← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2019 |
| Date | 2019-06-13 |
| Ementa | Tem por finalidade legitimar os gastos com a referida festividade, autorizando o Poder Executivo a efetuar a contratação de shows artísticos e empresa especializada na realização da XXII FESTA do Peão Boiadeiro; receber, de pessoas físicas ou jurídicas, doações de numerários, mediante depósito em conta corrente, valores estes destinados exclusivamente ao pagamento de despesas com a realização da festa. Caberá ao Prefeito Municipal nomear a Comissão para dar apoio e fiscalizar todas as etapas da festa. |
| native_id | 1750 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2019-08-14T15:21:03.336725-03:00 | Aprovado | 8 | 0 | 0 |
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CÂMARA MUNICIPAL Envie-se às comissões (ompelentes para os devidos pareceres. para os CÂMARA gr ço ESP. SANTO DO TURVO DEC, Projeto de Lei n. 024, de 10 de junho de 2019. Ementa: Dispõe sobre autorização legislativa para a realização da XXIl FESTA DO PEÃO BOIADEIRO DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO-SP e dá outras providências. Autoria: Poder Executivo Municipal : | Resumo: Projeto apresentado com solicitação de apreciação pelo | regime de Urgência Especial, com inclusão na pauta da ordem do | | dia mediante aprovação de requerimento para este fim. Tem por I | finalidade legitimar os gastos com a referida festividade, ! | autorizando o Poder Executivo a efetuar a contratação de shows | artísticos e empresa especializada na realização da XXIl FESTA do | Peão Boiadeiro; receber, de pessoas físicas ou jurídicas, doações É | de numerários, mediante depósito em conta corrente, valores estes destinados exclusivamente ao pagamento de despesas com a realização da festa. Caberá ao Prefeito Municipal nomear a * | Comissão para dar apoio e fiscalizar todas as etapas da festa. Câmara Municipal Esp. Santo do Turvo LATE =— cá ESTADO DE SÃO PAULO Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000 CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 PROJETO DE LEINº 2 Y » DE 05 DE JUNHO DE 2019. “Dispõe sobre autorização legislativa para a realização da XXIl FESTA DO PEÃO BOIADEIRO DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO - SP e dá outras providências.” AFONSO NASCIMENTO NETO, PREFEITO MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições legais. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Espírito Santo do Turvo - SP. aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a contratação de shows artísticos, bem como de empresa especializada na realização das festividades referentes à XXII FESTA MUNICIPAL DO PEÃO BOIADEIRO de Espírito Santo do Turvo - SP, mediante procedimento licitatório adequado. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a receber, de pessoas físicas ou jurídicas, doações de numerários destinados ao pagamento de despesas com a realização da XXIl FESTA MUNICIPAL DO PEÃO BOIADEIRO de Espírito Santo do Turvo-SP. Parágrafo único - A entrega dos valores monetários doados deverá ser feita mediante depósito em conta corrente indicada pela Fazenda Pública Municipal. Art. 3º — Todos os recursos financeiros advindos da realização do evento deverão ser investidos no pagamento dos custos da própria festividade, vedada a percepção de lucro. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO + 0y PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO Ni ESTADO DE SÃO PAULO , Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 —- CEP 18935-000 CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 Art. 4º - Caberá, ao Chefe do Poder Executivo Municipal, nomear Comissão para dar apoio e fiscalizar todas as etapas da festa, sobretudo atinentes à qualidade e segurança das estruturas de arquibancada, arena, bem como aos demais itens contratados para a realização da festividade. Art. 5º - Para o cumprimento do disposto na presente Lei, serão aplicadas as normas gerais de direito financeiro previstas na lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964. Art. 6º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de verbas do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 7º - Está lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Espírito Santo do Turvo, 05 de junho de 2019. Registre-se e Publique-se Ale TI Lecçs AFONSO NASCIMÉNTO NE PRÉFEITO MUNICIPAÍ: ae Fá