← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2019 |
| Date | 2019-02-04 |
| Ementa | Faz doação de bens moveis pertercentes ao patrimônio do Poder Legislativo ao Poder Executivo Municipal. |
| native_id | 1731 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2019-08-01T14:54:53.146333-03:00 | Aprovado | 8 | 0 | 0 |
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CAMARA MUNICIPAL ESPÍRITO SANTO DO TURVO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001, de 04 de Fevereiro de 2019. Faz doação de bens móveis pertencentes ao patrimônio do Poder Legislativo ao Poder Executivo Municipal. BSERV; ES: — EEE O E A 4 4, 0€ 2/ é A Le - E E CRE 0) “CÂMARA MUNICIPAL CNPJ 57.264.533/0001-06 Espirito Santo do Turvo — SP JUSTIFICATIVA Nobres Vereadores: Estamos encaminhando ao Plenário desta Casa, para apreciação e votação por parte dos Senhores Vereadores, o Projeto de Resolução que faz doação de bens patrimoniais ao Poder Executivo Municipal. Salientamos que os bens pertencentes ao Legislativo são da Municipalidade e diante disto, para dar baixa dos bens (mesas, conexão, armário) que não tem mais serventia ou que não servem mais para uso, há de serem encaminhados ao Poder Executivo para a destinação final. Esperamos a aprovação do presente projeto pelos Senhores Vereadores. Atenciosamente, Osmar Aparecido Messias Presidente da Câmara Waldemar Zanata Neto Karina Justo Anize Primeira Secretária Segundo Secretário Av. João Dias Junior, 1-08 — Centro — Fone/Fax. 14 375-1200 — Cep. 18.935-000 — Espírito Santo do Turvo. “CÂMARA MUNICIPAL CNPJ 57.264.533/0001-06 Espirito Santo do Turvo — SP PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001, de 04 de Fevereiro de 2019. Faz doação de bens móveis pertencentes ao patrimônio do Poder Legislativo ao Poder Executivo Municipal. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPIRITO SANTO DO TURVO, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e sua Presidente sanciona a seguinte Resolução: Artigo 1º- Fica o Poder Legislativo autorizado a fazer doação dos bens abaixo descriminados e devidamente cadastrado em seu patrimônio, para o patrimônio do Poder Executivo Municipal, para que dê a destinação cabível. Nº do Descrição do Bens Cadastro Patrimônio Uma mesa 184 Uma mesa [185 Uma conexão para mesas 223 Armário 193 Armário 194 Armário 195 Artigo 2º. Fica o Poder Legislativo autorizado ainda, a dar baixa dos bens de consumo acima descritos. Artigo 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Espírito Santo do Turvo, 04 de fevereiro de 2019. Osmar Aparecido Messias Presidente da Câmara Karina Ju nize Waldemar Zanata Neto Primeira Secretária Segundo Secretário Av. João Dias Junior, 1-08 — Centro — Fone/Fax. 14 375-1200 — Cep. 18.935-000 — Espírito Santo do Turvo. DZ “CÂMARA MUNICIPAL CNPJ 57.264.533/0001-06 Espírito Santo do Turvo — SP Parecer Jurídico Ref: Projeto de Resolução n. 001, de 04 de fevereiro de 2019. Ementa: “Faz doação de bens móveis pertencentes ao patrimônio do Poder Legislativo ao Poder Executivo Municipal”. Autoria: Mesa da Câmara — Biênio 2019/2020 I- Relatório Recebi para a emissão de parecer jurídico, na presente data, o Projeto de Resolução n. 001, de 04 de fevereiro de 2019, de autoria da Mesa da Câmara Municipal, que dispõe sobre doação de bens móveis pertencentes ao patrimônio do Poder Legislativo ao Poder Executivo Municipal”. É o sucinto relatório. Passo a análise jurídica. II- Análise Jurídica 2.1- Do Regime de Tramitação Ordinária Antes de adentrar ao estudo da juridicidade do Projeto de Resolução em comento, passo a analisar o regime de tramitação da referida proposição. Uma vez que o Autor não requereu a tramitação da proposição nos regimes de urgência especial ou de urgência, seguirá pelo regime Ordinário, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno desta Casa: Artigo 142- A tramitação ordinária aplica-se às proposições que não sejam submetidas ao Regime de Urgência Especial ou ao Regime de Urgência. 