← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2019 |
| Date | 2019-04-15 |
| Ementa | "Dispõe sobre a Inclusão de Ação de Governo ao Plano Plurianual, inclusão de Ação à Lei de Diretrizes Orçamentária, sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências". (R$2.294,85 para finalizar o convênio de Escola de Construção Civil - Assentador de Pisos e Azulejos). |
| native_id | 1703 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2019-08-14T11:38:58.409594-03:00 | Aprovado | 7 | 0 | 0 |
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OBSERVAÇÕES: E GS mu o tac ue-Ss comisões competentes para os devidos pareceres. Câmara Municipal Esp. Santo do Turvo GÂMARA MUNICIPAL DE ESP. SANTO DO TURVO PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO q CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 685) PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº dg. / 2019. “Dispõe sobre Inclusão de Ação de Governo ao Plano Plurianual, Inclusão de Ação à Lei de Diretrizes Orçamentárias, sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências” AFONSO NASCIMENTO NETO, Prefeito Municipal de ESPÍRITO SANTO DO TURVO, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte L E I: Artigo 1º - Fica incluído no Plano Plurianual, no Programa — Assistência Social — Cód. 0004 — à Ação: Escola Construção Civil - Cód. 1.023, passando a acrescentar nos Anexos II e III, da Lei Municipal nº 810/2017, para o exercício de 2019, o valor de R$ 2.294,85 (Dois mil, duzentos e noventa e quatro reais e oitenta e cinco centavos), destinados à Escol da Construção Civil — assentador de pisos e azulejos. Artigo 2º - Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias, no Programa — Assistência Social — Cód. 0004 — à Ação: Escola Construção Civil - Cód. 1.023, passando a constar nos Anexos V e VI, da Lei Municipal nº 828/2018, o valor de R$ 2.294,85 (Dois mil, duzentos e noventa e quatro reais e oitenta e cinco centavos), destinados à Escol da Construção Civil — assentador de pisos e azulejos. Artigo 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, junto a Lei Municipal nº 835/2018, na Secretaria Municipal de Saúde, Crédito Adicional Especial o valor de R$ R$ 2.294,85 (Dois mil, duzentos e noventa e quatro reais e oitenta e cinco centavos), conforme abaixo: 02.00.00 — Prefeitura Municipal 02.03.00 — Secretaria Municipal de Assistência Social 02.03.05 — Fundo Social de Solidariedade 08.244.0004.1.023 — Escola de Construção Civil 616 — 02 — 3.3.90.30.00 — Material de Consumo R$ 1.214,85 617 - 02 - 3.3.90.36.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física R$ 1.080,00 Parágrafo Único - As despesas decorrentes do Crédito Adicional Especial de que trata a caput deste artigo será suportada parte por excesso de arrecadação. i Artigo 4º - Fica também o Poder Executivo autorizado a suplementar/anular por decreto, se necessário, até o limite de 10% (dez por cento) em relação ao valor do referido crédito. Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e Publiqu Prefeitura Munici vo, 08 de Abril de 2019. Prefeito Municipal — Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 - CEP 18935-000