← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2019 |
| Date | 2019-02-04 |
| Ementa | Altera a Lei n. 793, de 07 de fevereiro de 2017. |
| native_id | 1746 |
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A CÂMÁRA MUNICIPAL ESPÍRITO SANTO DO TURVO je-se is comissões competentes para os devidos pareceres. CÂMARA MUNICIPAL DE ESP. SAN APROVADO | POR — Gmiitndeono — — TINANIMIDADE e ie E a CÂMARA MUNICIPAL ESPÍRITO SANTO DO TURVO CNPJ 57.264.533/0001-06 Avenida João Dias Júnior, n 1-08, Centro, Espírito Santo do Turvo/SP JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI n. 01, de 04 de fevereiro de 2019. “Altera a Lei n. 793, de 07 de fevereiro de 2017.” Valemo-nos do presente para requerer o apoio dos nobres vereadores a fim de aprovar o projeto de lei em questão, em regime de urgência especial, visando à adequação da Lei Municipal que rege o quadro de funcionários da Câmara Municipal à Lei Federal no que tange a “exoneração do funcionário por mútuo acordo”, conforme já fora realizado pelo Poder Executivo, inclusive. O projeto garante que o contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que se pagará por metade o aviso prévio, se indenizado e a indenização sobre o saldo do FGTS e na integralidade as demais verbas trabalhistas. Pedimos a apreciação no regime de urgência especial, visto que há funcionária do quadro que solicitou a exoneração nestes termos, visto a previsão na legislação federal lhe dar prerrogativa deste direito. Aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, <—— Osmar Aparecido Messias Karina Justo Ani Presidente da Câmara Primeira Secretária GL mem up +, Waldemar Zanata Neto Segundo Secretário CÂMARA MUNICIPAL ESPÍRITO SANTO DO TURVO CNPJ 57.264.533/0001-06 Avenida João Dias Júnior, n 1-08, Centro, Espírito Santo do Turvo/SP PROJETO DE LEI N. 001 de 04 de fevereiro de 2019. (De autoria da Mesa da Câmara Municipal) “Altera a Lein. 793, de 07 de fevereiro de 2017.” A CÂMARA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nos artigos 35, inciso IV da Lei Orgânica do Município e considerando o que dispõe a Lei Federal n. 13.467, de 13 de julho de 2017 e o artigo 7º da Constituição Federal, faz saber que a Câmara Municipal aprova e seu Presidente, Senhor OSMAR APARECIDO MESSIAS, promulga a seguinte LEI: Artigo 1º Fica criado na Lei Municipal n. 793, de 07 de fevereiro de 2017, o seguinte capítulo: Capítulo V- A DA LICENÇA POR INTERESSE PARTICULAR Artigo 20 — O Servidor terá direito à licença por interesse particular, sem remuneração, pelo período de até dois anos, prorrogável por até uma vez, desde que o pedido seja formalizado, cumprindo os requisitos de regulamentação a ser expedido pelo Presidente da Câmara. Artigo 2º Fica criado na Lei Municipal n. 793, de 07 de fevereiro de 2017, o seguinte capítulo: Capítulo V- B DA EXONERAÇÃO DO FUNCIONÁRIO POR MÚTUO ACORDO Artigo 20-A O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, sempre por iniciativa escrita formulada pelo empregado e autorizada pelo empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas: CÂMARA MUNICIPAL ESPÍRITO SANTO DO TURVO CNPJ 57.264.533/0001-06 Avenida João Dias Júnior, n 1-08, Centro, Espírito Santo do Turvo/SP I- Por metade: a) O aviso prévio, se indenizado; b) A indenização sobre o saldo do FGTS — Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, prevista no $1º do artigo 18 da Lei Federal n. 8.036, de 11 de maio de 1990. II- Na integridade, as demais verbas trabalhistas. Parágrafo 1º A extinção do contrato prevista no “capul” deste artigo permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço na forma do inciso LA do artigo 20 da Lei n. 8.036, de 11 de maio de 1990, limitada até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos; Parágrafo 2º A extinção do contrato por acordo prevista no caput deste artigo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego. Artigo 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se e publique-se por afixação. Espírito Santo do Turvo, 04 de fevereiro de 2019. (9 Osmar Aparecido Messias arina Ju Presidente da Câmara Primeira Secretária 5 es E Neto Segundo Secretário