← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2019 |
| Date | 2019-06-24 |
| Ementa | Proibe o uso e a comercialização sem autorização de fogos de artíficios com estampido no Município. |
| native_id | 1753 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2019-08-14T16:16:33.922235-03:00 | Aprovado | 7 | 0 | 0 |
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“ú Resumo: O projeto de Lei em questão, após a aprovação da Emenda 001, proíbe o uso e a comercialização, sem autorização, de fogos de artifícios que causem poluição sonora, como estouros e estampidos no âmbito do município, em ambientes fechados ou abertos, em áreas públicas ou locais privados. O Poder Executivo deverá regulamentar detalhadamente a matéria no prazo de 90 dias da entrada em vigor da presente lei no que tange a quem concederá as autorizações e os critérios a serem observados; quais os tipos de fogos serão efetivamente proibidos, qual órgão será responsável pela fiscalização, autuação e aplicação de multa, bem como o valor da multa, tendo cuidado para não decorrer em inconstitucionalidade. Autoria: Poder Executivo Municipal PROJETO DE LEI N. 027, DE 24 DE JUNHO DE 2019. Ementa: “Proíbe o uso de fogos de artifício com-estampí ídal oreg APROVADO POR YNANIMIDADE de 24 de junho de 2019. Autoria: Karina Justo Anize EMENDA DE REDAÇÃO Nº 001 ao Projeto de Lei n. 027, EMENDA Nº 001 AO PROJETO DE LEI Nº 027 DE 24 DE JUNHO DE 2019. Ementa: “Proíbe o uso de fogos de artifício com estampido.” Artigo 1º Altera-se a redação do Projeto de Lei nº 027, que passará a ter a seguinte redação: "Proíbe o uso e a comercialização sem autorização de fogos de artifícios com estampido no Município.” CONSIDERANDO o que determina a Lei Orgânica do Município de Espírito Santo do Turvo; AFONSO NASCIMENTO NETO, Prefeito Municipal de Espírito Santo do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º. Fica proibido dentro do Município de Espírito Santo do Turvo a comercialização e o uso de fogos de artifício sem autorização do órgão responsável e que causem poluição sonora, como estouros e estampidos. Parágrafo único. A proibição à qual se refere este artigo estende-se a . recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e locais privados. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando a cargo do Poder Executivo Municipal regulamentar a matéria no prazo de 90(noventa) dias da entrada em vigor da presente lei. P.M. Espírito Santo do Turvo - SP, de de junho de 2019. Registre-se e Publique-se, nos termos do artigo 99 da LOM. Espírito Santo do Turvo, 24 de junho de 2019. Karina Justo Anize Vereadora Primeira Secretária JUSTIFICATIVA EMENDA 001 AO PROJETO DE LEI Nº 027, DE 24 DE JUNHO DE 2019. Ementa: “Proíbe o uso de fogos de artifício com estampido.” Peço aos nobres pares, apoio para a aprovação da referida Emenda, visto que a mesma visa apenas adequar o texto do projeto de lei e foi previamente debatida com o Departamento Jurídico da Prefeitura Municipal. Espírito Santo do Turvo, 24 de junho de 2019. SM) Karina Justo Anize Vereadora | PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO Q Ê TURVO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 —- CEP 18935-000 CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 PROJETO DE LEI NoZÊ DE DE JUNHO DE 2019. "Proíbe o uso de fogos de artifício com estampido.” CONSIDERANDO o que determina a Lei Orgânica do Município de Espírito Santo do Turvo; AFONSO NASCIMENTO NETO, Prefeito Municipal de Espírito Santo do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º. Fica proibido dentro do Município de Espírito Santo do Turvo a venda e o uso de fogos de artifício que causem poluição sonora, como estouros e estampidos. Parágrafo único. A proibição à qual se refere este artigo estende- se a recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e locais privados. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. P. M. Espírito Santo do Turvo - SP, de de junho de 2019. Registre-se e Publique, nos termos do artigo 99 da LOM. “AFONSO NASCIMENTO NETO Prefeito Municipal Z “A