← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Projeto de Lei Complementar do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2019 |
| Date | 2019-02-18 |
| Ementa | Dispõe sobre reajuste dos valores das referências dos salários dos funcionários públicos municipais para o exercício de 2019 e dá outras providências. |
| native_id | 1587 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2019-05-15T18:00:24.020974-03:00 | Aprovado | 8 | 0 | 0 |
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CAMARA MUNICIPAL ESPÍRITO SANTO DO TURVO PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 - CEP 18935-000 CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR NºQóDE DE DE 2019. “Dispõe sobre reajuste dos valores das referências dos salários dos funcionários públicos municipais para o exercício de 2019 e dá outras providências”. AFONSO NASCIMENTO NETO, Prefeito Municipal de Espírito Santo do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ELE sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Artigo 1º - O Item 02 do Anexo II da Lei Complementar nº 286, de 21 de março de 2017, sofrerá reajuste a contar desde 1º de janeiro de 2019, em 3,75% para as referências A-01 a T-01, índice possível para minorar as perdas salariais adotado pela Administração Municipal ao conceder aos seus servidores a “revisão geral anual”, nos termos dos artigos 89, X, 143, 144 e 158, todos da Lei Orgânica Municipal e na forma da Lei, passa a ter a seguinte redação: ANEXO II, Tabela 2 Referência A-01 952,28 Referência B-01 971,10 Referência C-01 1.016,42 Referência D-01 1.107,05 Referência E1-01* 1..2:22,51. Referência E-01 1.334,72 Referência F-01 1.596,92 Referência G-01 1.728,56 Referência H-01 1.909,83 Referência 1-01 2.302,59 Referência J-01 2.447,17 Referência K-01 2.768,71 Referência L-01 3.324,40 Referência M-01 4.484,32 Referência N-01 4.914,85 Referência 0-01 5.182,44 Referência P-01 5.482,40 Referência Q-01 7.199,09 Referência R-01 8.638,47 Referência S-01 10.075,70 Referência T-01 11.129,89 * E1-01 - Agente Comunitário de Saúde / Agente de Endemias de Saúde - Piso Nacional - Lei Federal 12.994 de 17 de junho de 2014. VA PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000 CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 Artigo 2º - Considerando os índices determinados no artigo 1º, fica o Quadro do Anexo III a que se referem os arts. 34, 50, 52, 56, 65, 66, 70, 104, 118 e 119 da Lei Complementar Municipal nº 210, de 29 de dezembro de 2011, TABELA DE PROGRESSÃO FUNCIONAL DA CLASSE DE DOCENTE - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB 1) - NO ENSINO FUNDAMENTAL, com Jornada semanal: 30 (trinta) horas: [e [=[=[=[=[-[e[e[- [e [o pepepo 2.675,96 2.377,57 2.522,35 | 2.598,03 a 2.820,98 | 2.905,61 || 2.992,78 | 3.082,55 2.317,52 | 2.387,06 | 2.458,65 2.433,39 | 2.506,39 | 2.581,58 3.023,83 1 2 3 3.177,59 3.651,29 2.798,41 | 2.882,37 | 2.968,84 | 3.057,89 | 3.149,62 || 3.244,11 | 3.341,51 | 3.441,68 || 3.544,93 5 3.358,09 | 3.458,83 | 3.562,60 || 3.669,48 | 3.779,55 || 3.892,95 || 4.009,74 || 4.130,03 || 4.253,91 Artigo 3º - Considerando os índices determinados no artigo 1º, o fica quadro do Anexo IV a que se referem os arts. 34, 50, 52, 56, 65, 66, 70, 104, 118 e 119 da Lei Complementar Municipal nº 210, de 29 de dezembro de 2011, TABELA DE PROGRESSÃO FUNCIONAL DA CLASSE DE DOCENTE - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB 1) - NA EDUCAÇÃO INFANTIL, com Jornada semanal: 25 (vinte e cinco) horas: [estce | mae [om [o | pd o o co PEBI - EI 1.931,27 |) 1.989,20 | 2.048,89 || 2.110,34 | 2.173,65 | 2.238,86 || 2.306,04 | 2.375,21 | 2.446,47 | Em Pós-grad. 2.028,20 2.088,66 | 2.151,33 2.216,31 | 2.282,34 | 2.350,81 2.493,98 || 2.568,80 | pest-er | Mestrado | 25h | 4 | 2.332,00 || 2.401,94 | 2.474,01 2.624,69 || 2.703,43 | 