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materia nº 3/2019

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 3 / 2019
Date 2019-02-18
EmentaAltera a Lei Municipal Complementar n. 286, de 21 de março de 2017.
native_id1585

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:00:24.020974-03:00 Aprovado 8 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 3

CAMARA MUNICIPAL
ESPÍRITO SANTO DO TURVO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 003, de 18 de fevereiro de 2019.
De autoria do Poder Executivo Municipal
EMENTA: “Altera a Lei Municipal Complementar n. 286, de 21 de março de ES
2017.”
Resumo: Altera a redação do Anexo |- Quantidade e Tabela de Vencimentos
em Empregos em Comissão, sendo:
1- A escolaridade exigida para o cargo de Assessor de Comunicação
passará de “Nível Superior” para “Nível Superior ou Cursando”. ——
2- As Diretorias de Serviços Urbanos; De Obras e Serviços; Expansão
Diversidade Cultural; Proteção e Defesa Civil passam da referencia H-01
para a referencia K-01;
3- A escolaridade exigida para o cargo de Diretor Municipal de Proteção e
Defesa Civil passará de “Nível Superior” para “Nível Superior ou
Cursando”.
OS DOTereres
CÂMARA MUNICIPAL DE ESP. SANTO DO TURV/
COPO DD O . crisreeqato
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vOlaraim( 07 ) Vereadores Votaram ( 4 7 ) Vereadores
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Q/
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
“Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 - CEP 18935-000
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº (2, DE DE DE 2019.
“ALTERA A LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 286, de 21
de março de 2017.”
CONSIDERANDO a necessidade de evitar distorções e pela manutenção
igualitária na percepção de proventos e das referências entre as classes dos
Diretores Municipais e da Assessoria de (Comunicação previstos na Lei
Complementar nº 286, de 21 de março de 2017,
AFONSO NASCIMENTO NETO, Prefeito Municipal de Espírito Santo do
Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprova e ELE sanciona e promulga a seguinte Lei:-
Artigo 1º. — Fica Alterada a redação dos seguintes itens ANEXO I -
QUANTIDADE E TABELA DE VENCIMENTOS DOS EMPREGOS PÚBLICOS EM COMISSÃO da
LeirYComplementar Municipal nº 286, de 21 de março de 2017, que passa a ter a seguinte
redação:
“ ANEXO 1 - QUANTIDADE E TABELA DE VENCIMENTOS DOS EMPREGOS PÚBLICOS EM
COMISSÃO
1 - GABINETE O PREFEITO
Quantidade Empregos Públicos em Comissão Referência | Escolaridade
01 Assessor de Comunicação k-01 Nível Superior ou
Cursando
3 - ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL
Quantidade Empregos Públicos em Comissão Referência Escolaridade
01 Diretoria Municipal de Serviços |-9) K-01 Ensino
Urbanos Fundamental
01 Diretoria Municipal de Obras e Serviços | ,K-01 Ensino
Rurais y Fundamental
01 Diretoria Municipal para a Expansão kK-01 Ensino Médio
Diversidade Cultural K
01 Diretoria Municipal de Proteção e k-01 Ensino Superior ou
Defesa Civil Cursando
A
)
. ESTADO DE SÃO PAULO
SA Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
R PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO 0 )
4 - TABELA DE REFERÊNCIA PARA OS EMPREGOS PÚBLICOS EM COMISSÃO / E AGENTES
POLÍTICOS
Empregos Públicos em Comissão / Referência
Agentes Políticos £
'
Diretor Municipal de Serviços Urbanos
K
[Diretor Municipal de Obras e Serviços Rurais | Ke
K
K
Diretor Municipal para a Expansão e Diversidade Cultural
Diretoria Municipal de Proteção e Defesa Civil
Artigo 2º. — As despesas decorrente da execução da presente Lei
Complementar, correrão por conta de dotações próprias do orçamento
vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se por afixação.
Préfeito Municipal

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