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materia nº 1/2019

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2019
Date 2019-02-04
EmentaFaz doação de bens moveis pertercentes ao patrimônio do Poder Legislativo ao Poder Executivo Municipal.
native_id1731

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-08-01T14:54:53.146333-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 7

CAMARA MUNICIPAL
ESPÍRITO SANTO DO TURVO
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001, de 04 de Fevereiro de 2019.
Faz doação de bens móveis pertencentes ao patrimônio do Poder Legislativo ao Poder
Executivo Municipal.
BSERV; ES:
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0)
“CÂMARA MUNICIPAL
CNPJ 57.264.533/0001-06
Espirito Santo do Turvo — SP
JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores:
Estamos encaminhando ao Plenário desta Casa, para apreciação e votação por
parte dos Senhores Vereadores, o Projeto de Resolução que faz doação de bens
patrimoniais ao Poder Executivo Municipal.
Salientamos que os bens pertencentes ao Legislativo são da Municipalidade e
diante disto, para dar baixa dos bens (mesas, conexão, armário) que não tem mais
serventia ou que não servem mais para uso, há de serem encaminhados ao Poder
Executivo para a destinação final.
Esperamos a aprovação do presente projeto pelos Senhores Vereadores.
Atenciosamente,
Osmar Aparecido Messias
Presidente da Câmara
Waldemar Zanata Neto
Karina Justo Anize
Primeira Secretária Segundo Secretário
Av. João Dias Junior, 1-08 — Centro — Fone/Fax. 14 375-1200 — Cep. 18.935-000 — Espírito Santo do Turvo.
“CÂMARA MUNICIPAL
CNPJ 57.264.533/0001-06
Espirito Santo do Turvo — SP
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001, de 04 de Fevereiro de 2019.
Faz doação de bens móveis pertencentes ao patrimônio do Poder Legislativo ao Poder
Executivo Municipal.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPIRITO SANTO DO TURVO, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e sua
Presidente sanciona a seguinte Resolução:
Artigo 1º- Fica o Poder Legislativo autorizado a fazer doação dos bens abaixo
descriminados e devidamente cadastrado em seu patrimônio, para o patrimônio do Poder
Executivo Municipal, para que dê a destinação cabível.
Nº do
Descrição do Bens Cadastro
Patrimônio
Uma mesa 184
Uma mesa [185
Uma conexão para mesas 223
Armário 193
Armário 194
Armário 195
Artigo 2º. Fica o Poder Legislativo autorizado ainda, a dar baixa dos bens de consumo
acima descritos.
Artigo 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Espírito Santo do Turvo, 04 de fevereiro de 2019.
Osmar Aparecido Messias
Presidente da Câmara
Karina Ju nize Waldemar Zanata Neto
Primeira Secretária Segundo Secretário
Av. João Dias Junior, 1-08 — Centro — Fone/Fax. 14 375-1200 — Cep. 18.935-000 — Espírito Santo do Turvo.
DZ “CÂMARA MUNICIPAL
CNPJ 57.264.533/0001-06
Espírito Santo do Turvo — SP
Parecer Jurídico
Ref: Projeto de Resolução n. 001, de 04 de fevereiro de 2019.
Ementa: “Faz doação de bens móveis pertencentes ao patrimônio do Poder Legislativo ao
Poder Executivo Municipal”.
Autoria: Mesa da Câmara — Biênio 2019/2020
I- Relatório
Recebi para a emissão de parecer jurídico, na presente data, o Projeto de Resolução n.
001, de 04 de fevereiro de 2019, de autoria da Mesa da Câmara Municipal, que dispõe sobre
doação de bens móveis pertencentes ao patrimônio do Poder Legislativo ao Poder Executivo
Municipal”.
É o sucinto relatório.
Passo a análise jurídica.
II- Análise Jurídica
2.1- Do Regime de Tramitação Ordinária
Antes de adentrar ao estudo da juridicidade do Projeto de Resolução em comento,
passo a analisar o regime de tramitação da referida proposição.
Uma vez que o Autor não requereu a tramitação da proposição nos regimes de
urgência especial ou de urgência, seguirá pelo regime Ordinário, nos termos do artigo 142 do
Regimento Interno desta Casa:
Artigo 142- A tramitação ordinária aplica-se às proposições que não sejam submetidas ao
Regime de Urgência Especial ou ao Regime de Urgência.
2.2- Da Competência, Iniciativa e Espécie Normativa