2.2- Da Competência, Iniciativa e Espécie Normativa O projeto versa sobre matéria de competência da Mesa da Câmara Municipal, nos termos do artigo 152 do RI: “Art. 152. Projeto de Resolução é a proposição destinada a regular assuntos de economia interna da Câmara, de natureza político-administrativa e versará sobre a sua Secretaria Administrativa, a Mesa e os Vereadores. S1º Constitui matéria de projeto de resolução: “CÂMARA MUNICIPAL CNPJ 57.264.533/0001-06 Espírito Santo do Turvo — SP 2) demais atos de economia interna da Câmara; Portanto, quanto à competência, iniciativa e espécie normativa, emito parecer favorável à tramitação do projeto em questão. 2.3 —- Da Redação Final O projeto em questão encontra-se com sua redação adequada, estando apto a ser apreciado pelo Plenário desta Casa. Faz doação de mesas, conexão e armários para a Prefeitura Municipal. 2.4- Do Quorum e do Processo de Votação Para a aprovação do Projeto de Resolução em questão, será necessário o voto da maioria simples dos membros da Câmara, nos termos dos artigos 193 e seguintes do Regimento Interno da Câmara e quanto ao processo de votação, o mesmo será simbólico, nos termos do artigo 197 do mesmo dispositivo legal. 2.5- Das Comissões Permanentes Verifica-se que a proposição precisa ser submetida ao crivo das Comissões Permanentes de Constituição, Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento, nos termos dos artigos 171 e seguintes do Regimento Interno da Câmara Municipal. INI- CONCLUSÃO Diante de todo o exposto, do ponto de vista da constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opino pela viabilidade técnica do projeto em questão. No que tange ao mérito, caberá tão somente aos vereadores no uso da função legislativa, verificar a viabilidade ou não da aprovação desta proposição, respeitando-se para tanto as formalidades legais e regimentais. Espírito Santo do Turvo, 04 de fevereiro de 2019. JU Rachel Cristina Ventujelli Iadovená OAB/SP 153.596 “CÂMARA MUNICIPAL CNPJ 57.264.533/0001-06 Espírito Santo do Turvo — SP Comissão de Justiça e Redação Projeto de Resolução nº 001 de 04 de fevereiro de 2019. Ementa: Faz doação de bens móveis pertencentes ao patrimônio do Poder Legislativo ao Poder Executivo Municipal. Recebemos para a emissão de parecer, na presente data, o Projeto Resolução n. 003 de 29 de outubro de 2018, de autoria do Poder Legislativo Municipal que faz doação de bens (02 mesas, conexão e 03 armários) para o Poder Executivo. A matéria é iniciativa privada do Poder Legislativo. O Projeto versa sobre matéria de competência do município em face do interesse local, encontrando amparo no artigo 30, inciso | da Constituição Federal. Para votação será necessário o voto da maioria simples dos membros da Câmara, conforme dispõe o Artigo 58 da Lei Orgânica do Município, em único turno de discussão e votação. Quanto o Processo de votação será simbólico, nos termos do artigo 197 do Regimento Interno da Câmara Municipal. O projeto está apto para a apreciação pelo Plenário desta Casa. Sala das Sessões, 04 de fevereiro de 2019. A Oh CAMARA MUNICIPAL CNPJ 57.264.533/0001-06 Espírito Santo do Turvo — SP Comissão de Finanças e Orçamento Projeto de Resolução nº 001 de 04 de fevereiro de 2019. Ementa: Faz doação de bens móveis pertencentes ao patrimônio do Poder Legislativo ao Poder Executivo Municipal. Recebemos para a emissão de parecer, na presente data, o Projeto Resolução n. 001 de 04 de fevereiro de 2019, de autoria do Poder Legislativo Municipal que faz doação de bens (02 mesas; uma conexão; 03 armários) para o Poder Executivo. A matéria é iniciativa privada do Poder Legislativo. O Projeto versa sobre matéria de competência do município em face do interesse local, encontrando amparo no artigo 30, inciso | da Constituição Federal. A destinação dos bens municipais é regulamentada nos artigos 112 e seguintes da Lei Orgânica do município. Os bens doados nesta oportunidade são mesas e conexão. Encontra-se apto para a apreciação pelo Plenário desta Casa. Sala das Sessões, 04 de fevereiro de 2019.