiro — (d/c) 7 0,03%
Espírito Santo do Túrvo, 18 de Junho de 2018.
one de Cássia Pereira
R Contadora
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 —- CEP 18935-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO +
Of
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 0%
DECLARAÇÃO
(art. 16, inc. II, LRF. Nº. 101/00)
DECLARO, para os devidos fins de direito, que a despesa
decorrente da gratificação de função a empregado público efetivo da área de Assistência Social para a
construção de unidades habitacionais através da Companhia de Desenvolvimento Habitacional Urbano
- CDHU, é compatível com o plano Orçamentário do Município, constante da Lei Orçamentária
Anual, bem como o Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentária.
Espírito Santo do Turvo, 18 de Junho de 2018.
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 —- CEP 18935-000

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