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materia nº 1/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1 / 2019
Date 2019-02-04
EmentaAltera a Lei n. 793, de 07 de fevereiro de 2017.
native_id1746

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 4

A
CÂMÁRA MUNICIPAL
ESPÍRITO SANTO DO TURVO
je-se is comissões competentes para os devidos pareceres.
CÂMARA MUNICIPAL DE ESP. SAN
APROVADO | POR
— Gmiitndeono — — TINANIMIDADE
e ie E
a
CÂMARA MUNICIPAL
ESPÍRITO SANTO DO TURVO
CNPJ 57.264.533/0001-06
Avenida João Dias Júnior, n 1-08, Centro, Espírito Santo do Turvo/SP
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI n. 01, de 04 de fevereiro de 2019.
“Altera a Lei n. 793, de 07 de fevereiro de 2017.”
Valemo-nos do presente para requerer o apoio dos nobres vereadores a fim de aprovar o
projeto de lei em questão, em regime de urgência especial, visando à adequação da Lei Municipal que
rege o quadro de funcionários da Câmara Municipal à Lei Federal no que tange a “exoneração do
funcionário por mútuo acordo”, conforme já fora realizado pelo Poder Executivo, inclusive.
O projeto garante que o contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado
e empregador, caso em que se pagará por metade o aviso prévio, se indenizado e a indenização sobre o
saldo do FGTS e na integralidade as demais verbas trabalhistas.
Pedimos a apreciação no regime de urgência especial, visto que há funcionária do quadro
que solicitou a exoneração nestes termos, visto a previsão na legislação federal lhe dar prerrogativa deste
direito.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
<——
Osmar Aparecido Messias Karina Justo Ani
Presidente da Câmara Primeira Secretária
GL mem up +,
Waldemar Zanata Neto
Segundo Secretário
CÂMARA MUNICIPAL
ESPÍRITO SANTO DO TURVO
CNPJ 57.264.533/0001-06
Avenida João Dias Júnior, n 1-08, Centro, Espírito Santo do Turvo/SP
PROJETO DE LEI N. 001 de 04 de fevereiro de 2019.
(De autoria da Mesa da Câmara Municipal)
“Altera a Lein. 793, de 07 de fevereiro de 2017.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, com fulcro nos artigos 35, inciso IV da Lei Orgânica do Município e
considerando o que dispõe a Lei Federal n. 13.467, de 13 de julho de 2017 e o artigo 7º da Constituição
Federal, faz saber que a Câmara Municipal aprova e seu Presidente, Senhor OSMAR APARECIDO
MESSIAS, promulga a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica criado na Lei Municipal n. 793, de 07 de fevereiro de 2017, o seguinte capítulo:
Capítulo V- A DA LICENÇA POR INTERESSE PARTICULAR
Artigo 20 — O Servidor terá direito à licença por interesse particular, sem remuneração, pelo período de até
dois anos, prorrogável por até uma vez, desde que o pedido seja formalizado, cumprindo os requisitos de
regulamentação a ser expedido pelo Presidente da Câmara.
Artigo 2º Fica criado na Lei Municipal n. 793, de 07 de fevereiro de 2017, o seguinte capítulo:
Capítulo V- B DA EXONERAÇÃO DO FUNCIONÁRIO POR MÚTUO ACORDO
Artigo 20-A O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, sempre
por iniciativa escrita formulada pelo empregado e autorizada pelo empregador, caso em que serão devidas
as seguintes verbas trabalhistas:
CÂMARA MUNICIPAL
ESPÍRITO SANTO DO TURVO
CNPJ 57.264.533/0001-06
Avenida João Dias Júnior, n 1-08, Centro, Espírito Santo do Turvo/SP
I- Por metade:
a) O aviso prévio, se indenizado;
b) A indenização sobre o saldo do FGTS — Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, prevista
no $1º do artigo 18 da Lei Federal n. 8.036, de 11 de maio de 1990.
II- Na integridade, as demais verbas trabalhistas.
Parágrafo 1º A extinção do contrato prevista no “capul” deste artigo permite a movimentação da
conta vinculada do trabalhador no FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço na forma do inciso
LA do artigo 20 da Lei n. 8.036, de 11 de maio de 1990, limitada até 80% (oitenta por cento) do valor
dos depósitos;
Parágrafo 2º A extinção do contrato por acordo prevista no caput deste artigo não autoriza o
ingresso no Programa de Seguro-Desemprego.
Artigo 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações
próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se por afixação.
Espírito Santo do Turvo, 04 de fevereiro de 2019. (9
Osmar Aparecido Messias arina Ju
Presidente da Câmara Primeira Secretária
5 es E Neto
Segundo Secretário

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