← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2019 |
| Date | 2019-04-03 |
| Ementa | Dispõe sobre Inclusão de Ação de Governo ao Plano Plurianual, Inclusão de Ação à Lei de Diretrizes Orçamentária, sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. |
| native_id | 1700 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2019-05-21T17:39:00.535942-03:00 | Aprovado | 7 | 0 | 0 |
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RT Er AR PS POR RE CETTE Ee ea ntaram (0 7 )y q OT Vis PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 42. / 2019. “Dispõe sobre Inclusão de Ação de Governo ao Plano Plurianual, Inclusão de Ação à Lei de Diretrizes Orçamentárias, sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências” LAÉRCIO LAUDER DA SILVA, Prefeito Municipal em Exercício de ESPÍRITO SANTO DO TURVO, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, E F FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte L E I: Artigo 1º - Fica incluído no Plano Plurianual, no Programa — Saúde — Cód. 0003 — à Ação: Organização dos Serviços de Assistência Farmacêutica no SUS — Cód. 1.021, passando a acrescentar nos Anexos II e III, da Lei Municipal nº 810/2017, para o exercício de 2019, o valor de R$ 25.239,31 (Vinte e cinco mil, duzentos e trinta e nove reais e trinta e um centavos), destinados à aquisição de equipamentos para Assistência Farmacêutica no SUS. Artigo 2º - Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias, no Programa — Saúde — Cód. 0003 — à Ação: Organização dos Serviços de Assistência Farmacêutica no SUS — Cód. 1.021, passando a constar nos Anexos V e VI, da Lei Municipal nº 828/2018, o valor de R$ 25.239,31 (Vinte,e cinco mil, duzentos e trinta e nove reais e trinta e um centavos), destinados à aquisição de equipamentos para Assistência Farmacêutica no SUS. Artigo 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, junto a Lei Municipal nº 835/2018, na Secretaria Municipal de Saúde, Crédito Adicional Especial o valor de R$ R$ 25.239,31 (Vinte e cinco mil, duzentos e trinta e nove reais e trinta e um centavos), conforme abaixo: 02.00.00 — Prefeitura Municipal 02.02.00 — Secretaria Municipal de Saúde 02.02.01 — Fundo Municipal de Saúde 10.301.0003.1.021 — Organização dos Serviços de Assistência Farmacêutica no SUS 612 —05 — 4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 25.239,31 Parágrafo Único - As despesas decorrentes do Crédito Adicional Especial de que trata a caput deste artigo será suportada por superávit financeiro verificado no Balanço Patrimonial no exercício anterior, no montante de R$ 25.239,31 (Vinte e cinco mil, duzentos e trinta e nove reais e trinta um centavos). Artigo 4º - Fica também o Poder Executivo autorizado a suplementar/anular por decreto, se necessário, até o limite de 10% (dez por cento) em relação ao valor do referido crédito. í Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e Publiq; í ' Prefeitura Municipal di : frito Santo do Turvo, 27 de Março de 2019. Laércio Lauder da Silva Prefeito Municipal em Exercício Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã - Fones (14) 3375-9500 - CEP 18935-000