← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Projeto de Lei Complementar do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2019 |
| Date | 2019-02-18 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal Complementar n. 286, de 21 de março de 2017. |
| native_id | 1585 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2019-05-15T18:00:24.020974-03:00 | Aprovado | 8 | 0 | 0 |
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CAMARA MUNICIPAL ESPÍRITO SANTO DO TURVO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 003, de 18 de fevereiro de 2019. De autoria do Poder Executivo Municipal EMENTA: “Altera a Lei Municipal Complementar n. 286, de 21 de março de ES 2017.” Resumo: Altera a redação do Anexo |- Quantidade e Tabela de Vencimentos em Empregos em Comissão, sendo: 1- A escolaridade exigida para o cargo de Assessor de Comunicação passará de “Nível Superior” para “Nível Superior ou Cursando”. —— 2- As Diretorias de Serviços Urbanos; De Obras e Serviços; Expansão Diversidade Cultural; Proteção e Defesa Civil passam da referencia H-01 para a referencia K-01; 3- A escolaridade exigida para o cargo de Diretor Municipal de Proteção e Defesa Civil passará de “Nível Superior” para “Nível Superior ou Cursando”. OS DOTereres CÂMARA MUNICIPAL DE ESP. SANTO DO TURV/ COPO DD O . crisreeqato TA - ABSOLUTA Dn R E o AS vOlaraim( 07 ) Vereadores Votaram ( 4 7 ) Vereadores e MRENTAR € q CONTRA 7 ê Op A Pavan 274] Apre: “4 tuto Tencos Q/ PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO “Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 - CEP 18935-000 CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº (2, DE DE DE 2019. “ALTERA A LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 286, de 21 de março de 2017.” CONSIDERANDO a necessidade de evitar distorções e pela manutenção igualitária na percepção de proventos e das referências entre as classes dos Diretores Municipais e da Assessoria de (Comunicação previstos na Lei Complementar nº 286, de 21 de março de 2017, AFONSO NASCIMENTO NETO, Prefeito Municipal de Espírito Santo do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ELE sanciona e promulga a seguinte Lei:- Artigo 1º. — Fica Alterada a redação dos seguintes itens ANEXO I - QUANTIDADE E TABELA DE VENCIMENTOS DOS EMPREGOS PÚBLICOS EM COMISSÃO da LeirYComplementar Municipal nº 286, de 21 de março de 2017, que passa a ter a seguinte redação: “ ANEXO 1 - QUANTIDADE E TABELA DE VENCIMENTOS DOS EMPREGOS PÚBLICOS EM COMISSÃO 1 - GABINETE O PREFEITO Quantidade Empregos Públicos em Comissão Referência | Escolaridade 01 Assessor de Comunicação k-01 Nível Superior ou Cursando 3 - ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL Quantidade Empregos Públicos em Comissão Referência Escolaridade 01 Diretoria Municipal de Serviços |-9) K-01 Ensino Urbanos Fundamental 01 Diretoria Municipal de Obras e Serviços | ,K-01 Ensino Rurais y Fundamental 01 Diretoria Municipal para a Expansão kK-01 Ensino Médio Diversidade Cultural K 01 Diretoria Municipal de Proteção e k-01 Ensino Superior ou Defesa Civil Cursando A ) . ESTADO DE SÃO PAULO SA Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000 CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 R PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO 0 ) 4 - TABELA DE REFERÊNCIA PARA OS EMPREGOS PÚBLICOS EM COMISSÃO / E AGENTES POLÍTICOS Empregos Públicos em Comissão / Referência Agentes Políticos £ ' Diretor Municipal de Serviços Urbanos K [Diretor Municipal de Obras e Serviços Rurais | Ke K K Diretor Municipal para a Expansão e Diversidade Cultural Diretoria Municipal de Proteção e Defesa Civil Artigo 2º. — As despesas decorrente da execução da presente Lei Complementar, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se e Publique-se por afixação. Préfeito Municipal