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materia nº 23/2019

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 23 / 2019
Date 2019-04-29
EmentaDispõe sobre inclusão de ação de governo ao Plano Plurianual, inclusão de ação à Lei de Diretrizes Orçamentária, sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
native_id1749

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-08-14T14:15:15.681314-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.79 · pages: 3

OBSERVAÇÕES:
— Enviese Os comissões compelentes paraosdemdos pares.
— CÂMARAMUNICIPAL DEESP SANTODOTURVO APROVADO
Câmara Municipal Esp. Santo do Turvo
A
FE De
CC. “Ui E
k
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO Q 3
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Ned. / 2019.
“Dispõe sobre inclusão de Ação de Governo ao
Plano Plurianual, Inclusão de Ação à Lei de
Diretrizes Orçamentárias, sobre a Abertura de
Credito Adicional Especial e dá outras
providências”
AFONSO NASCIMENTO NETO, Prefeito Municipal de ESPIRITO SANTO
DO TURVO, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e cle SANCIONA «
PROMULGA a seguinte L E I:
Artigo 1º - Fica incluído no Plano Plurianual, no Programa — Planejamento
Urbano — Cód. 0009 — à Ação: Desapropriação de Imóvel Rural — Cód. 1.024, passando a acrescentar
nos Anexos II e III, da Lei Municipal nº 810/2017, para o exercício de 2019. o valor de R$ 18.809.85
(Dezoito mil, oitocentos e nove reais e oitenta e três centavos), destinados à desapropriação de imovel
rural para criação da Rua Aparecida Petenassi.
Artigo 2º - Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias. no Programa
Planejamento Urbano — Cód. 0009 — à Ação: Desapropriação de Imóvel Rural - Cód. 1.024. passando
a constar nos Anexos V e VI, da Lei Municipal nº 828/2018, o valor de R$ 18.809.83 (Dezoito mil.
oitocentos e nove reais e oitenta e três centavos), destinados à desapropriação de imóvel rural para
criação da Rua Aparecida Petenassi.
Artigo 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, junto a Lei
Municipal nº 835/2018, na Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, Credito Adicional Especial
no valor de R$ 18.809,83 (Dezoito mil. oitocentos e nove reais e oitenta e três centavos). contorme
abaixo:
02.00.00 — Prefeitura Municipal
02.08.00 — Secretaria Municipal de Planejamento Urbano
15.451.0009.1.024 — Desapropriação Imóvel Rural
618 - 01 — 4.4.90.61.00 — Aquisição de Imóvel R$ 18.809.83
Parágrafo Único - As despesas decorrentes do Crédito Adicional Especial de
que trata a caput deste artigo será suportada por anulação parcial da seguinte dotação do orçamento
vigente:
02.00.00 — Prefeitura Municipal
02.08.00 — Secretaria Municipal de Planejamento Urbano
15.451.0009.2.038 — Manutenção Planejamento Urbano
234 - 01 —- 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 18.809,83
Artigo 4º - Fica também o Poder Executivo autorizado a suplementar/anular
por decreto, se necessário, até o limite de 10% (dez por cento) em relação ao valor do referido crédito
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã - Fones (14) 3375-9500 CEP 18935-000 Dará
ESTADO DE SÃO PAULO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO t
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 04
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de Espirito Santo do Turvo, 24 de abril de 2019
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã - Fones (14) 3375-9500 - CEP 18935-000

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