← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Projeto de Lei Complementar do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2019 |
| Date | 2019-05-13 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração do paragrafo 1º do artigo 25 da Lei Complementar nº 286, de 21 de março de 2017 e dá outras providências. |
| native_id | 1729 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2019-06-13T17:46:14.418679-03:00 | Aprovado | 8 | 0 | 0 |
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CÂMARA MUNICIPAL o ESPÍRITO SANTO DO TURVO DasemacÕE cc cs E avIeS6 ds comissões competentes para os devidos pareceres. Câmara Municipal Esp. Santo do Turvo POR TO PNANIMIDADE “faram (o Sw RM AS TIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Lino dos Santos, s/n, Jardim Canaã - Fone/Fax (14) 3375-9500 - CEP 18935-000 CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº OJiÓ » DE 07 DE MAIO DE 2019. “Dispõe sobre alteração do $ 1º do art. 25 da Lei Complementar nº 286, de 21 de março de 2017 e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Espírito Santo do Turvo/SP aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - O $S 1º do art. 25 da Lei Complementar nº 286, de 21 de março de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 25. A Unidade Municipal de Emissão de CTPS é o órgão responsável pela emissão de Carteira de Trabalho da Previdência Social - CTPS. Parágrafo 1º - A Unidade Municipal de Emissão de CTPS rege-se por legislação específica do Governo Federal/Ministério do Trabalho e Emprego, mediante Acordo de Cooperação Técnica a ser celebrado pelas Unidades Regionais de Trabalho e Emprego com órgãos e entidades da administração direta e indireta, no âmbito municipal, pelo período de 04 (quatro) anos, podendo ser prorrogado ou modificado, por meio de aditamentos, sob a responsabilidade do Prefeito, que designará, no mínimo, 03 (três) servidores de seu quadro de pessoal efetivo, para a sua execução e controle.” ” E PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Lino dos Santos, s/n, Jardim Canaã - Fone/Fax (14) 3375-9500 - CEP 18935-000 CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei Complementar correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando, expressamente, o 8 1º do art. 25 da Lei Complementar nº 286, de 21 de março de 2017. Prefeitura Municipal de Espírito Santo Sa aos 07 de maio de 2019. ) f No)