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materia nº 14/2019

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 14 / 2019
Date 2019-03-07
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a finalizar obras para o encerramento do despejo de resíduos sólidos no Córrego da Lebre e dá outras providências.
native_id1698

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-21T16:41:39.810380-03:00 Aprovado 8 0 0

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ESPÍRITO SANTO DO TURVO
Projeto de Lei Complementar Nº de de
Projeto de Lei Nº de
Projeto de Resolução Nº
Projeto de Decreto Nº
6
) PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO o?
; ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 - CEP 18935-000
CNPJ/MF o
PROJETO DE LEI Nº ] , DE Õ [03 DE 2019.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
FINALIZAR OBRAS PARA O ENCERRAMENTO DO
DESPEJO DE RESIDUOS SOLIDOS NO CORREGO DA
LEBRE E DA OUTRAS PROVIDEÊNCIAS.”.
CONSIDERANDO o Código de Posturas Municipal - Lei Complementar Municipal nº
135, de 08 de novembro de 2006, artigo 82, V;
CONSIDERANDO o Inquérito Civil nº 1567/2014 em trâmite pela 13 Promotoria de
Justiça de Santa Cruz do Rio Pardo;
CONSIDERANDO a Constituição da República do Brasil de 1988, sobretudo no artigo
225 e a Lei Federal nº 11.445/2007; a Lei Federal nº 9.433/97 e o Código de Águas,
Decreto Federal nº 24.643/34;
CONSIDERANDO a necessidade de participação coletiva na busca de um Meio
Ambiente Sustentável para os presentes e as próximas gerações;
CONSIDERANDO que todos têm direito à dignidade por meio de uma vida sadia e na
busca de qualidade de vida, incluindo o saneamento básico.
AFONSO NASCIMENTO NETO Prefeito Municipal de Espírito Santo
do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que
a Câmara Municipal aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte LEI:
Artigo. 1º. Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal de Espírito Santo
do Turvo a promover ações para finalizar as obras e pôr a termo ao despejo de
resíduos sólidos de esgoto in natura advindos dos imóveis localizados na Rua
Acácio Trindade de Melo diretamente no Córrego da Lebre, neste Município de
Espírito Santo do Turvo.
Artigo 2º. As despesas decorrente da execução da presente Lei correrão por
conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Artigo 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se.
q
P.M. de Espírito Santó do Turvo, de/ de 2019
CÁ E) /
O NETO /

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