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materia nº 24/2019

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 24 / 2019
Date 2019-06-13
EmentaTem por finalidade legitimar os gastos com a referida festividade, autorizando o Poder Executivo a efetuar a contratação de shows artísticos e empresa especializada na realização da XXII FESTA do Peão Boiadeiro; receber, de pessoas físicas ou jurídicas, doações de numerários, mediante depósito em conta corrente, valores estes destinados exclusivamente ao pagamento de despesas com a realização da festa. Caberá ao Prefeito Municipal nomear a Comissão para dar apoio e fiscalizar todas as etapas da festa.
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2019-08-14T15:21:03.336725-03:00 Aprovado 8 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL
Envie-se às comissões (ompelentes para os devidos pareceres.
para os
CÂMARA gr ço ESP. SANTO DO TURVO
DEC,
Projeto de Lei n. 024, de 10 de junho de 2019.
Ementa: Dispõe sobre autorização legislativa para a realização
da XXIl FESTA DO PEÃO BOIADEIRO DE ESPÍRITO SANTO DO
TURVO-SP e dá outras providências.
Autoria: Poder Executivo Municipal
: | Resumo: Projeto apresentado com solicitação de apreciação pelo
| regime de Urgência Especial, com inclusão na pauta da ordem do
| | dia mediante aprovação de requerimento para este fim. Tem por
I | finalidade legitimar os gastos com a referida festividade,
! | autorizando o Poder Executivo a efetuar a contratação de shows
| artísticos e empresa especializada na realização da XXIl FESTA do
| Peão Boiadeiro; receber, de pessoas físicas ou jurídicas, doações
É | de numerários, mediante depósito em conta corrente, valores estes
destinados exclusivamente ao pagamento de despesas com a
realização da festa. Caberá ao Prefeito Municipal nomear a
* | Comissão para dar apoio e fiscalizar todas as etapas da festa.
Câmara Municipal Esp. Santo do Turvo
LATE =— cá
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
PROJETO DE LEINº 2 Y » DE 05 DE JUNHO DE 2019.
“Dispõe sobre autorização legislativa para a
realização da XXIl FESTA DO PEÃO BOIADEIRO
DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO - SP e dá outras
providências.”
AFONSO NASCIMENTO NETO, PREFEITO MUNICIPAL DE ESPÍRITO
SANTO DO TURVO, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições legais.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Espírito Santo do Turvo - SP. aprovou
e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a contratação de shows
artísticos, bem como de empresa especializada na realização das festividades
referentes à XXII FESTA MUNICIPAL DO PEÃO BOIADEIRO de Espírito Santo do
Turvo - SP, mediante procedimento licitatório adequado.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a receber, de pessoas físicas ou
jurídicas, doações de numerários destinados ao pagamento de despesas com a
realização da XXIl FESTA MUNICIPAL DO PEÃO BOIADEIRO de Espírito Santo do
Turvo-SP.
Parágrafo único - A entrega dos valores monetários doados deverá ser feita
mediante depósito em conta corrente indicada pela Fazenda Pública Municipal.
Art. 3º — Todos os recursos financeiros advindos da realização do evento
deverão ser investidos no pagamento dos custos da própria festividade, vedada a
percepção de lucro.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO +
0y
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO Ni
ESTADO DE SÃO PAULO ,
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 —- CEP 18935-000
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
Art. 4º - Caberá, ao Chefe do Poder Executivo Municipal, nomear Comissão
para dar apoio e fiscalizar todas as etapas da festa, sobretudo atinentes à qualidade e
segurança das estruturas de arquibancada, arena, bem como aos demais itens
contratados para a realização da festividade.
Art. 5º - Para o cumprimento do disposto na presente Lei, serão aplicadas as
normas gerais de direito financeiro previstas na lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964.
Art. 6º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de verbas do
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 7º - Está lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Espírito Santo do Turvo, 05 de junho de 2019.
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AFONSO NASCIMÉNTO NE
PRÉFEITO MUNICIPAÍ:
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