← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2019 |
| Date | 2019-04-29 |
| Ementa | Dispõe sobre inclusão de ação de governo ao Plano Plurianual, inclusão de ação à Lei de Diretrizes Orçamentária, sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. |
| native_id | 1749 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2019-08-14T14:15:15.681314-03:00 | Aprovado | 8 | 0 | 0 |
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OBSERVAÇÕES: — Enviese Os comissões compelentes paraosdemdos pares. — CÂMARAMUNICIPAL DEESP SANTODOTURVO APROVADO Câmara Municipal Esp. Santo do Turvo A FE De CC. “Ui E k PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO Q 3 ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 PROJETO DE LEI MUNICIPAL Ned. / 2019. “Dispõe sobre inclusão de Ação de Governo ao Plano Plurianual, Inclusão de Ação à Lei de Diretrizes Orçamentárias, sobre a Abertura de Credito Adicional Especial e dá outras providências” AFONSO NASCIMENTO NETO, Prefeito Municipal de ESPIRITO SANTO DO TURVO, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais. FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e cle SANCIONA « PROMULGA a seguinte L E I: Artigo 1º - Fica incluído no Plano Plurianual, no Programa — Planejamento Urbano — Cód. 0009 — à Ação: Desapropriação de Imóvel Rural — Cód. 1.024, passando a acrescentar nos Anexos II e III, da Lei Municipal nº 810/2017, para o exercício de 2019. o valor de R$ 18.809.85 (Dezoito mil, oitocentos e nove reais e oitenta e três centavos), destinados à desapropriação de imovel rural para criação da Rua Aparecida Petenassi. Artigo 2º - Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias. no Programa Planejamento Urbano — Cód. 0009 — à Ação: Desapropriação de Imóvel Rural - Cód. 1.024. passando a constar nos Anexos V e VI, da Lei Municipal nº 828/2018, o valor de R$ 18.809.83 (Dezoito mil. oitocentos e nove reais e oitenta e três centavos), destinados à desapropriação de imóvel rural para criação da Rua Aparecida Petenassi. Artigo 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, junto a Lei Municipal nº 835/2018, na Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, Credito Adicional Especial no valor de R$ 18.809,83 (Dezoito mil. oitocentos e nove reais e oitenta e três centavos). contorme abaixo: 02.00.00 — Prefeitura Municipal 02.08.00 — Secretaria Municipal de Planejamento Urbano 15.451.0009.1.024 — Desapropriação Imóvel Rural 618 - 01 — 4.4.90.61.00 — Aquisição de Imóvel R$ 18.809.83 Parágrafo Único - As despesas decorrentes do Crédito Adicional Especial de que trata a caput deste artigo será suportada por anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente: 02.00.00 — Prefeitura Municipal 02.08.00 — Secretaria Municipal de Planejamento Urbano 15.451.0009.2.038 — Manutenção Planejamento Urbano 234 - 01 —- 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 18.809,83 Artigo 4º - Fica também o Poder Executivo autorizado a suplementar/anular por decreto, se necessário, até o limite de 10% (dez por cento) em relação ao valor do referido crédito Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã - Fones (14) 3375-9500 CEP 18935-000 Dará ESTADO DE SÃO PAULO PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO t CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 04 Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de Espirito Santo do Turvo, 24 de abril de 2019 Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã - Fones (14) 3375-9500 - CEP 18935-000