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materia nº 6/2019

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 6 / 2019
Date 2019-02-18
EmentaDispõe sobre reajuste dos valores das referências dos salários dos funcionários públicos municipais para o exercício de 2019 e dá outras providências.
native_id1587

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2019-05-15T18:00:24.020974-03:00 Aprovado 8 0 0

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CAMARA MUNICIPAL
ESPÍRITO SANTO DO TURVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 - CEP 18935-000
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR NºQóDE DE DE 2019.
“Dispõe sobre reajuste dos valores das referências dos
salários dos funcionários públicos municipais para o
exercício de 2019 e dá outras providências”.
AFONSO NASCIMENTO NETO, Prefeito Municipal de Espírito Santo do
Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprova e ELE sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Artigo 1º - O Item 02 do Anexo II da Lei Complementar nº 286, de 21 de
março de 2017, sofrerá reajuste a contar desde 1º de janeiro de 2019, em 3,75%
para as referências A-01 a T-01, índice possível para minorar as perdas salariais
adotado pela Administração Municipal ao conceder aos seus servidores a “revisão geral
anual”, nos termos dos artigos 89, X, 143, 144 e 158, todos da Lei Orgânica Municipal e na
forma da Lei, passa a ter a seguinte redação:
ANEXO II, Tabela 2
Referência A-01 952,28
Referência B-01 971,10
Referência C-01 1.016,42
Referência D-01 1.107,05
Referência E1-01* 1..2:22,51.
Referência E-01 1.334,72
Referência F-01 1.596,92
Referência G-01 1.728,56
Referência H-01 1.909,83
Referência 1-01 2.302,59
Referência J-01 2.447,17
Referência K-01 2.768,71
Referência L-01 3.324,40
Referência M-01 4.484,32
Referência N-01 4.914,85
Referência 0-01 5.182,44
Referência P-01 5.482,40
Referência Q-01 7.199,09
Referência R-01 8.638,47
Referência S-01 10.075,70
Referência T-01 11.129,89
* E1-01 - Agente Comunitário de Saúde / Agente de Endemias de Saúde - Piso Nacional - Lei
Federal 12.994 de 17 de junho de 2014.
VA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
Artigo 2º - Considerando os índices determinados no artigo 1º, fica o Quadro
do Anexo III a que se referem os arts. 34, 50, 52, 56, 65, 66, 70, 104, 118 e 119 da Lei
Complementar Municipal nº 210, de 29 de dezembro de 2011, TABELA DE PROGRESSÃO
FUNCIONAL DA CLASSE DE DOCENTE - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB 1) - NO
ENSINO FUNDAMENTAL, com Jornada semanal: 30 (trinta) horas:
[e [=[=[=[=[-[e[e[- [e [o pepepo
2.675,96
2.377,57 2.522,35 | 2.598,03
a
2.820,98 | 2.905,61 || 2.992,78 | 3.082,55
2.317,52 | 2.387,06 | 2.458,65
2.433,39 | 2.506,39 | 2.581,58
3.023,83
1
2
3 3.177,59
3.651,29
2.798,41 | 2.882,37 | 2.968,84 | 3.057,89 | 3.149,62 || 3.244,11 | 3.341,51 | 3.441,68 || 3.544,93
5 3.358,09 | 3.458,83 | 3.562,60 || 3.669,48 | 3.779,55 || 3.892,95 || 4.009,74 || 4.130,03 || 4.253,91
Artigo 3º - Considerando os índices determinados no artigo 1º, o fica quadro
do Anexo IV a que se referem os arts. 34, 50, 52, 56, 65, 66, 70, 104, 118 e 119 da Lei
Complementar Municipal nº 210, de 29 de dezembro de 2011, TABELA DE PROGRESSÃO
FUNCIONAL DA CLASSE DE DOCENTE - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB 1) - NA
EDUCAÇÃO INFANTIL, com Jornada semanal: 25 (vinte e cinco) horas:
[estce | mae [om [o | pd o o co
PEBI - EI 1.931,27 |) 1.989,20 | 2.048,89 || 2.110,34 | 2.173,65 | 2.238,86 || 2.306,04 | 2.375,21 | 2.446,47
|
Em Pós-grad. 2.028,20 2.088,66 | 2.151,33 2.216,31 | 2.282,34 | 2.350,81 2.493,98 || 2.568,80
| pest-er | Mestrado | 25h | 4 | 2.332,00 || 2.401,94 | 2.474,01 2.624,69 || 2.703,43 | 2.784,53 | 2.868,05 || 2.953,96
ESSES 2.798,41 2.882,37 | 2.968,84 3.057,90 | 3.149,62 | 3.244,12 3.441,68 | 3.544,93
Artigo 4º - Considerando os índices determinados no artigo 1º, o fica quadro
4.381,54
2.229,98
2.519,86
2.645,86
3.042,73
3.651,29
do Anexo V a que se referem os arts. 34, 50, 52, 56, 65, 66, 70, 104, 118 e 119 da Lei
Complementar Municipal nº 210, de 29 de dezembro de 2011, TABELA DE PROGRESSÃO
FUNCIONAL DA CLASSE DE DOCENTE - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (PEB II) -
Jornada semanal: inicial (parcial) de 20 (vinte) horas e completa de 30 (trinta) horas:
1.590,63 | 1.638,83 | 1.687,48 || 1.738,11 | 1.790,26 1.899,28 | 1.956,25 | 2.014,95
1.620,91 |) 1.670,16 | 1.720,24 || 1.771,86 | 1.825,00 || 1.879,78 | 1.936,15 | 1.994,25 || 2.054,08 | 2.115,69
Pós-grad.
