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materia nº 6/2019

Tipo Indicação
Número / Ano 6 / 2019
Date 2019-04-03
EmentaINDICAMOS ao PREFEITO MUNICIPAL, nos termos dos artigos 168 e 169 do Regimento Interno desta Casa de Leis, para que estude junto a quem de direito a possibilidade de regulamentar a cobrança do IPTU no município, para que seja realizada com vencimentos a partir do mês de abril de cada ano exercício, possibilitando aos proprietários de imóveis, planejar suas despesas visto que nos meses de janeiro, fevereiro e março o orçamento familiar geralmente se encontra sobrecarregado com o pagamento de IPVA ao Estado, aquisição de material escolar, entre outras despesas.
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