← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Projeto de Lei Complementar do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2018 |
| Date | 2018-07-12 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio entre o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, e o Município de Espírito Santo do Turvo, objetivando a instalação, manutenção e funcionamento da Seção de Trânsito de Espírito Santo do Turvo, vinculada a Circunscrição Regional de Trânsito -CIRETRAN de Santa Cruz do Rio Pardo e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO
TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaá — Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. ., DE DE JULHO DE 2018.
Autoriza o poder executivo a firmar Convênio entre o
Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, e O
Município de Espírito Santo do Turvo, objetivando a
instalação, manutenção e funcionamento da Seção de
Trânsito de Espírito Santo do Turvo, vinculada a
Circunscrição Regional de Trânsito — CIRETRAN de Santa
Cruz do Rio Pardo e dá outras providências.
CONSIDERANDO o que determina a Lei Orgânica do Municipio
de Espírito Santo do Turvo,
AFONSO NASCIMENTO NETO, Prefeito Municipal de Espírito
Santo do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a
seguinte LEI ORDINÁRIA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Celebrar
Convênio com o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, autarquia
criada pela Lei Complementar estadual nº 1.195, de 17 de janeiro de 20183,
com o objetivo de prestar serviços de trânsito à população do MUNICÍPIO,
mediante cooperação técnica, material e operacional, com vista à instalação,
manutenção e funcionamento da unidade descentralizada do DETRAN-SP, em
especial com a cessão de imóvel e de servidores municipais.
Parágrafo 1º. O Convênio será celebrado em conformidade com
a minuta em anexo, ora aprovada e que é parte integrante da presente Lei.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal poderá assinar Termos de
Convênio, Termos Aditivos de Acréscimos de Serviços e Termos Aditivos de
Prorrogação, observando o limite máximo de 60 meses, reti-ratificações e
outros termos que se necessários para a fiel execução do Convênio
/ Mv
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO
TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã - Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
estabelecido entre as partes que tenham por objeto ajustes e adequações
direcionadas à consecução de suas finalidades.
Art. 3º As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à
conta das dotações orçamentárias já consignadas no orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua
publicação.
P. M. Espírito Santo do Turvo - SP, de de julho de 2018.
Registre-se e Publique-se, nos termos do artigo 99 da LOM.
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AFONSO NASCIMENTO NETO
Prefeitó Municipal
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GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO detransp
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO
PROCESSO DETRAN-SP Nº 12018
CONVENIO N.º 12018
Convênio que celebram o Departamento Estadual de
Trânsito - DETRAN-SP, e o Município de Espírito Santo
do Turvo, objetivando a instalação, manutenção e
funcionamento da Seção de Trânsito de Espírito Santo
do Turvo, vinculada a Circunscrição Regional de
Trânsito - CIRETRAN de Santa Cruz do Rio Pardo.
O Departamento Estadual de Trânsito — DETRAN-SP, autarquia criada pela Lei
Complementar estadual n.º 1.195, de 17 de janeiro de 2013, neste ato representado por
seu Diretor Presidente, Daniel Annenberg e nos termos do artigo 10, inciso V, da Lei
Complementar n.º 1.195, de 17 de janeiro de 2013, e do artigo 1º, 8 2º, do Decreto
59.215, de 21 de maio de 2013, doravante denominado DETRAN, e o Município de
Espírito Santo do Turvo, representado por seu Prefeito, Afonso Nascimento Neto,
doravante denominado MUNICÍPIO, celebram o presente convênio, mediante as
cláusulas e condições adiante estipuladas:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Do objeto
Constitui objeto do presente convênio a prestação de serviços de trânsito à população
do MUNICÍPIO, mediante cooperação técnica, material e operacional, com vista à
instalação, manutenção e funcionamento da unidade descentralizada do DETRAN-SP,
especificamente para a cessão de imóvel e cessão de até ... (......) servidores
municipais, em consonância com O Plano de Trabalho que faz parte integrante deste
instrumento como Anexo 1.
Parágrafo único - O Plano de Trabalho a que alude o "caput' desta cláusula poderá
ser modificado para melhor adequação técnica, observados os termos da cláusula
quinta deste instrumento.
CLAÚSULA SEGUNDA
Da Execução
São executores deste Convênio:
| - pelo DETRAN, por intermédio do Diretor da unidade descentralizada, responsável
pela operacionalização, coordenação, gerenciamento e fiscalização dos serviços de
trânsito;
|| - pelo MUNICÍPIO, a respectiva Prefeitura, por intermédio de seu agente formalmente
designado pelo Chefe do Executivo Municipal, incumbido de colaborar na execução das
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atividades a cargo da unidade descentralizada do DETRAN, em consonância com O
Plano de Trabalho. |
CLAÚSULA TERCEIRA
Das Obrigações dos Partícipes
Compete aos partícipes
| - por intermédio do DETRAN:
a) manter em funcionamento a Seção de Trânsito de Espírito Santo do Turvo,
administrada por um Diretor dos quadros do DETRAN;
b) planejar, coordenar e gerenciar as atividades afetas à referida unidade
descentralizada do DETRAN;
c) assegurar os recursos alocados em seu orçamento para à operacionalização e
funcionamento da unidade descentralizada do DETRAN;
propor e selecionar OS serviços a serem oferecidos à população local pela
unidade descentralizada do DETRAN;
e) adquirir | equipamentos de “informática ("hardware e "software'),
telecomunicações, mobiliário e outros considerados necessários para OS serviços
da unidade descentralizada do DETRAN;
f) adquirir uniformes e crachás para os servidores da unidade descentralizada do
DETRAN;
contratar serviços terceirizados de teleatendimento e/ou outros considerados
necessários ao adequado funcionamento da unidade descentralizada do
DETRAN;
contratar entidades e/ou empresas especializadas (públicas e privadas) em
processos de recrutamento, seleção e treinamento de pessoal, objetivando a
capacitação dos profissionais envolvidos na execução dos serviços,
i) responder pelo pagamento das despesas referentes a serviços de utilidade
pública, tais como fornecimento de água, energia e telefone da respectiva
unidade descentralizada do DETRAN;
ij) zelar pelo imóvel cedido pelo MUNICÍPIO e utilizá-lo exclusivamente para a
finalidade objeto do presente convênio;
k) compartilhar, com o órgão municipal de trânsito, recursos de tecnologia para
processamento das infrações de trânsito de sua competência;
) realizar vistoria no imóvel cedido pelo MUNICÍPIO, visando aquilatar a
adequação do espaço € instalações as necessidades da unidade
descentralizada do DETRAN;
m) fornecer, quando for o caso, Memorial Descritivo para à adequação/reforma do
imóvel em que se acha instalada a unidade descentralizada do DETRAN, em
conformidade com as necessidades dos serviços prestados à população,
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n) vistoriar e atestar a adequação das obras realizadas no imóvel em face das
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especificações constantes do Memorial Descritivo, comunicando ao MUNICÍPIO
eventuais irregularidades constatadas;
dar ciência imediata e por escrito ao MUNICÍPIO sobre qualquer anormalidade
que verificar em relação ao desempenho dos servidores municipais cedidos para
a execução dos serviços.