[een [ondas | cm | 2 |
ES EE
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ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
1.864,74 | 1.920,66 | 1.978,29 || 2.037,66 2.098,76 | 2.161,73 2.226,59
5 2.237,67 | 2.304,81 | 2.373,94 | 2.445,18 | 2.518,53 |] 2.594,08 | 2.671,91 || 2.752,07 | 2.834,63 2.919,66
2.316,44 | 2.385,95 | 2.457,51 || 2.531,24 | 2.607,18 | 2.685,38 || 2.765,96 2.848,94 3.022,42
o » 2.657,80 | 2.737,52 | 2.819,64 | 2.904,25 |) 2.991,38
2.797,10 | 2.881,02 | 2.967,44 | 3.056,45 3.242,61 | 3.339,92
5 3.356,51 3.560,91 | 3.667,76 3.891,13 | 4.007,87 | 4.128,10
2.293,38
2.363,07 | 2.433,05
2.934,39
3.081,11
3.543,28 | 3.649,60
ECIES
[re [onto | |
EIRCIES
[rem]
EINEME:
3.173,54
Artigo 5º - Considerando os índices determinados no artigo 1º, o fica quadro
do Anexo VI a que se referem os arts. 34, 50, 52, 56, 65, 66, 70, 104, 118 e 119 da Lei
Complementar Municipal nº 210, de 29 de dezembro de 2011, TABELA DE PROGRESSÃO
FUNCIONAL DA CLASSE DE DOCENTE - AUXILIAR DOCENTE- Jornada semanal: 40
(quarenta) horas:
Ei E LS ERES ERES EL REER
0h
3.245,41 | 3.342,76 | 3.443,04 |) 3.546,33 | 3.652,71
[cr [emos [om [+ |
5 2.799,51 | 2.883,50 | 2.969,99 | 3.059,11 |) 3.150,86
Artigo 6º - Considerando os índices determinados no artigo 1º, o fica quadro
do ANEXO VII a que se referem os arts. 34, 50, 52, 56, 65, 66, 70, 104, 118 e 119 da Lei
Complementar Municipal nº 210, de 29 de dezembro de 2011 - TABELA DE PROGRESSÃO
FUNCIONAL DA CLASSE DE SUPORTE PEDAGÓGICO - COORDENADOR PEDAGÓGICO -
Jornada semanal: 40 (quarenta) horas:
Coord. Ped. 5.502,64 || 5.667,71 || 5.839,32
Artigo 7º - Considerando os índices determinados no artigo 1º, o fica quadro
do ANEXO VIII a que se referem os arts. 34, 50, 52, 56, 65, 66, 70, 104, 118 e 119 da Lei
Complementar Municipal nº 210, de 29 de dezembro de 2011 - TABELA DE PROGRESSÃO
FUNCIONAL DA CLASSE DE SUPORTE PEDAGÓGICO - DIRETOR DE ESCOLA - Jornada
semanal: 40 (quarenta) horas:
Ed
ô
4
03
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Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
a Graduação [0 [ 2 [357647] 3.477,71 | 3.582,06 || 3.689,52 | 3.800,91 | 3.914,20 4.405,47
Dir. de
| Dude | mestrado | an | 4 | 4.077,03 | 4.199,35 | 4.325,33 | 4.455,09 | 4.588,74 4.868,20 | 5.014,24 | 5.164,67 | 5.319,61
Due 4.892,46 || 5.039,21 | 5.190,39 5.506,51 | 5.671,68 6.017,10 | 6.197,58 | 6.383,53
Artigo 8º - Considerando os índices determinados no artigo 1º, o fica quadro
do ANEXO IX a que se referem os arts. 34, 50, 52, 56, 65, 66, 70, 104, 118 e 119 da Lei
Complementar Municipal nº 210, de 29 de dezembro de 2011 - TABELA DE PROGRESSÃO
FUNCIONAL DA CLASSE DE DOCENTE - PARTE SUPLEMENTAR - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
INFANTIL (EM EXTINÇÃO) - Jornada semanal: 25 (vinte e cinco) horas:
EESC SESI Ron ES
Artigo 9º - Considerando os índices determinados no artigo 1º, o fica quadro
do ANEXO XII a que se referem os arts. 34, 50, 52, 56, 65, 66, 70, 104, 118 e 119 da Lei
Complementar Municipal nº 210, de 29 de dezembro de 2011 - TABELA DE PROGRESSAO
FUNCIONAL DA CLASSE DE DOCENTE - PARTE SUPLEMENTAR - PROFESSOR DE ENSINO
SUPLETIVO DE 1.3 À 4.3 SÉRIES (EM EXTINÇÃO) - Jornada semanal: 25 (vinte e cinco)
=
Sa AEE 1.709,09 | 1.760,27 1.867,57 || 1.923,60 | 1. [1.981,30 | 30 | 2.040,75 || 2.142,76 | 2.165,01
Eos | ooo | om 1.931,27 | 1. [1.589,20 | 20 [2.048,80 | 048,89 ES 110,34 [2.173,65 | 173,65 || 2.238, [2:238,86 | [2.306,04 | 306,04 [2375 | 375,21 [2.446,47 | 446,47
|] 2.028,20 || 2.088,66 |) 2.151,33 | 2.216,31 | 2.282,34 |) 2.350,81 2.493,98 | 2.568,80
2.401,94 y ' A
2.798,41 || 2.882,37 || 2.968,84 | 3.057,90 | 3.149,62 3.441,68 | 3.544,93 | 3.651,29
2.229,98
2.519,86
2.645,86
Prof. E.