2.784,53 | 2.868,05 || 2.953,96 ESSES 2.798,41 2.882,37 | 2.968,84 3.057,90 | 3.149,62 | 3.244,12 3.441,68 | 3.544,93 Artigo 4º - Considerando os índices determinados no artigo 1º, o fica quadro 4.381,54 2.229,98 2.519,86 2.645,86 3.042,73 3.651,29 do Anexo V a que se referem os arts. 34, 50, 52, 56, 65, 66, 70, 104, 118 e 119 da Lei Complementar Municipal nº 210, de 29 de dezembro de 2011, TABELA DE PROGRESSÃO FUNCIONAL DA CLASSE DE DOCENTE - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (PEB II) - Jornada semanal: inicial (parcial) de 20 (vinte) horas e completa de 30 (trinta) horas: 1.590,63 | 1.638,83 | 1.687,48 || 1.738,11 | 1.790,26 1.899,28 | 1.956,25 | 2.014,95 1.620,91 |) 1.670,16 | 1.720,24 || 1.771,86 | 1.825,00 || 1.879,78 | 1.936,15 | 1.994,25 || 2.054,08 | 2.115,69 Pós-grad. [een [ondas | cm | 2 | ES EE PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000 CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 1.864,74 | 1.920,66 | 1.978,29 || 2.037,66 2.098,76 | 2.161,73 2.226,59 5 2.237,67 | 2.304,81 | 2.373,94 | 2.445,18 | 2.518,53 |] 2.594,08 | 2.671,91 || 2.752,07 | 2.834,63 2.919,66 2.316,44 | 2.385,95 | 2.457,51 || 2.531,24 | 2.607,18 | 2.685,38 || 2.765,96 2.848,94 3.022,42 o » 2.657,80 | 2.737,52 | 2.819,64 | 2.904,25 |) 2.991,38 2.797,10 | 2.881,02 | 2.967,44 | 3.056,45 3.242,61 | 3.339,92 5 3.356,51 3.560,91 | 3.667,76 3.891,13 | 4.007,87 | 4.128,10 2.293,38 2.363,07 | 2.433,05 2.934,39 3.081,11 3.543,28 | 3.649,60 ECIES [re [onto | | EIRCIES [rem] EINEME: 3.173,54 Artigo 5º - Considerando os índices determinados no artigo 1º, o fica quadro do Anexo VI a que se referem os arts. 34, 50, 52, 56, 65, 66, 70, 104, 118 e 119 da Lei Complementar Municipal nº 210, de 29 de dezembro de 2011, TABELA DE PROGRESSÃO FUNCIONAL DA CLASSE DE DOCENTE - AUXILIAR DOCENTE- Jornada semanal: 40 (quarenta) horas: Ei E LS ERES ERES EL REER 0h 3.245,41 | 3.342,76 | 3.443,04 |) 3.546,33 | 3.652,71 [cr [emos [om [+ | 5 2.799,51 | 2.883,50 | 2.969,99 | 3.059,11 |) 3.150,86 Artigo 6º - Considerando os índices determinados no artigo 1º, o fica quadro do ANEXO VII a que se referem os arts. 34, 50, 52, 56, 65, 66, 70, 104, 118 e 119 da Lei Complementar Municipal nº 210, de 29 de dezembro de 2011 - TABELA DE PROGRESSÃO FUNCIONAL DA CLASSE DE SUPORTE PEDAGÓGICO - COORDENADOR PEDAGÓGICO - Jornada semanal: 40 (quarenta) horas: Coord. Ped. 5.502,64 || 5.667,71 || 5.839,32 Artigo 7º - Considerando os índices determinados no artigo 1º, o fica quadro do ANEXO VIII a que se referem os arts. 34, 50, 52, 56, 65, 66, 70, 104, 118 e 119 da Lei Complementar Municipal nº 210, de 29 de dezembro de 2011 - TABELA DE PROGRESSÃO FUNCIONAL DA CLASSE DE SUPORTE PEDAGÓGICO - DIRETOR DE ESCOLA - Jornada semanal: 40 (quarenta) horas: Ed ô 4 03 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000 CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 a Graduação [0 [ 2 [357647] 3.477,71 | 3.582,06 || 3.689,52 | 3.800,91 | 3.914,20 4.405,47 Dir. de | Dude | mestrado | an | 4 | 4.077,03 | 4.199,35 | 4.325,33 | 4.455,09 | 4.588,74 4.868,20 | 5.014,24 | 5.164,67 | 5.319,61 Due 4.892,46 || 5.039,21 | 5.190,39 5.506,51 | 5.671,68 6.017,10 | 6.197,58 | 6.383,53 Artigo 8º - Considerando os índices determinados no artigo 1º, o fica quadro do ANEXO IX a que se referem os arts. 34, 50, 52, 56, 65, 66, 70, 104, 118 e 119 da Lei Complementar Municipal nº 210, de 29 de dezembro de 2011 - TABELA DE PROGRESSÃO FUNCIONAL DA CLASSE DE DOCENTE - PARTE SUPLEMENTAR - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL (EM EXTINÇÃO) - Jornada semanal: 25 (vinte e cinco) horas: EESC SESI Ron ES Artigo 9º - Considerando os índices determinados no artigo 1º, o fica quadro do ANEXO XII a que se referem os arts. 34, 50, 52, 56, 65, 66, 70, 104, 118 e 119 da Lei Complementar Municipal nº 210, de 