← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Projeto de Lei Complementar do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2018 |
| Date | 2018-06-20 |
| Ementa | Dispõe sobre concessão de Gratificação a Empregado Público Efetivo da área de Assistência Social durante a vigência de convênio para a Construção de unidades habitacionais do empreendimento 'Espírito Santo do Turvo E1' e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO ! TURVO 04 ESTADO DE SÃO PAULO Rua Lino dos Santos, s/n, Jardim Canaã - Fone/Fax (14) 3375-9500 - CEP 18935-000 CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 93 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ( 8 ; DE 15 DE JUNHO DE 2018. “Dispõe sobre concessão de Gratificação a Empregado Público Efetivo da área de Assistência Social durante a vigência de convênio para a Construção de unidades habitacionais do empreendimento “Espírito Santo do Turvo E1' e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Espírito Santo do Turvo/SP aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autoriza a repassar, mensalmente, a título de gratificação de função a empregado público efetivo da área de Assistência Social, no valor correspondente a 45 (quarenta e cinco) UFMs (Unidade Fiscal do Município de Espírito Santo do Turvo), cessando a gratificação com o término do convênio. 8 1º - A gratificação prevista no artigo 1º desta lei não incorporará ao salário do empregado público municipal efetivo em hipótese alguma, e só será paga no exercício de funções relativas ao convênio nº 9.01.02.00/6.00.00.00/0133/16 para a construção de 52 (cinquenta e duas) unidades habitacionais do empreendimento “Espírito Santo do Turvo E1”. 8 2º - A designação do profissional da área de Assistência Social de que trata este artigo caberá unicamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, através de Portaria, dentre os servidores de provimento efetivo que disponham de PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Lino dos Santos, s/n, Jardim Canaã - Fone/Fax (14) 3375-9500 - CEP 18935-000 CNPJ/ME 57.264.509/0001-69 capacitação técnica e profissional para o exercício da função, levando em consideração os recursos humanos do próprio município. Artigo 2º - Ficam estabelecidas as seguintes atribuições para o empregado público efetivo de Assistente Social designado para o acompanhamento do Convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Espírito Santo e a Companhia de Desenvolvimento Habitacional Urbano (CDHU): | - Ser referência no município para a população, em especial aos beneficiários do empreendimento Loteamento Espírito Santo do Turvo E 1, visando realizar atendimentos e acompanhamentos para repasse de informações e orientações durante a execução das etapas estabelecidas através do convênio entre Prefeitura, CDHU e Caixa Econômica Federal: HI - Realizar e facilitar a interlocução entre Prefeitura Municipal, CDHU, Caixa Econômica Federal e famílias beneficiadas: HI - Apoiar os técnicos do CDHU que executarão as etapas de: Trabalho Social Preliminar (inscrições, sorteio e habilitação), Trabalho Social (ações pré- contratuais com os beneficiários, planejamento das ações e articulações intersetoriais) e Desenvolvimento Socioterritorial (desenvolver ações que visem a inclusão social, desenvolvimento econômico e integração territorial); IV - Apoiar e contribuir com o trabalho de pós-ocupação (período compreendido de 12 meses, tendo início a partir da assinatura do contrato ou a mudança das famílias beneficiárias); V - Participar das atividades que compõem as etapas citadas acima, por meio de: reuniões socioeducativas e informativas, atendimentos, acompanhamento e visitas domiciliares. VI - Contribuir para o planejamento, monitoramento e avaliação das ações, visando a efetividade das ações desenvolvidas. Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução da presente lei Complementar correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Lino dos Santos, s/n, Jardim Canaã - Fone/Fax (14) 3375-9500 - CEP 18935-000 CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 Artigo 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando expressamente as disposições em contrário. Prefeito Municipal ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 ESTUDO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO (art. 16, inc. 1, LRF Nº 101/00) 2018 2019 2020 O valor para gratificação de função a empregado público efetivo da área de Assistência Social para a construção de unidades habitacionais através da Companhia de Desenvolvimento Habitacional Urbano - CDHU, onerará as verbas orçamentárias no importe de R$ 5.013,95 para o exercício de 2018, R$ 12.342,00 para o exercício de 2019 e R$ 6.325,29 para o exercício de 2020. EXERCICIOS Assim, a estimativa do impacto orçamentário-financeiro corresponderá a: Ano I I- No Exercício de 2018 a) Superávit/Déficit financeiro 2017 remar nça b) (+) Receita esperada para 2018 18.188.007,00 c) (=) Disponibilidade financeira para as despesas fixadas no orçamento de 2018 18.188.007,00 d) Custo da nova despesa em 2018 3.013,95 e) Estimativa de Impacto Orçamentário — (d/b) 0,03% f) Estimativa de Impacto Financeiro — (d/c) 0,03% Ano II a) Superávit/Déficit financeiro 2018 dança b) (+) Receita esperada para 2019 c) (=) Disponibilidade financeira para as despesas fixadas no orçamento de 2019 d) Custo da nova despesa em 2019 e) Estimativa de Impacto Orçamentário — (d/b) Estimativa de Impacto Financeiro — (d/c) 0,06% Ano HI I- No Exercício de 2020 na ————+| RR b) (+) Receita esperada para 2020 c) (=) Disponibilidade financeira para as despesas fixadas no orçamento de 2020 d) Custo da nova despesa em 2020 e) Estimativa de Impacto Orçamentário — (d/b) 0,03% f) Estimativa de Impacto Financeiro — (d/c) 7 0,03% Espírito Santo do Túrvo, 18 de Junho de 2018. one de Cássia Pereira R Contadora Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 —- CEP 18935-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO + Of PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 0% DECLARAÇÃO (art. 16, inc. II, LRF. Nº. 101/00) DECLARO, para os devidos fins de direito, que a despesa decorrente da gratificação de função a empregado público efetivo da área de Assistência Social para a construção de unidades habitacionais através da Companhia de Desenvolvimento Habitacional Urbano - CDHU, é compatível com o plano Orçamentário do Município, constante da Lei Orçamentária Anual, bem como o Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentária. Espírito Santo do Turvo, 18 de Junho de 2018. Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 —- CEP 18935-000