[EE Tee [o fm
Artigo 10 - Considerando os índices determinados no artigo 1º, o fica quadro
do ANEXO XI a que se referem os arts. 34, 50, 52, 56, 65, 66, 70, 104, 118 e 119 da Lei
Complementar Municipal nº 210, de 29 de dezembro de 2011 - TABELA DE PROGRESSÃO
FUNCIONAL DA CLASSE DE DOCENTE - PARTE SUPLEMENTAR - MONITOR DE TELESSALAS
(EM EXTINÇÃO) - Jornada semanal: 25 (vinte e cinco) horas:
AA
TÁ
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[eng [remeso mm] om [a [o [e [o [2 [e [=[=[5
Pee [oc [e | fusmoi|rnos |raãos [2s00e[1snm[130215] 102 rs [rom
ESSES EI ED ES EE EE DE E EO E EE
fm s
2.644,62
3.041,32
3.649,60
Artigo 11 - Considerando os índices determinados no artigo 1º, o fica quadro
do ANEXO XII a que se referem os arts. 34, 50, 52, 56, 65, 66, 70, 104, 118 e 119 da Lei
Complementar Municipal nº 210, de 29 de dezembro de 2011 - TABELA DE PROGRESSÃO
FUNCIONAL DA CLASSE DE DOCENTE - PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL DE 1.º AO
5.º ANO (EM EXTINÇÃO) - Jornada semanal: 30 (trinta) horas:
Em
[eee [eme [me] am [a po [o [o [e [o p= [o]
Prof. EF EE 30h 5
3.458,83 | 3.562,60 | 3.669,48 || 3.779,55 | 3.892,95 | 4.009,74 |) 4.130,03 | 4.253,91
3.023,83
3.177,59
3.651,29
Doutorado 3.358,09 4.381,54
Artigo 12 - Considerando os índices determinados no artigo 1º, o fica quadro
do ANEXO XIII a que se referem os arts. 34, 50, 52, 56, 65, 66, 70, 104, 118 e 119 da Lei
Complementar Municipal nº 210, de 29 de dezembro de 2011 - TABELA DE PROGRESSÃO
FUNCIONAL DA CLASSE DE DOCENTE - PROFESSOR DE INGLÊS (EM EXTINÇÃO) - Jornada
semanal: 30 (trinta) horas:
2.904,25 || 2.991,38 3.173,54
3.339,92 " "
4.007,87 4.251,94 | 4.379,50
Artigo 13 - Considerando os índices determinados no artigo 1º, o fica quadro
do ANEXO XIV a que se referem os arts. 34, 50, 52, 56, 65, 66, 70, 104, 118 e 119 da Lei
Complementar Municipal nº 210, de 29 de dezembro de 2011 - TABELA DE PROGRESSÃO
FUNCIONAL DA CLASSE DE DOCENTE - PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL DE
EDUCAÇÃO ESPECIAL — DM, DA, DV e DF (EM EXTINÇÃO) - Jornada semanal: 30 (trinta)
horas:
f
DE
0
. ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
3.023,83
3.177,59
4.381,54
Artigo 14 - Considerando os índices determinados no artigo 1º, o fica quadro
do ANEXO XV a que se referem os arts. 9.9, 18, 19, 21, 26 e 38 da Lei Complementar
Municipal nº 211, de 29 de dezembro de 2011 - TABELA DE PROGRESSÃO FUNCIONAL DA
CLASSE DE MONITORA DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL - Jornada semanal: 40 (quarenta)
horas:
ERRO
1
Artigo 15 - As despesas decorrente da execução da presente Lei
Complementar, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente,
suplmentadas se necessário.
Artigo 16 - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2019, revogados as disposições em
contrário.
Registre-se e Publique-se nos termos do artigo 99 da Lei Orgânica Municipal.
P. M. Espírito Santo do Tur: fevereiro de 2019.
8 IE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO

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