br-locleg corpus explorer

← Espírito Santo do Turvo (SP)

materia nº 19/2019

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 19 / 2019
Date 2019-04-15
Ementa"Dispõe sobre a Inclusão de Ação de Governo ao Plano Plurianual, inclusão de Ação à Lei de Diretrizes Orçamentária, sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências". (R$2.294,85 para finalizar o convênio de Escola de Construção Civil - Assentador de Pisos e Azulejos).
native_id1703

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-08-14T11:38:58.409594-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.79 · pages: 2

OBSERVAÇÕES:
E GS mu o tac
ue-Ss comisões competentes para os devidos pareceres. Câmara Municipal Esp. Santo do Turvo
GÂMARA MUNICIPAL DE ESP. SANTO DO TURVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO q
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
685)
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº dg. / 2019.
“Dispõe sobre Inclusão de Ação de Governo ao Plano
Plurianual, Inclusão de Ação à Lei de Diretrizes
Orçamentárias, sobre a Abertura de Crédito Adicional
Especial e dá outras providências”
AFONSO NASCIMENTO NETO, Prefeito Municipal de ESPÍRITO SANTO
DO TURVO, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e
PROMULGA a seguinte L E I:
Artigo 1º - Fica incluído no Plano Plurianual, no Programa — Assistência
Social — Cód. 0004 — à Ação: Escola Construção Civil - Cód. 1.023, passando a acrescentar nos
Anexos II e III, da Lei Municipal nº 810/2017, para o exercício de 2019, o valor de R$ 2.294,85 (Dois
mil, duzentos e noventa e quatro reais e oitenta e cinco centavos), destinados à Escol da Construção
Civil — assentador de pisos e azulejos.
Artigo 2º - Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias, no Programa —
Assistência Social — Cód. 0004 — à Ação: Escola Construção Civil - Cód. 1.023, passando a constar
nos Anexos V e VI, da Lei Municipal nº 828/2018, o valor de R$ 2.294,85 (Dois mil, duzentos e
noventa e quatro reais e oitenta e cinco centavos), destinados à Escol da Construção Civil — assentador
de pisos e azulejos.
Artigo 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, junto a Lei
Municipal nº 835/2018, na Secretaria Municipal de Saúde, Crédito Adicional Especial o valor de R$
R$ 2.294,85 (Dois mil, duzentos e noventa e quatro reais e oitenta e cinco centavos), conforme abaixo:
02.00.00 — Prefeitura Municipal
02.03.00 — Secretaria Municipal de Assistência Social
02.03.05 — Fundo Social de Solidariedade
08.244.0004.1.023 — Escola de Construção Civil
616 — 02 — 3.3.90.30.00 — Material de Consumo R$ 1.214,85
617 - 02 - 3.3.90.36.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física R$ 1.080,00
Parágrafo Único - As despesas decorrentes do Crédito Adicional Especial de
que trata a caput deste artigo será suportada parte por excesso de arrecadação. i
Artigo 4º - Fica também o Poder Executivo autorizado a suplementar/anular
por decreto, se necessário, até o limite de 10% (dez por cento) em relação ao valor do referido crédito.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publiqu
Prefeitura Munici vo, 08 de Abril de 2019.
Prefeito Municipal —
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 - CEP 18935-000

open original →