← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Projeto de Lei Complementar do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2018 |
| Date | 2018-07-12 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar Municipal nº 268, de 20 de julho de 2015. |
| native_id | 1580 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000 CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº |, DE 28 DE JUNHO DE 2018. “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 268, DE 20 DE JULHO DE 2015.” CONSIDERANDO oc que dispõe a Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017; a Constituição Federal, em especial o artigo 7º, AFONSO NASCIMENTO NETO, Prefeito Municipal de Espírito Santo do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ELE sanciona e promulga a seguinte Lei:- - Artigo 1º. Fica criado na Lei Complementar Municipal nº 268, de 20 de junho de 2018, o seguinte Capítulo: “Capítulo IV-A - Da Exoneração do Funcionário por Mútuo Acordo Art. 53-A. O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, sempre por iniciativa escrita formulada pelo empregado e autorizado pelo empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas: I - por metade: a) O aviso prévio, se indenizado; e b) a indenização sobre o saido do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no 8 1º do art. 18 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990; II - na integralidade, as demais verbas trabalhistas. Parágrafo 1º, A extinção do contrato prevista no caput deste artigo permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na forma do inciso I-A do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, limitada até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos. Parágrafo 2º. A extinção do contrato por acordo prevista no caput deste artigo ndo autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego.” Artigo 2º. As despesas decorrente da execução da presente Lei Complementar, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se e Publique-se por afixação. P.M. de Espírito Santo do Turvo, 28 dejjunho de 2018. Pad