← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2019 |
| Date | 2019-04-04 |
| Ementa | "Dispõe sobre a Inclusão de Ação de Governo ao Plano Plurianual, inclusão de Ação à Lei de Diretrizes Orçamentária, sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências". |
| native_id | 1702 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2019-05-24T15:14:37.944335-03:00 | Aprovado | 7 | 0 | 0 |
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OBSERVAÇÕES: APROVADO POR PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº gg. / 2019. “Dispõe sobre Inclusão de Ação de Governo ao Plano Plurianual, Inclusão de Ação à Lei de Diretrizes Orçamentárias, sobre a Abertura de Credito Adicional Especial e dá outras providências” LAÉRCIO LAUDER DA SILVA, Prefeito Municipal em Exercício de ESPIRITO SANTO DO TURVO, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte L E I: Artigo 1º - Fica incluído no Plano Plurianual, no Programa — Educação — Cód: 0005 — à Ação: Construção Creche Pro-infância — Cód. 1.022, passando a acrescentar nos Anexos IL e IN, da Lei Municipal nº 810/2017, para o exercício de 2019 valor de R$ 1.399.250,34 (Um milhão, trezentos e noventa e nove mil, duzentos e cinquenta reais e trinta e quatro centavos), destinados à Construção de Creche Pro-infância Tipo 1. Artigo 2º - Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias, no Programa — Educação — Cód. 0005 — à Ação: Construção Creche Pro-infância — Cód. 1.022, passando a constar nos Anexos V e VI, da Lei Municipal nº 828/2018, o valor de R$ 1.399.250,34 (Um milhão, trezentos e noventa e nove mil, duzentos e cinquenta reais e trinta e quatro centavos), destinados à Construção de Creche Pro-infância Tipo 1. Artigo 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, junto a Lei Municipal nº 835/2018, na Secretaria Municipal de Educação, Credito Adicional Especial no valor de R$ 1.399.250,34 (Um milhão, trezentos e noventa e nove mil, duzentos e cinquenta reais e trinta e quatro centavos), conforme abaixo: 02.00.00 — Prefeitura Municipal 02.04.00 — Secretaria Municipal de Educação 02.04.02 — Educação Infantil 12.365.0005.1.022 — Construção Creche Pro-infância 613 — 01.210.04 — 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações R$ 20.724,56 614 — 05.210.04 — 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações R$ 1.378.525,78 Parágrafo Único - As despesas decorrentes do Crédito Adicional Especial dé que trata a caput deste artigo será suportada parte por superávit financeiro verificado no Balanço Pátrimonial do exercício anterior no valor de R$ 194.123,77 (Cento e noventa e quatro mil, cento e vinte e três reais e setenta e sete centavos) e parte por excesso de arrecadação a se verificar no exercício, no montante de R$ 1.184.402,01 (Um milhão, cento e oitenta e quatro mil, quatrocentos e dois reais e um centavos), recursos que serão repassados pelo Ministério da Educação e o montante de R$ 20.724,56 (Vinte mil, setecentos e vinte e quatro reais e cinquenta e seis centavos) contrapartida da Prefeitura Municipal, será suportada por anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente: Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 02.00.00 — Prefeitura Municipal 02.04.00 — Secretaria Municipal de Educação 02.04.01 — Ensino Fundamental 12.361.0005.2.019 — Manutenção do Ensino Fundamental 120 - 01 — 3.3.90.30.00 — Material de Consumo R$ 20.724,56 $ Artigo 4º - Fica também o Poder Executivo autorizado a suplementar/anular por decreto, se necessário, até o limite de 10% (dez por cento) em relação ao valor do referido credito. Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ; Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de Espirito Santo do Turvo, 03 de Abril de 2019. Ri Laércio Laútder da Silva Prefeito Municipal em Exercício Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000