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materia nº 27/2019

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 27 / 2019
Date 2019-06-24
EmentaProibe o uso e a comercialização sem autorização de fogos de artíficios com estampido no Município.
native_id1753

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-08-14T16:16:33.922235-03:00 Aprovado 7 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 4

“ú
Resumo: O projeto de Lei em questão, após a aprovação da
Emenda 001, proíbe o uso e a comercialização, sem autorização,
de fogos de artifícios que causem poluição sonora, como estouros e
estampidos no âmbito do município, em ambientes fechados ou
abertos, em áreas públicas ou locais privados. O Poder Executivo
deverá regulamentar detalhadamente a matéria no prazo de 90 dias
da entrada em vigor da presente lei no que tange a quem
concederá as autorizações e os critérios a serem observados; quais
os tipos de fogos serão efetivamente proibidos, qual órgão será
responsável pela fiscalização, autuação e aplicação de multa, bem
como o valor da multa, tendo cuidado para não decorrer em
inconstitucionalidade.
Autoria: Poder Executivo Municipal
PROJETO DE LEI N. 027, DE 24 DE JUNHO DE 2019.
Ementa: “Proíbe o uso de fogos de artifício com-estampí ídal oreg
APROVADO
POR
YNANIMIDADE
de 24 de junho de 2019.
Autoria: Karina Justo Anize
EMENDA DE REDAÇÃO Nº 001 ao Projeto de Lei n. 027,
EMENDA Nº 001 AO PROJETO DE LEI Nº 027 DE 24 DE JUNHO DE 2019.
Ementa: “Proíbe o uso de fogos de artifício com estampido.”
Artigo 1º Altera-se a redação do Projeto de Lei nº 027, que passará a ter a seguinte redação:
"Proíbe o uso e a comercialização sem autorização de fogos de
artifícios com estampido no Município.”
CONSIDERANDO o que determina a Lei Orgânica do Município
de Espírito Santo do Turvo;
AFONSO NASCIMENTO NETO, Prefeito Municipal de Espírito Santo
do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte
LEI:
Art. 1º. Fica proibido dentro do Município de Espírito Santo do Turvo a
comercialização e o uso de fogos de artifício sem autorização do órgão
responsável e que causem poluição sonora, como estouros e estampidos.
Parágrafo único. A proibição à qual se refere este artigo estende-se a .
recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e locais privados.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando a
cargo do Poder Executivo Municipal regulamentar a matéria no prazo de
90(noventa) dias da entrada em vigor da presente lei.
P.M. Espírito Santo do Turvo - SP, de de junho de 2019.
Registre-se e Publique-se, nos termos do artigo 99 da LOM.
Espírito Santo do Turvo, 24 de junho de 2019.
Karina Justo Anize
Vereadora
Primeira Secretária
JUSTIFICATIVA
EMENDA 001 AO PROJETO DE LEI Nº 027, DE 24 DE JUNHO DE 2019.
Ementa: “Proíbe o uso de fogos de artifício com estampido.”
Peço aos nobres pares, apoio para a aprovação da referida Emenda, visto que a
mesma visa apenas adequar o texto do projeto de lei e foi previamente debatida com o
Departamento Jurídico da Prefeitura Municipal.
Espírito Santo do Turvo, 24 de junho de 2019.
SM)
Karina Justo Anize
Vereadora
|
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO Q Ê
TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 —- CEP 18935-000
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
PROJETO DE LEI NoZÊ DE DE JUNHO DE 2019.
"Proíbe o uso de fogos de artifício com estampido.”
CONSIDERANDO o que determina a Lei Orgânica do
Município de Espírito Santo do Turvo;
AFONSO NASCIMENTO NETO, Prefeito Municipal de Espírito
Santo do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica proibido dentro do Município de Espírito Santo do
Turvo a venda e o uso de fogos de artifício que causem poluição sonora, como
estouros e estampidos.
Parágrafo único. A proibição à qual se refere este artigo estende-
se a recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e locais
privados.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
P. M. Espírito Santo do Turvo - SP, de de junho de 2019.
Registre-se e Publique, nos termos do artigo 99 da LOM.
“AFONSO NASCIMENTO NETO
Prefeito Municipal
Z
“A

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