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materia nº 16/2019

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 16 / 2019
Date 2019-04-03
EmentaDispõe sobre Inclusão de Ação de Governo ao Plano Plurianual, Inclusão de Ação à Lei de Diretrizes Orçamentária, sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-21T17:39:00.535942-03:00 Aprovado 7 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 42. / 2019.
“Dispõe sobre Inclusão de Ação de Governo ao Plano
Plurianual, Inclusão de Ação à Lei de Diretrizes
Orçamentárias, sobre a Abertura de Crédito Adicional
Especial e dá outras providências”
LAÉRCIO LAUDER DA SILVA, Prefeito Municipal em Exercício de
ESPÍRITO SANTO DO TURVO, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
E
F FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e
PROMULGA a seguinte L E I:
Artigo 1º - Fica incluído no Plano Plurianual, no Programa — Saúde — Cód.
0003 — à Ação: Organização dos Serviços de Assistência Farmacêutica no SUS — Cód. 1.021,
passando a acrescentar nos Anexos II e III, da Lei Municipal nº 810/2017, para o exercício de 2019, o
valor de R$ 25.239,31 (Vinte e cinco mil, duzentos e trinta e nove reais e trinta e um centavos),
destinados à aquisição de equipamentos para Assistência Farmacêutica no SUS.
Artigo 2º - Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias, no Programa —
Saúde — Cód. 0003 — à Ação: Organização dos Serviços de Assistência Farmacêutica no SUS — Cód.
1.021, passando a constar nos Anexos V e VI, da Lei Municipal nº 828/2018, o valor de R$ 25.239,31
(Vinte,e cinco mil, duzentos e trinta e nove reais e trinta e um centavos), destinados à aquisição de
equipamentos para Assistência Farmacêutica no SUS.
Artigo 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, junto a Lei
Municipal nº 835/2018, na Secretaria Municipal de Saúde, Crédito Adicional Especial o valor de R$
R$ 25.239,31 (Vinte e cinco mil, duzentos e trinta e nove reais e trinta e um centavos), conforme
abaixo:
02.00.00 — Prefeitura Municipal
02.02.00 — Secretaria Municipal de Saúde
02.02.01 — Fundo Municipal de Saúde
10.301.0003.1.021 — Organização dos Serviços de Assistência Farmacêutica no SUS
612 —05 — 4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 25.239,31
Parágrafo Único - As despesas decorrentes do Crédito Adicional Especial de
que trata a caput deste artigo será suportada por superávit financeiro verificado no Balanço
Patrimonial no exercício anterior, no montante de R$ 25.239,31 (Vinte e cinco mil, duzentos e trinta e
nove reais e trinta um centavos).
Artigo 4º - Fica também o Poder Executivo autorizado a suplementar/anular
por decreto, se necessário, até o limite de 10% (dez por cento) em relação ao valor do referido crédito.
í
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publiq;
í ' Prefeitura Municipal di : frito Santo do Turvo, 27 de Março de 2019.
Laércio Lauder da Silva
Prefeito Municipal em Exercício
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã - Fones (14) 3375-9500 - CEP 18935-000

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