29 de dezembro de 2011 - TABELA DE PROGRESSAO FUNCIONAL DA CLASSE DE DOCENTE - PARTE SUPLEMENTAR - PROFESSOR DE ENSINO SUPLETIVO DE 1.3 À 4.3 SÉRIES (EM EXTINÇÃO) - Jornada semanal: 25 (vinte e cinco) = Sa AEE 1.709,09 | 1.760,27 1.867,57 || 1.923,60 | 1. [1.981,30 | 30 | 2.040,75 || 2.142,76 | 2.165,01 Eos | ooo | om 1.931,27 | 1. [1.589,20 | 20 [2.048,80 | 048,89 ES 110,34 [2.173,65 | 173,65 || 2.238, [2:238,86 | [2.306,04 | 306,04 [2375 | 375,21 [2.446,47 | 446,47 |] 2.028,20 || 2.088,66 |) 2.151,33 | 2.216,31 | 2.282,34 |) 2.350,81 2.493,98 | 2.568,80 2.401,94 y ' A 2.798,41 || 2.882,37 || 2.968,84 | 3.057,90 | 3.149,62 3.441,68 | 3.544,93 | 3.651,29 2.229,98 2.519,86 2.645,86 Prof. E. [EE Tee [o fm Artigo 10 - Considerando os índices determinados no artigo 1º, o fica quadro do ANEXO XI a que se referem os arts. 34, 50, 52, 56, 65, 66, 70, 104, 118 e 119 da Lei Complementar Municipal nº 210, de 29 de dezembro de 2011 - TABELA DE PROGRESSÃO FUNCIONAL DA CLASSE DE DOCENTE - PARTE SUPLEMENTAR - MONITOR DE TELESSALAS (EM EXTINÇÃO) - Jornada semanal: 25 (vinte e cinco) horas: AA TÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 - CEP 18935-000 CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 [eng [remeso mm] om [a [o [e [o [2 [e [=[=[5 Pee [oc [e | fusmoi|rnos |raãos [2s00e[1snm[130215] 102 rs [rom ESSES EI ED ES EE EE DE E EO E EE fm s 2.644,62 3.041,32 3.649,60 Artigo 11 - Considerando os índices determinados no artigo 1º, o fica quadro do ANEXO XII a que se referem os arts. 34, 50, 52, 56, 65, 66, 70, 104, 118 e 119 da Lei Complementar Municipal nº 210, de 29 de dezembro de 2011 - TABELA DE PROGRESSÃO FUNCIONAL DA CLASSE DE DOCENTE - PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL DE 1.º AO 5.º ANO (EM EXTINÇÃO) - Jornada semanal: 30 (trinta) horas: Em [eee [eme [me] am [a po [o [o [e [o p= [o] Prof. EF EE 30h 5 3.458,83 | 3.562,60 | 3.669,48 || 3.779,55 | 3.892,95 | 4.009,74 |) 4.130,03 | 4.253,91 3.023,83 3.177,59 3.651,29 Doutorado 3.358,09 4.381,54 Artigo 12 - Considerando os índices determinados no artigo 1º, o fica quadro do ANEXO XIII a que se referem os arts. 34, 50, 52, 56, 65, 66, 70, 104, 118 e 119 da Lei Complementar Municipal nº 210, de 29 de dezembro de 2011 - TABELA DE PROGRESSÃO FUNCIONAL DA CLASSE DE DOCENTE - PROFESSOR DE INGLÊS (EM EXTINÇÃO) - Jornada semanal: 30 (trinta) horas: 2.904,25 || 2.991,38 3.173,54 3.339,92 " " 4.007,87 4.251,94 | 4.379,50 Artigo 13 - Considerando os índices determinados no artigo 1º, o fica quadro do ANEXO XIV a que se referem os arts. 34, 50, 52, 56, 65, 66, 70, 104, 118 e 119 da Lei Complementar Municipal nº 210, de 29 de dezembro de 2011 - TABELA DE PROGRESSÃO FUNCIONAL DA CLASSE DE DOCENTE - PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL — DM, DA, DV e DF (EM EXTINÇÃO) - Jornada semanal: 30 (trinta) horas: f DE 0 . ESTADO DE SÃO PAULO Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000 CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 3.023,83 3.177,59 4.381,54 Artigo 14 - Considerando os índices determinados no artigo 1º, o fica quadro do ANEXO XV a que se referem os arts. 9.9, 18, 19, 21, 26 e 38 da Lei Complementar Municipal nº 211, de 29 de dezembro de 2011 - TABELA DE PROGRESSÃO FUNCIONAL DA CLASSE DE MONITORA DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL - Jornada semanal: 40 (quarenta) horas: ERRO 1 Artigo 15 - As despesas decorrente da execução da presente Lei Complementar, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplmentadas se necessário. Artigo 16 - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2019, revogados as disposições em contrário. Registre-se e Publique-se nos termos do artigo 99 da Lei Orgânica Municipal. P. M. Espírito Santo do Tur: fevereiro de 2019. 8 IE PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO