← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2019 |
| Date | 2019-02-04 |
| Ementa | Cria o cargo por função gratificada de coordenador do arquivo digital no âmbito da Câmara Municipal. |
| native_id | 1747 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2019-09-06T16:28:55.687160-03:00 | Rejeitado | 3 | 5 | 0 |
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CÂMARA MUNICIPAL ESPÍRITO SANTO DO TURVO CNPJ 57.264.533/0001-06 Avenida João Dias Júnior, nº 1-08, Centro, Espírito Santo do Turvo/SP PROJETO DE LEIN. 002 de 04 de fevereiro de 2019. (De autoria da Mesa da Câmara Municipal) “Cria o cargo por função gratificada de Coordenador do Arquivo Digital no âmbito da Câmara Municipal.” A CÂMARA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nos artigos 35, inciso IV da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova e seu Presidente, Senhor OSMAR APARECIDO MESSIAS, promulga a seguinte LEI: Artigo 1º Fica criada a função gratificada de Coordenador do Arquivo Digital no âmbito da Câmara Municipal de Espírito Santo do Turvo, em conformidade com o artigo 6º, inciso III da Lei 793, de 03 de fevereiro de 2017, a ser preenchido por servidor de carreira nos termos do artigo 37 da Constituição Federal, sendo nomeado através de Portaria do Presidente da Mesa. Parágrafo Único- São atribuições da função gratificada: I- Exercer a assessoria, orientação, coordenação e fiscalização dos trabalhos de digitalização de documentos com a finalidade precípua de resgatar, registrar e manter em acervo próprio, os documentos relacionados aos projetos de lei e proposições que tramitaram junto à Câmara, bem como dos documentos dos processos contábeis, de pessoal, do controle interno, de licitações, entre outros, coordenando a atualização dos dados junto ao site e ao sistema de gestão de arquivos. Il- Coordenar o recebimento, por recolhimento, da documentação textual e especial de valor permanente a título de memórias do município; III- Exercer a assessoria, orientação e coordenação dos trabalhos de digitalização do acervo fotográfico da Câmara Municipal; CÂMARA MUNICIPAL ESPÍRITO SANTO DO TURVO CNPJ 57.264.533/0001-06 Avenida João Dias Júnior, nº 1-08, Centro, Espírito Santo do Turvo/SP IV- Assessorar e coordenar os trabalhos de filmagem, gravação e arquivo das Atas Eletrônicas, orientando e zelando pela classificação, registro e autuação, possibilitando a eficaz e rápida localização do acervo. V- Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Artigo 2º Fica atribuída gratificação mensal no valor de 20 (vinte) UFESPs ao servidor efetivo do quadro de servidores que vier a ocupar o cargo. Parágrafo 1º A gratificação de função criada pela presente lei, não incorporará, sob qualquer título, aos vencimentos e a remuneração do servidor que vier a desempenhá-la. Parágrafo 2º No momento em que o servidor público ocupante do cargo com função gratificada deixar de desempenhá-la, cessará automaticamente o pagamento da gratificação por função. Artigo 3º As despesas decorrentes da execução do objeto da presente Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário. Artigo 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, que se dará por afixação. Espírito Santo do Turvo, 04 de fevereiro de 2019. CEEE Osmar Aparecido Messias Karina Justo Anize Presidente da Câmara Municipal Primeira Secretária Waldemar Zanata Neto Segundo Secretário