O projeto versa sobre matéria de competência da Mesa da Câmara Municipal, nos
termos do artigo 152 do RI:
“Art. 152. Projeto de Resolução é a proposição destinada a regular assuntos de
economia interna da Câmara, de natureza político-administrativa e versará sobre a sua
Secretaria Administrativa, a Mesa e os Vereadores.
S1º Constitui matéria de projeto de resolução:
“CÂMARA MUNICIPAL
CNPJ 57.264.533/0001-06
Espírito Santo do Turvo — SP
2) demais atos de economia interna da Câmara;
Portanto, quanto à competência, iniciativa e espécie normativa, emito parecer favorável à
tramitação do projeto em questão.
2.3 —- Da Redação Final
O projeto em questão encontra-se com sua redação adequada, estando apto a ser apreciado
pelo Plenário desta Casa. Faz doação de mesas, conexão e armários para a Prefeitura
Municipal.
2.4- Do Quorum e do Processo de Votação
Para a aprovação do Projeto de Resolução em questão, será necessário o voto da maioria
simples dos membros da Câmara, nos termos dos artigos 193 e seguintes do Regimento
Interno da Câmara e quanto ao processo de votação, o mesmo será simbólico, nos termos do
artigo 197 do mesmo dispositivo legal.
2.5- Das Comissões Permanentes
Verifica-se que a proposição precisa ser submetida ao crivo das Comissões Permanentes
de Constituição, Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento, nos termos dos artigos 171 e
seguintes do Regimento Interno da Câmara Municipal.
INI- CONCLUSÃO
Diante de todo o exposto, do ponto de vista da constitucionalidade, juridicidade e técnica
legislativa, opino pela viabilidade técnica do projeto em questão.
No que tange ao mérito, caberá tão somente aos vereadores no uso da função legislativa,
verificar a viabilidade ou não da aprovação desta proposição, respeitando-se para tanto as
formalidades legais e regimentais.
Espírito Santo do Turvo, 04 de fevereiro de 2019.
JU
Rachel Cristina Ventujelli Iadovená
OAB/SP 153.596
“CÂMARA MUNICIPAL
CNPJ 57.264.533/0001-06
Espírito Santo do Turvo — SP
Comissão de Justiça e Redação
Projeto de Resolução nº 001 de 04 de fevereiro de 2019.
Ementa: Faz doação de bens móveis pertencentes ao patrimônio do Poder
Legislativo ao Poder Executivo Municipal.
Recebemos para a emissão de parecer, na presente data, o Projeto Resolução n.
003 de 29 de outubro de 2018, de autoria do Poder Legislativo Municipal que faz doação
de bens (02 mesas, conexão e 03 armários) para o Poder Executivo.
A matéria é iniciativa privada do Poder Legislativo.
O Projeto versa sobre matéria de competência do município em face do interesse
local, encontrando amparo no artigo 30, inciso | da Constituição Federal.
Para votação será necessário o voto da maioria simples dos membros da Câmara,
conforme dispõe o Artigo 58 da Lei Orgânica do Município, em único turno de discussão e
votação. Quanto o Processo de votação será simbólico, nos termos do artigo 197 do
Regimento Interno da Câmara Municipal.
O projeto está apto para a apreciação pelo Plenário desta Casa.
Sala das Sessões, 04 de fevereiro de 2019.
A Oh
CAMARA MUNICIPAL
CNPJ 57.264.533/0001-06
Espírito Santo do Turvo — SP
Comissão de Finanças e Orçamento
Projeto de Resolução nº 001 de 04 de fevereiro de 2019.
Ementa: Faz doação de bens móveis pertencentes ao patrimônio do Poder
Legislativo ao Poder Executivo Municipal.
Recebemos para a emissão de parecer, na presente data, o Projeto Resolução n.
001 de 04 de fevereiro de 2019, de autoria do Poder Legislativo Municipal que faz doação
de bens (02 mesas; uma conexão; 03 armários) para o Poder Executivo.
A matéria é iniciativa privada do Poder Legislativo.
O Projeto versa sobre matéria de competência do município em face do interesse
local, encontrando amparo no artigo 30, inciso | da Constituição Federal.
A destinação dos bens municipais é regulamentada nos artigos 112 e seguintes da
Lei Orgânica do município.
Os bens doados nesta oportunidade são mesas e conexão.
Encontra-se apto para a apreciação pelo Plenário desta Casa.
Sala das Sessões, 04 de fevereiro de 2019.

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