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materia nº 18/2019

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 18 / 2019
Date 2019-04-04
Ementa"Dispõe sobre a Inclusão de Ação de Governo ao Plano Plurianual, inclusão de Ação à Lei de Diretrizes Orçamentária, sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências".
native_id1702

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-24T15:14:37.944335-03:00 Aprovado 7 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

OBSERVAÇÕES:
APROVADO POR
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº gg. / 2019.
“Dispõe sobre Inclusão de Ação de Governo ao
Plano Plurianual, Inclusão de Ação à Lei de
Diretrizes Orçamentárias, sobre a Abertura de
Credito Adicional Especial e dá outras
providências”
LAÉRCIO LAUDER DA SILVA, Prefeito Municipal em Exercício de
ESPIRITO SANTO DO TURVO, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e
PROMULGA a seguinte L E I:
Artigo 1º - Fica incluído no Plano Plurianual, no Programa — Educação — Cód:
0005 — à Ação: Construção Creche Pro-infância — Cód. 1.022, passando a acrescentar nos Anexos IL e
IN, da Lei Municipal nº 810/2017, para o exercício de 2019 valor de R$ 1.399.250,34 (Um milhão,
trezentos e noventa e nove mil, duzentos e cinquenta reais e trinta e quatro centavos), destinados à
Construção de Creche Pro-infância Tipo 1.
Artigo 2º - Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias, no Programa —
Educação — Cód. 0005 — à Ação: Construção Creche Pro-infância — Cód. 1.022, passando a constar
nos Anexos V e VI, da Lei Municipal nº 828/2018, o valor de R$ 1.399.250,34 (Um milhão, trezentos
e noventa e nove mil, duzentos e cinquenta reais e trinta e quatro centavos), destinados à Construção
de Creche Pro-infância Tipo 1.
Artigo 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, junto a Lei
Municipal nº 835/2018, na Secretaria Municipal de Educação, Credito Adicional Especial no valor de
R$ 1.399.250,34 (Um milhão, trezentos e noventa e nove mil, duzentos e cinquenta reais e trinta e
quatro centavos), conforme abaixo:
02.00.00 — Prefeitura Municipal
02.04.00 — Secretaria Municipal de Educação
02.04.02 — Educação Infantil
12.365.0005.1.022 — Construção Creche Pro-infância
613 — 01.210.04 — 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações R$ 20.724,56
614 — 05.210.04 — 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações R$ 1.378.525,78
Parágrafo Único - As despesas decorrentes do Crédito Adicional Especial dé
que trata a caput deste artigo será suportada parte por superávit financeiro verificado no Balanço
Pátrimonial do exercício anterior no valor de R$ 194.123,77 (Cento e noventa e quatro mil, cento e
vinte e três reais e setenta e sete centavos) e parte por excesso de arrecadação a se verificar no
exercício, no montante de R$ 1.184.402,01 (Um milhão, cento e oitenta e quatro mil, quatrocentos e
dois reais e um centavos), recursos que serão repassados pelo Ministério da Educação e o montante de
R$ 20.724,56 (Vinte mil, setecentos e vinte e quatro reais e cinquenta e seis centavos) contrapartida da
Prefeitura Municipal, será suportada por anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
02.00.00 — Prefeitura Municipal
02.04.00 — Secretaria Municipal de Educação
02.04.01 — Ensino Fundamental
12.361.0005.2.019 — Manutenção do Ensino Fundamental
120 - 01 — 3.3.90.30.00 — Material de Consumo R$ 20.724,56
$ Artigo 4º - Fica também o Poder Executivo autorizado a suplementar/anular
por decreto, se necessário, até o limite de 10% (dez por cento) em relação ao valor do referido credito.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
; Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de Espirito Santo do Turvo, 03 de Abril de 2019.
Ri
Laércio Laútder da Silva
Prefeito Municipal em Exercício
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000

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