|| - por intermédio da PREFEITURA:
a)
b)
C)
d)
e)
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h)
)
k)
ceder até ... (......) servidores municipais, observadas as formalidades legais,
para exercer exclusivamente atividades administrativas instrumentárias ou de
meio, necessárias à operacionalização e ao adequado funcionamento da
unidade descentralizada do DETRAN;
ceder, mediante instrumento jurídico próprio, imóvel a ser utilizado para a
instalação e funcionamento da unidade descentralizada do DETRAN,
responsabilizando-se pela sua manutenção e arcando com todos os tributos,
seguros e demais encargos, inclusive aluguel quando se tratar de imóvel locado,
excetuadas as despesas mencionadas na alínea "i" do item | desta cláusula.
adequar/reformar, quando for o caso, O imóvel em que se instalará a unidade
descentralizada do DETRAN, às suas expensas, em conformidade com O
Memorial Descritivo a que se refere a alínea “m” do item | desta cláusula;
colocar à disposição do DETRAN novas ações , projetos e/ou iniciativas que
favoreçam a melhoria do atendimento ao usuário dos serviços e que contribuam
para o aprimoramento do objeto deste convênio;
garantir a atualização permanente das informações e dados necessários à
execução deste convênio,
atender, em tempo hábil, às demandas do DETRAN que digam respeito à
execução deste convênio;
observar as diretrizes e metodologias definidas pelo DETRAN, propondo Os
ajustes considerados necessários diante da realidade setorial;
alocar recursos em seu orçamento para O atendimento das obrigações
assumidas neste convênio;
incumbir-se, durante toda a vigência do convênio, da conservação e dos reparos
necessários no imóvel cedido;
contratar serviços terceirizados ou fornecer serviços próprios de limpeza,
segurança, manutenção e/ou outros considerados necessários ao adequado
funcionamento da unidade descentralizada do DETRAN;
responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de dissídios
coletivos, previdenciários, fiscais, comerciais e outros resultantes da cessão de
pessoal, bem assim por eventuais danos e prejuízos causados por seus
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servidores a terceiros ou ao DETRAN em decorrência da execução do presente
convênio, isentando este de qualquer responsabilidade;
|) substituir, no prazo solicitado, qualquer servidor municipal cedido cuja
permanência nos serviços for julgada inconveniente.
Parágrafo único - Fica vedado aos servidores municipais cedidos o exercício de
atividades de fiscalização ou de qualquer outra que decorra diretamente do poder de
policia.
CLÁUSULA QUARTA
Dos Recursos Financeiros
O presente convênio não contempla repasse de recursos financeiros entre os
partícipes, correndo as despesas à conta dos respectivos orçamentos, em
conformidade com as atribuições previstas no Plano de Trabalho.
CLÁUSULA QUINTA
Das Alterações
O presente convênio poderá ser alterado mediante termo de aditamento a ser assinado
pelos representantes dos partícipes, vedadas a alteração de objeto e a previsão de
repasse de recursos financeiros estaduais.
CLÁUSULA SEXTA
Da Vigência
O prazo de vigência do presente convênio é de 5 (cinco) anos, contados da data de sua
assinatura.
CLÁUSULA SÉTIMA
Da Denúncia e da Rescisão
Este convênio poderá ser denunciado pelos partícipes a qualquer tempo, mediante
notificação prévia com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias, e será
rescindido por infração legal ou descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
CLÁUSULA OITAVA
Da Divulgação
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DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do presente convênio deverá
ser obrigatoriamente consignada a participação do DETRAN-SP, obedecidos os
padrões estipulados por este, ficando vedada a utilização de nomes, simbolos ou
imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos
nos termos do 8 1º do artigo 37 da Constituição Federal.
Parágrafo único - Notas publicitárias ou anúncios relativos ao presente ajuste não
poderão ser divulgados sem que a sua forma e o seu teor tenham sido previamente
aprovados pelo DETRAN.
CLÁUSULA NONA
Do Foro
Fica eleito o Foro da Comarca da Capital para dirimir eventuais questões oriundas da
execução deste convênio, após esgotadas as instâncias administrativas.
E, por estarem de acordo, assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor
e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas abaixo identificadas.
São Paulo, em de de 2018.
MAXWELL BORGES DE MOURA VIEIRA
DIRETOR PRESIDENTE - id a )
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